O aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para qualquer efeito legal, refletindo também no que diz respeito a reajustes salariais. Assim, caso ocorra reajuste salarial coletivo durante curso de aviso-prévio, na categoria em que o empregado em questão faz parte, ele também terá direito a receber o reajuste proporcional à grandeza concedida aos outros empregados.
Tal entendimento fundamenta-se no princípio da equiparação salarial, da isonomia e encontra-se está previsto no parágrafo 6º do artigo 487 da CLT, segundo o qual: “O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais."