Esclarecimentos sobre quem está obrigado a prestar informações ao COAF, à luz da Lei de lavagem de dinheiro

Exibindo página 2 de 2
Leia nesta página:

[1] Art. 14 da LLD

[2] CALLEGARI, André Luís. A Nova Lei de Lavagem de Dinheiro: A Era do Compliance. LEC. 30/09/2013. Disponível em < http://lecnews.com/novo/a-nova-lei-de-lavagem-de-dinheiro-a-era-do-compliance/>. Acessado em 14/01/2015.

[3] Conforme consta no site institucional do COAF, que traz algumas informações sobre as competências do órgão.

[4] COAF. Relatório de Atividades 2013. Pg. 5.

[5] Art. 2º do Estatuto do COAF. Embora o Regimento Interno (art. 2º) faça referência a “oito conselheiros”, o Estatuto, após alterações do Decreto n.º 5.101, de 2004), passou a contar com 11 conselheiros e definindo a origem, dentro da Administração Pública, dos mesmos.

[6] COAF. Relatório de Atividades 2013. Pg. 5.

[7] Inciso I do art. 11 da LLD

[8] Idem

[9] Art. 10, II e alínea a do inciso II do art. 11 da LLD.

[10] Art. 12 da LLD.

[11] Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Carlos Henrique Manica Rizzi Cattani

Advogado. Ex-juiz Leigo do TJ/RS. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela UFGRS.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos