O bullying sob a ótica do assédio moral nos casos em que ensejam a responsabilidade civil das instituições de ensino

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5. CONCLUSÃO

A análise do fenômeno bullying sob a ótica do instituto do assédio moral trouxe para o presente estudo uma facilitação de classificação do bullying para que posteriormente fossem abordados os aspectos da responsabilidade civil.

Diante de tudo que foi apresentado neste estudo, temos como clara a responsabilidade civil objetiva das instituições de ensino nos casos de bullying, seja esta pública ou privada, devendo recair sobre estas o ônus de oferecer uma educação de qualidade, com profissionais preparados a fim de minimizar a incidência do bullying. No mesmo sentido, concluiu-se que  quando os alunos estão sob vigilância dos pais, deverão estes responderem objetivamente por aqueles.

Conforme o art. 205 de nossa carta maior, a educação é um direito de todos, devendo o Estado e as famílias promovê-la, e com a ajuda de toda sociedade visar o desenvolvimento da pessoa, assim, com o estabelecimento da responsabilidade objetiva nos casos de bullying, é mais um passo de avanço do entendimento legal, tratando alunos como consumidores, e delegando ao Estado o dever de vigilância sob pena de ser responsável pelos eventos danosos.

Outrossim, com a propagação deste fenômeno, e o forte apelo da mídia sobre o assunto, poderiam levar aos julgadores a decidirem os casos em desacordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, o que, para nós, é extremamente perigoso para nossa ordem jurídica.

O fenômeno bullying é uma anomalia social, e que portanto deve ser combatido em todos os ditames da sociedade, não podendo o poder judiciário substituir  a função de outras vertentes do poder público, haja vista que, uma política de educação igualitária materialmente deve partir do poder executivo  e de cada ramo social, ou seja, majorar excessivamente o valor das indenizações nos casos de bullying não irá resolver o problema.

A responsabilidade de solucionar tal fenômeno não pode recair totalmente sobre o judiciário, que por sua vez, age corretamente aplicando critérios de proporcionalidade e razoabilidade para a adequação do quantum indenizatório. Somente uma política focada na educação e com medidas visando o interesse de alunos, pais e professores, é que irão conscientizar os ramos da sociedade para que se elimine esse trágico e lamentável evento.


6. REFERÊNCIAS

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Notas

[1] TEIXEIRA, Gustavo. Manual antibullying: para alunos, pais e professores Rio de Janeiro: BestSeller, 2011. p.19.

[2] SILVA, Ana Beatriz Barbosa.  Bullying: mentes perigosas nas escolas Rio de janeiro: Objetiva, 2010 p.58.

[3] SILVA, Ana Beatriz Barbosa, op. cit , p.15.

[4] Projeto de Lei Nº 350/2007 Estado de São Paulo.

[5]ABRAPIA: Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à infância e à adolescência: www.abrapia.org.br, acesso 07 de junho de 2012.

[6] SILVA, Ana Beatriz Barbosa. op. cit , p.26

[7]  OWELUS, Dan http://olweus.org/public/bullying.page acesso em 04 de outubro de 2011.

[8] Bullying é um comportamento agressivo, que envolve ações negativas não indesejáveis. (2) Bullying envolve um padrão de comportamento de forma repetitiva ao longo do tempo. (3) Bullying envolve um desequilíbrio de poder ou força.(Tradução Livre).

[9] TEIXEIRA, Gustavo. op. cit. p.38

[10] TEIXEIRA, Gustavo. op. cit. p.56

[11] SILVA, Ana Beatriz Barbosa. op. cit , p.128

[12] TEIXEIRA, Gustavo. op cit. p.42

[13] ANTUNES, Luciana Rodrigues. Introdução ao Direito Notarial e Registral. Jus Navigandi, Teresina, Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/6765 Acesso em 27 de agosto 2012.

[14] SILVA, Ana Beatriz Barbosa. Op. Cit , p.45

[15] LEYMANN, Heinz – “The mobbing encyclopedia”. Disponível em: http://www.leymann.se/English/frame.html. Acesso em: 10 agosto de  2012.

[16]  SOARES, Aldezira Sousa – Relação com a Sindrome de Burnout e a qualidade de vida dos trabalhadores de uma instituição universitária.UCDB, 2008. p. 54 Dissertação de Mestrado. Programa de mestrado em piscologia, Faculdade de Psicologia, Universidade Católica Dom Bosco, 2008.

[17] HIRIGOYEN, Marie-France Mal Estar no trabalho – Redefinindo o Assédio Moral, Rio de Janeiro. Bertrand Brasil, 2002. p. 142.

[18] HIRIGOYEN, Marie-France.op.cit. p. 121.

