O Estado de Exceção do tipo fascista

07/04/2015 às 11:19
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O que mais é o fascismo?

O Estado de Exceção, basicamente, pode ter os seguintes formatos: fascismo, ditadura, bonapartismo. Terrorismo de Estado, Golpe de Estado, Estado de Sítio, quarteladas, amotinamentos civis e militares, invasões militares, Golpes Constitucionais ou institucionais são instrumentos mais presentes em um ou outro dos três tipos impuros de Estado de Direito. Por ser o mais presente e por isso ser mais difícil de verificarmos no cotidiano, o fascismo deve receber atenção redobrada. Em uma frase breve, o fascismo é a adoração pelo dinheiro fácil (capital) e pelo poder sem controle (Estado de Exceção).

O que mais é o fascismo?

O fascismo é o poder autoritário e sectário que se sobrepõe aos interesses comuns, e que atua em desfavor do cidadão mediano, do reles mortal desprovido de poder de barganha. É uma forma de poder que atende – e muito bem – aos que já detém alguma forma de poder; seja ele econômico, político, cultural, ideológico ou militar.

No bom português, fascismo é ter o Estado tomado de assalto por forças golpistas (militares e/ou civis), anti-populares, reacionárias (para além de conservadoras), que defendem interesses econômicos predominantes (como o capital financeiro) e incutem, na política e na cultura, valores autoritários, repressivos e de mero controle social hierarquizado. (Quer dizer, goela adentro, de cima para baixo, sem poder de negociação e de barganha com o Estado). Pratica-se – sem desculpas – o monismo político-jurídico, com total soberania (heteronomia que despreza o pluralismo) e capacidade de impor a vontade dos grupos de poder reinantes sem direito de contestação.

No fascismo, não há oposição. Há hegemonia de interesses econômicos dos grupos de poder dominantes. E ampla manipulação da opinião pública para que não se perceba os reais interesses em disputa e nem se tenha clareza da agenda econômica, política, ideológica e cultural. Vigora um “pensamento único”, sem nenhuma possibilidade de detração. O fascismo pode chegar ao poder pela via legislativa (partidos de ultra-direita, por exemplo) ou por meio de Golpes de Estado; ou alternadamente, repetindo-se os dois.

No dicionário especializado:

Em geral, se entende por fascismo um sistema autoritário de dominação que é caracterizado: pela mobilização da representação política por parte de um partido único de massa, hierarquicamente organizado; por uma ideologia fundada no culto do chefe, na exaltação da coletividade nacional, no desprezo dos valores do individualismo liberal e no ideal da colaboração de classes, em oposição frontal ao socialismo e ao comunismo, dentro de um sistema de tipo corporativo; por objetivos de opressão imperialista, a alcançar em nome da luta das nações pobres contra as potências plutocráticas; pela mobilização das massas e pelo seu enquadramento em organizações tendentes, a uma socialização política planificada, funcional ao regime; pelo aniquilamento das oposições, mediante o uso da violência e do terror; por um aparelho de propaganda baseado no controle das informações e dos meios de comunicação de massa; por um crescente dirigismo estatal no âmbito de uma economia que continua a ser, fundamentalmente, de tipo privado; pela tentativa de integrar nas estruturas de controle do partido ou do Estado, de acordo com uma lógica totalitária, a totalidade das relações econômicas, sociais, políticas e culturais (Bobbio, 1993, p. 466).

Portanto, o principal fator do fascismo é embaralhar todas as cartas do jogo político, e trapacear guardando o coringa para o xeque-mate na democracia republicana. Já o principal vetor dos regimes fascistas é o povo domesticado ou comprado: decembristas, falangistas, camisas-pretas, facas longas. Não importa o nome que se dê, são variações de um imenso corpus social sempre manipulado e consumido pela máquina de moer carne humana da política fascista.

Outro aspecto que se deve determinar desde o início é que, se entendermos, historicamente, que o uso dos meios de exceção política e jurídica tem seus marcos nos séculos XVIII-XIX – sob a esfera da forma-Estado Bonapartista –, então, o fascismo (fruto do século XX) é uma das inúmeras variações do tipo principal do Estado de Exceção.

