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Questões atuais sobre a responsabilidade civil médica: a indústria do dano contra médicos

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21/02/2015 às 16:32
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REFERÊNCIAS

AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

AGUIAR JR., Ruy Rosado. Responsabilidade Civil do Médico. São Paulo: Revista dos Tribunais,v.84,n.718,1995.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Direito do Consumidor. Inversão do ônus da prova em favor do consumidor. Requerimento de produção da prova pericial por ambas as partes. Recurso Especial n.º 402.399- RJ. Relator: Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.Disponível em:<http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=titulo%3AREsp+402.399%2FRJ> Acesso em 20 agosto de 2014.

CARVALHO, José Carlos Maldonado de. Iatrogenia e Erro Médico sob o enfoque da Responsabilidade Civil. rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 11a ed. São Paulo; Atlas, 2014.

COLTRI, Marcos Vinicius. O médico e o custo para provar sua inocência. Disponível em : <http://www.ducatri.com.br/diferencial/rcp.pdf>. Acesso em: 20 de agosto de 2014.

COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. Instituições de Direito Médico. 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2010.

DANTAS, Eduardo; COUTO, Marcos Vinícius. Comentários ao Código de Ética Médica : Resolução CFM n.1931, de 17 de setembro de 2009. Rio de Janeiro; GZ Ed., 2010.

FRANÇA, Genival Veloso. Comentários ao Código de Ética Médica. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. 15 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

GIOSTRI, Hildegard Taggesell. Responsabilidade Médica: as obrigações de meio e de resultado: avaliação, uso e adequação. Curitiba: Juruá, 2004.

KALLAS FILHO, Elias. O Fato da Técnica: Excludente da Responsabilidade Civil do Médico. R. Dir. sanit. São Paulo, v.14, n.2, p.137-151, jul./out.2013.

KFOURI NETO, Miguel. Culpa Médica e ônus da prova: presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado: responsabilidade civil em pediatria, responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo: RT, 2002.

KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. São Paulo: RT, 2003.

MELO, Nehemias Domingos de. Responsabilidade Civil por erro médico: doutrina e jurisprudência. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. São Paulo: RT, 2012.

POLICASTRO, Décio. Erro Médico e suas consequências jurídicas. 4 ed. ver. atual. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2013.

SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. 2ed. São Paulo: Atlas, 2009.

SOUZA, Eduardo Nunes de. Do erro à culpa na responsabilidade civil do médico. Revista Eletrônica de Direito Civil. a.2.n.2.2013. Disponível em < http://civilistica.com/wp-content/uploads/2013/10/Eduardo-Nunes-de-Souza-civ.a.2.n.2.20131.pdf>. Acesso em: 03 de abril de 2014.

STOCO, Rui. Abuso do direito de estar em juízo. Direito de reparação por má-fé processual. Disponível em:  <http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20100919165530.pdf>. Acesso em 10 de julho de 2014.

 


Notas

[1] GIOSTRI, Hildegard Taggesell. Responsabilidade Médica: as obrigações de meio e de resultado: avaliação, uso e adequação. Curitiba: Juruá, 2004.p. 138e ss.

[2] Ibidem. p.140.

[3] CAVALIERI FILHO, Sergio. op.cit. p.221.

[4] MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. São Paulo: RT, 2012. p.427-428.

[5] SOUZA, Eduardo Nunes de. Do erro à culpa na responsabilidade civil do médico. Revista Eletrônica de Direito Civil. a.2.n.2.2013. Disponível em < http://civilistica.com/wp-content/uploads/2013/10/Eduardo-Nunes-de-Souza-civ.a.2.n.2.20131.pdf>. Acesso em: 03 de abril de 2014.p. 16-23

[6] Ibidem. p.19-20

[7] CAVALIERI FILHO, Sergio. op.cit.p.443-444.

[8] AGUIAR DIAS, José de. Da responsabilidade civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

[9] CARVALHO, José Carlos Maldonado de. Iatrogenia e Erro Médico sob o enfoque da Responsabilidade Civil. rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. p.46.

[10] KALLAS FILHO, Elias. O Fato da Técnica: Excludente da Responsabilidade Civil do Médico. R. Dir. sanit. São Paulo, v.14, n.2, p.137-151, jul./out.2013.

[11] Ibidem. p.137-151.

[12] SOUZA, Eduardo Nunes de. Do erro à culpa na responsabilidade civil do médico. Revista Eletrônica de Direito Civil. a.2.n.2.2013. Disponível em < http://civilistica.com/wp-content/uploads/2013/10/Eduardo-Nunes-de-Souza-civ.a.2.n.2.20131.pdf>. Acesso em: 03 de abril de 2014.p. 14.

[13] DANTAS, Eduardo; COLTRI, Marcos. Comentários ao Código de Ética Médica. 2ed. Rio de Janeiro: GZ ed., 2010.

[14] KFOURI NETO, Miguel. Culpa Médica e ônus da prova: presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado: responsabilidade civil em pediatria, responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo: RT, 2002. p.148-157

[15] STJ, REsp. 402. 399- RJ. 3 Turma, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, DJU de 18/5/2005. p. 304.

[16] AGUIAR JR., Ruy Rosado. Responsabilidade Civil do Médico. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 718, 1995. p.33 a 53.

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[17] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. Instituições de Direito Médico. 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2010. p.41.

[18] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. Instituições de Direito Médico. 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2010.p.37-49.

[19] Ibidem. p.60-73

[20] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. op.cit.p.55

[21] Ibidem. p.52

[22] ibidem. p.52

[23] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. São Paulo: RT, 2003.p.51

[24] KFOURI NETO, Miguel. Culpa Médica e ônus da prova: presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado: responsabilidade civil em pediatria, responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo: RT, 2002. p.182.

[25] FRANÇA, Genival Veloso. op. cit. p.61

[26] FRANÇA, Genival Veloso. Comentários ao Código de Ética Médica. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010. p.61.

[27] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. Instituições de Direito Médico. 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2010.p.17

[28] Schreiber, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. 2ed. São Paulo: Atlas.2009. p. 186 e ss.

[29] Schreiber, Anderson. op. cit. p.186 e ss.

[30] COLTRI, Marcos Vinicius. O médico e o custo para provar sua inocência. Disponível em : <http://www.ducatri.com.br/diferencial/rcp.pdf>. Acesso em: 20 de agosto de 2014.

[31] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. op.cit.. p.2.

[32]COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. op.cit . p.63

[33] Ibidem. p.62

[34] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. op.cit.. p.120

[35] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. p.41 e ss.

[36]Ibidem. p.40 e ss.

[37] STOCO, Rui. Abuso do direito de estar em juízo. Direito de reparação por má-fé processual. Disponível em : < http://www.rkladvocacia.com/arquivos/artigos/art_srt_arquivo20100919165530.pdf>. Acesso em 10 de julho de 2014.

[38] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. Instituições de Direito Médico. 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2010. p.70

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Sobre a autora
Amanda Bernardes

Advogada Especialista em Defesa Médica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BERNARDES, Amanda. Questões atuais sobre a responsabilidade civil médica: a indústria do dano contra médicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4252, 21 fev. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/35343. Acesso em: 20 abr. 2024.

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