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Golpe de Estado nos EUA

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Todo poder provém do povo, mas por quem e como será exercido?

Os EUA gabam-se de nunca terem permitido Golpes de Estado em seu território. O que é bastante óbvio, uma vez que eles preferem o assassinato dos presidentes. É mais ágil, menos custoso e permite um controle maior da situação. Os assassinatos políticos, de presidentes em exercício, foram: Abraham Lincoln, morto por John Wilkes Booth em 1865; James Garfield, assassinado por Charles J. Guiteau em 1881; William McKinley, eliminado por Leon F. Czolgosz em 1901; John Kennedy, literalmente fuzilado por Lee Harvey Oswald em 1963.

Mas, o que é Golpe de Estado? Talvez, o melhor fosse dizer Golpe no Estado. O que, em verdade, pode reconhecer as duas formas:

  • 1) de Estado. Como está presente na preposição – “de” – implica que se arvoram forças no interior do Poder Político descontentes com a gestão do poder. Grupos ligados ao próprio mandatário resolvem pela deposição dos poderes constituídos.

  • 2) no Estado: presume-se que, de fora para dentro, outras forças políticas alijadas do poder atentem contra os governantes; repelindo e expulsando quem governava.

O primeiro se revela pela ação da força centrífuga, espargindo o poder central; o segundo, inversamente, pela força centrípeta, atraindo-se força externa para o núcleo do poder presente no Estado.

Recentemente, o episódio dos atentados conhecidos como 11 de Setembro, derrubando as duas Torres Gêmeas, traz à tona o mesmo filme político. Um Golpe de Estado não para limpar forças políticas indesejadas; porém ou, sobretudo, para fortalecer aquelas que já detinham o controle abusivo dos meios de força.

Além da legislação denominada Patriot Act – que envergou o mundo todo no mais clássico tipo de Estado de Exceção (como jus puniendi global), agora, sabe-se, cientificamente, que a segunda torre foi implodida de dentro, com o “uso calculado de explosivos”. Ou seja, foram meses programando o atentado. Fato que só seria possível com a anuência das mais altas autoridades. No segundo prédio, estavam agências da CIA e do FBI, além de um grande depósito de provas de crimes cometidos em Walt Street. Seu dono, Larry Silverstein, acabara de fazer um seguro bilionário do prédio.

Testemunhas oculares, parentes de vítimas, jornalistas, bombeiros, socorristas e 1.500 engenheiros constataram e relataram ter visto aço derretido em meio aos escombros, fato que só poderia ter ocorrido se fosse empregado material altamente sofisticado para derrubar grandes prédios, com vigas de sustentação de aço reforçado. Isto é, as vigas de aço foram derretidas, cronometradamente, e aí o prédio desceu em perfeita sincronia. O que é muito comum em demolição de arranha-céus. Disponível em vídeo legendado: https://www.youtube.com/watch?v=laS_sia9U9Q.

Este episódio, como a série de assassinatos políticos, ainda esclarece o Bonapartismo de Estado que viceja nos EUA. Os principais autores das bases de sua República Presidencialista – denominados Federalista: por escrevem seu pensamento germinal no Jornal O Federalista – não previram com garantias a separação dos poderes, como fizeram os clássicos europeus do liberalismo político. O que auxiliaria, em muito, toda vez que o Estado exigisse sigilo político diante da Segurança Nacional. Todo poder provém do povo, mas por quem e como será exercido?

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Sobre os autores
Marcos Del Roio

Professor. Livre-Docente do Departamento de Ciências Políticas e Econômicas da UNESP/Marília.

Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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