Depoimento sem dano: uma prática necessária e preventiva na efetivação dos direitos e garantias fundamentais de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual

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[1] MENDONÇA, Ana Maria Magalhães. O desafio da política de atendimento à infância e à adolescência na construção de políticas públicas eqüitativas. Cad. Saúde Pública vol.18. Rio de Janeiro de 2002. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102- 311X2002000700012>. Acesso em: 17 Maio 2012.

[2] SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 183.

[3] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 707-708.

[4] BRASIL. Constituição 1988. Constituição da Republica Federativa do Brasil.

[5] BARBOSA, Hélia. Abuso e Exploração Sexual de Crianças: Origem, Causas, Prevenção e Atendimento no Brasil. In:_____. Inocência em Perigo: abuso sexual de crianças, pornografia infantil e pedofilia na internet. Rio de Janeiro: Garamond, 1999. p. 28.

[6] SILVA, Lygia Maria Pereira. Violência doméstica contra a criança e o adolescente. EDUPE. Recife, 2002. p. 27-28.

[7] BALISTA, Carolina; BASSO, Emiliana; COCCO, Marta; GEIB, Lorena T. C. Representações sociais dos adolescentes acerca da violência doméstica. Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 03, 2004.

Disponível em: <www.fen.ufg.br>. Acesso em: 17 Out 2011. p. 1.

[8] NEUMMAN, Marcelo Moreira. O que é violência doméstica contra a criança e o adolescente. 2000. Disponível em:

<http://www.cedeca.org.br/PDF/violencia_domestica_marcelo_neumman.pdf>. Acesso em: 05 Out 2011.

[9] MACHADO, Nilton João de Macedo. Tortura e maus tratos contra crianças e adolescente – distinções. 2000. Disponível em:

<http://www.dhnet.org.br/denunciar/tortura/textos/nilton.html#_ftn1>. Acesso em 11 Nov 2011.

[10] BRASIL, Ministério da Saúde.  Violência intrafamiliar: orientações para a prática em serviço. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf>. Acesso em: 25 Ago 2011. p. 15.

[11] SILVA, Lygia Maria Pereira. Violência doméstica contra a criança e o adolescente. EDUPE. Recife, 2002.

[12] Ibidem.

[13] A vitimação refere-se aos prejuízos e abusos que incidem sobre as classes populares, sendo resultado da própria estrutura social vigente. São crianças e adolescentes vitimados pela fome, por ausência de abrigo ou habitação precária, por falta de escolas, por exposição a doenças infecto-contagiosas.

[14] A vitimização refere-se à violência diretamente imputada, seja pelos pais, parentes ou professores, diz respeito à violência nas relações interpessoais adulto-criança, atingindo, assim, todas as classes sociais, uma vez que, esta vivendo num mundo determinado e comandado por adultos se vê submetida ao poder do adulto e às relações de hierarquia.

[15] Trabalho Infantil: este tipo de violência contra crianças e adolescentes tem sido atribuído à condição de pobreza em que vivem suas famílias, que necessitam da participação dos filhos para complementar a renda familiar, resultando no processo de vitimação, já mencionado. Porém, se considerarmos que muitas dessas famílias obrigam suas crianças e adolescentes a trabalharem, enquanto os adultos apenas recolhem os pequenos ganhos obtidos e, quando não atendidos em suas exigências, cometem abusos, podemos dizer que a exploração de que são vítimas essas crianças e esses adolescentes configura uma forma de violência doméstica/intrafamiliar tanto pela maneira como são estabelecidas as condições para que o trabalho infantil se realize como pelo fim a que se destina: usufruir algo obtido através do abuso de poder que exercem, para satisfação de seus desejos, novamente desconsiderando e violando os direitos de suas crianças e de seus adolescentes.

[16] SILVA, Iolete Ribeiro. A rede de proteção de crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência na perspectiva dos direitos humanos. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2009.

[17] AZAMBUJA, Maria Regina Fay. A inquirição da vítima de violência sexual intrafamiliar à luz do melhor interesse da criança. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2011.

[18] Ibidem, p. 28.

[19] GRÜDTNER, Dalva Irany. Violência intrafamiliar contra a criança e o adolescente: reflexões sobre o cuidado de enfermeiras. In:____. Reunião anual da sbpc, 58. Anais eletrônicos. São Paulo: SBPC/UFSC, 2006. Disponível em: <http://www.sbpcnet.org.br/livro/58ra/>. Acesso em: 03 Nov 2011.

[20] SILVA, Lygia Maria Pereira. Violência doméstica contra a criança e o adolescente. EDUPE. Recife, 2002.

[21] Código de Processo Penal: Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) ;  I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008); II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

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[22] DOBKE, Veleda. Abuso Sexual: a inquirição das crianças – uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2001. p. 23.

[23] Ibidem.

[24] BITENCOURT, Luciane Potter. Vitimização secundária e depoimento sem dano. In:_____.Revista da AJURIS/Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul . Ano 35, nº 110 (Jun 2008). – Porto Alegre: AJURIS, 2008. p. 271.

[25] Ibidem.

[26] SANTOS, Benedito Rodrigues; GONÇALVES, Itamar Batista. Depoimento sem medo (?). culturas e práticas não-revitimizantes. uma cartografia das experiências de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes. São Paulo – SP: Childhood Brasil (Instituto WCF–Brasil), 2008. p. 9.

[27] BRINO, Rachel de Faria; WILLIAMS, Lúcia Cavalcanti de Albuquerque. Concepções da professora acerca do abuso sexual infantil. Cadernos de Pesquisa, n. 119, p. 113-128, julho/ 2003. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/%0D/cp/n119/n119a06.pdf>. Acesso em: 18 de maio de 2011.

[28] SANTOS, Benedito Rodrigues; GONÇALVES, Itamar Batista. Depoimento sem medo (?). culturas e práticas não-revitimizantes. uma cartografia das experiências de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes. São Paulo – SP: Childhood Brasil (Instituto WCF–Brasil), 2008. p. 13.

[29] SILVA, Iolete Ribeiro. A rede de proteção de crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência na perspectiva dos direitos humanos. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2009. p. 21.

[30] BITENCOURT, Luciane Potter. Vitimização secundária e depoimento sem dano. In:_____.Revista da AJURIS/Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul . Ano 35, nº 110 (Jun 2008). – Porto Alegre: AJURIS, 2008. p. 274.

[31] BENJAMIN, Maria Helena Gozzer. Projeto “Depoimento sem dano”. 2004.

Disponível: <http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=27969&voltar=S>. Acesso em: 17 Nov 2011.

[32] Ibidem.

[33] CEZAR, José Antônio Daltoé. Depoimento Sem Dano: uma alternativa para inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p. 62.

[34] CONTE, Bárbara de Souza. A escuta psicanalítica e o inquérito no Depoimento sem Dano. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <http://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2011. p. 71.

[35] CEZAR, José Antônio Daltoé. Depoimento Sem Dano: uma alternativa para inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p. 62.

[36] CEZAR, José Antônio Daltoé. Informativo do tribunal de Justiça do Estado do Acre. Judiciário em foco. Ano 2 - número 23, abril de 2009. Disponível em: <http://www.tjac.jus.br/noticias/pdf/JF/judi_23.pdf >. Acesso em: 28 Nov de 2011. p. 9.

[37] Ibidem, p. 6.

[38] ARANHA, Ana. Em defesa das crianças. Revista Época. Editora Globo, Edição 503. 2008. Disponível em:

 http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG80881-6009,00-EM+DEFESA+DAS+CRIANCAS.html Acesso em 17 Jun 2011.

[39] Saraiva, Alexandra Camargo. Depoimento Sem Dano é implantado em Santa Cruz do Sul, Jornal Servipol, Porto Alegre, 2009.

[40] QUADROS, Mariane Souza. Depoimento sem dano: lançada cartilha informativa e divulgada pesquisa sobre perfil das vítimas e agressores.    Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=83120&voltar=S>. Acesso em: 28 Set 2011.

[41] QUEIROZ, Maria Miriam Bezerra Nogueira. Informativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Judiciário em foco. Ano 2, número, 23 abril de 2009. Disponível em: <http://www.tjac.jus.br/noticias/pdf/JF/judi_23.pdf>. Acesso em: 28 Nov 2011. p. 7.

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Sobre os autores
Rafael Carvalho Menezes

Bacharel em Direito, Especialista em Gestão e Políticas de Segurança pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, Policial Militar.

Quelen Brondani Aquino

Mestranda em Direito, com Bolsa Capes, pela Universidade de Santa Cruz do Sul. Especialização em andamento em Políticas Públicas e Desenvolvimento Local. Bacharel em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Integrante do grupo de pesquisas Direito, Cidadania e Políticas Públicas do Programa de Pós-graduação em Direito - Mestrado e Doutorado da Unisc.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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