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A Reforma Administrativa do governo federal e seus efeitos (desastrosos) para os servidores públicos

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O Governo Federal, ao editar e aprovar a Emenda Constitucional n.º 19/98 (gerada pela PEC n.º 173/95), dava início a mais um de seus ardilosos atos de sucateamento dos serviços públicos; atingindo seu núcleo (os agentes públicos, também conhecidos como SERVIDORES PÚBLICOS DOS TRES PODERES), demonstrando sua total submissão aos ditames do FMI e seus interlocutores , os quais disseminam, pelos quatro ventos do planeta, suas regras de escravidão econômico-financeira , submetendo nações à sua ideologia neoliberal, roubando-nos a riqueza e soberania nacional.

Com o advento da Emenda Constitucional n.º 19/98, o Governo Federal deixou nítida, sua verdadeira intenção, ou seja, a) o fim do RJU; b) fim da participação democrática; c) disponibilidade proporcional; d) excesso de MPs.; e) fim da estabilidade aos celetistas e estáveis (não efetivos); f) implantação da avaliação de desempenho, com objetivo de enxugamento da máquina e g) dispensa de servidores quando o pagamento da folha exceder a 60% com gastos de pessoal.

Mais recentemente , O governo editou a Medida Provisória 1.917/99, onde estabeleceu o Programa de "Demissão" Voluntária, com o intento de acelerar o desmonte nos serviços públicos, para em seguida qualificá-lo de inviável, face a ineficiência de seus agentes (servidores), deixando uma porta aberta para justificar a privatização dos serviços públicos, conforme determina o FMI, o qual tem interesse direto nas privatizações; que aliás, temos assistido de camarote (PETROBRÁS, TELEFONIA, VALE DO RIO DOCE; etc.).


OS EFEITOS DESASTROSOS

O Diário Oficial da União, em edição do dia 06/05/98, publicou a Emenda Constitucional n.º 19/98, a qual veio trazer alterações significativas na Constituição Federal de 88. Mudanças estas referentes à Administração Pública e ao Servidor Público. Já assistimos mudanças consideráveis, desde o fim do chamado regime jurídico único até a modificação das regras sobre estabilidade, desde a criação dos subsídios em substituição aos vencimentos. Nossa análise irá prender-se ao aspecto informal da E.C. 19/98, até porque é assunto que daria para escrever obras literárias, se enveredássemos para a análise de cunho "científico" da Emenda. Ainda assim, destacaremos 4 pontos que consideramos importantes, os quais vieram a marginalizar, sobremaneira, os servidores públicos, colocando-os na condição de "bodes expiatórios" e "culpados pela total ineficácia da máquina pública".

Os pontos por nós apontados são: 1º) a natureza do regime jurídico; 2º) a criação do Conselho de Política e Administração e de Remuneração de Pessoal; 3º) a estabilidade e 4º) a disponibilidade, acrescentando a importância de se garantir o direito a ampla defesa, neste caso.

A princípio destacamos que a EC 19/98, encabeçou um retrocesso tanto jurídico , quanto constitucional, ou seja, a Emenda estabeleceu; novamente regras inerentes à Constituição Federal de 67-69, ou seja, a duplicidade de regimes jurídicos na Administração Pública (criando e/ou disseminado as desigualdades entre ocupantes de cargos e/ou funções de denominações assemelhados, porém vinculados à regime diverso, o que culminou com a insatisfação de algumas categorias, que embora exercessem atividade idêntica recebiam vencimentos diferenciados, em virtude do regime a que estavam sujeitos. Previu , também, a proporcionalidade de proventos ao servidor colocado em disponibilidade, quando extinto o cargo; fez com que surgissem várias dúvidas sobre os direitos dos empregados públicos, admitidos pela Administração Pública, em confronto com os estatutários. Cabe lembrar que o Governo, mais uma vez, tomou uma iniciativa que tende ao malogro, vez que tais medidas, na prática; não tornaram mais ágeis os setores da máquina Administrativa e nem tampouco irão reduzir os gastos públicos, ao menos na dimensão que vem sendo divulgada pelo Governo Federal.

Tanto se recriminou os administradores militares dos anos 60 e 70 para agirem da mesma forma ou pior na atualidade. Pior porque a crise se alastra com muito mais profundidade, embora falseada pelo discurso de um Estado Democrático de Direito, o qual, vai se deteriorando quando da sua prática, levado pelo atual estado aético e antiético em diversos setores , públicos (seja no Judiciário, no Executivo e, principalmente no Legislativo) e privados. A Nação brasileira, ou melhor, a classe trabalhadora, se vê impelida a presenciar, quase que quotidianamente, o alastramento de CPIs (que sempre terminam em pizzas de diversos sabores) e Programas de Demissões Voluntárias. Pobres servidores públicos, que com o decorrer do tempo, foram sendo enfileirados como bodes expiatórios, do holocausto dos serviços públicos, a que foi levado o Estado, por conta dos carrascos "brazucas-congressistas-burocratas".

