ANEXOS
PROCESSO CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUÍZO. RELATIVIZAÇÃO. NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO. (...)
2. Dessarte, a mera declaração de intempestividade não tem, por si só, o condão de provocar o desentranhamento do documento dos autos, impedindo o seu conhecimento pelo Tribunal a quo, mormente tendo em vista a maior amplitude, no processo civil moderno, dos poderes instrutórios do juiz, ao qual cabe determinar, até mesmo de ofício, a produção de provas necessárias à instrução do processo (art. 130 do CPC).
3. De fato, o processo civil contemporâneo encontra-se marcado inexoravelmente pela maior participação do órgão jurisdicional na construção do conjunto probatório, o que, no caso em apreço, autorizaria o Juízo a determinar a produção da prova consubstanciada em documento público, tornando irrelevante o fato de ela ter permanecido acostada aos autos a despeito da ordem para seu desentranhamento. (...)
(REsp 1072276/RN, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2013, DJe 12/03/2013) (Grifos Nossos)
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MOMENTO. SENTENÇA. POSSIBILIDADE. REGRA DE JULGAMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA. (...)
3. As partes, no Processo Civil, têm o dever de colaborar com a atividade judicial, evitando-se um julgamento por presunção. Os poderes instrutórios do juiz lhe autorizam se portar de maneira ativa para a solução da controvérsia. As provas não pertencem à parte que as produziu, mas ao processo a que se destinam. (...)
(REsp 1125621/MG, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/08/2010, DJe 07/02/2011) (Grifos Nossos)
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. REQUISITOS. TERATOLOGIA E DANOS GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PROVAS. PRODUÇÃO. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ. PERÍCIA. REALIZAÇÃO. DANO MARGINAL. (...)
- O Juiz deve assegurar a produção das provas que considera necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento das partes, bem como apreciá-las livremente para a formação de seu convencimento. Precedentes. (...)
(AgRg no RMS 30.607/RN, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/09/2010, DJe 07/10/2010) (Grifos Nossos)
PROCESSUAL CIVIL - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO - PERÍCIA DETERMINADA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO - POSSIBILIDADE - ART. 130 DO CPC.
1. Inexiste violação ao art. 130 do CPC e aos comandos da LC 76/93, em sintonia com o disposto no art. 129 CPC, se o magistrado, diante das peculiaridades do caso concreto, determina de ofício a realização de prova pericial, buscando firmar seu convencimento em torno da justa indenização prevista no comando constitucional, não considerando o valor apresentado na oferta inicial na ação de desapropriação. (...)
(REsp 651294/GO, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/12/2005, DJ 06/03/2006, p. 319) (Grifos Nossos)
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO CONFORME ART. 557, § 1º-A, DO CPC. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. Ocorre cerceamento de defesa quando o órgão judicial impede a produção de prova necessária para o deslinde da controvérsia e julga improcedente a pretensão, mormente quando há questão fática controvertida. A tônica da nova ciência processual centrou-se na idéia de acesso à justiça. O direito de ação passou a ser visto não mais apenas como o direito ao processo, mas como a garantia cívica de justiça. O direito processual assumiu, por isso, a missão de assegurar resultados práticos e efetivos que não se permitissem a realização da vontade da lei, mas que dessem a essa vontade o melhor sentido, aquele que pudesse se aproximar ao máximo da aspiração de justiça. Como a garantia de acesso à justiça não pode esgotar-se no simples ingresso das pretensões nos tribunais, e reclama o acesso à ordem jurídica justa, o direito positivo reforça os poderes do juiz na condução da causa, tanto na vigilância para que seu desenvolvimento ocorra procedimentalmente correto, como no comando da apuração da verdade real em torno dos fatos em relação aos quais se estabeleceu o litígio. Poderes instrutórios do juiz para determinar as provas necessárias à correta compreensão dos fatos litigiosos (art. 130 do CPC). APELO PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
(TJRS, Apelação Cível Nº 70055214100, Nona Câmara Cível, Relator: Tasso Caubi Soares Delabary, Julgado em 31/07/2013) (Grifos Nossos)
AGRAVO DE INTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. INSTRUÇÃO DO PROCESSO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE GRAVAÇÕES E OUTROS DOCUMENTOS. A determinação do juízo a quo, ao contrário do sustentado, não configura inovação, sendo que a apresentação da prova é essencial ao feito, inclusive para verificar se houve ou não cumprimento pela ré da tutela que havia sido deferida inicialmente ao autor. Por outro lado, ainda que a Rádio Atlântida não seja parte no feito, é notório que faz parte do conglomerado da Rede RBS, sendo facultado ao juiz, por força do princípio inquisitivo, lançar mão dos seus poderes instrutórios, o que encontra guarida no artigo 130 do CPC. (...) AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
(TJRS, Agravo de Instrumento Nº 70048580047, Nona Câmara Cível, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 27/06/2012) (Grifos Nossos)
RESPONSABILIDADE CIVIL ERRO MÉDICO Afastamento da pretensão lastreada na insuficiência de provas atribuída à autora (art. 333, I, do CPC) Improcedência que não pode subsistir. Necessidade de complementação do conjunto probatório, em face dos fortes indícios que apontam para a existência do direito alegado. (...) Possibilidade do juízo requer a prova de ofício (arts. 130, 262, 418 e 440 do CPC) Poderes Instrutórios do Juiz, que deve atuar na reconstrução dos fatos e conduzir o feito na busca da verdade, que não implica em ofensa ou mitigação do princípio dispositivo Anulação da sentença que se impõe, para reabertura da instrução Recurso provido.
(TJSP, Apelação Cível Nº 0008694-25.2006.8.26.0526, 6ª Câmara de Direito Privado, Relator: Percival Nogueira, Julgado em 13/06/2013) (Grifos Nossos)
PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PLANO DE SAÚDE. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, A FIM DE SABER OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PELA SEGURADORA PARA A APLICAÇÃO DOS REAJUSTES DITOS ABUSIVOS. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ADEQUADA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ. ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PROVA NECESSÁRIA PARA O DESLINDE DA CAUSA. PRECLUSÃO, ADEMAIS, NÃO OCORRIDA. RECURSO DESPROVIDO.
(TJSP, Agravo de Instrumento Nº 0090646-08.2013.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Privado, Relator: Paulo Alcides, Julgado em 12/06/2013) (Grifos Nossos)
APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. MÉRITO NÃO IMPUGNADO. Ao estabelecer o princípio da proteção judiciária, dispondo que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito" (art.5º, XXXV, da CRFB), a Constituição eleva a nível constitucional os direitos de ação e defesa, face e verso da mesma medalha, dando a esses direitos conteúdos, assegurados durante todo o procedimento e indispensáveis ao correto exercício da jurisdição. Nada obstante, verifico não ser necessária para o deslinde da questão a produção da prova oral ou pericial. Como é cediço, o juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe a verificação quanto à necessidade e oportunidade para a sua produção, aferindo a utilidade da prova para formação de seu convencimento, nos termos do artigo 130, do CPC. O juiz detém o poder instrutório, podendo determinar ex officio a produção das provas que considere necessárias ao julgamento da lide, sendo a melhor exegese dos arts. 130 e 333, do CPC, momento em que decidirá fundamentadamente sobre as provas que entender indispensáveis. O poder instrutório do juiz refere-se à sua atividade no sentido da realização da prova, ao passo que a distribuição do ônus da prova é regra de julgamento, que só vai ser aplicada pelo juiz no momento da sentença, quando a prova já tiver sido realizada. Logo, se o juiz é o destinatário da prova está plenamente autorizado a dispensar as desnecessárias ou desinfluentes para o deslinde da causa, assim como determinar a produção daquelas que se afigurem indispensáveis à formação de seu convencimento.(...) Inteligência do art.515, caput, do CPC. Recurso a que se nega seguimento.
(TJRJ, Apelação Cível Nº 0266126-94.2010.8.19.0001, 3ª Câmara Cível, Relator: Des. Renato Costa, Julgado em 20/08/2013) (Grifos Nossos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. DECISÃO PROFERIDA EM TUTELA ANTECIPADA. REFORMA EM SEDE DE AGRAVO. CONFLITO COM DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL. RECURSO SECUMDUM EVENTUS LITIS. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO. (...) 5. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ. Sendo o juiz o destinatário final da prova, cabe a ele, em sintonia com o sistema de persuasão racional adotado pelo CPC, dirigir a instrução probatória e determinar a produção das provas que considerar necessárias à formação do seu convencimento, assim, o seu indeferimento não configura cerceamento do direito de defesa. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 386740-42.2012.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 18/12/2012, DJe 1220 de 10/01/2013) (Grifos Nossos)
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PROVA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ. PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. 1. O art. 130 do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a determinar a produção de prova, ex officio, quando reputar que os elementos dos autos não são suficientes para o deslinde da questão, em obséquio ao princípio da verdade real. (...)
(TJGO, APELACAO CIVEL 271626-79.2009.8.09.0123, Rel. DES. ELIZABETH MARIA DA SILVA, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 19/07/2012, DJe 1117 de 06/08/2012) (Grifos Nossos)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E ADJUDICATÓRIA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - SIMULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO - AGIOTAGEM - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO COM A OITIVA DE TESTEMUNHA REFERIDA E DEMAIS ARROLADAS PELAS PARTES - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA A FORMAÇÃO DE UM CONVENCIMENTO SEGURO SOBRE A RELAÇÃO MATERIAL POSTA NOS AUTOS - PODERES INSTRUTÓRIOS DO JUIZ - POSSÍBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DA PRODUÇÃO DE PROVAS - ANÁLISE DO ARTIGO 130 DO CPC - PRECEDENTES - ANULAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS - DECISÃO UNÂNIME.
(TJSE, APELAÇÃO CÍVEL Nº 9630/2012, 21ª Vara Cível, DESA. MARIA APARECIDA SANTOS GAMA DA SILVA , RELATOR, Julgado em 07/05/2013) (Grifos Nossos)
Apelação Cível. Usucapião especial conexa a ação reivindicatória. Agravo retido. Rol de testemunhas intempestivo. Prova imprescindível. Ausência de prejuízo. Poderes instrutórios do juiz. Oitiva. Possibilidade. Usucapião especial urbano. Requisitos preenchidos. Sendo o juiz o destinatário da prova e esta, por seu turno, indispensável em face da natureza do direito debatido, deve superar as formalidades legais e autorizar a sua produção para a elucidação dos fatos controvertidos, conduzindo o processo a um resultado próximo da verdade real. (...)
(TJMG, Apelação Cível 1.0702.08.495163-2/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi, 14ª Câmara Cível, julgamento em 22/08/2013, publicação da súmula em 30/08/2013) (Grifos Nossos)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. PROVA PERICIAL. REVOGAÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. INOCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
O art. 130 do Código de Processo Civil confere amplos poderes instrutórios ao juiz ao dispor que: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias". Logo, se ele entender pela necessidade de determinada prova para formação de sua convicção pode determiná-la inclusive de ofício, a qualquer tempo, não havendo se cogitar, nessas circunstâncias, de preclusão pro judicato. (...)
(TJMG, Agravo de Instrumento Cível 1.0231.04.026956-6/001, Relator(a): Des.(a) José Flávio de Almeida, 12ª Câmara Cível, julgamento em 12/06/2013, publicação da súmula em 21/06/2013) (Grifos Nossos)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TRATAMENTO DOMICILIAR. RELATÓRIOS MÉDICOS CONTEÚDO MATERIAL CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PODERES INSTRUTÓRIOS DO JULGADOR. AMPLITUDE. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (...) 4. Como a garantia de acesso à justiça não pode esgotar-se no simples ingresso das pretensões nos tribunais, e reclama o acesso à ordem jurídica justa, o direito positivo reforça os poderes do juiz na condução da causa, tanto na vigilância, para que seu desenvolvimento ocorra procedimentalmente correto, como no comando da apuração da veracidade dos fatos em relação aos quais se estabeleceu o litígio. 5. Os poderes instrutórios do juiz para determinar as provas necessárias à correta compreensão dos fatos litigiosos são amplos (art. 130 do CPC), pois "julgar segundo as regras de distribuição do ônus não é atitude que tranquilize de todo o juiz consciente de sua responsabilidade: ele atira no escuro; pode acertar o alvo, mas pode igualmente errar, e sua sentença, injusta, produzirá na vida dos litigantes efeitos diversos dos queridos pelo ordenamento, quando não diametralmente opostos." (José Carlos Barbosa Moreira, O Neoprivatismo no Processo Civil, Revista de Processo 2005, v. 30, n. 122, abr, pp. 15/16). 6. Sentença anulada de ofício. Recurso prejudicado.
(TJBA, Apelação Cível 0166359-44.2008.8.05.0001, Relator(a): Des. José Edivaldo Rocha Rotondano, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/01/2013) (Grifos Nossos)