Maioridade penal: 18, 16, 14, 12 anos. Qual a sua opinião?

Leia nesta página:

Este texto traz reflexões acerca da redução da maioridade penal.

Esta semana ficamos todos estarrecidos e indignados com o roubo seguido de morte do médico que se exercitava na Lagoa Rodrigo de Freitas, um dos lugares mais bonitos e agradáveis do mundo. Foi esfaqueado para que roubassem sua bicicleta. O ato foi praticado por um menor de 16 anos idade que já tinha, pasmem, 15 anotações criminais. Situação bárbara e atroz, sem dúvida. O fato é que a discussão sobre a diminuição da maioridade penal ressurge com força total.

A primeira coisa a ser dita é que a situação é séria, se agrava, é alarmante, precisa urgentemente ser estancada essa sangria social sob pena de haver um colapso nas instituições e uma perda irreparável da população na confiança da possibilidade de provimento de segurança pelo aparato estatal.

Outra fato de extrema importância é que posicionamentos à parte; seja para que se permaneça com 18 anos a imputabilidade penal; seja no sentido de que se diminua para 16, 14 ou até 12 anos, pessoalmente, acredito que o calor da emoção não seja o momento mais propício para que se chegue a um posicionamento ponderado ou razoável sobre algo tão sério. Penso que com os ânimos acirrados, daremos uma resposta à consequência e não à causa.

Ouço os gritos dos defensores de diminuição da maioridade penal dizendo que com 16 anos os jovens já sabem muito bem o que fazem pois já podem votar e decidir o destino do país! Atento para o fato de que os motivos que levaram jovens de 16 anos a exercerem outros atos da vida civil, tiveram motivação política- lembramos do ex-presidente Fernando Collor ( que foi eleito com 40 anos) e a conveniente diminuição da idade para votar, que se coadunava com a ideia de que o achavam jovem demais para ser presidente e, seu marqueteiro à época, com muita habilidade, criou a ideia de que os jovens é que sabiam das coisas, com um claro objetivo de favorecer ao candidato quarentão em detrimento de outros como o falecido Ulysses Guimaraes, Mário Covas e Leonel Brizola (...)

Pergunto: jovens de 16 podem votar. Mas podem ser votados?

Temos por lugar comum as notícias onde menores cometeram delitos sérios, e nos reservamos à discussão sobre diminuir ou não a maioridade penal. 16, 14 e alguns já falam que adolescentes de 12 anos já sabem muito bem o que estão fazendo. Que devem ser encarcerados e cumprir pena como qualquer outro bandido. Será que esta é a solução? E se não for, diminuímos para 10 anos, depois 8? Até quanto? Quando temos uma dor na perna tomamos um rémedio para curá-la ou amputamos a perna?

Se tivéssemos em nosso país um cenário ideal, onde todas as crianças estivessem na escola desde tenra idade, por óbvio, isso traria justiça e justeza à discussão. Porque, de fato, há jovens com um nível fantástico de maturidade e desenvolvimento aos 16 anos; que estudaram em escolas maravilhosas e aproveitaram todas as oportunidades de se desenvolverem, com famílias equilibradas e que lhe deram suporte em tudo o que empreenderam. Talvez, este jovem, tivesse possibilidade de discernimento suficiente para receber sobre seus ombros o peso da imputabilidade penal(...) Mas isso é exceção ou é a regra? Faremos mais uma lei que divida as classes?

Peço vênia, com profundo respeito, aos mais exaltados defensores da diminuição da maioridade penal, mas colocarmos todos os jovens numa mesma condição, sem que tenham tido as mesmas oportunidades, observando tão somente sua idade cronológica, seria, no mínimo, injusto.

Pessoalmente, acho que a diminuição da maioridade penal é ratificação da certeza da incompetência da administração pública. No entanto, a discussão demonstra atenção da sociedade em buscar uma solução para a alarmante situação, desta forma, também a enxergo como extremamente bem vinda.

Como sempre digo, acredito na Educação como a maior e mais efetiva ferramenta de inclusão social. Acredito, veementemente, que a árvore boa dá bom fruto. Que onde existe escola de qualidade, com professores bem formados e apaixonados pelo que fazem, remunerados dignamente, criando oportunidades verdadeiras de formação de homens de bem, não haverá espaço para que o mal se instale e se perpetue.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Antonio Marcos de Oliveira Lima

Doutorando em Direitos Humanos pela Universidade Nacional de Lomas de Zamora, Argentina. Professor de direito Administrativo em graduacao e cursos preparatórios , Diretor-Geral do IBPC (instituto brasileiro de proteção ao consumidor), Coordenador do Núcleo de Pesquisa e Estudo dos Direitos da Mulher, Advogado militante com atuação profissional Brasil X Portugal em Direito Civil, Direito do Consumidor , Direito Empresarial, Terceiro Setor, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Intrrnacional, Sócio de Fernandes e Oliveira Lima advocacia e consultoria jurídica. Autor de "União estável e União Homoafetiva, os paralelos e as suas similitudes"; Ed. Pasquin Jus, 2006; "Retalhos Jurídicos do Cotidiano"; 2015, Ed. Lumen Juris.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos