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Você sabe o que é um país laico?

Resumo:


  • O Brasil é um país laico e possui legislação específica contra discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, punindo tais atos com prisão.

  • Intolerância religiosa é considerada um crime de ódio que viola a liberdade e a dignidade humana, sendo inafiançável e imprescritível.

  • É fundamental diferenciar crítica de intolerância; a liberdade de expressão não deve ser usada para justificar atitudes agressivas ou desrespeitosas baseadas em crenças religiosas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes agressivas à crenças e práticas religiosas ou a quem não professa uma religião. É crime de ódio, fere a liberdade e a dignidade da pessoa humana.

Tenho me surpreendido, confesso, mas do que o normal, por conta dos ataques altamente inflamados e apaixonados de pessoas que dizem ser este ou aquele candidato divino ou demoníaco de acordo com a Religião que professa.

Políticas partidárias à parte, o que as pessoas não sabem, mas deveriam saber, é que o Brasil é uma país laico, ou seja, sem religião oficial. Não sabem também que existe uma Lei específica para tratar de crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião. Inclusive, punindo com pena de um a três anos de prisão quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.(LEI Nº 9.459, DE 13 DE MAIO DE 1997.)

Intolerância religiosa é um conjunto de ideologias e atitudes agressivas à crenças e práticas religiosas ou a quem não professa uma religião. É crime de ódio, fere a liberdade e a dignidade da pessoa humana. Caminha na contramão direção no direito que as pessoas tem de liberdade.

Entendo que o direito de tecer comentários em tom de críticas a dogmas e paradigmas se confunde com liberdade de expressão, mas atitudes agressivas, ofensas e tratamento desrespeitoso a alguém em função de suas crenças ou por total ausência delas, são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. O agressor usa sempre palavras agressivas ao se referir ao grupo religioso vitimado e todos os elementos que o permeiam, deuses e hábitos da religião. Há casos em que o agressor desmoraliza símbolos de uma determinada religião, destruindo imagens, roupas e objetos ritualísticos. Infelizmente, há uma quantidade enorme de casos em que a intolerância religiosa redundou em violência física e perseguição. Exatamente como na idade média, também chamada de idade das trevas, quando queimavam mulheres alfabetizadas na fogueira sob o argumento de que seriam bruxas, que teriam pacto com o demônio(…)

Crítica não não se confunde com intolerância. Mas, no acesso ao trabalho, à escola, à moradia, transportes públicos, órgãos públicos ou privados, bancos, hospitais, et cetera, não se admite tratamento diferente por força da crença ou religião.

É aquela história de que é bom o que eu penso. Divergiu? Vai arder no fogo do inferno! Caso famoso e lamentável aconteceu em 1995, quando um bispo da igreja Universal do Reino de Deus, de nome Sérgio Von Hélder, chutou uma imagem de Nossa Senhora Aparecida em rede nacional de televisão. E ainda teve um número razoável de pessoas que saíram em seu socorro dizendo que ele era um enviado de Deus.

Triste é saber que o problema ainda é frequente no país. Não precisa de uma longa pesquisa para saber que existe um sem-fim de denúncias de destruição de imagens de orixás do candomblé ou de Santos católicos das igrejas espalhadas Brasil afora. Há também casos de testemunhas de Jeová que preferem morrer a aceitar uma transfusão de sangue; sem falar nos adventistas do Sétimo Dia que não se permitem trabalhar ou estudar nos dias de sábado; e de medidas judiciais que impedem sacrifício de animais em ritos religiosos, entre tantos outros. O que a uns incomoda, a outros trás satisfação.

Não faz muito tempo a TV Bandeirantes foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo por desrespeito à liberdade de crenças, pois em julho de 2010, o apresentador José Luiz Datena, atribuiu “ausência de Deus” a um crime bárbaro ocorrido. De sua boca saiu a seguinte pérola: “Um sujeito que é ateu não tem limites. É por isso que a gente vê esses crimes aí!”. Resumo da história, a emissora foi condenada a exibir em rede nacional, no mesmo programa, lições sobre multiplidade religiosa, tolerância e liberdade de crença.

Recentemente os olhares se voltaram para as declarações do deputado federal, Pastor evangélico, Marco Feliciano, que à época era nada mais nada menos que presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara. Ele escreveu no Twitter que africanos são descendentes de um “ancestral amaldiçoado por Noé” e que sobre a África repousam maldições como paganismo, misérias, doenças e fome. Declarações catastróficas de quem se esperava, no mínimo, o contrário. Incitam o preconceito, o racismo, a homofobia e a intolerância. Definitivamente, incompatíveis com o mínimo razoável.

No caso de sofrer discriminação religiosa, a vítima deve ligar para a Central de Denúncias (Disque 100) da Secretaria de Direitos Humanos, ir à uma delegacia de polícia e registrar ocorrência. A coragem de um trará coragem a outros.

Bem, chego a conclusões óbvias e me repito dizendo: que a intolerância leva do nada ao lugar nenhum; Que Viola o direito à existência simultânea das pessoas se expressarem e buscarem a felicidade; Ofende a direito ao pensamento plural; É antidemocrática; É prova irrefutável do baixo investimento em educação porque pessoas bem educadas tem o respeito ao próximo como princípio. Conseguem discutir, divergir e discordar, sem agressão. Todo ser humano nasce com a necessidade precípua de ser feliz, eventualmente, o que faz a felicidade de um não faz a do outro. O que seria do vermelho se todos gostassem do azul?  Importante sabermos que toda religião tem por princípio que nos tornemos pessoas melhores. Então, com todo respeito, Axé prá quem é de Axé, Saravá prá quem é de Saravá, Aleluia prá quem é de Aleluia, Namastê prá quem é de Namastê, Shalom prá quem é de Shalom e Amém prá quem é de Amém…e viva às diversidades! 

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Sobre o autor
Antonio Marcos de Oliveira Lima

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Antonio Marcos Oliveira. Você sabe o que é um país laico?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5064, 13 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/36594. Acesso em: 22 dez. 2024.

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