Gestão de escritório de advocacia e empreendedorismo jurídico

17/12/2014 às 21:18
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O artigo de forma sucinta, dispõe dos aspectos essenciais para a criação ou aprimoramento da Sociedade de Advogados, tais como, instituição, escolha da área, organização das funções, clientes, sócios e parceiros profissionais e empreendedorismo jurídico.

A advocacia pode ser a mesma de muitos anos atrás, contudo a forma operacional se transformou com o tempo – a advocacia contemporânea exige do advogado, além da eficiência jurídica: conhecimento em gestão de escritório, investimentos em marketing, tecnológica, recursos humanos e qualidade na prestação de serviço, entre outros atributos.

Em uma sociedade as tarefas devem ser bem divididas entre os sócios, que, além de exercerem as atividades de advocacia, terão a tarefa de administrá-la. A organização social deverá ser pautada no Estatuto da Sociedade de Advogados e organograma funcional, instrumentos pelos quais, deverão ser observados com rigor.

Adiante, seguem, de forma sintética, disposições essenciais para o alcance do sucesso da Sociedade de Advogados – da criação, escolha da área, organização das funções, do tratamento com os clientes, sócios e parceiros, sobretudo, o empreendedorismo jurídico.


CRIAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Especialidade

Para o início de uma Sociedade de Advogados, é fundamental a definição da área jurídica de atuação, mesmo que, inicialmente, o prospecto de clientela seja mais abrangente – de modo que a sociedade tenha consolidação no primeiro período (curto, médio prazo). A definição da área de atuação será condizente com a especialidade da banca.

Os fatores atribuídos à especialidade jurídica, além de títulos acadêmicos posteriores a graduação, são:

- a atuação duradoura em área específica: a experiência profissional é de grande importância para o desenvolvimento de soluções jurídicas – teóricas e práticas.

- estudos científicos: o advogado poderá criar suas teses, contudo embasado em uma realidade jurídica, não em utopia.

- participações constantes em eventos ligados ao seguimento: simpósios, congressos, palestras, encontros jurídicos, debates entre a banca da sociedade. A capacitação profissional é fundamental para a boa atuação e revestimento da especialidade.

Os fatores aqui descritos não são exaustivos, contudo, são cumulativos. Não bastando, portanto, um simples título acadêmico – que, por si só, não é capaz de revelar um especialista.

Qualificação Profissional da Banca

A banca será o reflexo da Sociedade de Advogados, portanto, é mister a qualificação profissional – não pense que a qualificação profissional está relacionada, tão somente, em estudos científicos e acadêmicos, pois, deve-se observar também os seguintes componentes:

ENERGIA: o advogado deve ter disposição e exigir de sua banca a mesma energia;

INTELIGÊNCIA: a sociedade de advogados deve conter uma banca que atue de forma inteligente, o trabalho deve ser desenvolvido com técnica, soluções e produtividade, incessantemente, em busca do resultado satisfatório. Pois, o conhecimento dará suporte à tomada de decisões, permitindo-se desincumbir a banca, que, por consequência, terá maior produtividade – com boa qualidade na prestação de serviço.

INTEGRIDADE: A integridade deve ser plena. O advogado deve ter um comportamento reto, ético e respeitoso perante os seus sócios, funcionários, colegas, parceiros profissionais, clientes e ainda, com as partes adversas. Devemos tratar os outros como gostaríamos de ser tratado.

A boa formação da banca pode ser complementada com a descoberta de profissionais talentosos, que, certamente, trarão bons frutos à sociedade. Para tanto, é preciso investir em uma política de desenvolvimento profissional (remunerações, bolsas de estudos, capacitações) – tudo de acordo com a capacidade da sociedade. Em contrapartida, o profissional colaborará, efetivamente, com o desenvolvimento dos trabalhos da advocacia – seja com auxílio em causas de maior complexidade, com a inserção de novos nichos de mercado, etc.

Composição da Sociedade de Advogados

- Sócios Quotistas de Capital

- Sócios de Serviço (não compõe capital social)

- Advogado Associado (prestador de serviços jurídicos)

A Sociedade de Advogados é uma sociedade especial, regida pela Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB. Para a instituição de uma sociedade é fundamental seguir o ordenamento do Provimento nº 112/06 do Conselho Federal da OAB.

Os sócios quotistas são os sócios patrimoniais, porém, neste contexto, podemos considera-los como sócios de trabalho que unem seus potenciais para atuação eficiente dos serviços advocatícios.

Alguns destaques relevantes:

As figuras do sócio de serviço e advogado associado são comumente utilizadas pelas sociedades, assim como, a contratação de advogado pelo regime da CLT. As alternativas deverão ser analisadas de acordo com a perspectivas de demandas, orçamento, entre diversos fatores peculiares de cada sociedade, preservando-se o objetivo de consolidar a banca e distribuir melhor a renda.

Prospecto de Clientes

Quando o advogado se deparar para definir qual será o seu público alvo, não encontrará dificuldade! Pois, o questionamento deve ser: Qual perfil de advogado o cliente procura? Podemos considerar que a maior parte dos advogados são contratados pelos seguintes critérios, sequencialmente:

a) Reputação – qualidade na prestação de serviço e resultados na atividade profissional

b) Expertise – especialidade

c) Honorários profissionais – preço adequado

d) Relacionamento – colocação social

Obs.: os fatores relacionados acima não guardam relação com propaganda e marketing!

Para classificar a sociedade dentro dos rigorosos critérios de busca pelo cliente, deve-se manter um padrão elevado da banca (advogados com conhecimento científico, profunda capacidade jurídica), e além de tudo, conhecimento em gestão de escritório.

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A Sociedade de Advogados, por mais singela que seja, deve oferecer os elementos essenciais para a boa qualidade da prestação de serviço, com alto poder produtivo – quais sejam, ex.: espaço para atendimento ao cliente, boa biblioteca, local limpo e organizado e profissionais capacitados.

É fundamental a consolidação dos elementos essenciais para o exercício da advocacia, sob pena de incidir nas principais razões para a “quebra de contrato”:

- queda da qualidade do serviço;

- falha do serviço; e

- derrota em grandes causas.

Mesmo com todas as ferramentas de publicidade, a advocacia é uma atividade de confiança, onde as indicações se fazem presentes a cada cliente conquistado – portanto, a boa prestação de serviço é motivo suficiente para a satisfação de um que indicará o outro, e assim sucessivamente.

Parceiros Profissionais

A congregação profissional também é um dos fatores de grande importância. A formação de grupos ou parceiros profissionais é uma forte tendência na advocacia. A união de potenciais, seja entre advogados ou profissionais de outras áreas relacionadas a um determinado caso (contador, engenheiros, etc), permite maior precisão na resolução consultiva ou contenciosa, resultados satisfatórios, aumento de renda, etc.

Vale lembrar que não se faz bons negócios com pessoas ruins, por isso, a qualidade da carteira profissional de parceiros e indicações deve ser elevada.


EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

Utilização das prerrogativas

O advogado deve utilizar rigorosamente das suas prerrogativas profissionais para defesa dos interesses de seus clientes. A prerrogativa profissional é um direito do exercício profissional do advogado para atuar no âmbito jurisdicional em nome do cidadão perante o Estado, de forma plena, para aplicação da lei e justiça.

Em outras palavras, as prerrogativas são garantias do cidadão e instrumento do advogado. Partindo desta premissa, cabe ao causídico conhecer profundamente suas prerrogativas profissionais para operar com eficiência o direito daquele, que, eventualmente, lhe conferir poderes para defender seus interesses.

Empreendedorismo Jurídico

O advogado deve ser empreendedor, arriscar e confiar naquilo que ele próprio desenvolveu como solução, prestação de serviço e gestão do seu escritório.

Não obstante, a sociedade poderá elaborar um plano de negócio com base em um modelo eficaz – traduzindo-se na divisão de tarefas, gestão operacional, meta de faturamento, conhecimento do cenário econômico e tendências jurídicas relacionadas a atividade do cliente, ao ponto que o advogado tenha uma visão ampla, capaz de prever situações e se reinventar após eventuais saturações de determinados serviços, ou até mesmo, para lidar com recessão econômica em detrimento da atividade advocatícia.

Para a sociedade criar a sua identidade deve conter um modelo de prestação de serviço sustentável – que a satisfação do cliente esteja em consonância com a rentabilidade da sociedade. A continuidade da prestação de serviço qualificada caracterizará uma Sociedade de Advogados institucionalizada.

Seguindo estas premissas, certamente, o advogado terá consigo a glória oriunda da satisfação do cliente e da própria profissão advocatícia. Contudo, não se pode olvidar a persistência – o advogado deve ser paciente para gozar dos empenhos inicialmente aplicados. 

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Sobre o autor
Michel Monteiro

Pós Graduado em Direito Imobiliário pela PUC/SP - COGEAE.<br>Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP.<br>Advogado atuante na área de Direito Civil, especialista em Direito Imobiliário e Registral; sócio do escritório Monteiro Porto Advogados.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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