Importância da engenharia legal para o Judiciário no sentido de explicar causas de acidentes de trânsito

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4. Acidente de trânsito:

A Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, em sua NBR 10697, define acidente de trânsito como: Acidente de trânsito é todo evento não premeditado de que resulte dano em veículo ou na sua carga e/ou lesões em pessoas e/ou animais, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou áreas abertas ao público. Pode originar-se, terminar ou envolver veículo parcialmente na via pública. Do ponto de vista do órgão de trânsito, cabem algumas ponderações. As áreas abertas ao público (estacionamentos de shopping centers, etc.) não se incluem em sua jurisdição.      


5. Fatores contribuintes nos acidentes

Costuma-se classificar os fatores contribuintes em três grupos: humanos; da via e/ou meio ambiente e veiculares. Fatores humanos são ações arriscadas do indivíduo no trânsito, quer na condição de condutor de veículo que pode se envolver em um acidente, quer na de pedestre arriscando-se a ser atropelado. Estes comportamentos indevidos acabam, isolados ou juntamente com outros fatores, induzindo à ocorrência do acidente. Desrespeitar o sinal vermelho, dirigir com excesso de velocidade, não sinalizar intenção de manobra e dirigir alcoolizado são exemplos de fatores humanos que contribuem para que o acidente aconteça. Normalmente, são erros cometidos pelos usuários da via e, em sua maioria, constituem infrações de trânsito.

 Os fatores citados são bastante objetivos, não oferecendo dificuldades para serem levantados. No entanto, existem fatores humanos de outra ordem, mais subjetivos, aqui chamados de indiretos, que estão na raiz dos primeiros e que refletem aspectos ligados à formação insatisfatória do envolvido (imperícia, inabilitação, inexperiência etc.) ou às suas condições físicas / psicológicas desfavoráveis (cansaço, sonolência, estresse, agressividade, euforia, pressa, desatenção etc.) e que são mais difíceis de serem identificados, por necessitarem de entrevistas com os envolvidos. No entanto, seu conhecimento pode ser desejável, já que eles potencializam o cometimento de erros no trânsito por parte dos seus usuários.

Fatores da via e/ou meio ambiente são características inseguras da via e/ou do ambiente no momento do acidente, que podem ter contribuído para a sua ocorrência. Os aspectos inseguros podem estar ligados às características geométricas da via (deficiências de projeto), à incorreção da sinalização implantada (idem), ao estado dessa sinalização (problemas de manutenção), ao estado do pavimento, às condições climáticas etc. Assim, placa mal posicionada, faixa de pedestres inexistente, semáforo com defeito, buraco na pista, curva acentuada, obra na pista, chuva intensa etc. são exemplos de fatores relacionados com a via / meio ambiente, que contribuem para a ocorrência dos acidentes de trânsito.

Fatores veiculares são aqueles decorrentes de falhas no desempenho dos veículos envolvidos no acidente, normalmente provocadas pelo seu mal estado de conservação. Farol desregulado


6. Tipos de acidentes

Embora exista uma diversidade de formas com que as unidades veiculares possam se acidentar nas vias, existe uma certa regularidade na maneira como os acidentes acontecem. Pode-se dessa forma dividir os acidentes da seguinte forma:

-Colisão entre veículos: normalmente envolve dois ou mais veículos, estando incluso nesta modalidade de tipo de acidente aquele em que se envolve ciclista sobre a bicicleta. colisão entre veículos caso o condutor da bicicleta esteja montado na bicicleta. Caso a pessoa envolvida no acidente esteja apenas empurrando a bicicleta, o acidente deve ser tratado como atropelamento.

-Atropelamento (Colisão veículo x corpo flácido): ocorre envolvendo veículo automotor (automóveis, motocicletas e caminhões) e um ou mais pedestres, podendo também ocorrer contra um animal (semoventes, cães, etc).

-Choque Mecânico (Colisão veículo x obstáculo fixo): envolve pelo menos um veículo e um obstáculo fixo como poste, árvore, muro, parede ou guarda corpo.

-Choque Mecânico (Colisão veículo x corpo rígido): envolve pelo menos um veículo e um corpo rígido não fixo (containeres de lixo, lixeiras, material de depósito no leito da via ou na margem dela), podendo ser o objeto atingido um outro veículo que se encontra estacionado.

-Tombamento: Nestes casos o veículo experimenta uma rotação de cerca de 90 graus em torno de seu eixo longitudinal horizontal.

-Capotamento: Nestes casos o veículo sofre um giro ou semi-giro em torno do seu eixo longitudinal ou do eixo-transversal. O veículo capotado se encontra no local de acidente com o teto voltado para a superfície asfáltica. Pode ocorrer também situações em que o veículo sofreu tombamento ou capotamento e tenha voltado para sua posição convencional. Nesses casos o tombamento ou capotamento se evidencia pelos danos presentes no teto e nas laterais do veículo pelo contato com a superfície asfáltica ou de terra.

-Abalroamento: o embate entre os dois veículos envolvidos no acidente ocorre com um veículo em movimento atingindo lateral x lateral de veículo que está parado. O termo é emprestado da área naval, cujo significado corresponde ao contato entre duas embarcações.

-Saída de pista: o veículo sai da pista sem ter contato com outro veículo ou obstáculo além do meio-fio ou desnível da pista, podendo ocorrer também precipitação quando o veículo passa a desenvolver queda livre por ação da gravidade ao se desprender do leito da via para um precipício ou vale.

É evidente que um acidente na maioria das vezes ocorre de forma complexa, podendo dentro de um mesmo acidente ocorrer diversas formas de colisões e de embates em uma seqüência de fatos que cabe ao perito de local informar em uma sugestão de dinâmica provável.


7. Vestígios decorrentes de acidentes de trânsito

Conhecidos os critérios para se identificar uma via e os seus elementos, a definição de sua velocidade máxima, os critérios para se classificar os veículos envolvidos em um acidente, a topografia dos veículos para a localização das sedes de impacto e os tipos de colisão mais comuns, passemos à definição dos vestígios relacionados aos acidentes de trânsito.

Frenagem: consiste em marca pneumática impressa na superfície asfáltica, caracterizada pelo desprendimento de material dos pneumáticos devido ao aquecimento quando da aplicação dos freios no processo de parada dos veículos. Pode ocorrer em vias de terra batida, onde não se observa o desprendimento de material dos pneumáticos, mas fica evidente o revolvimento de terra no trecho em que o veículo percorreu no processo de desaceleração. Atualmente devido aos sistemas de freios do tipo ABS, a frenagem em superfície asfáltica, nos casos em que envolvem veículos com esses dispositivos não ficam tão evidentes.

Derrapagem: consiste em marca pneumática impressa na superfície asfáltica, caracterizada pelo desprendimento de material dos pneumáticos devido ao aquecimento quando da aplicação dos freios no processo de parada dos veículos. A derrapagem se diferencia da frenagem pelo seguinte aspecto: quando da derrapagem o veículo se encontra sob ação de dois movimentos, sendo um na direção longitudinal da unidade veicular e outro movimento na direção transversal, o que resulta em movimento oblíquo.

Fricção: a fricção se caracteriza por marcas de contato entre as partes metálicas de um veículo e uma superfície dura, asfalto ou concreto.

Sulcagem: a sulcagem é decorrente do contato violento entre as partes metálicas de uma unidade veicular e a superfície asfáltica ou de concreto, caracterizada pela retirada de parte da camada da superficial da pista. A sulcagem demarca na pista um sulco, bem característico o que a diferencia das marcas de fricção, pelo aspecto de sua maior violência no contato entre a unidade veicular e o trecho da via.

Fragmentos: peças desprendidas dos veículos quando de uma colisão. Diversos são os fragmentos encontrados em um local de acidente: fragmentos de vidro, partes de farol, para choques, partes metálicas, fragmentos de partes plásticas entre outros.

Definir as posições de tais fragmentos auxiliam na definição da trajetória dos veículos envolvidos, bem como são elementos que auxiliam no cálculo da velocidade dos veículos pela projeção dos fragmentos.

Líquidos: após a colisão, devido aos danos, os veículos podem derramar óleo, combustível ou mesmo água, que ficam depositados na pista. Os vestígios como os líquidos auxiliam na definição da trajetória dos veículos envolvidos.

Material orgânico: manchas de sangue, pêlos, desprendimento de pele e até mesmo ossos são encontrados em locais de acidentes de trânsito. Tais fragmentos, conforme os outros vestígios devem ser catalogados, identificados e localizados nos croquis quando do levantamento. Havendo necessidade, dependendo do tipo de acidente, tais vestígios devem ser coletados para posterior identificação da origem do material orgânico.

Cargas: veículos que portam carga, após um acidente podem ter seu conteúdo espalhados pela pista ou ainda ter todo ou parte do conteúdo dentro do compartimento de carga.

