Medicina Legal e suas contribuições ao interesse da justiça: uma introdução

13/03/2015 às 10:02

Resumo:


  • A Medicina Legal possui relação estreita com diversas áreas do conhecimento, como o Direito e a ciência, contribuindo para a elaboração de leis e a administração judiciária.

  • A definição de Medicina Legal envolve a aplicação de conhecimentos médicos e tecnológicos para questões jurídicas, abrangendo áreas como Direito Civil, Penal e Administrativo.

  • A classificação da Medicina Legal pode ser feita sob os ângulos histórico, profissional e doutrinário, abrangendo áreas como Medicina Legal Pericial, Doutrinária e Filosófica, além de categorias profissionais e de interesse doutrinário do Direito.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

Breve abordagem sobre a Medicina Legal e sua relação com o poder judiciário. Trata-se de uma introdução ao assunto, fazendo parte de um projeto maior, tendo como meta a discussão aprofundada do tema a medida que formos conhecendo melhor essa ciência.

Introdução

A Medicina Legal não pode ser vista de forma isolada ou distante de outras áreas do conhecimento, nem enquanto ciência e tampouco enquanto fazer profissional.

 Embora ela tenha configurado um campo de análise próprio e diferenciado de outras áreas da medicina e das ciências biológicas, por exemplo, esta mantém íntima relação com diversos e diferentes campos da ciência para enriquecer e consolidar sua doutrina.

A Medicina Legal possui relação ainda mais próxima ao Direito por usar de sua ciência e da tecnologia para contribuir com a elaboração de leis, na administração judiciária. Deixando de ser somente o fazer relatórios e responder em juízo, mas contribuir de forma ampla e eficaz para a elucidação de questões complexas que seja de interesse dos institutos jurídicos e quando do interesse da administração pública.

Definição

França (2011) organiza alguns conceitos desenvolvidos por pesquisadores do assunto, como Ambroise Paré que define a Medicina Legal como “a arte de fazer relatórios em juízo” e Foderé:

“a arte de aplicar os conhecimentos e os preceitos de diversos ramos principais e acessórios da Medicina à composição das leis e às diversas questões de direito, para iluminá-los e interpretá-los convenientemente”. (FRANÇA, 2011 apud Foderé, s.d.)

E ampliando esta concepção França (2011) escreve que pode-se entender a Medicina Legal como uso da ciência e da tecnologia como contribuição às questões do Direito na elaboração das leis, na administração judiciária e na consolidação da doutrina.

A medicina Legal pode se relacionar com o Direito Civil nas questões de paternidade, nulidade de casamento, testamento. Com o Direito Penal nas questões relacionadas às lesões corporais, aborto (legal e criminoso), infanticídio, crimes contra a liberdade sexual. Com o Direito Administrativo ao avaliar as condições dos seus agentes, referente ao ingresso, afastamentos e aposentadorias.

Podemos observar que a Medicina legal tem um rico campo de atuação nas diversas áreas de interesse privado e do interesse público. Mas não deve se subornar a nenhuma delas de forma exclusiva. Uma vez que, necessita de autonomia, precisa ser vista como ciência a serviço da justiça e não somente como uma ferramenta de uso da mesma.

Classificação

Legal pode ser classificada sob os ângulos histórico, profissional, doutrinário Conforme França (2011), se levarmos em conta o enfoque ou a sua destinação, a Medicina e didático.

Em suma, esquematizamos da seguinte forma:

Ponto de vista Histórico: diz respeito às fases evolutivas desta ciência, e se divide em Medicina Legal Pericial, Medicina Legal Doutrinária e Medicina Legal Filosófica;

  • Medicina Legal Pericial: também chamada de Medicina Legal Administrativa ou Técnico Pericial Forense, esta voltada aos interesses legispericiais da administração da justiça; têm também caráter legislativo e contribui nas elaboração e revisão das leis em que se disciplinam fatos ligados a ciência biológica ou afins.
  • Medicina Legal Doutrinária: contribui na discussão dos elementos subsidiários que sustentam certos institutos jurídicos onde se reclama o conhecimento médico legal;
  • Medicina Legal Filosófica: discute assuntos ligados à Ética, Moral e a Bioética Médica.

A classificação sob o ponto de vista profissional está inclinada à forma como se exerce na prática essa atividade. Podendo ser sintetizada da seguinte forma: Medicina Legal Pericial, sob responsabilidade dos Institutos Médico Legal (IML) e Criminalística e Antropologia Médico Legal, com a responsabilidade dos Institutos de Criminalística e de Identificação.

Se levarmos em conta o interesse doutrinário do Direito teremos, Medicina Legal Penal, Medicina Legal Civil, Medicina Legal Canônica, Medicina Legal do Trabalho e Medicina Legal Administrativa.

Para fins didáticos dividi-se a Medicina Legal em: Medicina Legal Geral (Deontologia e Diceologia) e Medicina Legal Especial (Antropologia, Sexologia, Tanatologia, Traumatologia, Toxicologia, Asfixiologia, Psicologia, Medicina Legal Desportiva, Infortunística, Genética, Vitimologia).

Conclusão

Conforme objetivo deste texto, sintetizamos alguns conceitos e áreas de atuação da Medicina Legal. Um estudo pormenorizado referente a cada uma é indispensável para melhor conhecermos sobre esse rico campo da ciência.

Como se trata de uma introdução, pela designação do artigo indefinido pode haver outras formas de iniciar esse complexo assunto, buscamos destacar o núcleo do objeto estudado, o que consideramos essencial para conhecermos sobre o mesmo.

E como ambição buscar ampliar essa apresentação em textos e oportunidades futuras para que se transforme em fonte de pesquisa e debates referentes ao assunto.

REFERENCIA

FRANÇA, Geneval Veloso de. Medicina Legal. 9ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.

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Sobre o autor
RENATO COSTA LEITE

Formado em Pedagogia e Pós Graduado Lato Sensu em Gestão, Coordenação, Supervisão e Inspeção Pedagógica. Atuei como Professor na rede municipal de ensino de Juiz de Fora (MG) e atualmente trabalho como Analista no Departamento Psicopedagógico da Acadepol/ Policia Civil de Minas Gerais.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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