Artigo Destaque dos editores

O crime na era da inform@ção

Exibindo página 1 de 3
01/01/2003 às 00:00
Leia nesta página:

SUMÁRIO: 1 - Introdução. 2 - Crime e modernidade. 2.1 - Evolução histórica. 2.2 - Meios de defesa social. 3 - Revolução tecnológica e criminalidade. 3.1 - A sociedade da informação. 3.2 - A internet e o mundo virtual. 3.3 - O submundo do crime na internet. 4 - Perspectivas futuras. 4.1 - Formas de prevenção e repressão. 4.2 - Organismos envolvidos. 4.3 - A regulamentação do espaço virtual. 5 - Conclusão. Bibliografia consultada.


1.INTRODUÇÃO

            A estrada da informação esta aí, cada vez mais presente em nosso dia-a-dia.

            Bill Gates

            Nenhuma tecnologia se expandiu tanto e tão rapidamente quanto à da computação. Típico produto da revolução tecnológica, o computador já invadiu, em poucas décadas, enorme área de toda a atividade humana – a economia, os negócios, a pesquisa científica, o lazer, as artes, a administração, a segurança militar etc.

            Sua rápida evolução criou inúmeras possibilidades de aplicação no campo da informação, em função das relações estruturais do poder, do processo produtivo, do mecanismo do trabalho e até dos controles de natureza burocrática e política, que afetam diretamente o destino de cada ser humano.

            A Internet, como produto dessas novidades, constitui-se, sem dúvida nenhuma, em um meio fantástico de comunicação podendo se transformar num instrumento real de democratização da informação.

            Nesse novo cenário a humanidade vive o alvorecer de uma nova era, a era da informação (1), onde os computadores interligados pelas redes mundiais de informação exercem grande influência na vida das pessoas.

            O processo de inovação, como sabemos, traz grandes benefícios à sociedade, ao mesmo tempo, está cercado de variados riscos, pois o homem, como um ser dotado de espírito e pecado, utiliza-se dessas novas tecnologias para realizar ações voltadas tanto para o bem como para o mal.

            Enquanto assistimos a uma fantástica revolução tecnológica, somos também espectadores de um velho filme, cuja perspectiva nos indica que chegaremos ao final do século XX sem conseguirmos resolver o problema da criminalidade.

            O que poderia se transformar numa aldeia global do saber passou a ser um instrumento para a realização de atos anti-sociais, abrindo novas controvérsias no campo da ciência criminal.

            Entretanto, o estudo do delito virtual é de uma complexidade tal que exige, para a sua solução, o conhecimento de outras ciências que se ocupam do homem sob o ponto de vista social, ético e biológico.

            Assim, somente com o conhecimento dos mais variados meios de defesa contra esses crimes, ter-se-ia pela prevenção e repressão, se não a solução, pelo menos a minimização do problema.


2CRIME E MODERNIDADE

            O delito é antes de tudo, a expressão da personalidade individual.

            Marc Ancel

            O ingrediente de fermentação social e de violência da sociedade moderna deriva das práticas decorrentes da exploração do homem pelo homem.

            Se por um lado a modernidade trouxe grandes benefícios à humanidade, por outro, a saturação dos bens de consumo aliada ao crescimento vertiginoso da população, trouxe grandes males, elevando sobremaneira os índices da criminalidade.

            Mas o crime é um fenômeno complexo, cujo conceito envolve aspectos éticos, biológicos e sociais, aspectos esses mutáveis, no tempo e espaço, à medida que se modificam os sistemas políticos e jurídicos dos povos.

            Podemos dizer que crime é uma conduta negativa cometida pelo homem em razão das influências de fatores diversos, impulsionados por reação do comportamento humano, ou, ainda, aquilo que a lei define como tal.

            Na história da humanidade, porém, a concepção de crime variava de acordo com a cultura da sociedade e a época em que se vivia. Ações anti-sociais que para nós são crimes hoje, antes eram simples condutas de convivência social.

            2.1.Evolução histórica

            Os crimes já eram mencionados em épocas bem remotas, como se pode ver nos famosos Códigos de Manu e de Hamurabi, na Bíblia e nas leis e obras greco-romanas.

            Na sociedade primitiva, caracterizada pela apropriação coletiva dos meios de produção, a desobediência aos deuses e aos fenômenos naturais era considerada o principal delito, de sorte que os atentados aos faraós eram tipificados como delitos de lesa divindade, aos quais se impunham atrozes penas.

            No curso da civilização outras condutas foram criminalizadas. Entre os judeus, a idolatria era considerada delito gravíssimo, enquanto que para os egípcios, matar um animal sagrado ou profanar um túmulo eram violações tão sérias quanto o homicídio.

            Certas condutas contra os costumes, constituíam, no entanto, as atitudes mais repugnadas entre os povos antigos. O rompimento da ordem e da cultura era considerado um crime de pior espécie; a morte de Jesus, como vimos na Bíblia é um exemplo disso.

            A ausência de lei escrita estabelecendo crimes e penas, não impediu que a justiça penal se realizasse nessas sociedades.

            Com o surgimento do Estado em Roma e Grécia, foi concebida a idéia de propriedade privada. Isso, marcou o início de uma nova sociedade – a sociedade escravagista.

            As relações de produção se institucionalizaram em leis escritas, costumes, conceitos, que são a expressão dos automatismos aprendidos, transmitidos e reproduzidos de geração em geração. Assim, os atos anti-sociais praticados pelo homem passaram a ser regulamentados e aquele que desrespeitava tais normas passou a ser considerado criminoso (2).

            O crescimento demográfico e a evolução da ordem econômica resultaram na hierarquização dos grupos familiares – com a institucionalização do chefe, guerreiros, artesãos, camponeses -, tudo isso seguido da conquista de novos territórios e a escravidão dos inimigos vencidos.

            Surge então a sociedade feudal, cuja perspectiva se fundou na descentralização do poder político, autosustentabilidade dos núcleos sociais (feudos), consolidação do poder da Igreja Católica, dogma teológico como uma premissa da moral social. A desobediência aos senhores era considerada o principal crime no feudalismo.

            A partir da sociedade capitalista o Estado assume uma forma definitiva de aparelho controlador. A intensificação do comércio com a criação de vários instrumentos de propagação financeira como bancos, notas e câmbio, bem como a apropriação dos meios de produção como a terra, favorece o aparecimento de novas condutas criminais. A exemplo podemos citar os crimes contra a propriedade.

            Assim, o antigo poder aristocrata foi substituído pelo burguês - detentor dos meios de produção, até os nossos dias, com a criação de novas formas de poder ou hierarquia.

            O fator econômico centrado na produção, distribuição e difusão da informação e do conhecimento, aliado ao crescente uso da rede mundial de comunicação Internet, fortaleceu o sistema globalizador de produção do capital, tendo como impacto uma série de variáveis no âmbito das relações pessoais dentro da sociedade.

            A modernidade é reflexo das grandes transformações e se essas mudanças não encontram, no âmbito familiar e no próprio ambiente comunitário, os estímulos salutares para acompanhar as modificações no caráter, pode ser que sobrevenha o triste fim de sujeição do indivíduo às regras do desajuste ou mesmo da delinqüência (3).

            2.2Meios de defesa social

            Antes do sistema penal vigente, que conhecemos hoje, a humanidade passou por vários tipos de combate ao crime, estabelecendo penas que iam desde o castigo, vingança corporal, pena de morte, pagamento de um mal por outro mal, da retribuição da violência pela violência, algumas dessas penas ainda hoje aplicadas por governos autoritários mas que nunca conseguiram sofrear a criminalidade ou inibir a impulsividade ao crime.

            Estudos mostram que os crimes conhecidos hoje, nem sempre foram consideradas condutas delituosas no passado.

            A luta pela sobrevivência foi motivo para que os selvagens deixassem de criminalizar algumas práticas. Em certas épocas, a escassez de alimentos, as dificuldades de vida e outros fatores constituíram motivos, entre os primitivos, para a prática do aborto (4).

            No Japão e na China, o infanticídio era uma forma de reduzir o crescimento populacional e na Índia primitiva o roubo era considerado profissão.

            Atualmente, nosso Direito impõe que crimes e penas devem estar previstos em diplomas legais. Tal legado devemos a Beccaria (5), que em pleno Século XVIII já previa o princípio da reserva legal.

            Quando os mais sublimes valores do homem são ameaçados por atos anti-sociais, a sociedade reage e se defende com a imposição de uma pena contra o criminoso.

            Para Constantino a pena é a resposta máxima que a sociedade pode dar, dentro do Estado de Direito, às condutas que violam os valores consagrados pela consciência coletiva (6).

            Contudo, para Marc Ancel apud Soares, a concepção atual de defesa social, como proteção da sociedade contra o crime se apresenta, antes de tudo, como uma reação contra o sistema unicamente retributivo, implicando uma concepção nova de luta contra a delinqüência (7).

            A resposta social para o crime deve estar fundada numa ação consciente do homem, não havendo necessidade de elaborar uma lei para cada ato anti-social praticado, como acontece tantas vezes.

            O progresso científico e tecnológico exige por parte dos operadores do Direito e ciências afins, meios eficazes de defesa contra o crime na modernidade. Antes, porém, devemos conhecer os impactos dessas inovações tecnológicas no campo da criminalidade.


3REVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E CRIMINALIDADE

            A rápida evolução do computador pode abrir as portas da abundância e da felicidade, ou da perdição eterna.

            Igor Tenório

            Ao longo da evolução, a sociedade descobriu o uso de importantes ferramentas. Dentre as que marcaram a história do homem, podemos citar o fogo, a roda, a escrita, a energia elétrica e a imprensa. Mas, foi no Século XX que se presenciou uma grande revolução no campo das descobertas, surgindo uma tecnologia que somente os mais ousados ficcionistas e futurólogos conseguiram prever.

            Essas inovações produziram profundas transformações sociais, econômicas, políticas e culturais, no plano nacional e internacional, de tal modo que a sociedade tem modificado seu estilo de vida através dos novos meios de comunicação, causando grandes impactos nas relações interindividuais dos cidadãos.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

            A expansão e popularização do uso de computadores, observadas na última década, são, sem dúvida, um dos mais evidentes sinais da influência da tecnologia em nossa vida cotidiana (8).

            A despeito das grandes descobertas tecnológicas, a criminalidade ainda é um dos problemas mais graves do homem moderno e de difícil solução, uma vez que, o desequilíbrio social, moral e educacional permanece inquietando a convivência social.

            Enfim, o fenômeno da criminalidade na era dos computadores é extremamente amplo e isso é apenas a ponta de um enorme iceberg (9).

            3.1A sociedade da informação

            O final deste século trouxe uma nova organização dos modos de produção e negócios e, conseqüentemente, da economia, da sociedade e da política. Primeiro foi a revolução agrícola, depois a revolução industrial, agora a revolução tecnológica, ou revolução informacional como alguns preferem.

            Esta mudança profunda tomou por base as idéias, a informação e a comunicação, a globalização, a computação, o conhecimento, a busca da eficiência e o inevitável risco (10) que todas as instituições têm de enfrentar para garantir seu espaço e nele avançar.

            Produzir, processar, comunicar e armazenar grandes quantidades e diferentes tipos de informação são aspectos que fazem dos meios eletrônicos, principalmente da Internet, um grande instrumento para consolidação da sociedade da informação.

            Nos dias atuais a informação é algo muito valioso (11), quem detém informação, detém o poder e pode levar o mundo para onde desejar (12). Os dados de computador podem influenciar a vida de milhões de pessoas e até mesmo definir o futuro econômico das nações.

            Para muitos, essa realidade passa desapercebida, nem sempre nos damos conta de que já nos encontramos em meio a uma acelerada e dinâmica revolução da microeletrônica, apesar de estarmos rodeados por todos lados pelas suas mais diversas manifestações (13).

            Analisando essa situação, Paesani diz que a informação já não pode mais ser dispensada, quer pela qualidade, quer pela quantidade, pois se transformou em novo bem jurídico, de primeiríssima ordem, para o homem contemporâneo (14).

            Entretanto, estudos apontam que as novas tecnologias ainda são um privilégio de uma minoria da população. Como em todas as revoluções, é possível que, depois de as fronteiras e limites serem expandidos pelos pioneiros, a grande massa de usuários da rede irá querer limites bem estabelecidos dentro dos quais se possa viver com uma relativa segurança e depender efetivamente da rede para os problemas do dia-a-dia (15).

            A informação, pois, é um ponto crítico que condiciona o funcionamento de qualquer sociedade. Porém, enquanto se multiplica a sua utilização aumenta a possibilidade de fraudes e conflitos.

            3.2A Internet e o mundo virtual

            O que de mais moderno existe em informática é a Internet. A rede das redes, como é chamada, propiciou o surgimento de uma nova sociedade, ao mesmo tempo virtual e global. Essa sociedade formada por milhões de pessoas com culturas heterogêneas, tornou possível o aparecimento do admirável mundo virtual. Para acessá-la, basta um computador, um modem, uma linha telefônica comum e um programa de comunicação, isso hoje, pois a tendência é a intensificação do seu uso nos aparelhos eletrônicos domésticos.

            Na rede, os direitos de expressão e pensamentos são exercidos em sua máxima plenitude. O ciberespaço deu origem a uma nova cultura baseada na liberdade de informação dos cidadãos, rompendo barreiras e unificando os costumes, afetando o relacionamento dos indivíduos da comunidade.

            A Internet é um universo de informações que está cada vez mais presente e imprescindível em nossas vidas e em nossas profissões (16), quer seja nos locais de trabalhos ou nos lares das pessoas. Esse mundo virtual de informações cresce em progressão geométrica e em proporções gigantescas, onde muitas entidades e serviços dependem do seu uso.

            A invisibilidade e intangibilidade são as duas características mais marcantes. Todas as áreas do conhecimento buscam o apoio na Internet. No campo do Direito, por exemplo, a tendência geral é a informatização da justiça se acelerar e se generalizar, tornando públicas as informações contidas nos computadores. E o mesmo processo se dará em nível das polícias. Fichas criminais na ponta da linha, on line, extraídas nas impressoras ligadas aos microcomputadores dos advogados (17).

            Com a informação instantânea, essa tecnologia deixa o mundo menor (18). São trocas de informações, compra de produtos, assinatura de revistas, reservas de hotéis, fechamento de negócios, divulgação e publicação de comunicações, modificando as rotinas sociais e culturais do homem, trazendo novos desafios à humanidade, como aqueles atribuídos às praticas criminosas.

            A vida depende cada vez mais do mundo virtual. É a tecnologia rompendo fronteiras, com as suas virtudes e vicissitudes que marcam a nova era.

            3.3O submundo do crime na Internet

            A simplificação do acesso aos computadores e a redução dos preços de software e hardware tornou a Internet um instrumento tecnológico cada vez mais popular. Mas o uso que tem sido feito da rede mundial suscita uma pluralidade de questões do ponto de vista da ética e também do Direito Penal.

            Se de um lado o advento dessas novas tecnologias pode propiciar incalculáveis benefícios à humanidade, por outro, tem propagado (19) e vem propagando estímulos e influxos negativos, contribuindo para a decadência moral, para a violência, e principalmente, para a elevação dos índices de criminalidade, podendo se transformar num retrocesso da sociedade, visto que o mundo virtual vem causando uma série de transtornos no mundo real (20).

            Por ser um instrumento de comunicação sem fronteiras, a divulgação de informações imorais e ilegais também se tornaram práticas corriqueiras. Como salienta Lima Neto, a cada nova criação ou avanço tecnológico na área de informática também avançam os crimes de informática e pela informática (21).

            No Brasil já foram identificados vários casos de delitos via Internet e estes se aliaram de tal forma às novas tecnologias que até o crime organizado trabalha com rede de computadores (22).

            Alguns doutrinadores consideram que esses ações são simplesmente crimes comuns, não necessitando de novas definições. Outra corrente porém entende que tais atos devem ser divididos em crimes puros, isto é, aqueles se utilizam de um programa ou sistema para atingir outro sistema, e crimes relativos, os que usam a Internet como meio de execução da atividade delituosa.

            O número de ações abusivas perpetradas via Internet vem aumentando nos últimos anos, entretanto, para sua identificação devemos levar em consideração o meio, a localização do agente, o meio empregado, o objetivo, o resultado e os efeitos do resultado, sem falar que emerge, necessariamente, a questão da competência (23).

            A gama desses delitos é quase infinita. Ilustraremos a seguir as condutas mais freqüentes na rede mundial.

            ABORTO (incentivo)

            ACESSO NÃO AUTORIZADO

            AMEAÇA (24)

            APOLOGIA AO CRIME

            APROPRIAÇÃO INDÉBITA

            CONTAMINAÇÃO POR VÍRUS

            CRIME DE DANO

            CRIME ORGANIZADO

            CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

            CRIMES CONTRA A HONRA

            CRIMES TRIBUTÁRIOS

            DIREITOS AUTORAIS

            DIREITOS DO CONSUMIDOR

            DIREITOS HUMANOS

            DIVULGAÇÃO DE SEGREDO

            ESTELIONATOFALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

            FRAUDE VIA COMPUTAÇÃO

            INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA

            INCITAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO

            PEDOFILIA

            PIRATARIA (25)

            PROTESTO CONTRA INSTITUIÇÕES

            PORNOGRAFIA INFANTIL

            PRÁTICA DE RACISMO

            SABOTAGEM

            SEDUÇÃO

            ESTÍMULO AO TRÁFICO DE DROGAS

            TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

            TRANSFERÊNCIA DE DADOS

            VIOLAÇÃO DE SOFTWARES

            VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAR

            Existem crimes já previstos no Código Penal que podem ser instrumentalizados através de computadores (26) - os de estelionato, injúria, calúnia e difamação -, bem como aqueles tipificados no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como a pornografia infantil; outros, ainda, em legislação extravagante. Nada impede, contudo, a abertura de ação penal quando for possível enquadrar, provar, identificar e processar o infrator, o que não é fácil conseguir no ambiente informático.

            Entretanto, o assunto é controverso quanto à punição dos responsáveis, pois técnicas e equipamentos sofisticados permitem manter o anonimato dos que enviam mensagens. Por enquanto, a maior responsabilidade está nas mãos dos provedores de acesso.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Lucivaldo Vasconcelos Barros

analista de documentação da Procuradoria da República no Estado do Pará

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. O crime na era da inform@ção. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 61, 1 jan. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3675. Acesso em: 18 abr. 2024.

Mais informações

Trabalho enviado ao IV Concurso Nacional de Monografias do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária versão 1999. Tema: Crime e Internet: prevenção e repressão.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos