notas
[1] WIETZIKOSKI, Carlos Valério Gerber. Arguição judicial da ausência de desincompatibilização de servidores públicos municipais: análise à luz das eleições municipais. Disponível em: http://www.tre-sc.jus.br/site/resenha-eleitoral/edicoes-impressas/integra/arquivo/2012/junho/artigos/arguicao-judicial-da-ausencia-de-desincompatibilizacao-de-servidores-publicos-municipais-analise-a/indexb1ae.html?no_cache=1&cHash=58301e5cd71e2efe1a77754195b78350. Acesso em: 23 mar. 2014.
[2] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. CONSULTA N. 1.164 - CLASSE 5ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília). Resolução nº 22.088. Disponível em: http://www.tse.jus.br/sadJudInteiroTeor/pesquisa/actionGetBinary.do?tribunal=TSE&processoNumero=1164&processoClasse=CTA&decisaoData=20050920&decisaoNumero=22088. Acesso em: 23 mar. 2014.
[3] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Generalidades. Disponível em: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/filiacao-partidaria/servidor-da-justica-eleitoral. Acesso em: 23 mar. 2014.
[4] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Generalidades. Disponível em: http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/filiacao-partidaria/servidor-da-justica-eleitoral. Acesso em: 23 mar. 2014.
[5] WALDSCHMIDT, Hardy. A filiação partidária e o sistema filiaweb da justiça federal. Disponível em: http://www.tse.jus.br/arquivos/a-filiacao-partidaria-e-o-sistema-filiaweb-da. Acesso em: 23 mar. 2014.
[6] IIdem. Ibidem.
[7] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Generalidades. Disponível em: <http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/filiacao-partidaria/ministerio-publico-membros/generalidades>. Acesso em: 23 mar. 2014.
[8] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Generalidades. Disponível em: <http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/filiacao-partidaria/ministerio-publico-membros/generalidades>. Acesso em: 23 mar. 2014.
[9] Idem. Ibidem.
[10] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resp nº 30192. Relator Ministro Marcelo Ribeiro. Julgado em 29 set. 2008. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/jurisprudencia-por-assunto>. Acesso em: 23 mar. 2014.
[11] Idem. Ibidem.
[12] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Generalidades. Disponível em: <http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/inelegibilidade-reflexa/conjuge>. Acesso em: 23 mar. 2014.
[13] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Generalidades. Disponível em: <http://temasselecionados.tse.jus.br/temas-selecionados/inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/parte-i-inelegibilidades-e-condicoes-de-elegibilidade/inelegibilidade-reflexa/conjuge>. Acesso em: 23 mar. 2014.
[14] TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Resp nº 30192. Relator Ministro Marcelo Ribeiro. Julgado em 29 set. 2008. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/jurisprudencia/jurisprudencia-por-assunto>. Acesso em: 23 mar. 2014.
[15] Art. 74. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, a infringência do disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro ou do diploma.
[16] SILVA, Alexandre Assunção e; ASSUNÇÃO, Magaly de Castro Macedo. A desincompatibilização dos sacerdotes e o abuso do poder religioso nas eleições. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3797, [23] nov. [2013]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25860>. Acesso em: 23 mar. 2014.
[17] SILVA, Alexandre Assunção e; ASSUNÇÃO, Magaly de Castro Macedo. A desincompatibilização dos sacerdotes e o abuso do poder religioso nas eleições. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3797, [23] nov. [2013]. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/25860>. Acesso em: 23 mar. 2014.