Em tais condições, a carga de um veículo é importante item de análise de um acidente, mas também deve ser elemento relevante quanto à segurança daqueles que estão envolvidos no levantamento do local. Cargas explosivas, tóxicas ou cargas instáveis são motivos para se redobrar os cuidados com a segurança. Cuidados que trataremos mais à frente.


8. Investigação e levantamento de local de acidente de trânsito isolamento e preservação de local

O local de acidente de trânsito possui diversas peculiaridades. O levantamento dos dados deve ser feito em uma seqüência lógica que permita ao perito criar uma rotina de trabalho, objetivando que o levantamento seja feito no menor tempo possível e com melhor qualidade.

A equipe pericial, via de regra, chega ao local de acidente de trânsito depois que outras equipes policiais já chegaram ao local. primeiramente a Polícia Militar, em seguida equipes do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil, posteriormente a Polícia Civil e por último a equipe da Perícia Oficial. Nas rodovias federais quem primeiro atende as ocorrências são os policiais rodoviários federais.

Nessas condições é imprescindível primeiramente a preservação do local seguido de um bom isolamento. Preservar é manter o estado das coisas conforme foi encontrado. A simples presença da Polícia Civil ou Militar em um local de acidente de trânsito não é garantia da preservação do local. O trânsito de populares, a passagem de veículos, a parada de veículos com condutores curiosos na pista interferem sobremaneira no local de acidente de trânsito, deslocando vestígios, apagando outros e criando também falsos vestígios, devido a sobreposição de marcas pneumáticos dos que passam pelo local. O responsável direto pela preservação do local é a autoridade policial (Delegado de Polícia) que deverá estar presente no local para que sejam feitas as devidas correções quanto ao isolamento. O isolamento do local de acidente de trânsito deve ser feito da seguinte forma:

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Percorrida toda a pista para que se possa observar a extensão do acidente. O isolamento do local não deve se concentrar apenas na região onde os veículos se encontram em repouso. Caso se faça necessário posicione ou reposicione os cones de modo que a distância destes ao local do acidente permita que os veículos que transitem pela pista tenham condições de frear antes do local do acidente ou dele se desviar Em nenhum momento podemos nos esquecer que o perito de local concentra a atenção no seu trabalho, o que por certo o deixa de certa forma desprotegido diante da possibilidade de novos acidentes em uma mesma via.

 Fragmentos diversos, tais como partes de pára-choques, de faróis, de latarias, entre outros, devem ser deixados na pista do modo como foram encontrados, ou seja, o isolamento deve compreender também os fragmentos decorrentes do acidente. Onde houver grande concentração de populares é aconselhável o uso de fitas zebradas para delimitar a área.

Também nesses casos a presença de pessoal de apoio (PM, PRF e PRE) é de fundamental importância, ou seja, os policiais militares devem de preferência se manter no local durante os levantamentos.   Importante item de segurança se relaciona às cargas dos veículos. Ao se aproximar de locais onde houver cargas voláteis ou inflamáveis a segurança deve ser redobrada. O levantamento só deve ter prosseguimento quando todas as condições de segurança forem asseguradas,

Nos casos onde houver cadáver ou cadáveres, se faz necessário que se evite o trânsito de pessoas pelo local. O isolamento deve ser feito de tal modo que os populares e curiosos se encontrem o mais distante possível.

Nota: Nos casos em que houver vítima e que esta tenha sido removida do local, a autoridade policial ou investigador deverá indicar a posição em que se encontrava a vítima em relação ao veículo e em relação à via. Importante tópico a ser discutido se relaciona à Lei N° 5.970, de 11 de maio de 1973, que exclui da aplicação do disposto nos artigos 6º, inciso I,  e 169, do Código de Processo Penal, os casos de acidente de trânsito, e, dá outras providências:

Art 1º Em caso de acidente de trânsito, a autoridade ou agente policial que primeiro tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos, se estiverem no leito da via pública e prejudicarem o tráfego.

Parágrafo único. Para autorizar a remoção, a autoridade ou agente policial lavrará boletim da ocorrência, nele consignado o fato, as testemunhas que o presenciaram e todas as demais circunstâncias necessárias ao esclarecimento da verdade .

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Sobre a autora
Thalita Cristina de Oliveira Galon

Thalita Cristina de Oliveira Galon

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este artigo teve como objetivo mostrar a importância da engenharia legal para a eficácia das investigações em acidentes de trânsito com um exemplo de colisão e demostrar a sua importância perante a justiça.

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