7. PRESIDENTE DO BACEN
Alexandre Antonio Tombini
7.1 Data e local de nascimento
9 de dezembro de 1963, Porto Alegre, RS.
7.2 Formação acadêmica
Ph.D. em Economia, Universidade de Illinois, Urbana Champaign, USA, agosto de 1991;
Bacharelado em Economia, Universidade de Brasília (UnB), dezembro de 1984.
7.3 Função atual
Presidente do Banco Central do Brasil, desde janeiro de 2011.
7.4 Funções exercidas
Diretor de Normas e Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil, entre abril de 2006 e dezembro de 2010.
Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil, entre abril e junho de 2006.
Diretor de Estudos Especiais do Banco Central do Brasil, entre junho de 2005 e abril de 2006.
Assessor Sênior do Diretor Executivo e Membro da Diretoria Executiva, Escritório da Representação Brasileira, Fundo Monetário Internacional (FMI), Washington D.C. EUA, de julho de 2001 até maio de 2005:
- Formulação, análise e apresentação da posição brasileira em inúmeros assuntos de política do FMI, tais quais: modalidades de financiamento; monitoramento bilateral e multilateral, condicionalidades de programas:
- Participação nas negociações dos programas brasileiros junto ao Fundo Monetário Internacional (FMI) em 2001, 2002, 2003 e 2004, incluindo participação em cada uma das revisões trimestrais durante o período (cerca de 15).
Chefe, Departamento de Estudos e Pesquisas, Banco Central do Brasil, Brasília, DF Brasil março de 1999 a junho de 2001:
- Organização e implementação do Departamento de Pesquisas do BACEN;
- Desenvolvimento de três áreas de atuação: metas de inflação, microeconomia do setor bancário e regulação do setor financeiro com ênfase em risco de mercado;
- Responsável, como membro do Copom, pela elaboração e apresentação dos cenários econômicos, projeções da inflação e simulações da economia.
Consultor, Diretoria Colegiada do Banco Central, Brasília, D.F. Brasil maio de 1998 a março de 1999:
- Ponto de contato entre a Diretoria de Supervisão e as áreas correspondentes no Banco Mundial e no Banco Internacional de Pagamentos (BIS).
Assessor Especial, Câmara de Comércio Exterior, Casa Civil da Presidência da República, Brasília, D.F. Brasil fevereiro de 1995 a maio de 1998:
- Atuação em diversas áreas relacionadas à política de comércio exterior e às negociações comerciais internacionais.
Coordenador Geral da Área Externa, Secretaria de Política Econômica, Ministério da Fazenda, Brasília, D.F. Brasil dezembro de 1992 a janeiro de 1995:
- Chefe do grupo técnico da negociação da Tarifa Externa Comum (TEC) do Mercosul.
Professor Visitante, Departamento de Economia da Universidade de Brasília, Brasília, D.F. Brasil março de 1993 a dezembro de 1994:
- Cursos Lecionados na graduação: Economia Internacional, Avaliação de Projetos, Econometria Intermediária e Avançada e Introdução à Economia;
- Cursos Lecionados no Mestrado: Avaliação de Projetos, Econometria e Séries Temporais.
Coordenador de Análise Internacional, Departamento de Assuntos Internacionais, Secretaria de Planejamento, Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento Brasília, D.F. Brasil setembro de 1991 a dezembro de 1992
- Responsável pela Operação do modelo econométrico para a economia global (GEM) desenvolvido pela London Business School;
- Editor do "Boletim de Conjuntura Internacional", publicação trimestral do Ministério.
7.5 Comentários
Economista, Alexandre Tombini nasceu em Porto Alegre (RS), em 9 de dezembro de 1963. Tombini não tem filiação partidária e é servidor concursado do Banco Central (BC) desde 1998, tendo ocupado diversos cargos no BC até assumir a diretoria de Normas e Sistema Financeiro do banco. Segundo analistas, sua linha de pensamento é bem próxima a do Ministro da Fazenda, Guido Mantega, o que o diferencia do ex-presidente do BACEN, Henrique Meirelles. Entre as principais contribuições de Tombini está a formulação do regime de metas de inflação criado pelo BC em 1999.
8. ORIGEM DE RECEITAS
A Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, criadora do Banco Central do Brasil, dispõe sobre a origem de suas receitas:
“Art. 16. Constituem receita do Banco Central do Brasil as rendas:
I - de operações financeiras e de outras aplicações de seus recursos;
II - das operações de câmbio, de compra e venda de ouro e de quaisquer outras operações em moeda estrangeira;
III - eventuais, inclusive as derivadas de multas e de juros de mora aplicados por força do disposto na legislação em vigor”.
9. VISÃO DE FUTURO
O Banco Central, por sua atuação autônoma, pela qualidade dos seus produtos e serviços, assegurada pelos seus processos de gestão, e pela competência dos seus servidores, será reconhecido cada vez mais como instituição essencial à estabilidade econômica e financeira, indispensável ao desenvolvimento sustentável do Brasil.
10. BACEN E O JUDICIÁRIO
O Bacen Jud é um instrumento de comunicação eletrônica entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras bancárias, com intermediação, gestão técnica e serviço de suporte a cargo do Banco Central. Por meio desse sistema, os magistrados protocolizam ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta.
O CCS é um sistema para registro de informações relativas a correntistas e clientes de instituições financeiras, e seus representantes legais ou procuradores. O cadastro contém dados de pessoas físicas e jurídicas com bens, direitos e valores vigentes em 1º/1/2001, e dos relacionamentos iniciados desde essa data. Não há, portanto, registro de contas que tenham sido encerradas antes de 1º/1/2001. O CCS informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.
O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas por autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário, por meio de ofícios eletrônicos, ou por outras autoridades, quando devidamente habilitadas. Pode ser útil também ao cidadão ou empresa interessados em verificar a ocorrência de uso indevido de CPF ou CNPJ ou, ainda, na busca de relacionamentos bancários de pessoa falecida para fins de inventário.
11. POLÊMICAS
A principal polêmica envolvendo o Banco Central está relacionada à sua independência, principalmente na época eleitoral.
Entre os partidos se discute o conceito geral de como cuidar da economia e, de certa forma, dos rumos da nação. De um lado estão os que defendem a intervenção mínima do governo, sendo que para estes, o mercado pode se autorregular, e isto inclui um Banco Central totalmente independente.
Do outro lado estão os que defendem alguma intervenção do governo na economia, de forma a garantir que o Poder Executivo eleito pela maioria da população, e não o mercado, seja a voz mais forte na definição das prioridades da economia nacional.
As vantagens de se ter tal independência, segundo Eduardo Giannetti da Fonseca, conselheiro econômico de Marina Silva, seria que a independência impede que o Executivo interfira nas decisões do Banco Central. Seria uma forma de manter a entidade mais preservada de pressões políticas e com maior credibilidade. Essa combinação tranquilizaria o mercado e contribuiria, em teoria, para diminuir as expectativas de inflação.Entretanto, as desvantagens, segundo os críticos, seriam que quem tem de definir a política econômica do País, que tem forte impacto no dia a dia da população, é um governo eleito, e não técnicos financeiros.
12.DECISÕES RELEVANTES
As contas externas brasileiras registraram, nos doze meses até setembro, o maior déficit em mais de 12 anos, segundo dados divulgados pelo Banco Central. O déficit em transações correntes, que engloba a balança comercial, os serviços e as rendas – e é um dos principais indicadores do setor externo brasileiro – ficou em US$ 83,55 bilhões no período. O resultado é equivalente a 3,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Segundo a série histórica disponibilizada pela autoridade monetária, trata-se do pior resultado, em doze meses e na proporção com o PIB, desde fevereiro de 2002, quando o déficit somou 3,94% do PIB. Economistas avaliam, assim como o próprio BC, que esta é a forma mais correta de comparação histórica.
Somente em setembro, ainda de acordo com dados oficiais, o déficit das transações correntes somou US$ 7,9 bilhões – o pior resultado para meses de setembro. No acumulado dos nove primeiros meses deste ano, o resultado negativo somou US$ 62,73 bilhões, o que representa uma alta de 4% frente ao mesmo período do ano passado (US$ 60,28 bilhões). Para todo este ano, a expectativa do Banco Central para o déficit em conta corrente permaneceu em US$ 80 bilhões.
"O crescimento [do déficit em transações correntes] ocorreu de uma forma mais clara em 2012 e 2013. E chegou a este patamar de 3,5% [do PIB], agora passando para 3,7% [do PIB]. Mas já há algum tempo. Acho que o fundamental aqui é olharmos as condições de financiamento. Continuam confortáveis. O investimento estrangeiro direto continua afluindo no país em direção a níveis expressivos. Assim, 80% do financiamento [do déficit em conta corrente] segue feito por investimento estrangeiro", declarou Tulio Maciel, chefe do Departamento Econômico do BC.
O BC informou ainda que os investimentos estrangeiros diretos somaram US$ 4,2 bilhões em setembro deste ano e US$ 46,21 bilhões nos nove primeiros meses deste ano. Isso representa um aumento de 5,6% frente ao mesmo período do ano passado, quando somaram US$ 43,74 bilhões. O BC manteve em US$ 63 bilhões sua previsão para o ingresso de investimentos no Brasil em todo este ano. Os números da autoridade monetária mostram, portanto, que o resultado negativo da conta de transações correntes, de US$ 62,73 bilhões na parcial de 2014, não foi, novamente, "financiado" em sua totalidade pela entrada de investimentos produtivos na economia brasileira – algo que já aconteceu em 2013 e que, antes disso, não ocorria desde 2001.
