A ascensão dos Direitos femininos no Brasil e a sua condição

04/02/2015 às 11:47
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A condição feminina no Brasil mudou ao longo da história, fatores como status (Papel social desempenhado por parte da mulher), Direito à cidadania, à proteção, ao trabalho, ao sufrágio, à sexualidade, são fatores que formam e caracterizam a sua evolução.

Introdução

O presente artigo surgiu da necessidade de estudar a postura da mulher diante de tantas transformações de caráter social, econômico e cultural que a mesma vem sofrendo ao longo da história, assim como analisar por que a sociedade brasileira inferiorizou o seu papel como ser humano.

Utilizando a metodologia histórica, constatamos que diversos autores são unânimes quanto à inferiorização feminina, a autora do livro “Histórias íntimas, sexualidade e erotismo na história do Brasil” Mary Del Priori diz que é possível compreender essa condição através de um estudo que vai desde o Jardim do Éden, onde a mulher pelo fato de ser responsável por pecar contra Deus e influenciar o homem a fazer o mesmo, sendo, portanto, culpada por todos os males que Deus advertiu, caso começem do fruto proibido; ao colonialismo que acentuou ainda mais essa condição de papel subalterno, através do processo de aculturação que a sociedade brasileira sofreu com a chegada dos portugueses, onde interiorizou ainda mais o papel da mulher, comportando-se de forma passiva, aceitando a sociedade machista que o Brasil se tornara; até chegar ao final do século XX quando a mulher, finalmente, adota uma postura mais crítica e reivindica seus direitos como cidadã, foram surgindo movimentos sociais, filosóficos e políticos, exigindo assim, direitos equânticos; dessa forma, o Feminismo alterou principalmente a condição social que as mulheres se encontravam,  revolucionando a cultura e  o próprio direito. (Mary Del Priori, 2011).

A principal característica que notamos, dentro dessa pesquisa bibliográfica, são as conquistas que tangem o mundo do trabalho e a quebra de tabus, quanto ao exercício de certos ofícios, a independência financeira e a uma maior escolaridade; além de Direitos garantidos na Constituição do Brasil de 1988, e outras posteriores Leis: Lei do Divorsócio, (Lei nº 6.515), Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 ) etc.

Esse trabalho tem o objetivo de compreender qual a condição feminina na segunda década do século XXI, frente aos processos que esse gênero sofreu ao longo da história, assim como as fontes adotadas como forma de protesto e de reivindicação dos direitos equitativos entre homens e mulheres e, por fim, analisar porque a sociedade brasileira, através dos costumes,  inferiorizou o papel da mulher.  O encaminhamento desse objetivo foi feito a partir das técnicas de pesquisas: Histórica consiste em investigar os acontecimentos do passado para verificar a sua influencia na sociedade de hoje; e a Comparativa utilizada para comparar grupos no presente, no passado, ou entre os atuais e os do passado.

Materiais e Métodos

Nesse trabalho embasou-se na Metodologia Histórica. Leu-se livros, artigos científicos e sites especializados com depoimentos de mulheres que avaliam a sua postura na atualidade. E a metodologia Comparativa que foi utilizada a partir das leituras para comparar o comportamento feminino ao longo do seu desenvolvimento.

Paraíso: Serpente, tentação e mulher

Leu-se o livro “Histórias íntimas: Sexualidade e erotismo na história do Brasil” a autora, inicialmente trata do pecado cometido pela mulher no jardim do éden e na persuasão que a mesma usou para influenciar o homem a fazer o mesmo, segundo a autora essa questão suscitou a inferioridade da mulher, assim os homens, que eram os principais líderes culparam a mulher por todos os males que caiu sobre a Terra, como forma de penitência ao que Deus havia advertido se comessem a maça. Dessa forma a mulher foi caracterizada como um ser que induzia os homens ao pecado, proibindo-as a arrumarem-se ou ter qualquer tipo de vaidade:

Era preciso enfear o corpo para castigá-lo(...) Onde tudo era feio por pecado. Isso porque a mulher – a velha amiga da serpente e do Diabo – era considerada, nesses tempos, como um veículo de perdição da saúde e da alma dos homens. (...) Logo, modificar a aparência ou melhorá-la implicava essa inclinação pecaminosa. (Del Priori, 2011, p. 29).

O que se seguiu foi apenas isso: tratar a mulher como culpada por tudo que o homem fosse obrigado a fazer em função da sua sobrevivência, além de serem vistas como veículos de perdição e promiscuidade. 

Período Colonial: mulher como ser frágil, doméstica e submissa

Ainda, seguindo a análise de Del Priori, sobre o papel da mulher ao longo da história, o período colonial a mulher deixou de ser vista como fonte de perdição e passou a ser apenas objeto de prazer e de afazeres domésticos. O processo de aculturação contribuiu ainda mais. Os portugueses traziam para o Brasil uma cultura europeia onde a mulher tinha que ser necessariamente passiva, diante das decisões familiares, frágil nas suas atitudes e prendada nos serviços domésticos e não poderia de forma alguma sentir prazer sexual:

A mulher tinha que ser naturalmente frágil, bonita, sedutora, boa mãe, submissa e doce. As que revelassem atributos opostos seriam consideradas seres antinaturais. Partia-se do princípio de que, graças da natureza feminina, o instinto materno anulava o instinto sexual, consequentemente, aquela que sentisse desejo ou prazer sexual seria inevitavelmente anormal.

Na família, os homens tinham autoridade e poder sobre as mulheres e eram responsáveis pelo sustento esposa e dos filhos. A mulher ideal era definida a partir dos modelos femininos tradicionais – ocupações domesticas e o cuidado dos filhos e do marido – e das características próprias da “feminilidade”, como instinto materno, pureza, resignação e doçura.

 Pode-se ver no Artigo: “Educação e Religião das mulheres no Brasil do século XIX: Conformação e resistência” questões Civis: direito ao sufrágio, ao trabalho e a outras funções, como opinar em assuntos populares ligados a elite, ter iniciativa a fazer planos ou formular decisões, eram tarefas delegadas apenas a homens, assim o período colonial contribuiu ainda mais com a interiorização da mulher, uma vez que a cultura portuguesa, francesa, espanhola trazia em seus costumes uma mulher “domesticada”.  Influenciou de forma efetiva, e com a própria catequização, por parte da igreja católica, pregavam que o sexo feminino deveria se submeter ao seu marido obedecendo e aceitando-o de todas as formas possíveis.  Essas questões contribuíram ainda mais para que o machismo predominasse de forma acentuada durante séculos, infidelidade, agressões físicas e verbais foram e continuam sendo forma de discriminação da mulher:

“Desde menina era ensinada a ser mãe e esposa, sua educação limitava-se a aprender a cozinhar, bordar, costurar, tarefas estritamente domésticas. Carregava o estigma da fragilidade, da pouca inteligência, entre outros que fundamentava a lógica patriarcal de mantê-la afastada dos espaços públicos.” (OLIVEIRA, 2008, p. 1)

       Início do movimento feminista por direitos equânticos        

Dentro dessa perspectiva de submissão que até então vinha sendo adotada por toda sociedade, inclusive pelas próprias mulheres, surge ao longo do século XX um movimento denominado Feminismo, o mesmo consiste em reivindicar os direitos das mulheres e formular uma contracultura de seu papel na sociedade, através de correntes filosóficos, políticos e sociais, onde as mesmas exigem uma ruptura com os padrões que até então estavam arraigados na sociedade brasileira.

Pode-se perceber a importância desse movimento, ao revisar-se o artigo: “Trajetória da Historiografia das mulheres no Brasil” onde trata da evolução da mulher e conquista de seus ideais com o feminismo, mostra ainda como a mesma é detentora de uma história bela e repleta de conquistas:

O que a análise mais perspicaz das fontes nos mostrou foi uma nova face da mulher brasileira, bem menos recolhida ao lar do que se julgava, bem menos submissa ao homem do que se acreditava. Saliente-se, contudo, que para as mulheres de elite esses comportamentos transgressores foram sempre mais difíceis, já que delas se cobrava maior respeitabilidade às regras de bom comportamento, visando o fim preciso de resguardo da honra, que valia muito no mercado das transações matrimoniais. Mas mesmo estas não deixaram de “se perder”, de “dar um mau passo”, ainda que isto lhes custasse, muitas vezes, o recolhimento forçado em conventos, o confnamento doméstico ou, em casos mais extremos, a vida (Algranti, 1993; nizza Da Silva, 1984).

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Conquista de Direitos e Igualdade de Gênero  

Leu-se, ainda o livro “Os direitos das mulheres na Legislação brasileira pós-constituinte” mostra a importância da conquista e a igualdade que a constituição de 1988, propunha perante mulheres e homens. Além de questões como: proteção, direitos humanos, direitos civis, saúde, educação, trabalho, previdência social, assistência social dentre outros.

A CF/88 foi um marco na conquista dos direitos das mulheres. Este instrumento expressa a conquista fundamental da igualdade de direitos e de deveres entre homens e mulheres (art.5o, I), até então, inexistente no ordenamento jurídico brasileiro. A nova Constituição, denominada Constituição Cidadã, aprofunda e cria novos direitos para os sujeitos, e novas obrigações do Estado para com os indivíduos e a coletividade.

Dentro desse contexto de leituras, utilizou também, a partir de tais, a metodologia de pesquisa Monográfica, a fim de formular generalizações através do estudo histórico da mulher ao longo de sua existência como elemento da sociedade.

          Resultados e Discussão

A leitura dos livros e artigos científicos revelaram, em sua essência, a dominação da mulher por parte sociedade e a condição que essa assumiu ao longo da história: a inferiorizarão por parte da igreja, através da história que a bíblia conta; os costumes adotados por influência do colonialismo, com a própria aculturação das índias, que já viviam em território brasileiro com costumes próprios, foram fatores responsáveis por colocar a mulher em uma posição desfavorável ao do homem e, finalmente; o despertar da submissão para conquista de direitos, predominantemente no século XX, com movimentos feministas de caráter efetivo, consolidando-se os direitos, posteriormente na constituição de 1988. São, em suma, fatores que caracterizaram o gênero feminino no Brasil.

Conclusão

Como resultado dessa análise bibliográfica, constatou-se que a historiografia da mulher, ao longo dos séculos, mudou de forma significativa; uma vez que essa foi caracterizada por repressão e tabu: A igreja, com suas doutrinas distas “indiscutíveis”; a sociedade colonizadora, com seus costumes burgueses; a família, através do marido que subordinou a mulher como “objeto”; e o próprio Estado, que contribuiu ainda mais, com uma cultura voltada apenas para o machismo, através dos seus líderes.

Tomando por base os parâmetros da revisão bibliográfica, aqui interpretada, conclui-se que, as principais instituições sociais foram às responsáveis por inferiorizar o papel da mulher por questões, religiosas, sociais, psicológicas, sexuais e políticas como forma de manter a hegemonia do homem.

Referências Bibliográficas

Os direitos das mulheres na legislação brasileira pós-constituinte / Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Almira Rodrigues (Org.), Iáris Cortês (Org.) -- Brasília: LetrasLivres, 2006. 128p

OLIVEIRA, Lilian Sarat. Educacao e religiao das mulheres no Brasil do seculo XIX.

In: Seminario Internacional Fazendo Genero 8, 2008, Florianopolis. Educação e

religião das mulheres no Brasil do século XIX: conformacao e resistencia.

Disponivel em:

<Http://www.fazendogenero8.ufsc.br/sts/ST27/Lilian_Sarat_de_Oliveira_27.pdf>.

Acesso em: 17 de setembro de 2014.

PRIORE, Mary Del. História das mulheres no Brasil. 8. ed. São Paulo: Contexto, 2006.

PRIORE, Mary Del; VENÂNCIO, Renato Pinto. O livro de ouro da história do Brasil. Rio de Janeiro: Ediouro, 2004.

http://www.onumulheres.org.br acessado em 28 de Dezembro de 2014.

http://pt.slideshare.net/AK47J/direito-das-mulheres, acessado em 28 de dezembro de 2014.

                                               

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Sobre o autor
Dialles Nogueira Barros

Advogado. Formado pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco-FACESF. Pós-Graduado em Direito Público Municipal pela Faculdade de Petrolina (FACAPE).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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