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Propriedade intelectual e as grandes empresas

01/04/2003 às 00:00
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Há alguns anos, os escritórios especializados em Propriedade Intelectual, hoje conhecidos como boutiques de PI, eram apenas mais um dentre tantos os campos de trabalho/estudo na área jurídica. Hoje em dia, no entanto, advogados especialistas em Propriedade Intelectual constituem um dos ramos mais procurados do Direito, bem como em mercados distintos, tal qual o mundo dos negócios.

Isso equivale a dizer que um advogado nao trabalha mais sozinho, bem como um grande empresário nao pode assumir possuir todo o conhecimento (teórico e prático) para ser auto-suficiente, se pretende manter as taxas de crescimento e lucro de sua empresa.

Um gerente de projetos (do ingles Project Manager, ou PM) é responsavel pela concepcao, desenvolvimento e fechamento de um projeto. Em outros termos, ele e uma equipe cuidarao de pequenos detalhes referentes a tal projeto (e ‘as vezes nao tao pequenos), incluindo-se nesses planos o orcamento, a escolha de profissionais qualificados, organizacao do calendário e produtos/servicos finais. A equipe é responsável pelo desenrolar gradual do processo, mas é o PM quem determina que curso seguir.

Um projeto pode involver milhoes de dólares ou possuir um orcamento reduzido; pode ser longo e demorar anos a ser concluído, ou dias. Nao importa o "tamanho" do projeto, a pressao para completá-lo é sempre muito grande, tornando-o, sempre, independente de suas características, um desafio.

E o que o advogado da Propiedade Intelectual tem a ver com isso? Boa pregunta, mas nao há uma resposta pragmática para tal, já que o campo da propriedade intelectual nao tem sido um dos mais explorados. Mas há algumas dicas, no entanto, que merecem ser levadas em consideracao.

Um advogado especializado em propriedade intelectual é responsável pelos bens intangíveis de uma empresa, incluindo marcas, patentes, segredos industriais e desenhos industriais. Um bom profissional cuidará de evitar problemas que futuramente levariam a litígios (e aqui incluem-se gastos financeiros, demora para solucoes e outros problemas). E o modo de evitar tais problemas é realizar amplas pesquisas antes do comeco efetivo de um projeto.

Uma vez iniciado, o projeto nao poderá retroceder em alguns aspectos, como orcamento, escolha dos membros da equipe e outros. Entao, para evitar desperdício de tempo e dinheiro e esforcos desnecessarios, faz-se mister um cálculo prévio minucioso do que deve ser feito.

E se o projeto estiver relacionado ‘a invencao de um composto químico, que nao somente já existe, mas que já fora um dia patenteado e está agora em domínio público? E se o projeto tratar da criacao de um marca que seja reconhecida no mercado por determinados produtos ou servicos? Sera necessaria, ao menos, uma pesquisa de mercado, para avaliar os possíveis consumidores, etc. E se a melhor solucao para uma empresa for, finalmente, revelar seu segredo industrial, patenteando a invencao?

Um advogado tem a funcao de analizar os possíveis desfechos de cada uma dessas possibilidades, e nao um PM. A ajuda técnica do advogado é fundamental, já que administradores e gerentes podem nao possuí-la. Cada profissional é responsável por fazer o melhor em sua área e isso nao traduz uma incompetencia em outra. Com a globalizacao, a necessidade de mao de obra especializada cresceu absurdamente, já que agora tudo está interrelacionado. Um profissional "necessita" a ajuda técnica do outro, e viceversa.

O trabalho do advogado de propriedade intelectual comeca com investigacoes. Uma pesquisa por marcas ou patentes anteriormente registradas faz-se necessária, para impedir a perda de tempo e dinheiro. Parece absolutamente simples, mas nao é em todo país que tal busca pode ser realizada por qualquer profissional, que nao seja um advogado. No Brasil, por exemplo, qualquer pessoa com um conhecimento razoável do assunto porde ir ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e verificar se há o registro de uma marca ou patente, pelo nome da parte, número da aplicacao e outros dados [1]. No México, no entanto, uma pesquisa no Instituto Mexicano de la Propiedad Industrial (IMPI) tem que ser requisitada por um advogado ou alguém que o represente [2]. As informacoes nao sao de acesso tao fácil como no Brasil. E, mais importante que o conhecimento em si, é saber o que fazer com determinadas informacoes, para nao prejudicar o cliente.

Essa simples conduta de realizar uma pesquisa pode significar economia de tempo e gastos para advogados e PMs, uma vez que a empresa lidará com fatos concretos (através do PM) e os advogados atuarao antes da existencia de um litigio dispendioso e demorado.

Outra área em crescimento, tanto na área jurídica quanto na de gerenciamento de empresas, é a realizacao de "due diligences" na propriedade intelectual de determinada empresa(s). Uma "due diligence" ocorre ‘as vésperas de uma fusao ou aquisicao e tem a funcao de averiguar a atual situacao da empresa, se é realmente de interesse daquela a transacao que se esta por efetivar e o status dos seus bens tangíveis e intangíveis, bem como seus débitos referentes a eles. Sem avaliacao prévia, é altamente arriscado envolver-se em uma negociacao como essa.

Aqui o advogado da área de propriedade intelectual atua de novo. No caso de marcas, por exemplo, ele verifica quais nomes foram concedidos ‘aquela empresa (e em quais países, visto nao haver um sistema unificado internacional para o registro de marcas), quais sao as aplicacoes pendentes e suas situacoes face ao órgao competente e quais sao os valores reais atribuídos a cada uma. Por outro lado, o advogado também tem que considerar quais sao as demandas pendentes e outras passíveis de serem propostas, bem como débitos a serem pagos devido ao mal uso de um nome, marca ou desenho. Tais débitos podem corresponder a somas enormes que impecam o fechamento da negociacao, dependendo do acordo acertado entre as partes.

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Mencionei que esse nao é um procedimento padrao, porque somente nos últimos 3 ou 4 anos as empresas tem considerado mais seriamente essa faceta de uma fusao ou aquisicao. Antes disso, as empresas costumavam realizar "due diligences" para verificar créditos e débitos pendentes nas áreas tributária, trabalhista e comercial, mas nao levavam em conta os chamados bens intangíveis, os relacionados ‘a propriedade intelectual. Após alguns incidentes no mercado comercial, as empresas comecaram a perceber que deveriam estar atentas aos menores detalhes, antes do definitivo "sim" ou "nao" para a transacao comercial.

As teorias do gerenciamento de risco incluem, muitas vezes, cálculos matemáticos, o que temos que assumir, nao é o ponto forte de advogados. Mais uma razao, portanto, para que advogados e PM trabalhem juntos. Teorias antigas, como a Análise de Pareto, a regra 80/20 e gráficos, nao podem ser interpretadas por profissionais nao-técnicos nessa arena. Um PM deve analisar os resultados obtidos nas pesquisas, bem como a melhor estratégia para a empresa. A opiniao legal, bem fundamentada por um advogado, no entanto, facilita a decisao que o PM e os sócios da empresa devem tomar ao final, para decidir-se sobre a melhor maneira de agir em cada caso.

A conclusao dessa análise reflete que advogados e PMs devem trabalhar conjuntamente desde o início do projeto, o chamado "brainstorm". Assim, ambos os trabalhos sao mais eficientes. E a eficiencia leva ‘a manutencao e consequente aumento de lucros. Lucros, como bem se sabe, sao o objetivo final de toda companhia, para garantir a continuacao dos negócios. E nao há nada mais fácil para continuar lucrando, que prevenir riscos ou prejuízos.


Notas

01. A pesquisa referente a marcas e patentes no Brasil pode ser feita até mesmo pelo site do INPI, www.inpi.gov.br.

02. Vale a pena consultar outros websites relativos ao registro de marcas e patentes, para confrontar as particularidades de cada sistema. O IMPI, Instituto Mexicano de Propiedad Industrial do México, pode ser acessado através de www.impi.gob.mx. Outros sites de interesse geral sao www.inpi.gov.ar (Argentina), www.indecopi.pe (Peru), www.inpi.pt (Portugal), www.proind.gov.cl (Chile) e www.oepm.es (Espanha).

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Sobre a autora
Renata Mohriak

advogada no escritório Arochi, Marroquín & Lindner S/C na Cidade do México (México), mestre (LL.M. – Master of Laws) em Propriedade Intelectual e especializada em Management pela George Washington University (EUA)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MOHRIAK, Renata. Propriedade intelectual e as grandes empresas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. 64, 1 abr. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3940. Acesso em: 20 abr. 2024.

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