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O "erro médico" e o Judiciário: o médico em desvantagem exagerada

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14/03/2015 às 10:13
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BIBLIOGRAFIA

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Notas

[1] Kuhn, Adriana Menezes de Simão. Os limites do dever de informar do médico e o nexo causal na responsabilidade civil na jurisprudência brasileira. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2009. Disponível em :< http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/16165>. Acesso em 10/10/2014.

[2] MARTINS-COSTA, Judith. Os avatares do abuso do direito e o rumo indicado pela boa-fé. Disponível em: < http://www.fd.ulisboa.pt/portals/0/docs/institutos/icj/luscommune/costajudith.pdf>. Acesso em 10/01/2015.

[3] OJEDA, Ézio. O erro Médico Escusável. Disponível em : http://www.isaude.net/pt-BR/noticia/28669/artigo/o-erro-medico-escusavel.

[4] DIAS, José de Aguiar. Responsabilidade Civil. 11.ed. ver.ampl. e atual. conforme o Código Civil de 2002 por Rui Berford Dias. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p.381.

[5] Silveira, Reinaldo. Breves considerações sobre a responsabilidade civil do médico e o Código de Defesa do Consumidor. A proposta do contrato do seguro profissional para mitigar problema insolúvel. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n.41, p.263-275. jan/mar. 2002. p. 272.

[6] Constantino, Rodrigo. O Fascismo do PT contra os Médicos. Disponível em : <http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/saude/o-fascismo-do-pt-contra-os-medicos/>. Em 09/02/2015

[7] OJEDA, Ézio. O erro Médico Escusável. Disponível em : http://www.isaude.net/pt-BR/noticia/28669/artigo/o-erro-medico-escusavel

[8] Constantino, Rodrigo. O Fascismo do PT contra os Médicos. Disponível em : <http://veja.abril.com.br/blog/rodrigo-constantino/saude/o-fascismo-do-pt-contra-os-medicos/>. Em 09/02/2015

[9] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. São Paulo: RT, 2003.p. 260.

[10] SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: A erosão dos filtros de reparação à diluição dos danos. São Paulo; Atlas, 2007.

[11] AGUIAR JR., Ruy Rosado. Responsabilidade Civil do Médico. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 718, 1995. p.33 a 53.

[12] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. Instituições de Direito Médico. 2 ed. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2010. p.41.

[13] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. op.cit.p.55

[14] Kuhn, Adriana Menezes de Simão. Os limites do dever de informar do médico e o nexo causal na responsabilidade civil na jurisprudência brasileira. Universidade Federal do Rio Grande do Sul, 2009. Disponível em :< http://www.lume.ufrgs.br/handle/10183/16165>. Acesso em 10/10/2014.

[15] Ibidem. p. 99

[16] KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. São Paulo: RT, 2003.p.51

[17] CIANCE, Mirna. Dano moral presumido: uma falácia. Disponível em:< http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI159676,21048-Dano+moral+presumido+uma+falacia>. Acesso em 10/10/14.

[18] CIANCE, Mirna. ob.cit.

[19] KFOURI NETO, Miguel. Culpa Médica e ônus da prova: presunções, perda de uma chance, cargas probatórias dinâmicas, inversão do ônus probatório e consentimento informado: responsabilidade civil em pediatria, responsabilidade civil em gineco-obstetrícia. São Paulo: RT, 2002. p.182.

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[20] COLTRI, Marcos Vinicius. O médico e o custo para provar sua inocência. Disponível em : <http://www.ducatri.com.br/diferencial/rcp.pdf>. Acesso em: 20 de agosto de 2014.

[21] Cintra, Antônio Carlos de Araújo; Grinover, Ada Pellegrini; e Dinamarco, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo, 9ª ed., 2ª tiragem, São Paulo, Malheiros Editores, 1993, pág.53

[22] Cintra, Antônio Carlos de Araújo; Grinover, Ada Pellegrini; e Dinamarco, Cândido Rangel. ob. cit., p. 50

[23] SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: A erosão dos filtros de reparação à diluição dos danos. São Paulo; Atlas, 2007.

[24] MARTINS-COSTA, Judith. Os avatares do abuso do direito e o rumo indicado pela boa-fé. Disponível em: < http://www.fd.ulisboa.pt/portals/0/docs/institutos/icj/luscommune/costajudith.pdf>. Acesso em 10/01/2015.

[25] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. op.cit.. p.120

[26] COUTO FILHO, Antonio Ferreira; SOUZA, Alex Pereira. op.cit.. p.2.

[27] COUTO FILHO, Antônio Ferreira. O ovo da serpente eclode na Caixa de Pandora. Disponível em:< http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-76382005000300004&script=sci_arttext>. Acesso em 10/10/14

[28] MORAES, Irany Novah. Erro imaginário. Disponível em: http://www.culturaesaude.med.br/content/erro-imaginario> Acesso em: 02/04/2014.

[29] Ibidem.

[30] Moraes, Irany Novah. op.cit.

[31] Ibidem.

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Sobre a autora
Amanda Bernardes

Advogada Especialista em Defesa Médica.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BERNARDES, Amanda. O "erro médico" e o Judiciário: o médico em desvantagem exagerada. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4273, 14 mar. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36385. Acesso em: 20 dez. 2024.

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