O bullying sob a ótica do assédio moral nos casos em que ensejam a responsabilidade civil das instituições de ensino

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3.BULLYING E O ASSÉDIO MORAL

O bullying, se caracteriza por um comportamento que envolve um desequilíbrio de força, pela sua forma repetitiva, envolvendo ações negativas, possui diversas variações, a reiteração das condutas para a caracterização do bullying é um marco importante para se averiguar a responsabilidade civil, visto que tal elemento deve ser observado, assim, via de regra, somente irá se caracterizar o bullying, pela reiterada conduta, assim preceituou o desembargador Antonio Iloizio Bastos em julgamento sobre o tema em tela, em ação de nº 0280209-52.2009.8.19.0001:

0280209-52.2009.8.19.0001-APELACAOEmenta DES. ANTONIO ILOIZIO B. BASTOS - Julgamento: 28/08/2012 - DECIMA SEGUNDA CAMARA CIVEL

AÇÃO INDENIZATÓRIA. BRINCADEIRA DE ADOLESCENTE OCORRIDA EM SALA DE AULA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA INTERFERÊNCIA HUMILHANTE DO DOCENTE. BULLYING NÃO CARACTERIZADO. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Algazarra em sala de aula: o Autor alega que após um colega ter arremessado sem êxito material escolar contra ele, foi segurado pelo professor que determinou que o outro estudante repetisse o gesto, mas que dessa vez acertasse o alvo.2. Inexistência de qualquer prova de que o disciplinador tivesse agido de modo a humilhar o aluno adolescente.3. Ocorrência comunicada ao Conselho Tutelar um ano após o fato.4. Autor que permaneceu matriculado na instituição de ensino, o que caracteriza ato contraditório com a demanda proposta.5. Bullying não caracterizado, pois necessária a continuidade de eventuais agressões físicas ou verbais entre os alunos. 6. Inversão do ônus da prova prevista no CODECON que não derrogou o art. 333, inciso I, do C.P.C.7. Sentença de improcedência que se mantém.8. Recurso conhecido e improvido.

Com isso, a palavra inglesa que significa usar o poder ou força para intimidar, excluir, implicar, humilhar, se denomina como bullying, sendo um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos; que fogem da normalidade e não podem ser tratados como simples desentendimentos entre alunos.

A dinâmica comportamental entre o Assédio Moral e o bullying são parecidas, por uma forma de convenção, utiliza-se este para definir o abuso de poder em ambientes escolares, e aquele designa a mesma situação ocorrida no ambiente laboral.[14] O Assédio Moral é caracterizado pelo abuso de poder, que ocorre entre adultos no ambiente profissional.

Segundo Heinz Leymann, o assédio moral se caracteriza por:

 A deliberada degradação das condições de trabalho através do estabelecimento de comunicações não éticas (abusivas) que se caracterizam pela repetição, por longo tempo de duração, de um comportamento hostil que um superior ou colega (s) desenvolve (m) contra um indivíduo que apresenta, como reação, um quadro de miséria física, psicológica e social duradoura.[15]

O assédio moral ocorre nas mais diversas organizações e em distintos países assumindo diferentes terminologias:       

 Assédio moral, em Portugal e no Brasil; Mobbing nos países nórdicos, na Suiça, na Alemanha e na Itália; Harassment ou mobbing nos Estados Unidos da América; Ijime, no Japão; Acoso moral em Espanha; Bullying, na Inglaterra;Harcèlement moral, na França.[16]

Marie-France Hirigoyen[17], elucida que “o meio educativo é um dos mais afetados pelas práticas do assédio moral. Contudo, poucos estudos foram feitos a esse respeito, com exceção do realizado em 1998 pela MGEN (Mutuelle généralle de l’Éducation nationale)”.

 Assim, apesar de alguns doutrinadores denominarem o fenômeno bullying de assédio moral, o melhor entendimento ao nosso olhar, vai ao encontro do entendimento da psiquiatra francesa Marie-France Hirigoyen, as expressões podem ter afinidades, porém, não se confundem. Dessa forma, apresenta em sua obra “Mal-Estar no Trabalho-Redefinindo o Assédio Moral”, as seguintes distinções:

O assédio moral se refere a agressões sutis, de natureza psicológica ou moral, cuja perseguição ou agressão moral, dificilmente, são provadas (...) Já o bullying é mais amplo, refere-se a simples chacotas, piadas até abuso sexual e violência física; manifesta-se através de ofensas individuais e não organizacional. [18]

Importante frisar que, no que tange ao Assédio Moral em muito dos casos o assediador agride a vítima com o intuito de obter vantagem econômica, denegrindo a imagem deste e com isso desvalorizando-o de seu cargo. Por outro lado, esse elemento não é comum nos casos de bullying, que tem como característica marcante um viés de preconceito e impossibilidade de convivência com as minorias, ou seja, dificuldade em se socializar com seres heterogêneos.

3.1 Conceito De Assédio Moral 

Dentre as diversas definições encontradas para o assédio moral no ambiente de trabalho, citamos, inicialmente, aquela mencionada por Alice Monteiro de Barros:

A situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e frequente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, com quem mantém uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego.[19]

Assim, o elemento da conduta reiterada está contida tanto Bullying, quanto no Assédio Moral, que como veremos adiante, este elemento é critério objetivo de avaliação da responsabilidade, mas que, entretanto, poderá ser mitigado.

A própria doutrinadora, contudo, critica esse conceito por considerá-lo excessivamente rigoroso. Aponta elementos fundamentais para a configuração do instituto, como, por exemplo, o fato de acontecer não apenas entre empregadores e empregados, mas também entre colegas de trabalho. Também distingue o assédio moral das condições precárias de trabalho, afirmando que o fenômeno em estudo demanda comportamento prolongado, orientado no sentido de desestabilizar psicologicamente a vítima, para que se configure.

Sônia A. C. Mascaro Nascimento, por sua vez, traz o seguinte conceito para os dias atuais:

Na formulação atual, o assédio moral é concebido como uma forma de "terror psicológico" praticado pela empresa ou pelos colegas, que também é definido como "qualquer conduta imprópria que se manifeste especialmente através de comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, de colocar seu emprego em perigo ou de degradar o clima de trabalho", ou mesmo como "prática persistente de danos, ofensas, intimidações ou insultos, abusos de poder ou sanções disciplinares injustas que induz naquele a quem se destina sentimentos de raiva, ameaça, humilhação, vulnerabilidade que minam a confiança em si mesmo.[20]

Conclui-se, portanto, que o assédio moral de feitio trabalhista ocorre no âmbito profissional, entre empregadores e empregados ou mesmo entre colegas de trabalho. Para que fique caracterizado, faz-se imperioso um comportamento reiterado, que se prolongue no tempo, o que, automaticamente, exclui eventos isolados ou meras explosões temperamentais seguidas de desculpas.

É importante, porém, fazer duas ressalvas. Em razão da grande subjetividade que abrange toda a questão, mesmo uma situação isolada pode, eventualmente, ensejar o assédio, assim como uma circunstância reiterada pode não ensejá-lo. Embora sejam menos comuns, e cheguem mesmo a escapar do conceito até aqui defendido, um evento único pode, sim, caracterizar o assédio, do mesmo modo que uma sucessão de eventos podem não caracterizá-lo. Isso, contudo, varia de caso para caso e exige uma análise aprofundada, o que apenas reforça uma característica do assédio: o fenômeno começa e se desenvolve no íntimo do assediado e do assediador e depende da personalidade de cada um.

Além disso, o assédio moral exige uma atitude deliberada por parte do assediador, cujo desejo de ofender e humilhar o assediado tem um objetivo claro: minar a resistência da vítima até forçá-la a pedir demissão ou atender a qualquer das suas exigências ou caprichos.

O assédio moral não se confunde com a discriminação pura e simples, mas decerto tem origem nesse tipo de intolerância, vestindo-se das mais diferentes roupagens: cor, sexo, idade, comportamento.

É possível, também, defender que o assédio é uma forma de exclusão, na medida em que afasta o trabalhador do grupo, criando uma tensão entre seus membros, de modo a dificultar e mesmo a impossibilitar a convivência e a realização de qualquer atividade.

3.2 Modalidades de assédio moral  

O assédio moral insere-se numa gama relativamente variada de tipos, isto porque atualmente a doutrina e a jurisprudência foram além de preconceitos arraigados no passado, vindo, com o tempo, a reconhecer que os agentes ativos e passivos desta nefasta conduta não se resumem a uma simplista divisão empregador e empregado.

Assim, são apontados três tipos básicos de assédio, abaixo descritos:

O primeiro tipo, e também o que mais se verifica nas tempestuosas relações trabalhistas, é o assim denominado “assédio moral vertical descendente”. Ou seja, um superior hierárquico, insatisfeito por qualquer razão que seja com seu subordinado, ou simplesmente portador de algum distúrbio emocional que o impele a extrapolar todos os limites do bom senso nas relações interpessoais, utiliza-se de todos os meios possíveis para humilhar o empregado que se encontra abaixo no quadro de funcionários, conforme preceitua Maria Aparecida Alkimin:

O assédio moral vertical descendente é o mais corriqueiro e comum, trate-se se quando parte do superior em relação ao seu subordinado. Em regra, tem por objetivo eliminar do ambiente de trabalho o empregado que por alguma característica represente uma ameaça ao superior, no que tange ao seu cargo ou desempenho do mesmo, também o empregado que não se adapta, por qualquer fator, à organização  produtiva, ou que esteja doente ou debilitado.[21]

Por outro lado, menos comum, mas em grande crescente, temos o chamado “assédio moral vertical ascendente”, em cujo desenho é o subordinado quem melindra o superior, lançando sobre o seu nome todo tipo de desonra. Provavelmente, este seja o mais fácil e simples de ser resolvido, porquanto a lei confere ao empregador o poder potestativo de dispensa, o que significa dizer que a um subordinado estará correndo rico de dar motivos para a rescisão do contrato de trabalho.  Neste sentido preceituam Silva Filho e Sabino:

[...] o assédio moral vertical ascendente acontece quando os empregados, em situação de subordinados, assediam seu superior hierárquico. Tal fenômeno pode ocorrer tanto quando o superior excede em seus poderes, tornando o autoritarismo sua maneira de exercer sua função, como quando se mostra inexperiente ou inseguro, tendo suas ordens desrespeitadas ou deturpadas. [22]

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Por fim, existe o denominado “assédio moral horizontal”, que se verifica entre colegas de trabalho que estão no mesmo nível hierárquico. Em regra, pessoas que têm dificuldade de conviver em grupo, ou que possuem um baixíssimo nível de tolerância, buscam ofender os companheiros de trabalho lançando suspeitas sobre a sua qualificação ou competência, ainda que sob a forma de gracejos ou anedotas. Nessas situações, cabe ao empregador diligenciar no sentido de averiguar a situação e punir o responsável.

O silêncio do empregador, que muitas vezes só decide agir quando a produtividade da empresa é afetada, permite a ampliação e a perpetuação do assédio, de modo que outras pessoas sejam envolvidas, não raro ficando o ambiente de trabalho contaminado por essa divisão.

Dos tipos acima destacados, o “assédio moral descendente” e o “assédio moral horizontal”, podem justificar severas indenizações morais, medida de nítido caráter pedagógico.

Apresentadas as modalidades de Assédio Moral, conforme a doutrina, e, baseado nas mesmas, o presente trabalho, fazendo uma analogia com a doutrina consagrada na esfera trabalhista, apresentará a seguir, as modalidades do bullying, ou seja, uma classificação à luz do instituto do Assédio Moral.

3.3 Ação Regressiva nos Casos de Assédio Moral e nos Casos de Bullying 

Com relação ao aspecto processual, o fenômeno do assédio moral traz para análise elementos para o resguardo dos prejuízos advindos de uma condenação judicial, dessa forma, um instituto processual vem à tona, com novos horizontes nos casos de assédio moral.

Preceitua Cavalieri Filho[23] “pode o empregador reaver do seu empregado aquilo que pagou em seu lugar ao terceiro que sofreu o dano.”

Ou seja, conforme preceitua o artigo 934 do Código Civil: “aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”. Assim, a ação regressiva é a via judicial própria para esse fim.

No caso do Assédio Moral, seria a utilização do instituto da Ação Regressiva para que, quando o empregador fosse condenado a ressarcir o prejuízo causado pelo seu preposto a um funcionário, teria este o direito de regresso em face do assediador, o empregador responde objetivamente, independentemente de culpa, mas detém, ação regressiva contra o empregado ou preposto responsável pelas agressões, portanto é perfeitamente possível a utilização do direito de regresso nos casos de assédio moral. Assim, preceitua Alexandre Agra Belmonte: “Responde objetivamente o empregador pelos danos causados ao empregado por companheiros de trabalho ou terceiros, contra quem pode mover ação regressiva visando o ressarcimento”[24]

Tal entendimento se fundamenta no art. 932, Inc. III do Código Civil, “in verbis”:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

[...]

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

Entretanto, seria possível a utilização da Ação regressiva nos casos de bullying?

Ora, é preciso realizar a seguinte divisão, nos casos das instituições de ensino, seja esta privada ou pública, ambas estão, como veremos adiante, sob a luz da responsabilidade objetiva, assim, nos casos das instituições públicas, o Estado teria direito de regresso em relação ao servidor que agiu com culpa, se faz perfeitamente possível nos termos do artigo 37§ 6º da Constituição Federal, nos casos das instituições privadas também seria possível, uma vez que a instituição privada é fornecedora de serviços, e que portanto teria direito de regresso contra seus empregados ou prepostos que atuaram de forma culposa.

Entretanto, há casos de bullying em que não haverá o direito de regresso, ocorrerá nos casos de bullying praticados fora do ambiente escolar, sob a vigilância dos pais, como por exemplo, o cyberbullying, pois como já explicitado anteriormente, o cyberbullying ocorre em um ambiente virtual, no qual a instituição de ensino deixa ser a priori  responsável, uma vez que nos casos de bullying virtual, ocorre a falta de vigilância por partes dos responsáveis dos menores agressores.

Assim, o incapaz tem responsabilidade subsidiária, conforme preceitua o artigo 928 do código civil, sendo os pais responsáveis pela reparação civil nos termos do artigo  932,I ,CC sendo responsáveis “os pais, pelos filhod menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia”, sendo que a responsabilidade paterna independe de culpa nos termos do artigo 933, CC.

Conforme o entendimento de Afrânio Lyra

[...] os fillhos são, para os pais, fonte de alegrias e esperanças e são, também, fonte de preocupações. Quem se dispõe a ter filhos, não pode ignorar os encargos de tal resolução. Assim, pois, em troca razoável de esperança de alegrias e amparo futuro, é normal contra o risco de frustrações, desenganos, decepções e desilusões. Portanto, menos que ao dever de vigilância, impossível de ser observado durante as 24 horas de cada dia, estão os pais jungidos ao risco que pode acontecer aos filhos [...][25]

Dessa forma, se o filho incapaz, pratica bullying fora do ambiente escolar, e, como é o caso do cyberbullying, a pessoa lesada tem direito de acionar o pai, a fim de obter indenização, respondendo pelo filho, haja vista que o legislador pressupõe objetivamente a má educação ou a falta de vigilância exercida sobre o filho.[26]

Com isso, com base na segunda parte do texto do artigo 934 do Código Civil, “(...) salvo se o dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz”, não caberá o direito de regresso dos pais em face de seus filhos nos casos em que estes forem praticantes agressores no fenômeno bullying..

3.4 Modalidades de Assédio Moral Empregados ao Fenômeno Bullying

O bullying sob a luz das modalidades do assédio moral, também pode ser classificado como vertical (ascendente e descendente) e horizontal, uma vez que dentro do ambiente escolar são flagrados diariamente diversos tipos de propagação destas agressões, seja entre alunos, ou professores e alunos.

. 3.4.1  Bullying Horizontal

O bullying horizontal é a modalidade mais comum, ocorre devido ao comportamento agressivo entre os estudantes, ou seja, entre pessoas que estão no mesmo nível hierárquico, ocorre uma relação em que um ou mais alunos tentam dominar outros jovens. O estudante alvo de bullying pode ser exposto a diferentes formas de agressão, entretanto não é capaz de se defender.

Ou seja, alunos agressores, ofendem, zoam gozam, encarnam, sacaneam, humilham, discriminam, excluem, isolam, ignoram intimidam, perseguem, assediam, aterrorizam, amedrontam, tiranizam, dominam, batem, chutam, empurram, ferem, roubam e quebram pertences das vítimas, caracterizando assim o bullying horizontal. 

3.4.2 Bullying Vertical Descendente

Esta modalidade, chamado de bullying vertical descendente, ocorre devido à relação hierárquica estabelecida entre professores e alunos. Há dois tipos de bullying vertical: O bullying descendente, que se caracteriza quando o agressor é o professor e a vítima é o aluno, e o bullying ascendente, que se caracteriza quando o agressor é o aluno e a vítima é o professor.

Primeiramente, no bullying descendente ocorrem condutas praticadas pelo professor, técnicos de esporte, pedagogos, diretores e profissionais da instituição de ensino (superior hierárquico), em face do aluno (inferior hierárquico), realizando condutas não igualitárias entre os alunos, tais como impor ao  aluno atividades especiais, reprimindo-o  repetitivamente, adotando métodos injustos, como críticas desproporcionais, com atitudes eivadas de discriminação étnica, religiosa, social, por origem, estabelecendo critérios de comparação para degradar a imagem da vítima.

Essa conduta, praticada por professores e funcionários da instituição de ensino, tem como estopim o preconceito carregado pelo ranço cultural daquele determinado profissional. Veja, um professor que  ao se deparar com um aluno que possui dificuldade em sua disciplina, ou possui valores culturais diferentes do seu, começa a persegui-lo e agredi-lo moralmente devido às características daquele aluno.

Neste sentido preceitua Alan McEvoy

O bullying praticado por professores produz um clima hostil indefensável no terreno acadêmico; ele diminui a aprendizagem e a capacidade dos alunos atingirem um bom desempenho.

A ameaça de danos no bullying por professores tende a ser não-física, porém é invasiva e poderosa. Como seres sociais, os humanos temem o isolamento e humilhação tanto quanto (se não mais) o dano físico. Isto quer dizer que a ameaça de humilhação pode ser usada como uma arma. Os alunos que são alvos de professores podem se sentir numa armadilha onde quem abusa é todo-poderoso. Qualquer queixa sobre o comportamento abusivo coloca o aluno em risco de retaliação pelo professor, incluindo o uso das notas como sanção[27]

Outrossim, os profissionais empregados da instituição de ensino, que cometem o bullying justificam esta agressão moral como apenas resposta às provocações de seus alunos, além de ser supostamente  uma forma de motivação. Outra explicação é de que este comportamento agressivo seria apenas uma sanção disciplinar ao aluno, o que na verdade é um ato de covardia, na qual o professor se aproveita de sua superioridade hierárquica, e com a prerrogativa de estar educando agride o aluno.

As vítimas deste evento, ou seja, os alunos passam a sentir confusão, medo, dúvidas e profunda preocupação a respeito de suas competências acadêmicas e sociais. Imagine o aluno não conseguir desvendar o motivo pelo qual foi escolhido como alvo, sem conseguir interromper essa agressão, isso pode gerar na vítima grande consequência, haja vista que foi excluído e tratado de forma injusta. Com o passar do tempo, especialmente se ninguém intervier, o alvo pode passar a se culpar pelo abuso e assim ter um sentimento persuasivo de desesperança e desvalorização.[28]

Dessa forma, o bullying vertical na sua forma descendente se caracteriza por condutas praticadas pelo professor, ou outro profissional da instituição de ensino, que eivado de discriminação, falta de interesse em auxiliar e perseguição, tem sempre o objetivo de repetitivamente agredir moralmente o aluno.

Para identificar o bullying descendente, é importante destacar que,   inicialmente  são comuns as reclamações das vítimas , que, se reportam aos seus pais ou responsáveis. Por outro lado, este tipo de agressão ocorre sob a tutela da instituição de ensino, as vítimas, ao se reportarem aos pais, informando que estão sendo alvos de bullying, não são atendidos, pois os mesmos, muitas das vezes acreditam que tal conduta faz parte de um sistema de disciplina da escola, sendo um aspecto importante na educação, o que acaba induzindo-os a não dar a devida atenção às tais queixas.

Importante frisar que, o bullying descendente se torna cada vez mais difícil de identificar quando menor for a faixa etária das vítimas, isto acontece, pois, além de considerar a negligência dos pais em ouvir os filhos menores,  outra característica marcante da pouca idade, é a timidez e o medo com relação aos professores. 

3.4.3 Bullying Vertical Ascendente

O bullying vertical ascendente, é um fenômeno mais recente, trata-se do comportamento agressivo de estudantes em face de seu professor ou funcionário da instituição de ensino.

A sociedade, que, cada vez mais prematura, globalizada, e livre, acaba por quebrar alguns paradigmas, com o advento desse novo modelo social, alguns valores foram alterados, dentre eles a relação entre professor e aluno.

