Do Crime de Apropriação Indébita Previdenciária

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[1] MONTEIRO, Celso, História da Previdência Social no Brasil. 2009. Disponível em < http://pessoas.hsw.uol.com.br/previdencia-social-brasil1.htm> Acesso em 23 de julho de 2011.

[2] BRASIL, Ministério da Previdência Social. História da Previdência. Disponível em < http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=443> Acesso em 22 de julho de 2011

[3] EDUARDO, Ítalo Romano. Origem e evolução da Previdência Social no Brasil. Disponível em: < http://www.vemconcursos.com/arquivos/aulas/Italo_Romano_Aula13.pdf> Acesso em: 22 set. 2014

[4] TANAKA, Eduardo. Direito Previdenciário. Curitiba: IESDE, 2011. p. 8

[5] EDUARDO. Ítalo Romano. Origem e evolução da Previdência Social no Brasil. Disponível em < http://www.vemconcursos.com/arquivos/aulas/Italo_Romano_Aula13.pdf> Acesso em 22 de julho de 2011.

[6] Id.

[7] Ibid.

[8] Ibid.

[9] Ibid.

[10] Ibid.

[11] Ibid.

[12] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. Palácio do Planalto, 2010. p. 37.

[13] KERTZMAN, Ivan. Direito Previdenciário. São Paulo. Saraiva, 2009

[14] SANTOS, Marisa Ferreira dos. Direito Previdenciário. São Paulo: Saraiva, 2010.

[15] Ibid.

[16] Apud. SANTOS, ibid.

[17] Id. p. 40

[18] Id., p. 40

[19] Id.

[20] MIRABETE,       Julio Fabrini. Manual de Direto Penal. 6 ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 91

[21] FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal, 4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2000.

[22] Ibid

[23] NORONHA, E. Magalhães.Direito Penal, 15 ed. São Paulo:Saraiva, 2007.

[24] Id.

[25] TEIXEIRA, Francisco Dias. Crime contra a Previdência Social em face da Lei n ° 9.983/00. 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_20/artigos/FranciscoDias_rev20.htm Acesso em 13 set. 2014..

[26] CASTRO, Carlos Alberto Pereira; LAZZARI, João Batista, Manual de Direito Previdenciário. 13 ed. São Paulo: Conceito, 2011. p. 456.

[27] Id.

[28] MONTEIRO, Antônio Lopes. Crimes contra a Previdência Social. São Paulo: Saraiva, 2008, p. 31

[29] EISELE, Andréas. Crimes contra a ordem tributária. 2 ed. São Paulo: Dialética, 2002, p. 203.

[30] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal. Parte especial. V.2. 10 ED. São Paulo: Saraiva, 2010.

[31] OLIVEIRA, Tânia. Crimes Previdenciários: Uma análise à luz da Lei n. 9.983/2000. 2011. Disponível em < http://editora.unoesc.edu.br/index.php/acsa/article/viewFile/179/pdf_88> Acesso em 20 de março de 2012. , p. 3.

[32] Ibid, p. 457

[33] Ibid.

[34] Intenção de ter a coisa para si

[35] Id.

[36] GALVÃO, Robson. Apropriação indébita previdenciária: crime formal ou material? 2008. Disponível em: < http://www.parana-online.com.br/canal/direito-e- justica/news/314580/?noticia=APROPRIACAO+INDEBITA+PREVIDENCIARIA+CRIME+FORMAL+OU+MATERIAL> Acesso em: 19 set. 2014..

[37] Id. p. 5

[38] CASTRO, Welligton Cláudio Pinho de. Lei 9983/00: crime de apropriação indébita previdenciária. 2008. Disponível em: < http://jus.com.br/revista/texto/1496/lei-9983-00-crime-de-apropriacao-indebita-previdenciaria#ixzz1pqHPtJ35> Acesso em: 19 set. 2014

[39] Ibid.

[40] Id, p. 6

[41] Ibid, p. 457

[42] JESUS, Damásio Evangelista de. Crimes contra a ordem tributária. Ed. 4a. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p. 89.. 

[43] PODVAL, Roberto; MANDEL, Paula Kahan. Crimes de Apropriação Indébita Previdenciária e de Sonegação de Contribuição Previdenciária - Comentários Críticos à Lei n° 9.983, de 14/07/00. Revista Dialética de Direito Tributário. N° 65. São Paulo: Dialética, 2001. pp. 106-122.