Apesar de tudo, é premente traçar-mos algumas linhas acerca do que entendemos e defendemos, como elementos fundamentais para que se possa realizar uma " REFORMA ADMINISTRATIVA DEMOCRÁTICA". Na nossa interpretação as reformas possíveis deveriam considerar os seguintes temas centrais:

  1. planejamento das ações do governo, em todos os níveis;

  2. profissionalização do serviço público (aqui inseridos, obviamente, os agentes públicos);

  3. democratização da gestão, ampliação dos espaços de participação e controle social na administração público;

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  4. atendimento aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, legalidade e publicidade em todas as ações do governo.

Cremos que se o Governo adotasse tais caminhos, conseguiria mostrar à sociedade que a reforma administrativa, ou seja, o aparelho do Estado é fundamental, com grande possibilidades de êxito pleno de aceitação nos diversos setores da sociais.

Infelizmente, assim como foi na Reforma Previdenciária, o Governo Federal escolheu caminhos obscuros, valendo-se, mais uma vez, do falso discurso do Estado democrático de Direito, implantando (recentemente) o Programa de Demissão Voluntária, a Redução de Jornada com pagamento de vencimentos proporcionais e a Concessão de Licenças Sem Vencimentos, como se isto esta fosse a saída para a solução do mal uso da máquina administrativa, recheada de escândalos e falcatruas de toda ordem, onde burocratas-governistas se valem do poder que lhes fora conferido pelo voto de milhões de brasileiros que, imbuídos de amor à pátria, a cada dia acordam "sonhando" com uma Pátria mais justa e igualitária, porém o que vêm, são cenas de violência, desemprego e descrédito quanto ao futuro da Nação. Lamentavelmente, vemos o Governo Federal, adotando medidas, as quais visam unicamente, atender os ditames do FMI, aumentando o já imenso exército de desempregados. A Reforma veio confirmar, os acenos que dantes existentes, de se definir servidor público como unicamente aquele cuja atribuição e função seja essencial ao Estado, no desempenho de sua atividade "fim ";aos demais, não se garantiriam os mesmos direitos, até porque a relação entre ambos (servidor x administração) não seria estatutária, e sim contratual, daí serem chamados (também) de empregados públicos.

Outro ponto que merece comentário, é a questão da estabilidade do servidor público, pois a retro mencionada E.C. alterou o art. 41. da Constituição Federal de 88, ao mudar de 02 para 03 anos a estabilidade, porém restringiu-a aos "servidores estáveis nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público". Assim como na Constituição de 1969, somente os titulares de cargo efetivo é que poderão adquirir a estabilidade, excluindo, também, o servidor celetista, sendo que seus direitos serão somente aqueles previstos na legislação trabalhista (CLT), a qual; aliás não prevê estabilidade, exceto para dirigentes sindicais, membros de CIPA, gestante, etc.). Não poderíamos deixar de comentar, até porque faz parte do contexto, ou seja, está extremamente intrínseco nos 4 pontos colocados no início, a questão da Avaliação de Desempenho, a qual estarão sujeitos os servidores públicos, passíveis de dispensa por insuficiência. Aqui mais uma vez o Governo mete os pés pelas mãos, pois se efetuarmos u levantamento do número de cargos e funções (básicas para o andamento da máquina) vagos e providos, encontraremos um percentual significativo, pois á nítido e notório que os órgãos públicos não funcionam de acordo pois não número de funcionários suficientes para execução das tarefas. O Governo ao invés de abrir concursos para preencher as vagas existentes, promove ações de demissão em massa, objetivando o sucateamento dos serviços públicos, para que possa usar como argumento para privatização dos mesmos, seguindo a cartilha do FMI e dos agiotas internacionais.

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Sobre os autores
Esnel Cunha Barbosa

assessor de legislação em São Paulo (SP)

Aparecido Inácio

advogado sindical em São Paulo (SP), especialista em Direito do Trabalho e em Processo Civil pela Universidade São Francisco (SP), membro da AAT/SP (Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BARBOSA, Esnel Cunha ; INÁCIO, Aparecido. A Reforma Administrativa do governo federal e seus efeitos (desastrosos) para os servidores públicos. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 5, n. -1278, 1 jan. 2000. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/375. Acesso em: 18 nov. 2024.

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