Nos tempos atuais, a relação entre professor e aluno é mais próxima, a imposição disciplinar característica de professores advindos de um período militar não é mais o padrão de conduta adotado. Novos métodos de ensino estão sendo propagados, novas mídias estão sendo utilizadas, e portanto o aluno de hoje, se insere neste contexto social e pedagógico liberal.

Para analisar o contexto do bullying ascendente, se faz preciso explicar os motivos principais que levam alunos a praticarem agressões em seus professores ou funcionários da instituição de ensino, que na maioria das vezes parte de atitudes de alunos que ameaçam à integridade física do professor ou no caso de instituições de ensino particular, abusam de seu poder econômico gerando sentimento de impotência, insegurança e medo que afeta a pessoa do professor.

Assim, preceitua Grasiele Augusta Ferreira Nascimento e Maria Aparecida Alkimin

A violência praticada contra o professor tem raízes no ambiente familiar e social em que a criança ou o jovem vive e quando a violência é constante e não pontual, poderá corroborar para o desenvolvimento da personalidade agressiva na vida adulta e conduzir o agressor para delinqüência ou criminalidade, gerando, o bullying, repercussão e reflexos fora do ambiente escolar.[29]

As patologias sociais, como a desigualdade e pobreza, juntamente com a má formação da criança, gera uma grave ingerência na vida destas, esse descaso influencia nos meios de convívio dos jovens, que passam a utilizar da violência, seja ela física, psicológica ou moral, como forma de resolver conflitos.  Esse comportamento agressivo irá refletir na qualidade de ensino, uma vez que, profissionais das instituições que são vítimas do fenômeno bullying acabam por, em muito dos casos se desiludirem com a profissão ou até mesmo sentir medo e pânico ao entrar em uma sala de aula.

Outro fator importante característico como gerador do bullying ascendente, é o abuso com base em um a suposta superioridade econômica por parte dos alunos. Infelizmente, devido uma má educação familiar, e somados à baixa remuneração paga ao profissional que trabalha em uma instituição de ensino, facilitando a ocorrência destas agressões. Este tipo de agressão é mais comum nas instituições de ensino privado, pois existe uma relação econômica estabelecida neste modelo de ensino, haja vista que, o aluno se sente empregador, e dessa forma pratica agressões em face de seu empregado, no caso o professor. Ou seja, se valendo de uma suposta superioridade econômica, este aluno desequilibra o ambiente de ensino sob a falsa prerrogativa, e, se valendo da fragilidade do profissional e de sua instituição, acaba praticando o chamando bullying vertical ascendente.

Diversos são os casos de ocorrência do bullying ascendente, no ano de 2012, nos deparamos com diversos acontecimentos neste sentido, o caso mais famoso, ocorreu nos Estados Unidos , onde uma idosa funcionária de uma instituição de ensino, em um ônibus escolar em Nova York, sofreu bullying de alunos e virou alvo de campanha na internet. Karen Klein, que possui 68 anos, foi ridicularizada e xingada por um grupo de adolescentes na faixa de 13 anos de idade que filmaram a agressão ocorrida dentro do ônibus escolar e postaram o vídeo na internet. [30]

Assim, imperioso destacar que, o bullying ascendente além de vitimizar o professor, também denigre todo o ambiente escolar, a ponto de influir no exercício do magistério, e também nos demais alunos, promovendo constrangimento generalizado.

O bullying, quando ocorre na relação aluno-professor, denomina-se bullying ascendente, ou seja, parte de baixo para cima, quando o aluno ignora a autoridade do professor e age com instinto de perversidade, se fazendo valer da insegurança e/ou inexperiência do professor, agindo de forma a  desestabilizá-lo e/ou excluí-lo da organização de ensino. A má qualidade do ensino, o tráfico na escola, professores mal preparados e autoritários, professor que possui atributo pessoal que o diferencia de outros, como idade, doença, etc, também conduz ao bullying ascendente.[31]

Dessa forma, é bastante claro que, os agressores neste tipo de bullying podem utilizar diversos motivos para estabelecer essa relação agressiva, primeiramente, vale salientar que, muitos desses alunos agressores são frutos de seu meio social, e muita das vezes participam de grupos armados, gangues ou facções criminosas que se aproveitando do carente sistema de ensino nacional com profissionais despreparados, acabam desferindo agressões em face de seus superiores.

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