Quando o déficit não é "coberto" pelos investimentos estrangeiros, o país tem de se apoiar em outros fluxos, como ingresso de recursos para aplicações financeiras, ou empréstimos buscados no exterior, para fechar as contas.
Economistas alertam, entretanto, que em um cenário de crescimento menor do PIB e menor disponibilidade de recursos nos mercados (com a sinalização do fim das medidas de estímulo nos Estados Unidos), a atratividade da economia brasileira também é menor, o que pode significar um pouco mais de dificuldade no financiamento do déficit das contas externas.
O governo tem lembrado, entretanto, que as reservas internacionais brasileiras, acima de US$ 370 bilhões, conferem tranquilidade na administração das contas externas brasileiras.
Dentro da conta de transações correntes, as rendas, que incluem, por exemplo, as remessas de lucros e dividendos ao exterior, registraram um déficit de US$ 27,49 bilhões de janeiro a setembro deste ano - contra um valor negativo de US$ 26,21 bilhões no mesmo período de 2013. Para todo este ano, a expectativa do BC para o déficit na conta de rendas é de US$ 39 bilhões. As remessas de lucros e dividendos (parcelas de lucros), por sua vez, somaram US$ 18 bilhões nos nove primeiros meses de 2014, contra US$ 17 bilhões no mesmo período do ano passado.
De janeiro a setembro de 2014, ainda segundo informações do Banco Central, a balança comercial brasileira registrou déficit de US$ 696 milhões, contra um resultado negativo de US$ 1,76 bilhão em igual período do ano passado. Para este ano, a previsão do BC para o superávit da balança comercial (exportações menos importações) está em US$ 3 bilhões.
A conta de serviços, por sua vez, que engloba os gastos de brasileiros no exterior, registrou um déficit de US$ 35,63 bilhões nos nove primeiros meses de 2014, contra um resultado negativo de US$ 34,52 bilhões no mesmo período do ano passado. Para todo este ano, o BC prevê um déficit de US$ 46,5 bilhões para a conta de serviços.
RESOLUÇÃO Nº 4.370, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2014.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada nos dias 25 e 29 de setembro de 2014, com base nas disposições da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, com as alterações introduzidas pela Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de 2001, resolveu:
Art. 1º É fixada em 5,0% a.a. (cinco por cento ao ano) a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2014, inclusive.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de outubro de 2014, a Resolução nº 4.346, de 25 de junho de 2014.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco[1]
CONCLUSÃO
Podemos dizer que o Banco Central é uma pessoa jurídica exercente de funções típicas do Estado sendo, todavia, descentralizada do poder executivo e autônoma a este, mas por ele vinculada e fiscalizada, havendo um controle finalístico daquela com o Ministério da Fazenda.
Todas as atribuições e responsabilidades do Banco Central o fazem uma instituição de relevância extrema à atuação do Estado na vida dos cidadãos. Valendo-se de suas capacidades institucionais, esta autarquia, pode realizar diversas tarefas integradas com órgãos da administração pública direta e indireta quando se tratar de finanças.Pontualmente, quando se tratar de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado no sequestro de contas para satisfação de dívidas particulares ou fiscais e macroeconomicamente comprando centenas de milhões de dólares objetivando equilíbrio econômico do Brasil.
A importância da atividade do Banco Central faz saltar os olhos, pois está presente desde medidas de proporções descomunais para salvaguarda da economia brasileira até a dívida mais irrisória que ocasiona uma penhora de bens para sua satisfação, ou seja, sua atividade nos atinge tanto considerados isoladamente como insertos numa sociedade de proporções continentais; em ambos os casos com grande repercussão.
BIBLIOGRAFIA
BRASIL, Banco Central do. Sobre a Instituição. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?SOBREBC>. Acesso em: 03 de outubro de 2014.
BRASIL, Banco Central do. Sobre a Instituição. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pt-br/paginas/default.aspx>. Acesso em: 05 de outubro de 2014.
BRASIL, Banco Central do. Sobre a Instituição. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/?MECIRCEDSEG>. Acesso em: 19 de outubro de 2014.
CAPITAL, Carta. Disponível em: <http://www.cartacapital.com.br/economia/voce-sabe-o-que-e-autonomia-do-banco-central-157.html>. Acesso em: 25 de outubro de 2014.
FERNANDES, Antônio Alberto Grossi. O sistema financeiro nacional comentado: instituições supervisoras e operadoras do SFN & políticas econômicas, operações financeiras e administração de risco. São Paulo: Saraiva, 2006.
FILHO, João Sidney de Figueiredo. Políticas Monetária, Cambial e Bancária no Brasil sob a gestão do Conselho da Sumoc, de 1945 a 1955, UFF. Rio de Janeiro: 2005.
Nota
[1]Fonte: Diário Oficial da União, nº 188, Seção 1, página 18, de 30 de setembro de 2014.