REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Coordenação-Geral de Cooperação Internacional (CGCI). Disponível em:< http://intranet.dpf.gov.br/cgci/>. Acesso em: 6 mar. 2015.
- BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Parecer nº 186/2014-SELP/COGER/DPF, da lavra da Delegada de Polícia Federal Anny Karliene Praciano Cavalcante. Disponível em: <http://intranet.dpf.gov.br >. Acesso em: 5 mar. 2015.
- BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012. Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm>. Acesso em: 5 mar. 2015.
- BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em: 5 mar. 2015.
- BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm>. Acesso em: 5 mar. 2015.
- BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 247.331/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 03/09/2014. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=RESUMO&processo=247331&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC1>. Acesso em: 05 mar. 2015.
- CABETTE, Eduardo Luis Santos. Nova Lei 12.830 – Investigação pelo Delegado de Polícia. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24794>. Acesso em 5 mar. 2015.
- Comunidade de Polícias das Américas. Comunidad de Policías de Américas. AMERIPOL. Disponível em: <http://www.ameripol.org/portalAmeripol/appmanager/portal/desk?_nfpb=false>. Acesso em: 6 mar. 2015.
- INTERPOL. Constituição da Interpol. 1956. Disponível em: <http://www.interpol.int/About-INTERPOL/Legal-materials/The-Constitution>. Acesso em 6 mar. 2015.
- MARSHALL, John. Decisões constitucionais de Marshall. Trad. Américo Lobo. Brasília: Ministério da Justiça, 1997, p. 110.
- PEREIRA, Jeferson Botelho. Lei n.º 12.830/2013: as garantias do delegado de polícia. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3648, 27 jun. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24795>. Acesso em: 5 mar. 2015.
- RABELO, Carolina Gladyer. A cooperação jurídica internacional e o combate ao crime organizado transnacional. 2009. 186 folhas. Dissertação de mestrado. Direito Internacional Econômico. Programa de mestrado em Direito da Universidade Católica de Santos. Universidade Católica de Santos. Santos. 2009.
- SANNINI NETO, Francisco Sannini. Inquérito Policial e Prisões Provisórias. São Paulo: Ideias e Letras, 2014.
- SANNINI NETO, Francisco; CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Poder requisitório do Delegado de Polícia. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4100, 22 set. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/32089>. Acesso em: 5 mar. 2015.
- Serviço Europeu de Polícia. European Police Office. Disponível em: <https://www.europol.europa.eu/>. Acesso em 6 mar. 2015.
NOTAS:
[1] BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Coordenação-Geral de Cooperação Internacional (CGCI). Disponível em:< http://intranet.dpf.gov.br/cgci/>. Acesso em: 6 mar. 2015.
[2] Serviço Europeu de Polícia. European Police Office. Disponível em: <https://www.europol.europa.eu/>. Acesso em 6 mar. 2015.
[3] Comunidade de Polícias das Américas” (Comunidad de Policías de Américas). AMERIPOL. Disponível em: <http://www.ameripol.org/portalAmeripol/appmanager/portal/desk?_nfpb=false>. Acesso em: 6 mar. 2015.
[4] INTERPOL. Constituição da Interpol.1956. Disponível em: <http://www.interpol.int/About-INTERPOL/Legal-materials/The-Constitution>. Acesso em 6 mar. 2015.
[5] CABETTE, Eduardo Luis Santos. Nova Lei 12.830 – Investigação pelo Delegado de Polícia. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24794>. Acesso em 5 mar. 2015.
[6] SANNINI NETO, Francisco Sannini. Inquérito Policial e Prisões Provisórias. São Paulo: Ideias e Letras, 2014.
[7] MARSHALL, John. Decisões constitucionais de Marshall. Trad. Américo Lobo. Brasília: Ministério da Justiça, 1997, p. 110.
[8] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo Delegado de Polícia. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm>. Acesso em: 5 mar. 2015.
[9] PEREIRA, Jeferson Botelho. Lei n.º 12.830/2013: as garantias do delegado de polícia. Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3648, 27 jun. 2013. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24795>. Acesso em: 5 mar. 2015.
[10] CABETTE, Eduardo Luis Santos. Nova Lei 12.830 – Investigação pelo Delegado de Polícia. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24794>. Acesso em 5 mar. 2015.
[11] CABETTE, Eduardo Luis Santos. Nova Lei 12.830 – Investigação pelo Delegado de Polícia. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/24794>. Acesso em 5 mar. 2015.
[12] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm>. Acesso em: 5 mar. 2015.
[13] BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.683, de 09 de julho de 2012. Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12683.htm>. Acesso em: 5 mar. 2015.
[14] SANNINI NETO, Francisco; CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Poder requisitório do Delegado de Polícia. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4100, 22 set. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/32089>. Acesso em: 5 mar. 2015.
[15] BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC 247.331/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 21/08/2014, DJe 03/09/2014. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?tipo_visualizacao=RESUMO&processo=247331&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO#DOC1>. Acesso em: 05 mar. 2015.
[16] SANNINI NETO, Francisco; CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Poder requisitório do Delegado de Polícia. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4100, 22 set. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/32089>. Acesso em: 5 mar. 2015.
[17] BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Parecer nº 186/2014-SELP/COGER/DPF, da lavra da Delegada de Polícia Federal Anny Karliene Praciano Cavalcante. Disponível em: < http://intranet.dpf.gov.br >. Acesso em: 5 mar. 2015.
[18] SANNINI NETO, Francisco; CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Poder requisitório do Delegado de Polícia. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4100, 22 set. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/32089>. Acesso em: 5 mar. 2015.
[19] BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Parecer nº 186/2014-SELP/COGER/DPF, da lavra da Delegada de Polícia Federal Anny Karliene Praciano Cavalcante. Disponível em: < http://intranet.dpf.gov.br >. Acesso em: 5 mar. 2015.
[20] SANNINI NETO, Francisco; CABETTE, Eduardo Luiz Santos. Poder requisitório do Delegado de Polícia. Jus Navigandi, Teresina, ano 19, n. 4100, 22 set. 2014. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/32089>. Acesso em: 5 mar. 2015.
[21] BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Parecer nº 186/2014-SELP/COGER/DPF, da lavra da Delegada de Polícia Federal Anny Karliene Praciano Cavalcante. Disponível em: < http://intranet.dpf.gov.br >. Acesso em: 5 mar. 2015.
[22] BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Parecer nº 186/2014-SELP/COGER/DPF, da lavra da Delegada de Polícia Federal Anny Karliene Praciano Cavalcante. Disponível em: <http://intranet.dpf.gov.br >. Acesso em: 5 mar. 2015.
[23] BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Parecer nº 186/2014-SELP/COGER/DPF, da lavra da Delegada de Polícia Federal Anny Karliene Praciano Cavalcante. Disponível em: <http://intranet.dpf.gov.br >. Acesso em: 5 mar. 2015.
[24] BRASIL. Departamento de Polícia Federal. Parecer nº 186/2014-SELP/COGER/DPF, da lavra da Delegada de Polícia Federal Anny Karliene Praciano Cavalcante. Disponível em: <http://intranet.dpf.gov.br >. Acesso em: 5 mar. 2015.
[25] RABELO, Carolina Gladyer. A cooperação jurídica internacional e o combate ao crime organizado transnacional. 2009. 186 folhas. Dissertação de mestrado. Direito Internacional Econômico. Programa de mestrado em Direito da Universidade Católica de Santos. Universidade Católica de Santos. Santos, 2009.