[44] DE CONTI, Rafael Augusto. Demonstração da inconstitucionalidade da norma penal de apropriação indébita previdenciária a partir de um estudo Interdisciplinar: direitos humanos, legislação e economia.2008. Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/11600/demonstracao-da-inconstitucionalidade-da-norma-penal-de-apropriacao-indebita-previdenciaria-a-partir-de-um-estudo-interdisciplinar Acesso em: 03 set. 2014.

[45] Id, p. 4

[46] ZAMBITTI, Fábio.Curso de Direito Prvidenciário. São Paulo: Saraiva, 2011.

[47] Ibid, p. 5

[48] DIAS,  Jefferson Aparecido. Crime de apropriação indébita previdenciária. 3 ed.: Curitiba-Pr: Juruá, 2010.

[49] LXVII não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel. 

[50] Parágrafo 2º: Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Obs: a prisão civil por divida decorrente de depositário infiel vem sendo considerada inconstitucional apoiada no mesmo parágrafo 2º do artigo 5º da Constituição Federal.

[51] SLOMP, Rosangela. A inconstitucionalidade do crime de apropriação indébita previdenciária (art. 168-A) São Paulo: Atlas, 2009, p. 116.

[52] Id, p. 12

[53] Id, p. 11

[54] Id, p. 6

[55] Id, p. 12

[56] Id, p. 9

[57] CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal.  Parte Especial. V.1 São Paulo; Saraiva, 2010., p. 279.

[58] NORONHA,  Edgar Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2008.

[59] Ibid, p. 11

[60] Id.

[61] FURTADO, Carolina Gusmão de . Da Inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exculpação no crime de omissão de recolhimento de contribuições previdenciárias: apropriação indébita previdenciária. .2008. Disponível em:< http://www.prpe.mpf.gov.br/internet/Revista-Eletronica/2008-ano-6/Da-Inexigibilidade-de-conduta-diversa-como-causa-supralegal-de-exculpacao-no-crime-de-omissao-de-recolhimento-de-contribuicoes-previdenciarias-apropriacao-indebita-previdenciaria> Acesso em: 12 set. 2014., p. 4

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[62] HERKENHOFF, Henrique Geaquinto. Novos Crimes Previdenciários: Modificações no Código Penal: Comentários à Lei n.º 9.983, de 14 de julho de 2000. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p.11.

[63] MARTINEZ, Wladimir Novaes. Os crimes previdenciários no Código Penal. 2 ed. São Paulo: LTr, 2007.

[64] Ibid p.24.

[65] Id, p. 6

[66] MAGALHÃES, Luiz Felipe. Crime de Apropriação Indébita Previdenciária – Inexigibilidade de Conduta Diversa . 2008. Disponível em:< http://www.luizfelipemagalhaes.com.br/artigo_ler.php?id=6> Acesso em: 12 set. 2014.

[67] FONTOURA, Dormando. et al. Apropriação indébita previdenciária. 2008. Disponível em:< http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima6/APROPRIACAO-INDEBITA-PREVIDENCIARIA.pdf> Acesso em: 12 set. 2014.

[68] Apud. MARTINEZ, id, p. 29

[69] Apud. FONTOURA et al, id, p. 10

[70] Ibid, p. 11

[71] Apud FONTOURA, et al. ibid. p. 12

[72] Apud. FONTOURA, et al, ibid, p. 13

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Sobre os autores
Laerty Morelin Bernardino

Possui Graduação em Direito pela UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná - Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) de Jacarezinho - Paraná, conclusão em 2010. É Pós-graduando em Direito do Estado junto às Faculdades Integradas de Ourinhos (FIO) em parceria com o Projuris Estudos Jurídicos. Advogado inscrito na OAB/PR com inscrição suplementar na OAB/SP. Atua como advogado efetivo da Câmara Municipal de Quatiguá - PR bem como advogado militante na Comarca de Joaquim Távora - PR.

Rodrigo Orlandini Volpato

Possui Graduação em Direito pela UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná - Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA) de Jacarezinho - Paraná, conclusão em 2010. Curso de Extensão universitária em Tutela dos Direitos Humanos e Fundamentais pela Faculdade de Direito de Lisboa Portugal (2011). Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela UNOPAR, Campus Bandeirantes-Paraná, conclusão em 2014. Mestrando em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Atualmente é advogado, assessor jurídico da Prefeitura de Abatiá-PR, Professor da disciplina de Direito Penal e Processo Penal na UNOPAR - Campus Bandeirantes-PR.

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