[1] Art. 14 da LLD
[2] CALLEGARI, André Luís. A Nova Lei de Lavagem de Dinheiro: A Era do Compliance. LEC. 30/09/2013. Disponível em < http://lecnews.com/novo/a-nova-lei-de-lavagem-de-dinheiro-a-era-do-compliance/>. Acessado em 14/01/2015.
[3] Conforme consta no site institucional do COAF, que traz algumas informações sobre as competências do órgão.
[4] COAF. Relatório de Atividades 2013. Pg. 5.
[5] Art. 2º do Estatuto do COAF. Embora o Regimento Interno (art. 2º) faça referência a “oito conselheiros”, o Estatuto, após alterações do Decreto n.º 5.101, de 2004), passou a contar com 11 conselheiros e definindo a origem, dentro da Administração Pública, dos mesmos.
[6] COAF. Relatório de Atividades 2013. Pg. 5.
[7] Inciso I do art. 11 da LLD
[8] Idem
[9] Art. 10, II e alínea a do inciso II do art. 11 da LLD.
[10] Art. 12 da LLD.
[11] Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.