Paternidade socioafetiva como causa de impedimento à elegibilidade

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12/05/2015 às 16:37
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CONCLUSÃO

O instituto da família passou por grandes transformações ao longo dos anos e, assim, foi ganhando um novo conceito, onde o princípio basilar da família é a afetividade, além do princípio da igualdade.

Mostrou-se necessária toda essa mudança conceitual na família, vez que a sociedade como um todo acabou por criar novas concepções de família, que não eram abarcadas pelo conceito jurídico.

Foi então que o Direito passou a reconhecer que a instituição familiar pode ser composta por diferentes membros, bem como que a sua criação pode se dar de diferentes formas.

Dessa forma tornou-se possível que todas as atuais formas de concepção familiar fossem abarcadas pelo Direito e, assim geraram efeitos nos demais ramos jurídicos, para garantir igualdade de direitos entre os seus membros.

Assim, o Direito Eleitoral recebeu grande influência do Direito de Família no que tange as causas de inelegibilidade por parentesco, em especial a do art. 14, § 7º da Constituição Federal, sendo assim, é perceptível que não há como ignorar a influência direta que existe entre os ramos jurídicos.

Diante disto e tendo em vista que o Direito como um todo já reconheceu que a paternidade socioafetiva existe e que gera efeitos nas demais esferas jurídicas, a socioafetividade é causa de inelegibilidade, diante do mútuo afeto existente entre os seus integrantes.

Frente a todo este contexto, inicialmente se tratou sobre como se desenvolve e como é reconhecida a paternidade socioafetiva pelo judiciário, para assim gerar efeitos na vida cotidiana das pessoas. Demonstrou-se que a paternidade socioafetiva tem como uma de suas bases o princípio da afetividade, onde somente o afeto é requisito essencial para a sua caracterização.

Portanto a paternidade socioafetiva não implica em vínculos consanguíneos ou cíveis, porém o seu reconhecimento garante tanto os direitos, quanto os deveres pertinentes a tais laços interpessoais.

Posteriormente abordou-se a questão das causas de inelegibilidade que estão descritas no Direito Eleitoral, sendo fortemente demonstrada a inelegibilidade por força de parentesco que esta prevista na Constituição Federal, no seu art. 14, § 7º.

A causa de inelegibilidade decorrente do parentesco prevista no ordenamento constitucional, prevê apena a impossibilidade dos parentes que possuem vínculos biológicos ou cíveis com o chefe do poder executivo, podendo ser ele, federal, estadual, distrital ou municipal.

Por fim foi demonstrada a forma como a paternidade socioafetiva influência de forma direta na causa de inelegibilidade do art. 14, § 7º da CF, vez que aquela já é reconhecida pelo judiciário como uma forma alternativa de formação do vínculo afetivo e, portanto, laço familiar.

Utilizou-se da jurisprudência pátria para a demonstração do reconhecimento pelo Direito da paternidade socioafetiva, sendo colacionadas ementas que demonstram que os jurisdicionados já consolidaram entendimento no sentido de que é possível que uma relação meramente afetiva seja causa de impedimento à elegibilidade, visto que as relações pessoais são pautadas de subjetividade e de afeto.

Portanto não há como negar que a existência de convivência diária e do vínculo afetivo gerem influência sobre a forma de viver, pensar e atuar frente a conflitos, dessa forma seria possível que permanecendo o poder local sob o comando de uma mesma família, os mesmos valores seriam mantidos, em razão da identicidade existente entre os seus membros.

Diante disto, o trabalho realizado concluiu que não há como ignorar a existência tão latente de paternidades socioafetivas como causa de impedimento à elegibilidade, vez que o afeto e a subjetividade estão inerentes nesta relação, causando, assim, um conluio de princípios e valores.

Sendo assim, e frente ao princípio constitucional de impossibilidade de manutenção da chefia do poder executivo no comando de uma mesma família, a paternidade socioafetiva deve ser causa de impedimento, vez que esta já é reconhecida como uma nova concepção familiar.


Notas

1 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

2 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

3 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

4 BRASIL, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão n.623502, 20100310215204APC, Relator: ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, Revisor: ANTONINHO LOPES, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/08/2012, Publicado no DJE: 03/10/2012. Pág.: 115.

5 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

6 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

7 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

8 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

9 AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. A criança no novo direito de família. In: WELTER, Belmiro Pedro; MADALENO, Rolf Hanssen (coord.). Direitos fundamentais do direito de família. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2004.

10 BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Manual de direito civil: família e sucessões. São Paulo: Método, 2004.

11 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

12 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

13 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

14 LOCKS, Jéssica Cristina dos Anjos. As novas modalidades de família. Boletim Jurídico. Dezembro/2012. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=2728. Acesso em: 12/06/2013.

