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A discussão sobre o financiamento de campanha no STF

13/07/2015 às 13:48
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Este artigo analisa a discussão no STF do tema de financiamento de campanha por empresas, frente ao pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes e de sua recente aprovação pela Câmara.

Tenho para mim que a eventual aprovação pelo Congresso da emenda constitucional que permite às empresas doarem para partidos pode sepultar em parte  a ação sobre o tema que tramita na corte.

Faltará o interesse de agir, que é a necessidade de uso da via judicial para busca de uma declaração judicial, com relação a parte onde se discute o  financiamento de campanha envolvendo empresas(pessoas jurídicas). Haverá, pois, perda de objeto quanto a isso. Nessa parte a ação poderia ser julgada prejudicada.

É sabido que a Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo julgamento está suspenso, foi proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, para proibir todas as doações de empresas a candidatos e partidos.

Os acontecimentos identificados nos últimos escândalos que abalaram a Nação, envolvendo “mensalão” e o “lava-jato”, são o maior exemplo dos perniciosos efeitos dessa prática num pais que parece ter se habituado à cultura da corrupção.

O tema é certo poderá voltar a ser questionado no STF.

A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) da reforma política começou a ser votada nesta semana. Na última terça-feira (26), o plenário rejeitou uma proposta que incluía na Constituição a permissão para que empresas fizessem doações para candidatos e partidos.

Segundo o PT, PCdoB e PSOL, existia um acordo entre as legendas prevendo que, se a proposta fosse apreciada, outros projetos sobre financiamento não seriam levados a votação. O presidente da Câmara chegou a declarar que as outras propostas estariam "prejudicadas", ou seja, não seriam votadas, mas, após, na quarta-feira, a Presidência da Casa  que defendia  o financiamento privado de campanha, voltou atrás. 

Poderia a casa legislativa voltar a julgar tema após já ter se pronunciado de forma desfavorável a ele? Sabe-se que a rejeição de emenda, na mesma legislatura, impede a apresentação de uma outra no mesmo sentido. Porém, poder-se-ia dizer que se tratava de emenda não inovadora, mas aglutinadora.  Ficou ferido o artigo 60 da Constituição, tanto no parágrafo quinto, quanto no inciso primeiro. O parágrafo 5º afirma que “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa”; já o inciso primeiro determina que qualquer PEC deve ter a assinatura de pelo menos um terço da Câmara. O texto aprovado foi apresentado pelo PRB e tinha em torno de 50 assinaturas. De toda sorte, seis partidos iriam ingressar com mandado de segurança, no STF, pedindo a anulação da sessão da Câmara dos Deputados que aprovou a inclusão do financiamento eleitoral por empresas na Constituição. Os deputados alegam que houve vícios de procedimento durante a análise da proposta. A petição já foi assinada por mais de 50 deputados.

Sabe-se que o tema é polêmico.

Fica fácil entender que a esmagadora maioria dos recursos sai dos cofres de empresas pertencentes a setores que mantêm estreitas relações com o poder público, como a construção civil, o setor financeiro e a indústria.

Isso cria um incentivo a ações que são consideradas antirrepublicanas entre o sistema político e agentes econômicos privados, num verdadeiro ¨convite¨ pernicioso a desvios éticos, numa porta aberta à corrupção, sangrando os cofres públicos, em prejuízo de toda a sociedade.

O candidato pobre fica desestimulado, porque não dizer discriminado. Sendo ele pessoa desprovida de recursos próprios e de relações no mundo empresarial que facilitem os fundos necessários à sua campanha, vê candidatos de maior poder aquisitivo ter acesso a esses cargos eletivos.

 Com isso a população mais pobre vê determinadas camadas da população mais abastadas sobrerrepresentadas no Parlamento e no Executivo.

Fica certo que é hora de pensar na questão do financiamento publico de campanha, nas dotações do Fundo Partidário.  Mas ele tem seus limites, pois não é ético que a população fique desatendida de recursos para educação, saúde, segurança, e os partidos recebam vultosas quantias para seus cofres, muitas vezes, mantendo entidades que não tem qualquer representação popular, em desafio a cláusulas de barreira, que devem se fixar em parâmetros de razoabilidade.

Com isso discute-se a fidúcia própria do mandato, pois a legitimidade em vez de ser do povo, em seu caráter mais genuíno, pondo a cidadania como razão e fonte da democracia, passa a ser de pessoas jurídicas em afronta ao regime democrático, onde o governo é do  povo, pelo povo e para o povo. 

Fica com relação ao financiamento privado, a seguinte frase exibida quando do escândalo do lava-jato: “não se tem almoço de graça”.

É verdade que “quem financia a politica não faz caridade.  Tem interesses”. 

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. A discussão sobre o financiamento de campanha no STF. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4394, 13 jul. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/39610. Acesso em: 24 nov. 2024.

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