A tradição republicana é pautada na representação política da população e na busca pelo bem social. Compreende-se que o poder político originário é oriundo do povo e que somente em seu favor dever ser exercido, através uma representação política legítima, que esteja em consonância com os anseios sociais. Diante desse aspecto, o processo legislativo e as políticas públicas possuem máxima relevância no atendimento aos pleitos da sociedade, uma vez que, são os meios hábeis pelos quais o poder público-político executa seus projetos e torna realidade as decisões tomadas no âmbito dos gabinetes e dos parlamentos. A elaboração da norma adequada, que preveja e que viabilize as políticas públicas é etapa indispensável para que projetos idealizados sejam executados com a máxima eficiência e a eficácia que os seus fins exigem. Para tanto, faz-se necessário que os poderes responsáveis pela elaboração, pela fiscalização das políticas e das leis, tenham a capacidade de compreender as demandas públicas, assim como devem considerar os pleitos da sociedade civil organizada no processo de elaboração normativa, pois, através da Lei, o poder público institui políticas que podem transformar a realidade em benefício da população.
O sistema político-partidário brasileiro remonta o período Imperial, o qual data 250 anos sem que tenha sofrido uma reformulação substancial. A história é pautada na busca do aperfeiçoamento em todos os âmbitos da experiência humana, sejam eles por motivos sociais ou econômicos. A sociedade é um sistema organicista em constante transformação. As forças sociais se amoldam e remoldam, ao passo que as relações e costumes surgem, desaparecem ou simplesmente se modificam. Logo, a inovação no âmbito político é necessária, pois deve existir uma constante atualização dos políticos frente ás novas demandas sociais e uma correspondência necessária entre essas e as ações dos poderes políticos, uma vez que os últimos existem meramente para representar a vontade dos primeiros.
A necessidade da Reforma Política no Brasil constitui um dos principais debates dessa era. O pleito reformador é baseado na necessidade de tornar mais legítimo e representativo os poderes políticos, uma vez que a conformação eleitoral e parlamentar atual não se coaduna com a realidade da sociedade brasileira vigente e não encontra convergência ideológica com seus maiores pleitos. Outrossim, a retrógrada prática política encontra-se contaminada pelas mazelas da corrupção, do nepotismo, dos conflitos de interesses e principalmente pela crônica falta de confiança da população em seus representantes. A análise da conformação política nacional permite expor um grande número de distorções danosas á democracia brasileira e que contradizem os preceitos republicanos. Cabe ressaltar, que muitos Deputados e Senadores possuem inúmeros mandatos seguidos, perpetuando-se no poder, feitos que são viabilizados pelo financiamento de suas campanhas por empresas privadas ou por práticas políticas populistas e de dominação carismática, por exemplo. Mandatos longos corrompem o espírito Republicano que prima pela impessoalidade e pela alternância do poder representativo. Além disso, essa perpetuação no poder viabiliza o uso do aparato público em causas próprias ou meramente partidárias, assim como permite a existência de condutas criminosas de desvios e de favorecimentos de toda sorte. A busca pela perpetuação dos políticos no poder expõe outra faceta nefasta da disputa política: a criação de políticas de governo ao invés de politicas de Estado. As políticas de governo são projetos de curto prazo que objetivam impacto meramente eleitoral, as quais visam a reeleição ou a eleição de aliados políticos, em detrimentos das necessidades da população. Em contrapartida, as políticas de governo são pautadas no longo prazo e objetivam equalizar as demandas públicas reais, tornando possível a superação definitiva das grandes mazelas sociais.
As propostas de reforma política são inúmeras, destacando-se o pleito pelo combate á perpetuação de políticos nos poder, pela regulação da origem dos recursos para os financiamentos das campanhas políticas e pelo combate ás coligações partidárias. A tentativa de proibição da reeleição para os cargos do Poder Executivo encontra fundamento ético e moral. De fato, políticos que visam a reeleição, não raro, manipulam o aparato público com esse o objetivo, o que traz danos sociais incalculáveis. Isso entorpece o princípio republicano da alternância de poder na gestão da coisa pública. O pleito pelo financiamento público exclusivo das campanhas políticas é importante aspecto da reforma em curso. Os conflitos de interesses e favoritismos oriundos desses financiamentos originaram os maiores escândalos de corrupção da República. Objetiva-se, proibir o financiamento privado direto das campanhas políticas e instaurar o financiamento exclusivamente público, que seria realizado por meio de um fundo criado com essa finalidade específica, o qual reunirá recursos da União, admitindo, também, contribuições de pessoas físicas e jurídicas, desde que identificadas e devidamente depositadas nesse mesmo fundo. Esse sistema será positivo, uma vez que reduzirá o poder financeiro nas campanhas, tornando-as mais justas, transparentes e passíveis de fiscalização. A proposta que combate as coligações partidárias visa restaurar o multipartidarismo real, uma vez que, as coligações partidárias não observam as diferenças ideológicas entre os partidos, antes, buscam apenas obter o cociente para conseguir eleger parlamentares. De fato, as coligações diluem e esvaziam os partidos políticos de seus programas e de suas ideologias, criando-se assim, um sistema de laços espúrios e com objetivo, apenas, de alcançar o coeficiente eleitoral necessário. A proposta de reforma de maior polêmica é a que versa sobre o sistema de listas (sendo a lista flexível e a lista fechadas seus dois subtipos). Nesse sistema, os partidos registrarão os seus candidatos em listas ordenadas, ordem essa que será definida em votações partidárias secretas. Isso fortalecerá sobremaneira a democracia interna dos partidos e permitirá que todos as agremiações participem da disputa por todos os assentos, uma vez que não existirá a cláusula de exclusão. O cidadão continuará a ter o direito de escolher seu candidato de forma individual ou poderá votar na legenda do partido de forma coletiva. Assim, dependendo da estratégia do partido ou do eleitor, pode ser privilegiada a ideologia partidária ou os parlamentares individualmente. Entretanto, a principal crítica a esse sistema reside na possibilidade de o modelo de lista fechada favorecer candidatos que já possuem muitos mandatos ou que possuem grande força politica, o que ocasionaria inúmeros mandatos consecutivos pelos mesmos políticos, situação essa gravemente deletéria para a democracia.
A reforma política é um debate preponderante no Brasil atual. O sistema político pátrio remonta seus 250 anos de história sem qualquer alteração substancial, o que o tornou obsoleto e pouco alinhado ás demandas sociais. Logo, cabe o máximo esforço em promover as reformas para que os poderes públicos possam ser mais representativos e legítimos, e que atendam aos clamores sociais de nossa era. Isso depende de um processo legislativo célere e eficiente, que por meio das leis que produz, possa tornar realidade as políticas públicas que o país necessita para superar, definitivamente, as mazelas que ainda flagelam a população. O poder político, exercido pelo Executivo e pelo Legislativo devem representar as demandas do povo soberano. Por sua vez, cabe ao Poder Judiciário cumprir e fiscalizar a observância ás leis. O três poderes independentes e equivalentes, constituem o meio necessário do exercício republicano, onde a Constituição Federal figura como o supremo estatuto jurídico-político, vislumbrando-se a plenitude do Estado Democrático de Direito, uma vez que ele é democrático pois é político, e é de direito por ser jurídico. Dado o exposto, os políticos têm seus mandatos outorgados pelo povo e devem, em todos os âmbitos, representar os interesses da população de forma plena e absoluta, com vistas ao objetivo maior da ordem democrática e republicana: a busca do bem comum.