15 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

16 SEREJO, Lourival. Direito constitucional da família. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

17 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro v. 5: direito de família. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

18 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

19 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

20 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

21 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

22 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

23 SEREJO, Lourival. Direito constitucional da família. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

24 BRASIL, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão n.389861, 20050111411260APC, Relator: J.J. COSTA CARVALHO, Revisor: ANGELO CANDUCCI PASSARELI, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/10/2009, Publicado no DJE: 18/11/2009. Pág.: 51 (grifo nosso).

25 SEREJO, Lourival. Direito constitucional da família. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2004.

26 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

27 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro v. 5: direito de família. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

28 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

29 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 69.

30 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro v. 5: direito de família. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

31 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

32 BRASIL, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão n.279555, 20020110972892APC, Relator: VERA ANDRIGHI, Revisor: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 08/08/2007, Publicado no DJU SECAO 3: 04/09/2007. Pág.: 122 (grifo nosso).

33 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

34 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

35 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

36 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

37 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

38 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

39 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

40 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

41 https://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=97668. Acesso em: 04/05/2013.

42 BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp n. 889.852/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 10/08/2010.

43 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

44 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

45 WELTER, Belmiro Pedro. Inconstitucionalidade do Processo de Adoção Judicial. Disponível em: https://www.mundojuridico.adv.br. In: LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

46 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

47 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

48 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

49 DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro v. 5: direito de família. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

50 Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

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II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

51 BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Manual de direito civil: família e sucessões. São Paulo: Método, 2004.

52 LÔBO, Paulo Luiz Netto. Socioafetividade no Direito de Família: a Persistente Trajetória de um Conceito Fundamental. Revista Brasileira de Direito das Famílias e Sucessão. Porto Alegre: Magister; Belo Horizonte: IBDFAM, 2007. In: LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

53 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

54 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

55 BRASIL, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Acórdão n.586453, 20060710075068APC, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Revisor: GISLENE PINHEIRO, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/04/2012, Publicado no DJE: 24/05/2012. Pág.: 102.

56 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

57 VENOSA, Silvio de Salvo. Direito civil: direito de família. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2002.

58 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

59 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013

60 BARROS, Flávio Augusto Monteiro de. Manual de direito civil: família e sucessões. São Paulo: Método, 2004.

61 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 01/05/2013.

62 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

63 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 150.

64 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

65 FERREIRA, Pinto. Comentários à constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1989. In: PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

66 COSTA, Adriano Soares da. Teoria da inelegibilidade e o direito processual eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey. 1998.

67 COSTA, Adriano Soares da. Teoria da inelegibilidade e o direito processual eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey. 1998.

68 COSTA, Adriano Soares da. Teoria da inelegibilidade e o direito processual eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey. 1998.

69 COSTA, Adriano Soares da. Teoria da inelegibilidade e o direito processual eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey. 1998.

70 COSTA, Adriano Soares da. Teoria da inelegibilidade e o direito processual eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey. 1998.

71 COSTA, Adriano Soares da. Teoria da inelegibilidade e o direito processual eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey. 1998.

72 COSTA, Adriano Soares da. Teoria da inelegibilidade e o direito processual eleitoral. Belo Horizonte: Del Rey. 1998.

73 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

74 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

75 RAMAYANA, Marcos. Resumo de direito eleitoral. 4. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010.

76 BRASIL, Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas. RE nº 12104/AM. Acórdão nº 635 de 10/09/2012. Relator: Marco Antônio Pinto da Costa. Publicado em sessão

77 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

78 BRASIL, Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Recurso em registro de candidato nº 11514/CE. Acórdão de 02/07/2007. Relator: Tarcísio Brilhante de Holanda. Publicado em sessão.

79 RAMAYANA, Marcos. Resumo de direito eleitoral. 4. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010.

80 RAMAYANA, Marcos. Resumo de direito eleitoral. 4. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010.

81 MORAES, Alexandre. Direito constitucional. 5 ed. São Paulo: Atlas, 1999. In: PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005, p. 156.

82 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

83 RAMAYANA, Marcos. Resumo de direito eleitoral. 4. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010.

84 RAMAYANA, Marcos. Resumo de direito eleitoral. 4. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2010.

85 BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal comentada. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

86 BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal comentada. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

87 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

88 LENZA, Pedro (coord.). Direito eleitoral esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.

89 LENZA, Pedro (coord.). Direito eleitoral esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.

90 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

91 BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal comentada. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

92 BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal comentada. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

93 BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal comentada. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

94 BULOS, Uadi Lammêgo. Constituição federal comentada. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

95 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

96 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

97 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

98 CÂNDIDO, Joel J. Inelegibilidades no direito brasileiro. 2. ed. Bauru, SP: Edipro, 2003.

99 CÂNDIDO, Joel J. Inelegibilidades no direito brasileiro. 2. ed. Bauru, SP: Edipro, 2003.

100 LENZA, Pedro (coord.). Direito eleitoral esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2011.

101 COSTA, Tito. Recursos em matéria eleitoral. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996. In: PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

102 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

103 PINTO, Djalma. Direito eleitoral: improbidade administrativa e responsabilidade fiscal – noções gerais. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2005.

104 BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. AgR-REspe nº 9758. Acórdão de 04/12/2012. Relatora: Ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio. Publicado em sessão.

105 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

106 BEZERRA, Kassia Barros. A relação civil de parentesco e o efeito na inelegibilidade à ótica constitucional. Jurisway. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5209 Acesso em: 08/07/2013.

107 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. Filhos e irmãos de criação: parentesco por afetividade e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/175. Acesso em: 23/09/2012.

108 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

109 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

110 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

111 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. Filhos e irmãos de criação: parentesco por afetividade e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/175. Acesso em: 23/09/2012.

112 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

113 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

114 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

115 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

116 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

117 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 05/08/2012.

118 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 05/08/2012.

119 BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp 1189663/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/09/2011, DJe 15/09/2011.

120 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

121 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

122 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

123 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

124 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

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127 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

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129 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

130 BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp 1207185/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 22/11/2011.

131 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

132 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

133 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

134 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

135 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

136 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835 https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

137 BEZERRA, Kassia Barros. A relação civil de parentesco e o efeito na inelegibilidade à ótica constitucional. Jurisway. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5209. Acesso em: 08/07/2013.

138 BEZERRA, Kassia Barros. A relação civil de parentesco e o efeito na inelegibilidade à ótica constitucional. Jurisway. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5209. Acesso em: 08/07/2013.

139 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

140 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 05/08/2012.

141 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 05/08/2012.

142 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

143 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. In: SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

144 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

145 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

146 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

147 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

148 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

149 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 05/08/2012.

150 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

151 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. In: SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

152 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. In: SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

153 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

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155 BEZERRA, Kassia Barros. A relação civil de parentesco e o efeito na inelegibilidade à ótica constitucional. Jurisway. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5209 Acesso em: 08/07/2013.

156 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

157 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

158 BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. Respe. Nº 23.152. TSE. Rel. min. Carlos Velloso. In JTSE 1/2006/156.

159 BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. Resolução nº 21. 595. Relator: ministro Fernando Neves. In: JTSE 1/2004/331.

160 CÂNDIDO, Joel J. Inelegibilidades no direito brasileiro. 2. ed. Bauru, SP: Edipro, 2003.

161 CÂNDIDO, Joel J. Inelegibilidades no direito brasileiro. 2. ed. Bauru, SP: Edipro, 2003.

162 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

163 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

164 BEZERRA, Kassia Barros. A relação civil de parentesco e o efeito na inelegibilidade à ótica constitucional. Jurisway. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5209 Acesso em: 08/07/2013.

165 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

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167 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

168 BEZERRA, Kassia Barros. A relação civil de parentesco e o efeito na inelegibilidade à ótica constitucional. Jurisway. Disponível em: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5209 Acesso em: 08/07/2013.

169 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 05/08/2012.

170 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

171 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

172 DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. In: SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

173 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 05/08/2012.

174 LIMA, Adriana Karlla de. Reconhecimento da paternidade socioafetiva e consequências no mundo jurídico. Revista Âmbito Jurídico. Maio/2011 ed. Disponível em: https://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9280&revista_caderno=14. Acesso em: 05/08/2012.

175 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

176 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

177 BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Resp 1167993/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2012, DJe 15/03/2013. (grifo nosso)

178 BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. Resp 1059214/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 16/02/2012, DJe 12/03/2012. (grifo nosso)

179 BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp 450.566/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/05/2011, DJe 11/05/2011. (grifo nosso)

180 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

181 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

182 BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp 922.462/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 13/05/2013.

183 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

184 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

185 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

186 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

187 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

188 BRASIL, Superior Tribunal de Justiça. REsp 1247467/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 22/08/2013.

189 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

190 LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

191 BRASIL, Tribunal Superior Eleitoral. REspe. Nº 54101-03/PI, rel. min. Arnaldo Versiani. Julgado em 15.2.2011. In: Informativo TSE nº 7/2011, p. 5.

192 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O parentesco socioafetivo como causa de inelegibilidade. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/396. Acesso em 14/09/2012.

193 SOUSA, Lourival de Jesus Serejo. O direito de família e sua repercussão no direito eleitoral. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/detalhe/835. Acesso em: 14/09/2012.

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