[19]  BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho, 6. ed. São Paulo: Editora LTR, 2010, p. 928.

[20] NASCIMENTO, Sônia A. C. O Assédio moral no ambiente de trabalho. Disponível em: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=5433>. Acesso em: 07 de janeiro de 2012.

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[21] ALKIMIN, Maria Aparecida. Assédio moral na Relação de Emprego. 1.ed. Curitiba: Juruá, 2006 p.62

[22] SILVA FILHO, Artur Marques e SABIN, Mauro César Cantareira – Responsabilidade Civil no Assédio Moral, Disponível em http://legacy.unifacef.com.br/novo/publicacoes/IIforum/Textos%20IC/Artur%20e%20Mauro.pdf. Acesso em 23 de agosto de 2012.

[23]  CAVALIERI FILHO , Sérgio . Programa de responsabilidade civil.  9. Ed. São Paulo, Atlas. 2010. p. 205

[24] BELMONTE, Alexandre Agra. Responsabilidade por Danos Morais nas relações de Trabalho, Revista. TST,Brasília, vol. 73, no 2, abr/jun 2007.p. 175

[25]  LYRA, Afrânio. Responsabilidade Civil, 1ª edição, Bahia, Agá Juris.1977, p. 71.

[26] GONÇALVES, Carlos Roberto – Direito Civil Brasileiro, vol. 4, responsabilidade civil, 5ª edição, São Paulo, Saraiva 2010. p.116

[27] McEVOY ,Alan Teachers who bully students: patterns and policy implicationshttp://bullyingnaoebrincadeira.com.br/material-para-pesquisa/bullying-praticado-por-professor/ acesso em 02 de julho de 2012.

[28] McEVOY ,Alan, op. cit.

[29] NASCIMENTO, Grasiele Augusta Ferreira e ALKIMIN, Maria Aparecida: Violência na Escola: O Bullying na relação aluno-professor e a Responsabilidade Jurídica. disponível em http://www.conpedi.org.br/manaus/arquivos/anais/fortaleza/3776.pdf acesso em 10 de junho de 2012.

[30] NOTÍCIAS TERRA: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias/0,,OI5852542-EI8266,00-Apos+sofrer+bullying+e+chorar+idosa+recebera+doacao+polpuda+veja.html acesso em 28 de junho de 2012.

[31] NASCIMENTO, Grasiele Augusta Ferreira e ALKIMIN, Maria Aparecida, op. cit.

[32]  GAGLIANO, Pablo Stolze.  Novo Curso de Direito Civil . Responsabilidade Civil, volume III, 6ª edição, São Paulo, Saraiva, 2003, p. 2.

[33]  DINIZ, Maria Helena – Curso de Direiro Civil Brasileiro, vol. 7, responsabilidade civil, 25ª edição, São Paulo, Saraiva 2011, p.51.

[34] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, vol. 4, responsabilidade civil, 5ª edição, São Paulo, Saraiva 2010. p.3.

[35]  CAVALIERI FILHO , Sérgio. Programa de responsabilidade Civil. 9º. Ed. São Paulo, Atlas. 2010. p. 3.

[36] STOCO, Rui. O ministério público e o estatuto da criança e do adolescente. Revista dos Tribunais, ano 80, – vol. 671, setembro de 1991. 

[37] Enunciado aprovado na I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, no período de 11 a 13 de setembro de 2002.

[38] RIZZARDO, Arnaldo, Responsabilidade Civil, 3ª edição, Rio Janeiro, Forense, 2007. p. 407.

[39] MIRAGEM, Bruno. Curso de direito do consumidor. 2ª ed. rev., atual. e ampl. da obra Direito do consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010. p. 91-92.

[40] CARVALHO FILHO, José dos Santos, Manual de Direito Administrativo, 22ª edição, Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2009. p. 524.

[41]  DE MELO, Celso Antônio Bandeira. Curso de Direito Administrativo, 15ª ed. Malheiros,2007 p. 871/872.

[42] CAVALIERI FILHO, op. cit. p. 251.

[43] CAVALIERI FILHO, Sergio. op. cit., p.252

[44] Ibidem, p. 169

[45] DINIZ, Maria Helena, op. cit..p.551.

[46]  Ibidem, p. 552.

[47] IBCCRIM- Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, disponível em http://www.ibccrim.org.br/site/noticias/conteudo.php?not_id=14033, acesso 10 de setembro de 2012.

[48] GONÇALVES op. cit. p. 377.

[49] MAGALHÃES, Jorge de Miranda, Dano Moral – Teoria e Prática,  editora Espaço Jurídico, 2 ed. Rio de Janeiro, 2002 p. 11.

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