Aviso Prévio

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Se, durante aviso-prévio há reajuste salarial coletivo, e empregado pré-avisado recebeu antecipadamente os salários correspondentes ao aviso, beneficia o empregado pré-avisado da despedida?

O aviso-prévio, seja trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para qualquer efeito legal, refletindo também no que diz respeito a reajustes salariais. Assim, caso ocorra reajuste salarial coletivo durante curso de aviso-prévio, na categoria em que o empregado em questão faz parte, ele também terá direito a receber o reajuste proporcional à grandeza concedida aos outros empregados.

Tal entendimento fundamenta-se no princípio da equiparação salarial, da isonomia e encontra-se está previsto no parágrafo 6º do artigo 487 da CLT, segundo o qual: “O reajustamento salarial coletivo, determinado no curso do aviso prévio, beneficia o empregado pré avisado da despedida, mesmo que tenha recebido antecipadamente os salários correspondentes ao período do aviso, que integra seu tempo de serviço para todos os efeitos legais."

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Sobre o autor
Helena Corrêa de Oliveira Domingues da Silva

Advogada no escritório Baptista & Domingues Advogados Associados, recifense, 23 anos. Possui graduação em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP) e cursa Pós Graduação Lato Sensu em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho na Faculdade Damásio de Jesus.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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