Breve evolução histórica da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e os novos paradigmas da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

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O presente artigo visa demonstrar as transformações históricas da Polícia Militar de Minas Gerais e suas adaptações sociais ao longo da história até sua consolidação com o modelo de polícia ostensiva requerido pela Constituição de 1988.

Resumo: O presente artigo visa demonstrar as transformações históricas da Polícia Militar de Minas Gerais e suas adaptações sociais ao longo da história até sua consolidação com o modelo de polícia ostensiva requerido pela Constituição de 1988. Entre todas as Polícias Militares do Brasil, a instituição da Policia Militar de Minas Gerais, com duzentos e quarenta anos de existência, é considerada pelos historiadores como a primeira instituição de formação militar propriamente brasileira, a qual vem se adaptando as mudanças ocorridas em Minas Gerais e no Brasil ao longo de centenas de anos, sem perder as características militares, tendo a hierarquia e a disciplina como pilares da instituição. Percebe-se que a Polícia Militar de Minas Gerais, pós Constituição da República Federativa do Brasil, se adequou as normas de polícia comunitária, em que prevê a aproximação do policial com os cidadãos, sendo ao mesmo tempo protetora da ordem pública e garantidora dos direitos humanos fundamentais, de acordo com o previsto na Constituição.

Palavras-chave: Polícia Militar, Minas Gerais, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.


1. Introdução

A Polícia Militar de Minas Gerais completou 240 anos no dia 09 de junho de 2015. A sua origem como Força Policial Pública vem do ano de 1775 com a criação do Regimento Regular de Cavalaria de Minas, o qual teve com membro ilustre o alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. Sua história começa na época do Brasil colônia e chega até nossos dias, envolvendo significativamente em diversos acontecimentos sociais e políticos do Estado e do País. A Polícia Militar de Minas Gerais é uma instituição militar bicentenária que tem seus pilares na hierarquia e na disciplina, sempre com intuito de policiar o Estado de Minas. Adaptando seus militares para a realidade de cada tempo histórico e trabalhando para a manutenção da ordem pública.

Portanto, o presente artigo visa demonstrar as transformações históricas da Polícia Militar de Minas Gerais e suas adaptações sociais ao longo da história até sua consolidação com o modelo de polícia ostensiva requerido pela Constituição de 1988. Entre todas as Polícias Militares do Brasil, a instituição da Policia Militar de Minas Gerais, com duzentos e quarenta anos de existência, é considerada pelos historiadores como a primeira instituição de formação militar propriamente brasileira, a qual vem se adaptando as mudanças ocorridas na Minas Gerais e no Brasil ao longo de centenas de anos, sem perder as características militares, tendo a hierarquia e a disciplina como pilares da instituição.

Percebe-se que a PMMG, pós Constituição da República Federativa do Brasil, se adequou as normas de polícia comunitária, em que prevê a aproximação do policial com os cidadãos, sendo ao mesmo tempo protetora da ordem pública e garantidora dos direitos humanos fundamentais, de acordo com o previsto na CRFB/88.


2. A Origem das Polícias Militares

Em toda época da história e em todos os povos sempre teve o responsável pela manutenção da ordem social. O consultor legislativo da Câmara dos Deputados, especialista na área de segurança pública, Fernando Carlos Wanderley Rocha, quanto tratou das origens das polícias na consultoria legislativa sobre Desmilitarização das Polícias Militares e Unificação de Polícias citou:

Em todos os povos e em todos os tempos sempre houve encarregados de manutenção da ordem social, bastando lembrar que, no episódio do Bezerro de Ouro, para restabelecer a ordem entre o povo de Israel no caminho da Terra Prometida, Moisés mandou passar a fio de espada três mil dos seus que persistiam na rebelião (Êxodo 32). (ROCHA, 2014, p. 1)

Conforme ROCHA (2014) na sua consultoria legislativa sobre desmilitarização, desde a antiguidade clássica até a França medieval teve grupos sociais com funções policiais, mas a origem de todas as polícias, civis e militares, está na França medieval e é de natureza militar:

No curso do tempo, essa polícia uniformizada de natureza militar deixou de ser uma força policial do exército francês para tornar-se uma polícia de preservação da ordem pública, com sua competência ampliada para além dos crimes praticados por militares nas estradas, passando a garantir a paz pública no reino através do policiamento preventivo, da investigação e do julgamento dos salteadores, ladrões e assassinos que aterrorizaram a zona rural e escapavam dos tribunais das cidades. (ROCHA, 2014, p. 2)

Esse ponto histórico é corroborado pelo historiador Francis Albert Cotta (2014), que também afirma sobre a origem da polícia na França do século XVIII, demonstrando a separação entre o exército e a polícia ostensiva de manutenção da ordem:

A idéia de polícia como força pública seria uma concepção resultante das mudanças ocorridas na França a partir da Revolução de 1789. Nesse mesmo ano, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em seu artigo 12º, prescrevia: “a garantia dos Direitos Humanos e dos cidadãos requer uma força pública; esta é, portanto, instituída em benefício de todos, e não para a utilidade particular daqueles a quem ela é confiada”. (COTTA, 2014, p. 30)

Neste caminho, e de acordo com Francis Albert Cotta (2014, p. 30), surgiria a Gendarmerie Nationale em conformidade com os princípios da Constituição Francesa, e “seria instituída para garantir, contra qualquer outra força, os direitos do homem e do cidadão”. Na consultoria de Fernando Carlos Wanderley Rocha (2014, p. 3), ele afirma que “a Gendarmerie Nationale foi definida como uma força instituída para garantir a república, a preservação da ordem e o cumprimento das leis”.

É nesse cenário, então, que surge em Portugal, a Guarda Nacional Republicana, a gendarmaria lusitana, e já no começo do século XIX tem-se a criação da Guarda Real de Portugal com finalidade de manter a segurança e a ordem da cidade de Lisboa. Na interpretação de COTTA (2014, p. 40) a Guarda Real de Polícia de Portugal “fora institucionalizada não somente para segurança e tranqüilidade da cidade de Lisboa, mas que a mesma ordem da polícia recebessem uma nova consolidação”.

Com a invasão napoleônica em Portugal, tem-se a retirada da Família Real Portuguesa para a Colônia do Brasil em 1808 e, conseqüentemente, é implantada no Rio de Janeiro a Divisão Militar da Guarda Real da Polícia em 1809, com as funções e semelhanças daquela que havia em Portugal.

A Guarda Nacional Republicana de Portugal, a gendarmaria lusitana, teve origem na Guarda Real da Polícia de Lisboa, em 1801, também embrião da Divisão Militar da Guarda Real de Polícia do Rio de Janeiro, nossa primeira polícia ostensiva a partir da chegada da Familia Real Portugesa e considerada a origem das atuais Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e da Polícia Militar do Distrito Federal. (ROCHA, 2014, p. 4)


3. O surgimento da Polícia Militar em Minas Gerais

Nas terras de Minas do século XVIII deparamos com características especiais devido a situações geopolíticas sui generis. Por isso, os corpos militares havia de ser imbuídos em garantir a arrecadação dos tributos da coroa portuguesa; reprimirem o contrabando do ouro e do diamante; vigilância das estradas, caminhos e rios; além de combater a violência entres as pessoas.

Devido a essas peculiaridades, foram enviados para as recentes terras descoberta de extração de riquezas minerais, a qual mais tarde seria conhecida como Minas Gerais, os Dragões Del Rey (corpo militar português). Por solicitação do Conde Assumar, governador das Minas, os Dragões deslocaram para as terras mineiras com a missão de “guarda aos governadores, ao comboio da Fazenda de sua Majestade e ao socorro contra os poderosos, que se faziam fortes com seus escravos”. (COTTA, 2014, p. 69)

Os Dragões Del Rey, por ter um contingente pequeno diante da demanda daquela época e, principalmente, pela eclosão de diversas revoltas, somando-se a isso o envolvimento dos dragões com o contrabando do ouro e diamantes, tornaram-se uma força incapaz de defender os interesses da coroa naquela região.

Diante dessa situação, como parte da reestruturação militar das Minas sob administração do governador Dom Antônio de Noronha, surgiu no ano de 1775 o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, sendo seu corpo policial formados por pessoas com fortes ligações com as Minas. “Os oficiais e soldados do RRCM teriam fortes laços com as Minas. Eles estariam inseridos em redes de parentesco, amizade e compadrio.” (COTTA, 2014, p. 93)

Os seus participantes, ainda no século XVIII, envolveram nos principais eventos de interesses locais, em muitas vezes contrários aos interesses da coroa portuguesa, demonstrando ser uma polícia com ambições mineiras, ou seja, com assuntos das minas e seu desenvolvimento. Neste sentido, Francis Albert Cotta retrata que:

A ideia do mito fundacional da Polícia de Minas aparece na narrativa da criação do Regimento Regular da Cavalaria de Minas (1775), e em especial no destaque dado à presença do alferes Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, em seus quadros.(COTTA, 2014, p. 13)

O historiador COTTA (2014) também cita os interesses do Regimento Regular de Cavalaria de Minas em contraposição aos interesses de Portugal, fazendo que este interviesse no regimento militar mineiro.

...nada mais representativo do que o Regimento de Cavalaria. Ele atrela-se diretamente à história da Inconfidência Mineira, uma vez que seu comandante e diversos oficiais e praças participaram do movimento conspiratório contra a Coroa portuguesa no século XVIII. À época dos acontecimentos, o regimento foi colocado sob suspeita, sendo as Minas Gerais policiadas pelos regimentos portugueses de infantaria de Moura e Bragança, que estava estacionados no Rio de Janeiro em função das guerras contra os espanhóis no sul do Brasil. (COTTA, 2014, p. 14)

A recém formada força militar das Minas tinha por natureza a proteção do território e da pátria, também tinha a natureza policial de prevenção e repressão de crimes, mantendo a população em ordem para que o ouro fosse extraído e exportado em favor do Reino de Portugal. Fatos que podem ser percebidos no texto sobre a história da Polícia Militar de Minas exposto do site da PMMG, onde existe o relato da seguinte passagem histórica:

Assim, com a finalidade de impedir a sonegação de impostos e a institucionalização da violência, bem como erradicar o clima de agitação ora instalado na Capitania, o Governador Pedro Miguel de Almeida - o Conde de Assumar - recorre ao Rei de Portugal, que envia a Minas Gerais duas Companhias de Dragões, constituídas somente de portugueses, que tão logo aqui chegaram foram contaminados pelo sonho da riqueza fácil, trocando suas armas pelas bateias e almocafre. Diante do enfraquecimento das Companhias de Dragões e de seu desempenho insatisfatório, o Governador de Minas Gerais - Dom Antônio de Noronha - extinguiu-a, criando, no dia 09 de junho de 1775, o Regimento Regular de Cavalaria de Minas, em cujas fileiras foram alistados somente mineiros, que receberiam seus vencimentos dos cofres da Capitania. (www.policiamilitar.mg.gov.br)

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Já no século XIX, deparamos com a Polícia Mineira com a denominação de Corpo Policial de Minas. O grande marco desta época transpassa com a participação da tropa de Minas, ao lado de outras do Império, na Guerra do Paraguai, como bem citou o historiador Francis Albert Cota:

Em 1865, a tropa de Minas, ao lado das suas co-irmãs do Império Brasileiro, tomou parte na Guerra do Paraguai, com a denominação de Brigada Mineira; partiu no dia 10 de maio de 1865. Enfrentando a Retirada da laguna, os mineiros, com minguado remanescente, sobreviveram à dramática travessia de Chaco e ainda se recompuseram e tomaram parte na queda de Assunção. (COTTA, 2014, p. 116)


4. A Polícia Militar de Minas após a Proclamação da República

Depois da Proclamação da República deparamos com a Polícia Militar de Minas Gerais intitulada de Força Pública dividida em corpos alocados nas principais cidades mineiras (Ouro Preto, Uberaba, Juiz de Fora e Diamantina). “A força foi denominada Corpos Militares de Polícia de Minas, tendo comandos independentes, ficaria sob as ordens imediatas do Presidente do Estado e subordinada ao Chefe de Polícia.” (COTTA, 2014, p. 122)

Sendo assim, o consultor legislativo Fernando Carlos Wanderley Rocha (2014) relata a seguinte situação das polícias com o surgimento da República:

Com a Proclamação da República, as antigas Províncias, agora Estados, passaram a dispor de maior autonomia política, inclusive para organizar as suas polícias, até porque era deles, nos termos do Decreto nº 1, de 15 de novembro de 1889, a responsabilidade primeira para reprimir as desordens e assegurar a paz e a tranquilidade públicas, pelos seus próprios meios, podendo, inclusive, criar Guardas Cívicas, de natureza militar. (ROCHA, 2014, p. 9)

Nesse ínterim, ocorreram os movimentos armados das décadas de 1920 e 1930 em que tiveram a participação da Força Pública de Minas em combate aos revolucionários. A título de exemplo tivemos a Polícia Mineira combatendo o movimento tenentista de 1924 e lutando na Revolução Constitucionalista de 1932.

Da proclamação da República até meados da década de 1940, tem-se uma Polícia Militar com características de aquartelamento como força reserva do exército. Na década de 1940 surge a força policial militar com a finalidade de auxiliar o serviço da polícia civil, conforme explica o historiador Francis Albert Cotta:

A Força Policial, sob a chefia do Comandante-geral, auxiliava a Polícia Civil em suas missões, além de como reserva do Exército Brasileiro, auxiliar a este na “defesa da honra, da integridade e da soberania da Nação contra agressões externas, bem como garantir as instituições, a ordem e a segurança interna”. (COTTA, 2014, p. 175)

Finalmente, em 22 de julho de 1955 cria-se a Companhia de Policiamento Ostensivo, que marca a saída dos quartéis e o surgimento do policiamento ostensivo em Belo Horizonte e posteriormente estende para outras cidades de Minas. “No policiamento ostensivo, era observadas as leis, regulamentos e instruções que regiam os serviços policiais no Estado.” (COTTA, 2014, p.186)

O modelo escolhido para o policiamento dos logradouros públicos das principais cidades mineiras foi as duplas de policiais, semelhante ao modelo adotado na capital do Brasil, Rio de Janeiro, a qual tinha o policiamento ostensivo das duplas de policiais denominados “Cosme e Damião”.

Dando continuidade ao processo de institucionalização do policiamento ostensivo, foi aberto um concurso para que a comunidade escolhesse um nome para a dupla de policiais, modelo eleito para dinâmica de policiamento. Na então Capital do Brasil, Rio de Janeiro, a dupla era conhecida como “Cosme e Damião”. Os belorizontinos fizeram várias sugestões, sendo escolhida a denominação: “Castor e Pólux”. (COTTA, 2014, p. 190)

Neste momento da história da Polícia Militar de Minas é marcado por uma transformação nas ações polícias, pois, ao sair dos quartéis a Polícia Militar iniciaria o serviço policial com respeito aos direitos dos cidadãos, influenciada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pelos efeitos trágicos da 2º Guerra Mundial e do fim da Ditadura Varguista. Assim, Francis Albert Cotta faz o seguinte comentário sobre a década de 1950:

Partindo-se da premissa de que a década de 1950 representou aos brasileiros um momento de redemocratização, com o fim da ditadura do Estado Novo (1937-1945) e a morte daquele que personificou tal situação – Getúlio Vargas (1883-1954) – torna-se mais fácil entender como a sociedade interferiu na reconstituição de sua força pública. Não lhe interessava mais ter um exército estadual, uma força guerreira a serviço do Estado; novas demandas se colocavam para uma sociedade que respirava ares de democracia. Nota-se uma verdadeira metaformose, certamente incompleta em virtude da eclosão do Movimento de 1964, dos batalhões de infantaria para unidades policiais, que ocorreria logo nos primeiros anos do período seguinte à década de polícia redemocratizada. (COTTA, 2014, p. 203)

Nota-se que a Polícia Militar no policiamento ostensivo atendia aos anseios da sociedade, sendo fruto do desejo dos próprios cidadãos, os quais visavam uma força policial treinada para o controle da violência e manutenção da tranqüilidade pública; designada para respeitar e proteger os direitos da pessoa humana. A força policial existente respondia as necessidades da sociedade recém redemocratizadas, como bem expressou o autor acima.

A Polícia Militar mineira, nessa época, era formada por membros da sociedade destacados para o policiamento ostensivo para garantir os direitos das pessoas, agindo com urbanidade e humanidade. “A Polícia Militar é formada por parcelas do próprio povo destacadas para o policiamento ostensivo fardado e armado, mantendo a ordem pública, preservando a segurança dos seus moradores e defendendo o território.” (ROCHA, 2014, p. 40)


5. A Polícia Militar Mineira durante a Ditadura Militar

Com a chegada dos militares das forças armadas ao poder político no país em 1964, deparamos com a Polícia Militar de Minas Gerais tendo a responsabilidade de manutenção da ordem pública e exclusividade no planejamento e execução do policiamento ostensivo, conforme previa o decreto-lei 667 de 1969.

Na intenção dos responsáveis pelo golpe, visava-se o controle das polícias militares pelo Exército. “Na ótica dos militares e civis que tramaram o golpe, o controle das polícias militares era uma necessidade.”(COTTA, 2014, p. 212)

Nesse sentido, “a Polícia Militar seria responsável, com exclusividade, pelo policiamento ostensivo fardado e realizaria ações preventivas e repressivas. A Polícia Civil ficaria com atribuições relativas a investigações, atividades cartoriais e burocráticas.” (COTTA, 2014, p. 212)

O historiador Francis Albert Cotta (2014) cita também que durante o governo dos militares, as polícias militares foram atreladas a Ideologia de Segurança Nacional e controladas pela Inspetoria Geral das Polícias Militares. Era necessário controlar não somente a população, mas também as polícias militares.

Em nome da segurança nacional a Polícia Militar de Minas foi à primeira força policial dos Estados a combater as guerrilhas, as quais se tornariam freqüentes nas décadas que se seguem o golpe. A resistência armada contra a tomada do poder pelos militares foi iniciada nas terras de Minas, mais precisamente na Serra do Caparaó, onde teve a efetiva participação da Polícia Militar de Minas Gerais junto com o Exército Brasileiro, os quais derrotaram os guerrilheiros.

A região, cujas escarpas de difícil acesso seriam palco das ações entre guerrilheiros e forças policiais e militares, abrangia as cidades de Caparaó Velho, Caparaó novo e Espera Feliz, no estado de Minas Gerais, e Santa Marta, São José, Cruzeiro e Pequiá no estado do Espírito Santo. (COTTA, 2014, p. 207)

Posteriormente, outras guerrilhas surgiram pelo país, a exemplo da Guerrilha do Araguaia; em seguida as guerrilhas se tornaram urbanas como o Movimento 8 de Outubro e outras organizações. A Polícia Militar mineira, assim como as demais polícias militares de outros Estados, combateu os movimentos contrários ao golpe militar conforme a Ideologia da Segurança Nacional determinava. Neste sentido as instruções das policias militares eram impostas pelo Exército, através da Inspetoria Geral das Polícias Militares.

Na operacionalidade do seu projeto de controle das forças policiais dos estados, o Exército instituiu a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM), órgão do Estado-Maior do Exército com competência para dirigir diretamente as polícias militares. Todavia, até início da década de 1980, o treinamento dos policiais militares era baseado em manuais do Exército, não possuindo especificidades policiais. (COTTA, 2014, p. 212)

Um marco significante da Polícia Militar de Minas neste período da ditadura militar vem do decreto 21.336/1981, o qual instituiu a Companhia de Polícia Feminina, criada com a finalidade de policiamento ostensivo para atendimento a mulheres, crianças e idosos.

Nas atividades cotidianas do policiamento ostensivo, verificavam-se acentuadas dificuldades no trato com menores em conflito com a lei ou abandonados e com mulheres envolvidas em ilícitos penais. Para atender a esse campo de atividade policial, seria possível dotar as polícias militares de Polícia Feminina. (COTTA, 2014, p. 216)

Igualmente importante foi a distribuição de radiopatrulhas por toda a capital a partir do ano de 1972, contribuindo de forma significante para a diminuição dos índices criminais. Teve também o surgimento da grande inovação tecnológica da época, o centro de operações policiais militares (COPOM), sistema de comunicação que passou a operar no ano de 1974, recebendo chamadas via telefone 190, e repassando para as viaturas de radiopatrulha. Atendendo as solicitações dos cidadãos e diminuindo o tempo de resposta contra a criminalidade.

O período de ditadura militar foi marcado pela confirmação do serviço de policiamento ostensivo atribuído exclusivamente a Polícia Militar de Minas, contudo, também teve enorme interferência do Exército na força Polícia mineira, consubstanciada pela ideologia da segurança nacional. Neste diapasão, o consultor legislativo Fernando Carlos Wanderley Rocha (2014) afirma que o período em questão ficou marcado, até certo ponto, por uma relativa desmilitarização no sentido de fixa a atividade das policias militares no policiamento ostensivo:

Não é verdade que as Polícias Militares foram criadas ou militarizadas pelos governos militares, pois foram estes que as tiraram dos seus quartéis, ou seja, do seu caráter exclusivamente castrense, desmilitarizando-as, até certo ponto, ao atribuir-lhes missões de natureza civil no policiamento ostensivo. (ROCHA, 2014, p. 16)

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Sobre os autores
Hamilton Santos Pereira

Técnico em Segurança Pública pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e acadêmico de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros/MG (UNIMONTES)

Edvaldo Aparecido Duarte da Silva

Bacharel em História pela Universidade Estadual de Montes Claros/MG (UNIMONTES) e acadêmico de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros/MG (UNIMONTES).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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