Em suma, nessa primeira parte das alegações, pode-se verificar que o fascismo é uma das formas de autoritarismo, assim como o Estado de Exceção e o Jus Puniendi Global (forma globalizada do Estado Penal sob o Imperialismo monocrático dos EUA). Por seu turno, o Estado de Exceção tem regimes políticos específicos: fascismo, ditadura, bonapartismo. O Estado de Exceção pode combinar essas três variáveis (Poulantzas, 1972).

Povo: categoria política e jurídica do fascismo

Como vimos, além da totalização do controle político, o fascismo manipula as concepções populares acerca da política. Realmente é muito difícil definir o que é povo. É mais fácil quando se trata da definição jurídica, em regra bem aceita sob a ideia de se tratar do “conjunto dos eleitores”. Porque, na democracia representativa, é o eleitor – membro do “povo” – quem define as principais posições políticas por meio do seu voto. Porém, além desse enfoque, a mesma definição de povo não serve para muita coisa, pois não explica em nada o que é, em essência, um determinado povo.

Fala-se que um Estado é formado de povo, território e soberania. Do mesmo modo, esta fórmula também não avança sem uma análise pontuada. Pode ser útil na primeira aula, mas na segunda já precisaremos de muitos outros elementos analíticos. Portanto, nesse texto, trataremos diretamente com o nomeado povo entorpecido pelo imediatismo político. Aquele que está (ou só está) interessado no seu dia a dia não procura pelo ineditismo na política. Assim, é o alvo predileto do fascismo.

E exatamente aí reside o problema, uma vez que o povo só tem olhos para si (sua família), sem perceber como facilmente é envolvido pelo chamado clamor público. Que é o que ocorre quando se tem uma gritaria imensa (boataria), pelo país afora, sem se saber o caminho certo a se tomar, quem nos direciona e a que fins estaríamos destinados. Ou seja, sem nada saber, precisamente, sobre o futuro coletivo daquele mesmo povo que nem conseguimos definir, ficamos a mercê da grande mídia. O povo dócil é incomunicável pela reflexão crítica, dado o próprio controle dos meios de comunicação pelos grupos detentores do poder. Não foi por acaso que a propaganda moderna nasceu sob os holofotes do nacional-socialismo, na Alemanha nazista.

Neste caso, é preferível chamar de massas (pessoas massificadas, coisificadas, objetivadas: tornadas objetos para uso e desuso do poder). Porque, tal qual a massa do pão, cada um puxa para um lado até que tudo se arrebente. É isso que se faz com o povo manipulado (povão), estica e puxa, até que a corda arrebente do lado mais fraco. E este também é o momento que enfrentamos atualmente no Brasil. O povão está sendo puxado, esticado, empurrado por forças fascistas (algumas sem nomes expostos na mídia) e com vistas a fins absolutamente espúrios.

Uma das características do fascismo é, sorrateiramente, misturar toda a agenda política e social para que as crises sistêmicas e globais (econômicas) sejam pervertidas no tratamento jurídico e criminal. Provoca-se o clamor público (povão) para que adira à fabricação de tipos penais (crimes novos). Chegando ao ponto de as pessoas serem perseguidas, julgadas e punidas pelo Estado, não pelo que fizeram, mas sim por aquilo que representam. São punidas antecipadamente por aquilo que poderiam fazer.

Subversivos, comunistas, jihadistas, guerrilheiros, terroristas, criminosos (políticos e comuns, organizados ou não) são tratados no mesmo balaio legal (“associação criminosa”). É o que se chama de “crime de pessoa”, ou seja, na incapacidade ou desnecessidade de avaliar o suposto ato criminoso em si, o cidadão crítico é aniquilado pelo simples fato de ser quem é. E, repita-se, sem que tenha realizado nenhuma ação específica.

O resultado é que milhares (hoje seriam milhões) de indivíduos viveriam clandestinamente. Uma punição exemplar, preventiva. No regime político fascista, as penas, por exemplo, passam em muito da pessoa responsabilizada, pois que atingem sua família, o grupo social – enfim, toda a sociedade. Um artigo como este bastaria para levar seus autores para dentro de alguma masmorra.

Do que também se depreende que, em função do imediatismo político, advém um sentimento atávico, um fatalismo como ante-sala para acalmar a expectativa de que nada mude e que tudo se mantenha como antes. É o fatalismo da acomodação, indiferença, descrença, incapacidade de se (re)voltar para os outros lados da política. Portanto, também há um fatalismo no fascismo: a adoração (consciente ou manipulada) pelo poder sem controle do Estado de Exceção.

Há uma destinação, obrigatoriedade de ser assim, como o próprio Destino que se refere ao fatum (“o dito”, derivado de fari: “dizer”), a “todas as coisas que vem a ser pelo dizer” (pelo dito). Ou seja, entende-se como todas as coisas que já foram ditas (ou pré-ditas) porque “já se predisse tudo o que vai ocorrer”: “O fatum expressa ao mesmo tempo necessidade e determinação ou, melhor, predeterminação” (Mora, 2001, p. 999). Em suma, o fatalismo político propício ao fascismo toma a essência do realismo político a partir do imediatismo daquilo que se quer que ocorra (como determinismo), explicitamente, em favor dos grupos de poder e em claro desfavor do povo.

A agenda fascista no Brasil de 2015

 O fascismo no Brasil de 2015 traz verbos fortes e ávidos de ação repressiva, com características específicas de uma agenda política não-essencial, isto é, dominada por temas aparentes e apenas consequentes:

1. Partidariza as relações políticas sem, contudo, analisar os grupos de poder;

2. Transforma o debate público em ódio racial/social;

3. Reinventa o lema da Democracia Racial (Gilberto Freyre) como forma impositiva do Pensamento Único;

4. Investe milhões em debates sectários e salvacionistas pela Fé e pela reza: anulando-se os princípios básicos do Estado Laico;

5. Impõe a força no lugar da razão;

6. Bate panelas cívicas (ou cínicas) contra o poder central, mas dorme e acorda abraçado ao poder local (muitas vezes mais perverso);

7. Decreta o impeachment da Presidenta Dilma (PT);

8. Extermina o “petismo” da política brasileira (entenda-se: “mandar os pobres de volta ao lugar da pobreza”);

9. Anula o Princípio do Contraditório: ou você é “petralha” ou é “coxinha” ;

10. Clama e permite uma intervenção militar a propósito da oposição (eufemismo para Golpe de Estado com ditadura militar) – ou, ao contrário, decreta o Estado de Sítio (a serviço da situação);

11. Enjaula os inimigos públicos;

12. Privatiza a Petrobrás (e todas as principais estatais);

13. Permite o controle da economia nacional pelo capital internacional;

14. Proíbe novelas com beijo gay (estimula a homofobia);

15. Adota simplismos jurídicos/judiciais como se fôssemos grandes sábios do direito (conhece-se o direito à propriedade e olha lá);

16. Prega aceleradamente e como celerados (sicários da razão) a lei de talião;

17. Substitui a vingança privada pela vingança pública: o importante é amarrar o sujeito no poste, como exemplo, e vangloriar-se desbragadamente na TV;

18. Criminaliza as relações sociais (mais tipos na fábrica do Direito Penal: manifestações políticas são tratadas como atos de “associação criminosa”);

19. Cria incessantemente “novos” crimes hediondos (quem sabe com a pena de morte);

20. Legaliza a castração química (ou de fato) dos criminosos sexuais;

21. Rebaixa a maioridade penal;

22. Ultrapassa, em poucos anos, a barreira de um milhão de presos;

23. Privatiza os presídios;

24. Treina a polícia com técnicas altamente sofisticadas (Comandos e Forças Especiais) para um combate de guerra civil;

25. Forma agrupamentos evangélicos paramilitares.

26. Estimula ou pratica estupros de universitárias e se vestem como a K.K.K em trotes de humilhação e bebida forçada (e que já resultou em várias mortes).

Veja-se que são apenas alguns exemplos da agenda fascista brasileira.

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  Alguns elementos do fascismo

Como se sabe, a história do fascismo é muito longa, sinuosa e cheia de armadilhas. Por isso, vamos tomar o exemplo do período compreendido pela Segunda Grande Guerra (ou de 1905 a 1945): o nazi-fascismo. Não tanto como surgiu, mas o que de mais grave se fez.

Primeiro: o fascismo ocupou o poder sem golpe. Hitler foi eleito, tornou-se Chanceler e, em seguida, detonou o Parlamento.

Segundo: o fascismo governou com leis de exceção: Hitler governou tanto o sistema político quanto a máquina militar por meio de leis que ele mesmo criava ou ditava: literalmente, a vontade do Füher era lei (Fest, 1976). Depois, o fascismo decretou o Estado de Sítio. Na Alemanha de Hitler, o Estado de Sítio durou 12 anos (portanto, são se resume aos dois meses prometidos pelos saudosistas da intervenção militar, no Brasil de 2015).

Terceiro: o fascismo elegeu bodes expiatórios: judeus, comunistas, ciganos, alemães rebelados, cidadãos honestos, democratas e republicanos foram liquidados.

Quarto: o fascismo legalizou a discriminação: doentes mentais, gays, deficientes físicos (ou incapacitados para o trabalho e para a guerra) foram dizimados.

Quinto: o fascismo elegeu vítimas e o povão entrou massificado na agenda doentia do capital avassalador que disputava mercados e pagava com a alma dos mais de 30 milhões de mortos. Pois bem, essas pobres almas não se acalmaram, agora estão em nossos leitos, em nossas camas; não dormem, apenas nos atormentam e, insones, não encontramos retiros para fora/longe do fascismo. O fascismo nos impõe uma Antropologia do Sonambulismo. Porque, na cama, reproduzimos todo o Mal .

Sexto: o fascismo é conduzido por psicopatas: não é à toa que, em 1964, presos políticos tinham membros decepados e, às vezes, eram obrigados a comer pedaços do próprio corpo.

Sétimo: o fascismo nunca vem pronto e acabado, é um longo processo de gestação do Mal:

  • 1905 – Fundação da Sociedade para a Higiene Racial pelo Dr. Ploetz.
  • 1908 – Na colônia alemã da África do Sudoeste são proibidos, e também declarados nulos, todos os casamentos mistos [...] O Dr. E. Fischer, docente de Anatomia da Universidade de Freiburg, pesquisa no país os “bastardos de Rehoboth”, mestiços de brancos e hotentotes.
  • 1913 – É publicado o livro de E. Fischer {“Os bastardos de Rehoboth e o problema do abastardamento do ser humano”}. “Portanto, nós lhes concederemos um mínimo de proteção, que eles precisam como raça inferior em relação a nós, e só o faremos enquanto nos servirem – caso passem a concorrer conosco, terão que ser exterminados” [...]
  • 1920 – É publicado o livro do jurista Prof. Binding e do psiquiatra Prof. Dr. Hoche {“A permissão para o extermínio de vidas indignas de viver”}.
  • 1923 – Hitler lê, durante sua prisão militar em Landsberg, a segunda edição do manual de Baur-Fischer-Lens {“A ciência da hereditariedade humana e higiene racial}, e elabora o conceito de raça no seu livro Mein Kempf {“Minha Luta”} [...]
  • 1931 – O Prof. Lenz escreve na terceira edição do livro de Baur-Fischer-Lenz [...] “Não se deve duvidar que o nacional-socialismo almeja, com honestidade, um saneamento da raça” [...]
  • 31 de dezembro de 1931 – Himmler determina que os homens da SS têm que pedir autorização para casamento  no recém-criado departamento racial da milícia negra [...]
  • 2 de julho de 1932 – Uma comissão da Secretaria de Saúde do Estado da Prússia decreta e recomenda uma lei  de esterilização com o lema: “A eugenia a serviço do bem-estar do povo” [...]
  • 30 de janeiro de 1933 – Hitler torna-se chanceler da Alemanha (Müller-Hill, 1993, pp. 19-20 grifos nossos).

Oitavo: o nazi-fascismo desumanizava seus inimigos para persegui-los com a morte. Judeus, comunistas, ciganos, deficientes físicos e outros eram “legalmente” considerados como inimigos de Estado e prontos para o abate. Também serviam para pesquisas, como se faz com ratos. Mulheres grávidas tinham as pernas amarradas, juntas, para saber quanto tempo sobreviveriam sem passar pelo parto (Müller-Hill, 1993). Além do que, seus bens eram roubados.

Nono: o nazismo é uma forma particular do fascismo. Portanto, todo nazista é fascista e vice-versa. Os fascistas têm um substrato comum com as formas autoritárias, autocráticas (ou monocráticas), imperialistas e manipuladoras das mais variadas formas do poder de exceção.

Décimo: o fascismo não traz novidades ou alternativas; pois, ou se está com ele, ou se é declarado inimigo público (o adversário político é verticalizado em criminoso de guerra).

Décimo primeiro: o fascismo é racista, classista (elege grupos, classes ou etnias como “boi de piranha”), sexista, elitista, xenófobo. Não suporta, não admite o diferente, o contraditório, uma vez que deve vigorar o Princípio do Terceiro Excluído; sem direito à oposição, sem mudanças no status quo.

Décimo segundo: o fascismo é legalista. Subverte absurdamente a democracia para formar um Estado de Direito conduzido/gerido exclusivamente por leis de exceção. Em busca de legitimidade, para covardemente fugir da acusação de crimes de guerra, cria uma máquina legislativa descomunal, incomparável. Tenta legalizar (legitimar) os crimes mais abomináveis.

Décimo terceiro: o regime político fascista asfixia toda forma de representação e de apresentação das demandas sociais, coletivas, difusas, trabalhistas. Também por esta razão vigora um sistema tri-partite, em que o Estado interventor reprime as vontades políticas legítimas impondo uma só representação sindical e outra patronal. Com dois interventores controla tanto o proletariado quando o empresariado (contornando a luta de poder que possa haver entre as frações de classe). Este foi o modelo italiano de Mussolini.

Décimo quarto: como forma específica de Estado de Exceção, o fascismo pode ser resumido na fórmula do Estado Bonapartista. Nesta arrumação do Poder Político, os grupos de poder lutam pela hegemonia do controle político e do capital (representado por frações de classe: industriais, banqueiros, latifundiários) e, para isso, utilizam-se de todas as formas de manipulação das “massas amorfas”. O povão é conduzido como sem-noção (“Eh, ôô, vida de gado / Povo marcado / ê, Povo feliz” – música de Zé Ramalho).

Por fim, mas não menos importante, o fascismo se institui em verdadeiro Estado de não-Direito: em que o direito é utilizado, como produto(r) de leis injustas, para se aplicar toda forma de injustiça institucional que o Poder Político requeira. O fato de não haver direito de ampla defesa é somente uma amostra (Martinez, 2014). Não só o direito de oposição é cancelado, como toda resistência é punida com o desterro ou a morte. No Estado de Direito Democrático, sabe-se, o cidadão nacional não pode ser extraditado para fora de seu país.

Enfim, o fascismo é uma sombra rancorosa que atormenta a condição humana – muito além de uma mancha na história. E é esse o risco que corremos hoje em dia, e ainda que com cores, dores, doses e penduricalhos diferentes daqueles de Hitler/Mussolini. Frise-se, a sombra é a mesma. No Brasil de 2015, quase metade da população (entrevistada ) apresenta-se favorável a algum tipo de regime militar. O fascismo cresce quando a cultura é abjeta e o povo objeto do poder de exceção.


Bibliografia

BOBBIO, N. et. al. Dicionário de política. Volume 2. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1993.

FEST, Joachim. Hitler. 4ª ed. Rio de Janeiro : Nova Fronteira, 1976.

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Teorias do Estado – Estado de não-Direito: quando há negação da Justiça Social, da democracia popular, dos direitos humanos. São Paulo : Scortecci, 2014.

MORA, J. Ferrater. Dicionário de Filosofia. Tomos I e IV. São Paulo : Loyola, 2001.

MÜLLER-HILL, B. Ciência Assassina: Como Cientistas Alemães Contribuíram Para a Eliminação de Judeus, Ciganos e Outras Minorias. Rio de Janeiro : Xenon, 1993.

POULANTZAS, Nicos. Fascismo e Ditadura. Porto : Portucalense editora, 1972.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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