O Dilema Atual Sobre a Maioridade Penal

01/04/2015 às 16:38
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O presente artigo tem por objetivo discursar sobre o dilema que a sociedade atual vem enfrentando sobre o melhor caminho de como tratar o jovens em referência a criminalidade

           

O Dilema Atual Sobre a Maioridade Penal

            Tema em total sincronia com o andar da carruagem no Congresso Nacional, e com a abordagem da mídia brasileira, busca diminuir dentro do possível as dúvidas e controvérsias acerca da possível ‘Redução da Maioriade Penal’, através de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), a qual pode tramitar na no plenário da Câmara dos Deputados nas próximas semanas.

                Tópico 1. Introdução

                O atual tema deste artigo ganhou os noticiários de todos o Brasil nos últimos dias, devido em grande parte a uma verdadeira batalha travada dentro da Câmara dos Deputados, no momento em foi levado a votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), e foi aprovada com certa folga de votos dos deputados presentes.

                Do lado de fora, diversos manifestantes tentaram a todo custo impedir a votação desta PEC, mas apesar dos atrasos, ela prosseguiu.

                Resta agora mais alguns poucos passos para que sua tramitação no plenário da Câmara dos Deputados seja viabilizada.

                Mas afinal, a efetiva redução da maioridade penal representaria um passo adiante ou um retrocesso para o Brasil?

                Tópico 2. Posicionamento dos Partidos Políticos

                Atualmente, como um turbilhão, o assunto sobre uma possivel redução da maioridade penal no sistema jurídico pátrio tomou conta dos noticiários. Este assuntou passou a chamar tanta atenção pois a Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a proposta de emenda a constituição (PEC), a qual propoe uma redução na maioridade penal dos atuais 18 anos para 16 anos.

                O assunto parece ser atual, mas não é. A porposta de emenda a constituição foi proposta a mais de duas décadas, no distante ano de 1993, a qual ganhou o nome de PEC 171, e agora tem seu caminho livre para tramitar na Câmara dos Deputados.

                Ainda existem outras etapas, e a discussão apesar de parecer demasiadamente prolongada, parece ainda longe de acabar. Os partidos contrários a proposta são: PT (Partido dos Trabalhadores), que aparece como o principal opositor e recebe guarida de outros patidos como Psol, PPS, PSB e ainda o PC do B.

                Tais partidos tentaram atrasar a tramitação do projeto, utilizando de todos os meios protelatórios existente no regimento da Câmara dos Deputados. Os partidos citados ainda ameaçam levar a assunto ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde acreditam que podem barrar o prosseguimento da Proposta de Emenda a Constituição.

                Apesar dessa defesa enfática, pesquisas de opiniões recentes apontam que 90% da população do Brasil é favorável a redução da maioridade penal dos atuais 18 anos, para 16 anos, mas alegam os partidos que o assunto ainda precisa ser mais discutido.

                Ao ser aprovada a PEC 171, no CCJ da Câmara, apenas foi considerado sua constitucionalidade, ao tentar alterar o artigo 228 da CF (Constituição Federal), o qual justamente define a maioridade penal em 18 anos.

                Tópico 3. Os Argumentos Contrários

                O argumento dos partidos citados é o de que esse artigo da Constituição Federal não poderia ser alterado, nem mesmo pela Câmara dos Deputados e Senado Federal, pois se trataria de uma cláusula pétrea ( a qual não pode ser alterada).

                Segue então o entendimento do Professor André Ramos Tavares, atuante na PUC (Pontifícia Universidade Católica) acerca do apisódio:

                "Estamos tratando de direitos fundamentais e prioritários. A Constituição usa essa linguagem direta para mostrar que lidar com crianças e adolescentes é algo delicado que precisa de tratamento diferenciado. Agora, o Congresso quer 'desdiferenciar'.  Quer alterar isso, sendo que a própria Constituição diz, no artigo 60, que algumas cláusulas, chamadas de cláusulas pétreas, não podem ser retiradas - incluindo justamente a que estabelece as garantias individuais”

                O professor ainda segue no mesmo entendimento:

          “Essas cláusulas existem porque a sociedade, em momentos de comoção, pode ter a intenção imediatista de criar leis radicais e suprimir direitos. A Constituição, então, põe a salvo algumas determinações para que sua força não dependa dessas circunstâncias passageiras e para evitar decisões que não são refletidas. Por isso a discussão sobre a redução não tem espaço. Mesmo com aprovação do Congresso, o STF pode - e deve - declarar a inconstitucionalidade da emenda”

                Tal entendimento é acompanhado por diversos estudiosos do assunto e recebe vasta guarida dos atuais doutrinadores mais influentes.

                Por fim o Professor André Ramos Tavares cita uma importante frase a qual deve ser levada em consideração:

                “Penalizar adolecentes é não tratar a causa da criminalidade, mas as consequências de um modelo econômico-social pouco desenvolvido. É retroalimentar um sistema já perverso’’

                O respeitado mestre Marco Aurélio Mello, ministro no Supremo Tribunal Federal, nos presentei com uma importante frase para enriquecer o debate:

                ‘’Cadeia não resolve problema nenhum, o verdadeiro problema desse país é sim a corrupção’’

            Tópico 4. Os Argumentos favoráveis

                Porém nem todos os doutrinadores e magistrados pensam como o Professor André Ramos Tavares, da PUC. Muitos deles defendem que a redução da maioridade seria na verdade um incentivo para que os jovens não se envolvessem com delitos.

                Defendem que talvez essa redução poderia na verdade proteger os menores, pois, no cotidiano policial, foi percebido um fato gravíssimo que até então passava ignorado.

                Percebeu-se que quadrilhas de traficantes buscavam menores de idade, e os recrutavam para que fossem utilizados como escudo. Os menores sempre teriam que andar junto aos traficantes maiores de idade, os chefes do tráfico, e caso os mesmo se deparassem com alguma batida policial, ou algum tipo de confronto armado, esses menores seriam obrigados a assumirem os atos de maior gravidade como os disparos de armas de fogo.

                Esse fato, poderia ser evitado, acabando com esse aliciamento de menores, caso eles passassem a serem julgados como maiores, atuando na verdade de maneira protetiva para os menores infratores, acreditam os estudiosos do assunto.

                Seguem aqui alguns argumentos favoráveis a redução da maioridade penal retirados de uma reportagem especial da internet:

                Tópico 4.1. Primeiro Argumento

                 A mudança do artigo 228 da Constituição de 1988 não seria inconstitucional. O artigo 60 da Constituição, no seu inciso 4º, estabelece que as PECs não podem extinguir direitos e garantias individuais. Defensores da PEC 171 afirmam que ela não acaba com direitos, apenas impõe novas regras;

        Tópico 4.2. Segundo Argumento

         A impunidade gera mais violência. Os jovens "de hoje" têm consciência de que não podem ser presos e punidos como adultos. Por isso continuam a cometer crimes;

            Tópico 4.3. Terceiro Argumento

             A redução da maioridade penal iria proteger os jovens do aliciamento feito pelo crime organizado, que tem recrutado menores de 18 anos para atividades, sobretudo, relacionadas ao tráfico de drogas;

            Tópico 4.4. Quarto Argumento

                Talvez um dos mais importantes acerca do assunto.

            O Brasil precisa alinhar a sua legislação à de países desenvolvidos com os Estados Unidos, onde, na maioria dos Estados, adolescentes acima de 12 anos de idade podem ser submetidos a processos judiciais da mesma forma que adultos;

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            Tópico 5. Aceitação da População

                Finalmente o quinto, e não menos importante, argumento.

                A maioria da população brasileira é a favor da redução da maioridade penal. Em 2013, pesquisa realizada pelo instituto CNT/MDA indicou que 92,7% dos brasileiros são a favor da medida. No mesmo ano, pesquisa do instituto Datafolha indicou que 93% dos paulistanos são a favor da redução.

            O quinto argumento, apesar de não científico-jurídico merece certa atenção, afinal, levanta a questão sobre se os representantes do povo no legislativo deveriam escutar as vozes das ruas, ou simplesmente votarem com suas convicções.

                No papel de seus legítimos representantes deveriam eles encorporar os desejos das ruas, das massas, ou simplesmente lhes virar as costas e votarem de maneira contraria a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional?

                Isso sem qualquer sombra de dúvidas gera no mínimo uma pressão popular pela sua aprovação, o que poderia apressar sua tramitação, e até mesmo influenciar no resultado final, transformando um dúvida em aporvação iminente.

                Os argumentos jurídicos contrários a redução da maioridade penal apresentados, somados a um forte indice de aprovação da população (mais de 92% da população segundo pesquisa do CNT/MDA), não podem ser simplesmente ignorados.

                Tópico 5. Conclusão

                Muito longe de um consenso sobre o assunto, a única certeza até este ponto é que o assunto continuará na mídia por muito tempo, pois para ser mesmo aporvada a PEC (Proposta de Emenda a Constituição) tem de ser aprovada por no mínimo dois terços da Câmara dos Deputados e depois seguir para a aprovação de mesmo quorum no Senado Federal.

                Por se tratar de alteração da Constituição Federal de 1988, ela precisa ainda ser aprovada em duplo turno (duas vezes) na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

                Uma maioria dessa proporção não será nada fácil de ser atingida, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal, e mesmo se o for, a PEC terá que tramitar mais um vez pelo menos nas duas casas, pois para que um artigo da Constituição Federal seja efetivamente alteado, ele tem que ser votado por pelo menos dois terço dos deputados e senadores em duplo turno nas duas casas do Congresso Nacional.

                 Talvez a vontade expressa da população sobre o assunto, medido pela pesquisa do instituto DataFolha, o qual demonstrou que quase 90% da população apoiam a medida, pode ajudar a influenciar a aprovação da PEC, no sentido de ser aprovada pelos deputados.

                O assuntou como ja foi dito neste artigo, deverá ainda tramitar muito tempo na mídia nacional, e as reações da população acerca da PEC, terão papel fundamental no posicionamento final do legislativo, exatamente por isso deve a população se informar e se posicionar da melhor maneira para a solução desse impasse.

                 O certo é que, apenas essa medida está muito longe de diminuir efetivamente a criminalidade no Brasil, e mais medidas, penais e socioeducativas, devem ser propostas pelos atuais políticos e representantes do povo.

                Tópico 6. Bibliografia

               Referências Bibliográficas:

              Conselho Federal de Pscicologia, Redução da Meioridade Penal - Sociedade não se faz com prisão, Edição 2013,Coordenação Geral Yvone Magalhães Duarte

              Site www.globo.notícias, entrevista com o ministro Marco Aurélio Mello http ://g1.globo.com /politica/noticia/2015/04/ cadeia-nao-conserta-ninguem-diz-ministro-sobre-reducao-da-maioridade.html

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