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Embargos declaratórios

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01/01/2003 às 00:00
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NOTAS

            1. MIRANDA, Vicente . Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro – São Paulo : Saraiva ,1990, pg. 32.

            2. Disponível no site WWW.PGE.SP.GOV.BR (acessado em 16/10/2001).

            3. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg.121.

            4. SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Curso de Processo Civil – 5ed. ver. atual. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais , 2000.PG. 446 e 447.

            5. Art. 463. Ao publicar a sentença de mérito , o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional , só podendo alterá-la:

            I – para lhe corrigir , de ofício ou a requerimento da parte , inexatidões materiais ou lhe retificar erros de cálculo ;

            II – por meio de embargos de declaração ;

            6. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil , Rio de Janeiro : Ed. Lumen Juris , 2000, pg.99.

            7. BAPTISTA, Sônia Maria Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais , 1993 . – (Recursos no Processo Civil ; vol. . 4), pg. 62.

            8. SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Curso de Processo Civil – 5ed. ver. atual. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais , 2000, pg. 447.

            9. Art. 496. Sai cabíveis os seguintes recursos :

            IV – embargos de declaração;

            10. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000,pg.117.

            11. BAPTISTA, Sônia Maria Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1993 . – (Recursos no Processo Civil ; vol. . 4),pg.86.

            12. Art. 162 . Os atos do juiz consistirão em sentenças , decisões interlocutórias e despachos.

            13.. MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo Processo Civil Brasileiro ,19.ºedição rev. e atual. São Paulo, Forense, 1998,pg. 154.

            14. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris , 2000,pg. 154.

            15. MIRANDA, Vicente. Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro . São Paulo : Saraiva , 1990, pg. 44 e 45.

            16. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg. 157.

            17. Art. 504. Dos despachos de mero expediente não cabe recurso.

            18. NERY JUNIOR, Nelson . Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos , 4º ed. revista e ampliada – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1997, pg.206.

            19. SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Curso de Processo Civil – 5ed. ver. atual. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais , 2000, pg.416.

            20. NERY JUNIOR, Nelson . Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos , 4º ed. revista e ampliada – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais ,1997, pg.238.

            21. NERY JUNIOR, Nelson . Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos , 4º ed. revista e ampliada – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1997, pg. 295.

            22. NERY JUNIOR, Nelson . Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos , 4º ed. revista e ampliada – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1997, pg. 358.

            23. NERY JUNIOR, Nelson . Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos , 4º ed. revista e ampliada – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997, pg. 238.

            24. NERY JUNIOR, Nelson . Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos , 4º ed. revista e ampliada – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 1997, pg. 239 e 240.

            25. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg. 152.

            26. BAPTISTA, Sônia Marcia Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais , 1993 . – (Recursos no Processo Civil ; vol. . 4), pg. 106.

            27. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg. 176.

            28. NERY JUNIOR, Nelson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos , 4º ed. revista e ampliada – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais ,1997, pg. 261.

            29. NERY JUNIOR, Nelson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos , 4º ed. revista e ampliada – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais ,1997, pg. 270.

            30. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil , Rio de Janeiro : Ed. Lumen Juris , 2000, pg. 160 .

            31. NERY JUNIOR, Nelson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos , 4º ed. revista e ampliada – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais ,1997, pg. 328.

            32. Art. 502 . A renúncia ao direito de recorrer independe de aceitação da outra parte .

            33. Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença, ou a decisão não poderá recorrer.

            34. NERY JUNIOR, Nelson . Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos , 4º ed. revista e ampliada – São Paulo : Editora Revista dos Tribunais ,1997, pg.353.

            35. Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes desistir do recurso.

            36. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil , Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris , 2000, pg. 196.

            37. SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil – 16ed. – São Paulo: Saraiva, 1997, pg. 147.

            38. MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil . São Paulo , Ed. Bookseel , vol.. 3 , 1997, pg. 191 e 192.

            39. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil , Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, 134.

            40. MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo Processo Civil Brasileiro, 19.ºedição rev. e atual. São Paulo, Forense, 1998, pg. 155.

            41. FERREIRA, Aurélio Buarque de Hollanda, Novo Dicionário da língua portuguesa, p.995.

            42. MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo, Ed. Bookseel, vol.. 3, 1997, pg. 191.

            43. PARIZATTO, João Roberto. Recursos no Processo Civil.- 4º ed. - São Paulo, Ed. Saraiva, 1997, pg. 98.

            44. BAPTISTA, Sônia Marcia Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais , 1993. – (Recursos no Processo Civil ; vol. . 4), pg. 113.

            45. Art. 458. São requisitos essenciais da sentença

            I- o relatório , que conterá os nomes das partes , a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências no andamento do processo;

            II- os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

            III- o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, para que as partes lhe submeterem;

            46. BAPTISTA, Sônia Marcia Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 1993. – (Recursos no Processo Civil ; vol. . 4), pg. 121.

            47. LEVENHAGEM, Antônio José. Comentários ao Código de Processo Civil , Ed. Atlas ,São Paulo , 1996, Tomo III, pg. 74 e 75.

            48. MIRANDA, Vicente. Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro – São Paulo : Saraiva ,1990.

            49. BAPTISTA, Sônia Marcia Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais , 1993. – (Recursos no Processo Civil ; vol. . 4), pg. 149.

            50. Disponível no site WWW.PGE.SP.GOV.BR (acessado em 16/10/2001).

            51. Disponível no site WWW.STJ.GOV.BR (acessado em 8/10/2001).

            52. Disponível no site WWW.TJ.RS.GOV.BR (acessado em 8/10/2001).

            53. Disponível no site WWW.PGE.SP.GOV.BR (acessado em 16/10/2001).

            54. Disponível no site WWW.PGE.SP.GOV.BR (acessado em 16/10/2001)

            55. Disponível no site WWW.STJ.GOV.BR (acessado em 8/10/2001).

            56. BAPTISTA, Sônia Marcia Hase de Almeida . Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais , 1993. – (Recursos no Processo Civil ; vol. . 4), pg. 152.

            57. NEGRAO, Theotonio. Código de Processo Civil e Legislação em vigor . 26 ed. , São Paulo : Saraiva , 1995, pg. 432.

            58. MIRANDA, Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. 3ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 1997 – TomoV, pg. 117.

            59. BAPTISTA, Sônia Marcia Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1993. – (Recursos no Processo Civil ; vol. . 4), pg. 142 e 149.

            60. BAPTISTA, Sônia Marcia Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais , 1993. – (Recursos no Processo Civil ; vol. . 4), pg. 150.

            61. FREITAS, Ney Jose de. Revista do Processo, n. 102 – São Paulo: RT, 2001, pg. 312.

            62. BAPTISTA, Sônia Marcia Hase de Almeida Baptista. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais , 1993. – (Recursos no Processo Civil ; vol. . 4), pg. 135.

            63. BAPTISTA, Sônia Marcia Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 1993. – (Recursos no Processo Civil ; vol.. 4), pg. 136.

            64. Disponível no site WWW.PGE.SP.GOV.BR (acessado em 16/10/2001).

            65. STF- Súmula 356. O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

            66. STF-Súmula 282. E inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

            67. STJ- Súmula 211. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.

            68. TJ- Súmula 98. Embargos de Declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório.

            69. BAPTISTA, Sônia Marcia Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2ed. ver. ampl. – São Paulo : Ed. Revista dos Tribunais, 1993. – (Recursos no Processo Civil ; vol.. 4), pg. 136.

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            70. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg. 222 e 223.

            71. PARIZATTO, João Roberto. Recursos no Processo Civil.- 4º ed. - São Paulo, Ed. Saraiva, 1997, pg. 111.

            72. PARIZATTO, João Roberto. Recursos no Processo Civil.- 4º ed. - São Paulo, Ed. Saraiva, 1997, pg. 113.

            73. Art. 263. Aos acórdãos proferidos pela Corte Especial, pelas Seções ou pelas Turmas, poderão ser opostos embargos de declaração no prazo de cinco dias, em se tratando de matéria cível, ou, no prazo de dois dias, em se tratando de matéria penal, contados de sua publicação, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso, cuja a declaração se imponha.

            74. PARIZATTO, João Roberto. Recursos no Processo Civil.- 4º ed. - São Paulo, Ed. Saraiva, 1997, pg. 116.

            75. Art.159. Não haverá sustentação oral nos julgamentos de agravo, embargos declaratórios, argüição de suspeição e medida cautelar.

            76. DALL ‘AGNOL JUNIOR, Antonio Janry. Revista do Processo, n. 102 – São Paulo: RT, 2001, pg. 97.

            77. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg. 200.

            78. SILVA, Antônio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg. 200.

            79. NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos, 4º ed. revista e ampliada – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997, pg. 369.

            80. NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos, 4º ed. revista e ampliada – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais ,1997, pg. 369.

            81. MOREIRA, José Carlos Barbosa. Temas de Direito Processual 3 serie. Ed. Bookseel. São Paulo, Saraiva, vol. 3 1984, pg.156.

            82. Art. 538 Parágrafo único - Quando manifestamente protelatórios os embargos, o juiz ou o tribunal, declarando que o são, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente de 1% (um por cento) sobre o valor da causa. Na reiteração de embargos protelatórios, a multa é elevada a até 10% (dez por cento), ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo."

            83. SILVA, Antonio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg. 229.

            84. DALL’AGNOL JUNIOR Antonio Janry. Revista do Processo, n. 102 – São Paulo: RT, 2001, pg.101.

            85. SILVA, Antonio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg. 229.

            86. SILVA, Antonio Carlos. Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2000, pg. 235.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

            BAPTISTA, Sônia Maria Hase de Almeida. Dos Embargos de Declaração – 2 ed. rev. ampl. – São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1993. – (Recursos no Processo Civil; V.4).

            BARBOSA MOREIRA, José Carlos. O novo Processo Civil Brasileiro,19.ºedição rev. E atual. São Paulo, Forense, 1998.

            DALL ‘ AGNOL JUNIOR, Antônio Janry. Ney Jose de Freitas. Revista do Processo, n. 102- São Paulo. Ed. Revista dos Tribunais, 2001.

            GUIMARÃES, Luiz Machado. Estudos de Direito Processual Civil, Rio de Janeiro – São Paulo. Ed. Jurídica e Universitária, 1969.

            LEVENHAGEM, Antônio José de Souza. Comentários ao Código de Processo Civil. São Paulo , Ed. Atlas 1996 -Tomo III - .

            MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil Interpretado –3 ed. –São Paulo . Ed. Saraiva ,1997.

            MARQUES, José Frederico. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo. Ed. Bookseel, 1997, vol. 3.

            MONTENEGRO, César. Dicionário de Prática Processual Civil- 14º ed. rev. e atual. –São Paulo. Saraiva,1998 .

            MIRANDA, Vicente. Embargos de Declaração no Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1990.

            MIRANDA, Darci A. Darci A. Miranda Júnior, Alfredo C.Kugelmas. Código de Processo Civil nos Tribunais – 4 ed. - . São Paulo, Brasiliense Coleções, 1990.

            NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e Legislação em vigor. 26º ed., São Paulo : Saraiva, 1995.

            NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios Fundamentais – Teoria Geral dos Recursos, 4º ed. revista e ampliada – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,1997

            PARIZATTO, João Roberto. Recursos no Processo Civil. 2º ed. - São Paulo, Ed. Saraiva, 1997.

            PONTES DE MIRANDA, F.C. . Comentários ao Código de Processo Civil -3ª ed. - Rio de Janeiro : Forense, 1997 –Tomo V.

            SANTOS, Ernani Fidélis dos. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo, Saraiva, 1997, vol. 1.

            SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. São Paulo: Ed. Saraiva, 1997, vol.3 .

            SILVA, Ovídio Araújo Baptista da. Curso de Processo Civil – 5ed. ver. atual. – São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2000 .

            SILVA , Antonio Carlos . Embargos de Declaração no Processo Civil, Rio de Janeiro : Ed. Lumen Juris , 2000 .

            THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Processo Civil –17 ed. – Rio de Janeiro, Ed. Forense,1997.

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Sobre o autor
Felix Sehnem

advogado em Cerro Branco (RS)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SEHNEM, Felix. Embargos declaratórios. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 61, 1 jan. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3681. Acesso em: 26 abr. 2024.

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