Elaboração Normativa e Políticas Públicas: A Reforma Política

01/06/2015 às 18:18
Leia nesta página:

O sistema político-partidário brasileiro data 250 anos de história sem que tenha sofrido nenhuma alteração substancial. A reforma politica em curso é uma resposta a antigas demandas por uma representação adequada aos novos tempos e às mudanças sociais.

                    

A tradição republicana é pautada na representação política da população e na busca pelo bem social.  Compreende-se que o poder político originário é oriundo do povo e que somente em seu favor dever ser exercido, através uma representação política legítima, que esteja em consonância com os anseios sociais.  Diante desse aspecto, o processo legislativo e as políticas públicas possuem máxima relevância no atendimento aos pleitos da sociedade, uma vez que, são os meios hábeis pelos quais o poder público-político executa seus projetos e torna realidade as decisões tomadas no âmbito dos gabinetes e dos parlamentos.  A elaboração da norma adequada, que preveja e que viabilize as políticas públicas é etapa indispensável para que projetos idealizados sejam executados com a máxima eficiência e a eficácia que os seus fins exigem.  Para tanto, faz-se necessário que os poderes responsáveis pela elaboração, pela fiscalização das políticas e das leis, tenham a capacidade de compreender as demandas públicas, assim como devem considerar os pleitos da sociedade civil organizada no processo de elaboração normativa, pois, através da Lei, o poder público institui políticas  que podem  transformar a realidade em benefício da população. 

O sistema político-partidário brasileiro remonta o período Imperial, o qual data  250 anos sem que tenha sofrido uma reformulação substancial.  A história é pautada na busca do aperfeiçoamento em todos os âmbitos da experiência humana, sejam eles por motivos sociais ou econômicos. A sociedade é um sistema organicista em constante transformação. As forças sociais se amoldam e remoldam, ao passo que as relações e costumes surgem, desaparecem ou simplesmente se modificam.  Logo, a inovação no âmbito político é necessária, pois deve existir uma constante atualização dos políticos frente ás novas demandas sociais e uma correspondência necessária entre essas e as ações dos poderes políticos, uma vez que os últimos existem meramente para representar a vontade dos primeiros.

A necessidade da Reforma Política no Brasil constitui um dos principais debates  dessa era.  O pleito reformador é baseado na necessidade de tornar mais legítimo e representativo os poderes políticos, uma vez que a conformação eleitoral e parlamentar atual não se coaduna com a realidade da sociedade brasileira vigente e não encontra convergência ideológica com seus maiores pleitos.  Outrossim, a retrógrada  prática política encontra-se contaminada pelas mazelas da corrupção, do nepotismo, dos conflitos de interesses e principalmente pela crônica falta de confiança da população  em  seus representantes.  A análise da conformação política nacional permite expor um grande número de distorções danosas á democracia brasileira e que contradizem os preceitos republicanos. Cabe ressaltar, que muitos Deputados e Senadores possuem inúmeros mandatos seguidos, perpetuando-se no poder, feitos que são viabilizados pelo financiamento de suas campanhas por empresas privadas ou por práticas políticas populistas e de dominação carismática, por exemplo.  Mandatos longos corrompem o espírito Republicano que prima pela impessoalidade e pela alternância do poder representativo.  Além disso, essa perpetuação no poder viabiliza o uso do aparato público em causas próprias ou meramente partidárias, assim como permite a existência de condutas criminosas de desvios  e de favorecimentos de toda sorte.   A busca pela perpetuação dos políticos no poder expõe outra faceta nefasta da disputa política: a criação de políticas de governo ao invés de politicas de Estado.  As políticas de governo são projetos de curto prazo que objetivam impacto meramente eleitoral, as quais visam  a reeleição ou a eleição de aliados políticos, em detrimentos das necessidades da população. Em contrapartida, as políticas de governo são pautadas no longo prazo e objetivam equalizar as demandas públicas reais, tornando possível a superação definitiva das grandes mazelas sociais.

