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O papel do sindicalismo brasileiro contemporâneo

07/08/2015 às 15:33
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Qual o papel dos sindicatos diante das mudanças sofridas nos últimos anos nos cenários jurídico, econômico e político?

A definição contemporânea sobre a representação sindical pode ser colocada de duas formas, quais sejam:

“(...) o agrupamento estável de várias pessoas de uma profissão, que convencionam colocar, por meio de uma organização interna, suas atividades e parte de seus recursos em comum, para assegurar a defesa e a representação da respectiva profissão, com vistas a melhorar suas condições de trabalho” (Orlando Gomes e Elson Gottschalck, 1998, p. 547)

E também a definição inspirada na doutrina italiana, que afirma:

“(...) a representação sindical pode ser compreendida como espécie de representação, própria das associações de interesse, voltada à exteriorização da respectiva autonomia coletiva, seja essa autonomia predominantemente pública ou privada”(Giugni, Diritto Sindicale, 1981, p. 123).

Diante destas definições, o que dizer da função do sindicato no cenário atual?

Os ideais políticos mudaram, a economia, que até pouco tempo atrás teve sua fase de bonança, vive novamente um período onde ajustes se fazem necessários. O crescente desenvolvimento e aplicação de tecnologia que substitui o capital humano nas mais diversas áreas, as novas formas de relacionamento (muitas delas globais) pessoal e entre empresas fornecedoras de insumos ou prestadoras de serviços, bem como a valorização por parte de empresas e indivíduos em relação à questão da saúde, qualidade de vida, respeito ao direito de personalidade parecem retirar do ativismo sindical a importância que teve outrora.

Soma-se aos fatores citados, os bônus e ônus dos favores estatais, das prerrogativas, da parafiscalidade, entre outros atributos que, sem as devidas alterações, deixam a maioria da população cética quanto à funcionalidade dos sindicatos que os representam.

Ainda assim, o sindicalismo brasileiro continua organizado da mesma forma há décadas, acreditando surfar na crista da onda do pragmatismo político nacional e das já ultrapassadas doutrinas sindicalistas que têm como mote “patrão X empregado”.

Por outro lado, analisando de forma mais favorável ao revigoramento da importância do sindicato na sociedade contemporânea, podemos reconhecer como indícios de melhoria:

  • Progressiva consolidação de uma cultura de respeito e de valorização da negociação coletiva do trabalho, com a merecida menção à Justiça do Trabalho, que, de certa forma, caminha nessa direção;
  • A atenção dispensada por parte dos dirigentes sindicais para criação de uma integração regional e de supranacionalidade diante da urgência de melhoria em seus objetivos habituais;
  • Mesmo diante da resistência de boa parte do sindicalismo, o reconhecimento da necessidade de novos modelos de organização para que possam angariar novos trabalhadores que hoje estão alheios à importância das entidades de classe.

Se o país ainda não possui um plano para as alterações institucionais amplamente aceito por políticos, empresários e sindicalistas, por outro lado, todos os envolvidos estão tendo uma crescente aceitação para deixar para trás diversos pontos trazidos desde a “era Vargas” e admitir a urgência de chegar a consensos para que, no futuro, haja uma ampla reforma sindical.

Também não pode ser desprezado que a sociedade brasileira passa por uma crescente e vertiginosa mudança explicada também por mudanças sociais e econômicas vividas nas últimas duas décadas, trazendo ainda mais complexidade, autonomia e auto-referibilidade aos sistemas jurídico, econômico e político e que, diante destes pontos, permitem o debate para atualização e aperfeiçoamento do sistema sindical brasileiro.

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Sobre o autor
Lucas Machado Arroyo

Advogado com MBA em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas/SP - FGV.<br>Experiência em departamentos jurídicos de multinacionais (Siemens) e grandes empresas (Grupo Lwart). Proprietário do escritório LMA Advocacia e Assessoria Jurídica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARROYO, Lucas Machado. O papel do sindicalismo brasileiro contemporâneo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4419, 7 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36114. Acesso em: 19 abr. 2024.

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