A diferença entre transgressão militar e crime militar

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29/04/2015 às 16:33

Resumo:


  • Transgressão militar é uma infração às normas de comportamento no ambiente militar, não sendo classificada como crime, mas como violação dos princípios de ética, hierarquia e disciplina.

  • Crime militar é uma ação tipificada como delito no Código Penal Militar, que afeta diretamente os princípios basilares da instituição militar, como a hierarquia e a disciplina, sendo de competência da Justiça Militar.

  • O Código Penal Militar estabelece a diferenciação entre transgressões e crimes militares, e a Constituição Federal define a competência para julgamento dos crimes militares, que podem ser cometidos tanto por militares quanto, em certos casos, por civis.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1]COSTA, José Armando da. Transgressão e sanção disciplinares. Fortaleza : 2008. Disponível em <http://www.sspds.ce.gov.br/miniPortal/file_bd?sql=FILE_DOWNLOAD_FIELD_ARQUIVO_DOWNLOAD&parametros=1438&extFile=pdf> Acesso em: 05 mar 2014.

[2]ABREU, Jorge Luiz Nogueira de. Direito administrativo militar. Rio de Janeiro : Forense: São Paulo: MÉTODO, 2010, p. 324.

[3]SILVA, Julio Cesar Lopes da. Definição de transgressão disciplinar militar. Disponível em: <http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=652>. Acesso em 02 mar 2014.                       

[4] ASSIS, Jorge César. Comentários ao Código Penal Militar: Comentários, doutrinas, jurisprudências dos tribunais militares e tribunais superiores. 7ª edição : Curitiba : Juruá, 2010, p. 107.

[5] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1990, p.103.
 

[6] COSTA, José Armando da. Transgressão e sanção disciplinares. Fortaleza: 2008. Disponível em <http://www.sspds.ce.gov.br/miniPortal/file_bd?sql=FILE_DOWNLOAD_FIELD_ARQUIVO_DOWNLOAD&parametros=1438&extFile=pdf>.Acesso em: 05 mar 2014, p. 5

[7] Ibidem, p. 10.

[8] BRASIL, Decreto nº 4.346, de 26 de agosto de 2002. Institui o Regulamento Disciplinar do Exército. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4346.htm>. Acesso em: 25 fev 2014.

[9] BRASIL, Decreto nº 76.322, de 22 de setembro de 1975. Institui Regulamento Disciplinar da Aeronáutica. Disponível em<http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=122972> Acesso em 27 fev 2014.                                                                                                        

[10] BRASIL, Decreto nº 88.545, de 26 julho de 1983. Institui o Regulamento Disciplinar da Marinha. Disponível em <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1980-1987/decreto-88545-26-julho-1983-438491-regulamento-pe.doc>. Acesso em 27 fev 2014.

[11] ASSIS, Jorge César. Comentários ao Código Penal Militar: Comentários, doutrinas, jurisprudências dos tribunais militares e tribunais superiores. 7ª edição : Curitiba : Juruá, 2010, p. 115.

[12] ABREU, Jorge Luiz Nogueira de. Direito administrativo militar. Rio de Janeiro : Forense: São Paulo: MÉTODO, 2010, p. 322.

[13] ASSIS, Jorge César. Comentários ao Código Penal Militar: Comentários, doutrinas, jurisprudências dos tribunais militares e tribunais superiores. 7ª edição : Curitiba : Juruá, 2010, p. 115.

[14]  BRASIL, Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Institui o Código Penal Militar. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm>. Acesso em 27 fev 2014.

[15] LARIZZATTI, Rodrigo. Compêndio de Direito Penal. 4 ed. Revista e Atualizada: Brasília Editora Gran Cursos, 2011, p. 71.

[16] BRASIL, Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 02 fev 2014.

[17] BRASIL, Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Institui o Código Penal Militar. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm>. Acesso em 27 fev 2014.

[18] BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 02 fev 2014.

[19] ASSIS, Jorge César. Comentários ao Código Penal Militar: Comentários, doutrinas, jurisprudências dos tribunais militares e tribunais superiores. 7ª edição : Curitiba : Juruá, 2010, p.44.

[20] Ibidem, p. 45.

[21] SARAIVA, Alexandre. Código Penal Militar Comentado. Parte Geral. RJ: Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2009, p. 44.

[22] LOBÃO, Célio. Direito Penal militar atualizado. Brasília: Brasília Jurídica, 1999, apud BANDEIRA, 1919, p. 43.

[23] ASSIS, Jorge César. Comentários ao Código Penal Militar: Comentários, doutrinas, jurisprudências dos tribunais militares e tribunais superiores. 7ª edição : Curitiba : Juruá, 2010, p.45.

[24] SARAIVA, Alexandre. Código Penal Militar Comentado. Parte Geral. RJ: Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2009, p. 45

[25] ROSSETTO, Enio Luiz. Código Penal Militar Comentado Doutrina e Jurisprudência. Ed RT. 2012, p. 101.

[26] ASSIS, loc. cit.

[27] NETO, Benevides Fernandes. Crime militar e suas interpretações Doutrinárias e jurisprudenciais. Disponível em http://www.jusmilitaris.com.br/novo/index.php?s=documentos&c=6>. Acesso em 12 mar 2014.

[28] PAIOLA, Renan Francisco. Distinção entre crime militar e transgressão disciplinar militar no âmbito federal. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Centro Universitário Eurípides de Marília: 2008, p. 41.

[29] LOBÃO, Célio. Direito Penal militar atualizado. Brasília: Brasília Jurídica, 1999, apud BANDEIRA, 1919, p. 80.

[30]SARAIVA, Alexandre. Código Penal Militar Comentado. Parte Geral. RJ: Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2009, p. 45.

[31] ROTH, Ronaldo João. Direito Militar: doutrina e Aplicações. Crime Militar Versus Crime Comum: Identificação e Conflito Aparente de Normas.  1ª ed. Rio de Janeiro : Elsevier, 2011, p. 512.

[32] SARAIVA, Alexandre. Código Penal Militar Comentado. Parte Geral. RJ: Forense ; São Paulo : MÉTODO, 2009, p. 45.

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[33] ROSSETTO, Enio Luiz. Código Penal Militar Comentado Doutrina e Jurisprudência. Ed RT. 2012, p 108.

[34] Idem, p 120.

[35] Idem, apud TEIXEIRA, 2001, p. 121.

[36] ROSSETTO, Enio Luiz. Código Penal Militar Comentado Doutrina e Jurisprudência. Ed RT. 2012, p. 125.

[37] BRASIL, Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Institui o Código Penal Militar. Disponível em < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1001.htm>. Acesso em 27 fev 2014.

[38] ROSSETTO, loc. cit, p.128.

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