As propostas de reforma política são inúmeras, destacando-se o pleito pelo  combate á perpetuação de políticos nos poder, pela regulação da  origem dos recursos para os financiamentos das campanhas  políticas e pelo combate ás coligações partidárias.  A tentativa de proibição da reeleição para os cargos do Poder Executivo encontra  fundamento ético e moral. De fato, políticos que visam a reeleição, não raro, manipulam o aparato público com esse o objetivo, o que traz danos sociais incalculáveis. Isso entorpece o princípio republicano da alternância de poder na gestão da coisa pública.  O pleito pelo financiamento público exclusivo das campanhas políticas é importante aspecto da reforma em curso.  Os conflitos de interesses e favoritismos oriundos desses financiamentos originaram os maiores escândalos de corrupção da República.   Objetiva-se, proibir o financiamento privado direto das campanhas políticas e instaurar  o financiamento exclusivamente público, que seria realizado por meio de um fundo criado com essa finalidade específica, o qual reunirá recursos da União, admitindo, também, contribuições de pessoas físicas e jurídicas, desde que identificadas e devidamente depositadas nesse mesmo fundo.  Esse sistema será positivo, uma vez que reduzirá o poder financeiro nas campanhas, tornando-as mais justas, transparentes e passíveis de fiscalização. A proposta que combate as coligações partidárias visa restaurar o multipartidarismo real, uma vez que, as coligações partidárias não observam as diferenças ideológicas entre os partidos, antes, buscam apenas obter o cociente para conseguir eleger parlamentares.   De fato, as coligações diluem e esvaziam  os partidos políticos de seus programas e de suas ideologias, criando-se assim, um sistema de laços espúrios e com objetivo, apenas, de alcançar o coeficiente eleitoral necessário.  A proposta de reforma de maior polêmica é a que versa sobre o sistema de listas (sendo a lista flexível e a lista fechadas seus dois subtipos).  Nesse sistema, os partidos  registrarão os seus candidatos em listas ordenadas, ordem essa que será definida em votações partidárias secretas.  Isso fortalecerá sobremaneira a democracia interna dos partidos e permitirá que todos as agremiações  participem da disputa por todos os assentos, uma vez que não existirá a cláusula de exclusão. O cidadão continuará a ter o direito de escolher seu candidato de forma individual ou poderá votar na legenda do partido de forma coletiva. Assim, dependendo da estratégia do partido ou do eleitor, pode ser privilegiada a ideologia partidária ou os parlamentares individualmente.  Entretanto, a principal crítica a esse sistema reside na possibilidade de o modelo de lista fechada favorecer candidatos que já possuem muitos mandatos ou que possuem grande força politica, o que ocasionaria inúmeros mandatos consecutivos pelos mesmos políticos, situação essa gravemente deletéria para a democracia.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A reforma política é um debate preponderante no Brasil atual. O sistema político pátrio remonta seus 250 anos de história sem qualquer alteração substancial, o que o tornou obsoleto e pouco alinhado ás demandas sociais. Logo, cabe o máximo esforço em promover as reformas para que os poderes públicos possam ser mais representativos e legítimos, e que atendam aos clamores sociais de nossa era.  Isso depende de um processo legislativo célere e eficiente, que por meio das leis que produz, possa tornar realidade as políticas públicas que o país necessita para superar, definitivamente, as mazelas que ainda flagelam a população. O poder político, exercido pelo Executivo e pelo Legislativo devem representar as demandas do povo soberano.  Por sua vez, cabe ao Poder Judiciário cumprir e fiscalizar a observância ás leis. O três poderes independentes e equivalentes, constituem o meio necessário do exercício republicano, onde a Constituição Federal figura como o supremo estatuto jurídico-político, vislumbrando-se a plenitude do Estado Democrático de Direito, uma vez que ele é democrático pois é político,  e é de direito por ser  jurídico. Dado o exposto, os políticos têm seus mandatos outorgados pelo povo e devem, em todos os âmbitos, representar os interesses da população de forma plena e absoluta, com vistas ao objetivo maior da ordem democrática e republicana: a busca do bem comum.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Tatiana Lopes

Odontóloga pela Universidade Federal Fluminense. Pós graduada em Políticas Sociais e Gestão Púbica pelo Centro Universitário Barão de Mauá. Acadêmica do curso de bacharelado em Direito na Universidade Federal Fluminense. Mestranda em Sociologia e Direito PPGSD-UFF

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos