Considerações Finais
Partindo da utilização do Depoimento Sem Dano nas práticas judiciais, a pesquisa buscou compreender como essa nova prática ajuda a proteger e elucidar os casos de crimes sexuais contra as crianças e os adolescentes, onde na maioria dos casos sofrem concomitantemente uma violência doméstica e intrafamiliar, surgindo desta maneira um Inquérito Policial com provas suficientes de autoria, partindo do princípio do direito a convivência familiar e da teoria da proteção integral da criança e do adolescente.
A partir dos resultados obtidos durante a pesquisa, conclui-se que com a implementação do Depoimento sem Dano, nas práxis judiciais e policiais, o Inquérito Policial, conclui-se com provas ricas, fazendo com que os perpetuadores das violências contra as crianças e os adolescentes sejam efetivamente punidos pelos atos ilícitos que cometem.
A idealização e aplicabilidade do projeto tornou o serviço policial de coleta de provas mais completo, não ficando mais os inquéritos parados, por falta de materialidade dos crimes cometidos. Consequentemente, as crianças e adolescentes tem tido seus direitos preservados, bem como a promoção de uma efetiva proteção integral, previstos na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Como consequência do Depoimento sem Dano, existe a dignidade adquirida pelas crianças e adolescentes, que tem alguns direitos restabelecidos, podendo obter um desenvolvimento menos traumático em função da violência cometido, e porque não dizer equilibrado e saudável, não sendo mais vítimas da violência. Vislumbra-se no depoimento sem dano, uma atividade preventiva nas ocorrências de abuso sexual, visto que os abusadores tendem a ficar receosos de uma possível condenação, acha vista a eficácia do projeto.
A prática tornou o gerenciamento de conflitos existentes entre a vítima, seu estado emocional e a possibilidade de acusação do perpetuador da violência muito mais efetiva . O trabalho policial, de oitiva da vítima, coleta de provas e indiciamento de acusado, passou a ser bem mais substanciado, decorrendo então um processo rico em provas, que torna possível o afastamento das vítimas de seus agressores. A realização de uma trabalho conjunto, entre os órgãos policiais e o Poder judiciário, concomitantemente com profissionais capacitados, psicólogos e assistentes sociais, a entender as expressões das crianças e adolescentes, de forma a proporcionar a efetivação dos direitos e da dignidade das crianças e adolescentes.
Referências Bibliográficas
ARANHA, Ana. Em defesa das crianças. Revista Época. Editora Globo, Edição 503. 2008. Disponível em: https://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG80881-6009,00-EM+DEFESA+DAS+CRIANCAS.html Acesso em 17 Jun 2011.
AZAMBUJA, Maria Regina Fay. A inquirição da vítima de violência sexual intrafamiliar à luz do melhor interesse da criança. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <https://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2011.
BALISTA, Carolina; BASSO, Emiliana; COCCO, Marta; GEIB, Lorena T. C. Representações sociais dos adolescentes acerca da violência doméstica. Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 03, 2004 Disponível em: <www.fen.ufg.br>. Acesso em: 17 Out 2011.
BARBOSA, Hélia. Abuso e Exploração Sexual de Crianças: Origem, Causas, Prevenção e Atendimento no Brasil. In:_____. Inocência em Perigo: abuso sexual de crianças, pornografia infantil e pedofilia na internet. Rio de Janeiro: Garamond, 1999.
BENJAMIN, Maria Helena Gozzer. Projeto “Depoimento sem dano”. 2004. Disponível: <https://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=27969&voltar=S>. Acesso em: 17 Nov 2009.
BITENCOURT, Luciane Potter. Vitimização secundária e depoimento sem dano. In:_____.Revista da AJURIS/Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul . Ano 35, nº 110 (Jun 2008). – Porto Alegre: AJURIS, 2008.
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da Republica Federativa do Brasil.
BRASIL, Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para a prática em serviço. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf>. Acesso em: 25 Ago 2011.
BRINO, Rachel de Faria; WILLIAMS, Lúcia Cavalcanti de Albuquerque. Concepções da professora acerca do abuso sexual infantil. Cadernos de Pesquisa, n. 119, p. 113-128, julho/ 2003. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/%0D/cp/n119/n119a06.pdf>. Acesso em: 18 de maio de 2009.
CEZAR, José Antônio Daltoé. Depoimento Sem Dano: uma alternativa para inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.
___________. Informativo do tribunal de Justiça do Estado do Acre. Judiciário em foco. Ano 2 - número 23, abril de 2009. Disponível em: <https://www.tjac.jus.br/noticias/pdf/JF/judi_23.pdf >. Acesso em: 28 Nov de 2011.
CONTE, Bárbara de Souza. A escuta psicanalítica e o inquérito no Depoimento sem Dano. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <https://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2011.
DOBKE, Veleda. Abuso Sexual: a inquirição das crianças – uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2001.
GRÜDTNER, Dalva Irany. Violência intrafamiliar contra a criança e o adolescente: reflexões sobre o cuidado de enfermeiras. In:____. Reunião anual da sbpc, 58. Anais eletrônicos. São Paulo: SBPC/UFSC, 2006. Disponível em: <https://www.sbpcnet.org.br/livro/58ra/>. Acesso em: 03 Nov 2011.
SILVA, Lygia Maria Pereira. Violência doméstica contra a criança e o adolescente. EDUPE. Recife, 2002.
MACHADO, Nilton João de Macedo. Tortura e maus tratos contra crianças e adolescente – distinções. 2000. Disponível em: <https://www.dhnet.org.br/denunciar/tortura/textos/nilton.html#fn1>. Acesso em 11 Nov 2011.
MENDONÇA, Ana Maria Magalhães. O desafio da política de atendimento à infância e à adolescência na construção de políticas públicas eqüitativas. Cad. Saúde Pública vol.18. Rio de Janeiro de 2002. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102- 311X2002000700012>. Acesso em: 17 Maio 2012.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004.
NEUMMAN, Marcelo Moreira. O que é violência doméstica contra a criança e o adolescente. 2000. Disponível em: <https://www.cedeca.org.br/PDF/violencia_domestica_marcelo_neumman.pdf>. Acesso em: 05 Out 2011.
QUADROS, Mariane Souza. Depoimento sem dano: lançada cartilha informativa e divulgada pesquisa sobre perfil das vítimas e agressores. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=83120&voltar=S>. Acesso em: 28 Set 2011.
QUEIROZ, Maria Miriam Bezerra Nogueira. Informativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Judiciário em foco. Ano 2, número, 23 abril de 2009. Disponível em: <https://www.tjac.jus.br/noticias/pdf/JF/judi_23.pdf>. Acesso em: 28 Nov 2011.
SANTOS, Benedito Rodrigues; GONÇALVES, Itamar Batista. Depoimento sem medo (?). culturas e práticas não-revitimizantes. uma cartografia das experiências de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes. São Paulo – SP: Childhood Brasil (Instituto WCF–Brasil), 2008.
SARAIVA, Alexandra Camargo. Depoimento Sem Dano é implantado em Santa Cruz do Sul, Jornal Servipol, Porto Alegre, 2009.
SILVA, Iolete Ribeiro. A rede de proteção de crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência na perspectiva dos direitos humanos. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <https://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2011.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002.
SILVA, Lygia Maria Pereira. Violência doméstica contra a criança e o adolescente.
Notas
1 MENDONÇA, Ana Maria Magalhães. O desafio da política de atendimento à infância e à adolescência na construção de políticas públicas eqüitativas. Cad. Saúde Pública vol.18. Rio de Janeiro de 2002. Disponível em: <https://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102- 311X2002000700012>. Acesso em: 17 Maio 2012.
2 SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 20. ed., rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2002. p. 183.
3 MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 707-708.
4 BRASIL. Constituição 1988. Constituição da Republica Federativa do Brasil.
5 BARBOSA, Hélia. Abuso e Exploração Sexual de Crianças: Origem, Causas, Prevenção e Atendimento no Brasil. In:_____. Inocência em Perigo: abuso sexual de crianças, pornografia infantil e pedofilia na internet. Rio de Janeiro: Garamond, 1999. p. 28.
6 SILVA, Lygia Maria Pereira. Violência doméstica contra a criança e o adolescente. EDUPE. Recife, 2002. p. 27-28.
7 BALISTA, Carolina; BASSO, Emiliana; COCCO, Marta; GEIB, Lorena T. C. Representações sociais dos adolescentes acerca da violência doméstica. Revista Eletrônica de Enfermagem, v. 06, n. 03, 2004. Disponível em: <www.fen.ufg.br>. Acesso em: 17 Out 2011. p. 1.
8 NEUMMAN, Marcelo Moreira. O que é violência doméstica contra a criança e o adolescente. 2000. Disponível em: <https://www.cedeca.org.br/PDF/violencia_domestica_marcelo_neumman.pdf>. Acesso em: 05 Out 2011.
9 MACHADO, Nilton João de Macedo. Tortura e maus tratos contra crianças e adolescente – distinções. 2000. Disponível em: <https://www.dhnet.org.br/denunciar/tortura/textos/nilton.html#fn1>. Acesso em 11 Nov 2011.
10 BRASIL, Ministério da Saúde. Violência intrafamiliar: orientações para a prática em serviço. Brasília (DF): Ministério da Saúde, 2002. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd05_19.pdf>. Acesso em: 25 Ago 2011. p. 15.
11 SILVA, Lygia Maria Pereira. Violência doméstica contra a criança e o adolescente. EDUPE. Recife, 2002.
12 Ibidem.
13 A vitimação refere-se aos prejuízos e abusos que incidem sobre as classes populares, sendo resultado da própria estrutura social vigente. São crianças e adolescentes vitimados pela fome, por ausência de abrigo ou habitação precária, por falta de escolas, por exposição a doenças infecto-contagiosas.
14 A vitimização refere-se à violência diretamente imputada, seja pelos pais, parentes ou professores, diz respeito à violência nas relações interpessoais adulto-criança, atingindo, assim, todas as classes sociais, uma vez que, esta vivendo num mundo determinado e comandado por adultos se vê submetida ao poder do adulto e às relações de hierarquia.
15 Trabalho Infantil: este tipo de violência contra crianças e adolescentes tem sido atribuído à condição de pobreza em que vivem suas famílias, que necessitam da participação dos filhos para complementar a renda familiar, resultando no processo de vitimação, já mencionado. Porém, se considerarmos que muitas dessas famílias obrigam suas crianças e adolescentes a trabalharem, enquanto os adultos apenas recolhem os pequenos ganhos obtidos e, quando não atendidos em suas exigências, cometem abusos, podemos dizer que a exploração de que são vítimas essas crianças e esses adolescentes configura uma forma de violência doméstica/intrafamiliar tanto pela maneira como são estabelecidas as condições para que o trabalho infantil se realize como pelo fim a que se destina: usufruir algo obtido através do abuso de poder que exercem, para satisfação de seus desejos, novamente desconsiderando e violando os direitos de suas crianças e de seus adolescentes.
16 SILVA, Iolete Ribeiro. A rede de proteção de crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência na perspectiva dos direitos humanos. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <https://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2009.
17 AZAMBUJA, Maria Regina Fay. A inquirição da vítima de violência sexual intrafamiliar à luz do melhor interesse da criança. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <https://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2011.
18 Ibidem, p. 28.
19 GRÜDTNER, Dalva Irany. Violência intrafamiliar contra a criança e o adolescente: reflexões sobre o cuidado de enfermeiras. In:____. Reunião anual da sbpc, 58. Anais eletrônicos. São Paulo: SBPC/UFSC, 2006. Disponível em: <https://www.sbpcnet.org.br/livro/58ra/>. Acesso em: 03 Nov 2011.
20 SILVA, Lygia Maria Pereira. Violência doméstica contra a criança e o adolescente. EDUPE. Recife, 2002.
21 Código de Processo Penal: Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) ; I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008); II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
22 DOBKE, Veleda. Abuso Sexual: a inquirição das crianças – uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre: Ricardo Lenz, 2001. p. 23.
23 Ibidem.
24 BITENCOURT, Luciane Potter. Vitimização secundária e depoimento sem dano. In:_____.Revista da AJURIS/Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul . Ano 35, nº 110 (Jun 2008). – Porto Alegre: AJURIS, 2008. p. 271.
25 Ibidem.
26 SANTOS, Benedito Rodrigues; GONÇALVES, Itamar Batista. Depoimento sem medo (?). culturas e práticas não-revitimizantes. uma cartografia das experiências de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes. São Paulo – SP: Childhood Brasil (Instituto WCF–Brasil), 2008. p. 9.
27 BRINO, Rachel de Faria; WILLIAMS, Lúcia Cavalcanti de Albuquerque. Concepções da professora acerca do abuso sexual infantil. Cadernos de Pesquisa, n. 119, p. 113-128, julho/ 2003. Disponível em: <https://www.scielo.br/pdf/%0D/cp/n119/n119a06.pdf>. Acesso em: 18 de maio de 2011.
28 SANTOS, Benedito Rodrigues; GONÇALVES, Itamar Batista. Depoimento sem medo (?). culturas e práticas não-revitimizantes. uma cartografia das experiências de tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes. São Paulo – SP: Childhood Brasil (Instituto WCF–Brasil), 2008. p. 13.
29 SILVA, Iolete Ribeiro. A rede de proteção de crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência na perspectiva dos direitos humanos. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <https://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2009. p. 21.
30 BITENCOURT, Luciane Potter. Vitimização secundária e depoimento sem dano. In:_____.Revista da AJURIS/Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul . Ano 35, nº 110 (Jun 2008). – Porto Alegre: AJURIS, 2008. p. 274.
31 BENJAMIN, Maria Helena Gozzer. Projeto “Depoimento sem dano”. 2004. Disponível: <https://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=27969&voltar=S>. Acesso em: 17 Nov 2011.
32 Ibidem.
33 CEZAR, José Antônio Daltoé. Depoimento Sem Dano: uma alternativa para inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p. 62.
34 CONTE, Bárbara de Souza. A escuta psicanalítica e o inquérito no Depoimento sem Dano. Falando sério sobre a escuta de crianças e adolescentes envolvidos em situação de violência e a rede de proteção – Propostas do Conselho Federal de Psicologia. – Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2009. Disponível em: <https://www.pol.org.br/pol/export/sites/default/pol/publicacoes/publicacoesDocumentos/livro_escuta_FINAL.pdf >. Acesso em: 29 novembro de 2011. p. 71.
35 CEZAR, José Antônio Daltoé. Depoimento Sem Dano: uma alternativa para inquirir crianças e adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007. p. 62.
36 CEZAR, José Antônio Daltoé. Informativo do tribunal de Justiça do Estado do Acre. Judiciário em foco. Ano 2 - número 23, abril de 2009. Disponível em: <https://www.tjac.jus.br/noticias/pdf/JF/judi_23.pdf >. Acesso em: 28 Nov de 2011. p. 9.
37 Ibidem, p. 6.
38 ARANHA, Ana. Em defesa das crianças. Revista Época. Editora Globo, Edição 503. 2008. Disponível em: https://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EDG80881-6009,00-EM+DEFESA+DAS+CRIANCAS.html Acesso em 17 Jun 2011.
39 Saraiva, Alexandra Camargo. Depoimento Sem Dano é implantado em Santa Cruz do Sul, Jornal Servipol, Porto Alegre, 2009.
40 QUADROS, Mariane Souza. Depoimento sem dano: lançada cartilha informativa e divulgada pesquisa sobre perfil das vítimas e agressores. Disponível em: <https://www.tjrs.jus.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=83120&voltar=S>. Acesso em: 28 Set 2011.
41 QUEIROZ, Maria Miriam Bezerra Nogueira. Informativo do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Judiciário em foco. Ano 2, número, 23 abril de 2009. Disponível em: <https://www.tjac.jus.br/noticias/pdf/JF/judi_23.pdf>. Acesso em: 28 Nov 2011. p. 7.
Abstract: This article aims at studying the Testimony Without Harm, while effective measure to protect the rights of children and adolescents victims of sexual violence, which must be heard during the court proceedings and inquisitorial stage of the investigation. Because of this, the project evidence without damage, initially implemented in the District of Porto Alegre, main idea was to make a single hearsay of children and adolescents during the investigation of crimes of sexual abuse against minors, which is written and integrates all course of the adversarial process. Thus, the question is: What evidence without damage is a necessary practice for the prevention and promotion of fundamental rights and guarantees of children and adolescents victims of sexual abuse? Thus, at first will address the theory of the full protection citizenship from the constitution and status of child and adolescent, after domestic and family violence against children and adolescents, finally stands out the project without damaging testimony as a mechanism for promoting human rights and the restoration of citizenship of the victims of these infants form of violence.
Key words : Rights of children and adolescents; testimony without injury, sexual violence.