Mudanças sociais por meio do esporte: o IBEEC e uma nova proposta

Leia nesta página:

O presente estudo trata da execução de projetos sociais esportivos com propostas de diretrizes pedagógicas, elegendo como exemplo, o trabalho do Instituto Brasileiro de Excelência do Esporte e Cultura (IBEEC) em Belo Horizonte/ MG.

Palavras chave: direito desportivo; terceiro setor; políticas públicas; IBEEC; desporto; proteção; educação.

Introdução:

A implementação de novas políticas públicas pelo terceiro setor, no cenário social brasileiro, repercute de forma positiva nas sociedades carentes.

Dado o incentivo fiscal do Estado, a partir da Constituição da República/ 88, muitos projetos sociais são executados por entidades sem fins lucrativos no âmbito esportivo.

A abertura no texto constitucional oportunizou que muitas associações, ong’s, ocip’s crescessem e, hoje o terceiro setor ocupa mais de 5% dos postos de trabalho oferecidos no mundo.

Atualmente, são desenvolvidos projetos nas áreas de saúde, educação, cultura e esporte.

O esporte, protegido também na carta magna é um grande instrumento de aproximação pedagógica de crianças e adolescentes carentes.

O IBEEC e uma nova proposta: o esporte como um instrumento para alcance da educação.

O esporte, no final do século XX, tomou uma direção extremamente importante para nossa população, após a carta internacional de Educação Física e Esporte da UNESCO (1978 apud TUBINO, 2000), que consagrou o direito de todos à Educação Física e à prática esportivas.

A Constituição da Republica Brasileira/88 consagrou o direito desportivo no artigo 217:

DO DESPORTO

Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

I - a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;

II - a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;

III - o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;

IV - a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

§ 1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

§ 2º - A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.

“O desenvolvimento da forma esportiva em qualquer um de seus modos de expressão obedece a um processo planejado e sistemático que se inicia na infância e, mais precisamente na escola” (Greco e Benda, 1998, p. 15).

A Educação Física escolar tem como foco a atividade física ampliada, portanto, o projeto esportivo em conluio com a escola busca preencher a necessidade de um aprendizado mais especifico do esporte, para que as crianças possam ter autonomia frente à sociedade.

A prática de esportes não é apenas um símbolo de cuidado com a saúde. Os esportes tem sido, cada vez mais, uma ferramenta de integração e inclusão social.”

O IBEEC (Instituto Brasileiro de Excelência no Esporte e Cultura) é uma organização sem fins econômicos legalmente constituída e registrada desde fevereiro de 2012 que executa trabalhos sociais por meio da prática esportiva. O público alvo são crianças e adolescentes e lhes são oferecidos material de treinamento, juntamente com aulas esportivas nas modalidades de vôlei e futsal.

Originou-se da parceria dos Educadores Físicos Alexandre Seixas e Eduardo Moreira e estruturou-se a partir de demandas de comunidades carentes, trabalhando nas áreas de ensino-aprendizagem-treinamento das práticas esportivas e o fomento da cultura.

O trabalho se iniciou com ações sociais e educativas em comunidades e escolas públicas sobre o enfrentamento à exploração e o abuso sexual de crianças, drogas, evasão escolar, dentre outros, visando contribuir com a formação de cidadãos dignos e valorizar as crianças e adolescentes enquanto seres humanos.

A intenção foi oferecer práticas esportivas e culturais, acompanhamento escolar e conscientização de valores morais.

Hoje, o quadro de execução é composto por profissionais engajados à causa social que buscam, a cada dia, conhecer e melhorar suas práticas para que cada criança seja atendida com o máximo de excelência.

De forma continuada, 1.200 crianças e adolescentes são beneficiadas nas modalidades voleibol feminino e futsal masculino com projetos aprovados nas Leis de Incentivo ao Esporte Federal e Estadual (MG).

Os beneficiados, em contrapartida, têm acompanhamento pedagógico na escola que estudam, precisam comprovar frequência nas aulas e notas satisfatórias para continuar a participar dos projetos.

Atualmente, tem núcleos implantados em Belo Horizonte, Contagem, Ibirité, Santos Dumont, São Brás do Suaçuí e Campinas (SP).

Projetos atuais:

Esporte por um Mundo Melhor  visa garantir o direito ao acesso às práticas esportivas para crianças e adolescentes.

Centro de Excelência do Voleibol (CEV), voltado para a formação de atletas de vôlei feminino.

Jogos Escolares: organização de competições esportivas interescolares

Os projetos têm como objetivo principal fomentar a prática esportiva no âmbito escolar, sendo utilizado como uma ferramenta valiosa no processo de formação, psicossocial e além de desenvolver hábitos saudáveis, contribuindo para uma vida adulta mais saudável das crianças.

O IBEEC atende crianças e adolescentes de 7 a 15 anos, regularmente matriculadas em escolas públicas.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

As atividades são realizadas, em geral três vezes por semana, com grade de horário a ser definida com o parceiro local em que executadas práticas desportivas, concomitantemente, ao fomento para a socialização, estimulando o desenvolvimento individual e a cidadania.

A metodologia desenvolvida para ser replicada em outros municípios, em parceria com empresas e prefeituras locais. Para isso, são realizadas avaliações; acompanhamento escolar; reuniões periódicas envolvendo a escola, a comissão técnica e os pais de alunos; avaliações individuais de notas do boletim escolar e elaboração de relatórios de desempenho do aluno.

Tudo isso é feito com uma integração entre a escola e o instituto.

O esporte, acima de tudo, é um instrumento pedagógico capaz de agregar valor à educação, ao desenvolvimento das individualidades, a formação pessoal para a cidadania e a orientação para a prática social.

Já a educação propriamente dita, através da escrita, da leitura, da sala de aula, tem a capacidade de formar o indivíduo para participar da vida política, econômica e social das cidades, estados e do país. Precisamos entender que o papel decisivo do esporte, junto à educação, é a busca por princípios e valores sociais, morais e éticos.

Unindo esses dois vetores, os projetos sociais que são desenvolvidos, oportunizam a otimização e incentivo ao ensino de crianças e adolescentes.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, Senado, 1998.

GRECO, J. PABLO; BENDA, N. RODOLFO; Iniciação esportiva universal: 1. Da aprendizagem motora ao treinamento técnico. Editora UFMG, Belo Horizonte, 1998.

MATOS, Hélio de Carvalho. A importância do terceiro setor. INSTITUTO BRASILEIRO DO TERCEIRO SETOR – IBTS - SQS 102. Brasília – DF - Site: www.ibts.kit.net

Sobre os autores
Daniela Moreira de Souza

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, foi pesquisadora e bolsista FAPEMIG (2011), monitora de Direito Constitucional II (Julho de 2011 a novembro de 2012), coordenadora do Núcleo de Pesquisa Acadêmico da Puc Minas (NAP), diretora do IICCP (Instituto de Investigação Cientifica em Constituição e Processo) e extensionista na APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (março de 2012 a julho de 2013). OAB em Direito Penal, OAB/MG 148.192. Cursando o mestrado em Direito Penal/ PUC Minas

Isabella Fonseca Alves

Mestranda em Direito Processual pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas- núcleo Praça da Liberdade), monitora de Direito Processual Civil III (março de 2012 a novembro de 2012), pesquisadora do Instituto de Investigação Científica Constituição e Processo, extensionista na APAC - Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (março de 2012 a julho de 2013). <br>

Alexandre Seixas Correa

Professor de educação física. Vice diretor e coordenador pedagógico do Instituto Brasileiro de Excelência no Esporte e Cultura (IBEEC)

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos