Adicional de Insalubridade

Qual a base de cálculo?

01/06/2015 às 01:30
Leia nesta página:

A discussão sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade é antiga e gera muita controvérsia no âmbito jurídico. Consequentemente, surge dúvida sobre qual a base a ser utilizada para calcular o adicional de insalubridade

A discussão sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade é antiga e gera muita controvérsia no âmbito jurídico. Consequentemente, muitos trabalhadores, e até mesmo advogados, ficam na dúvida sobre qual a base a ser utilizada para calcular o adicional de insalubridade.

  • Controvérsia

CLT, em seu artigo 192, dispõe que:

Art 192. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário mínimo, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Porém, a Constituição Federal faz vedação expressa, em seu artigo , inciso IV, a possibilidade do uso do salário mínimo como base de cálculo ou indexador:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

CLT é um Decreto-Lei de 1943, sendo a Constituição Federal promulgada em 1988. Desta forma, o artigo 192 da CLT não foi recepcionado pela Constituição, visto que é expressa em vedar o salário mínimo como base de cálculo. Ainda, para sanar de vez qualquer dúvida, foi editada aSúmula Vinculante nº 4 do STF, proibindo o uso desta base de cálculo.

  • Base de cálculo

Como é calculado o adicional de insalubridade, então?

Muitos juízes trabalhistas passaram a aplicar o salário base do trabalhador para calcular o adicional de insalubridade, visto as proibições legais do salário mínimo.

Entretanto, o STF se manifestou da seguinte forma:

Na sessão de 30 de abril de 2008, o Plenário desta Corte, ao apreciar o Recurso Extraordinário nº 565.714/SP, relatora a Ministra Cármen Lúcia, cuja repercussão geral já havia sido reconhecida, firmou o entendimento de não ser legítimo o cálculo do adicional de insalubridade com base no salário mínimo, por constituir fator de indexação, implicando a prática ofensa ao artigo , inciso IV, da Constituição Federal. (…) Na mesma assentada, foi aprovado o Enunciado Vinculante nº 4, deste Tribunal (…). Desse modo, apesar de ter sido reconhecida a proibição constitucional de vinculação de qualquer vantagem de servidor público ou empregado ao salário mínimo, o Plenário entendeu pela impossibilidade da modificação da base de cálculo do adicional de insalubridade pelo Poder Judiciário, dada a vedação deste atuar como legislador positivo.” RE 555.286 AgR, Relator Ministro Dias Toffoli

Ou seja, apesar de ser expressa a vedação desta base de cálculo, tanto naConstituição Federal, quanto na Súmula Vinculante nº 4, o Poder Judiciário não pode determinar nova base de cálculo, pois senão estaria atuando como legislador.

  • Conclusão

Desta forma, enquanto o Poder Legislativo não editar medida que fixe nova base de cálculo para o adicional de insalubridade, o salário mínimo – ainda que declarada sua inconstitucionalidade – será usado como base de cálculo.

http://informativotrabalhista.com/adicional-de-insalubridade-base-de-calculo/

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Informativo Trabalhista

Artigos e notícias trabalhistas sobre aviso prévio, horas extras, rescisão de contrato, férias, acidente do trabalho e mais direitos trabalhistas. Acesse informativotrabalhista.com

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos