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O nome dos cônjuges no novo Código Civil

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01/05/2003 às 00:00
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CONCLUSÃO.

A matéria relativa ao nome dos cônjuges ainda é tratada de forma superficial pela doutrina, sendo sabido que o nome da pessoa não é tema apenas de direito da personalidade, mas também matéria registral, que interessa sobremodo à cidadania.

Se é verdade que o novo estatuto civil exaure o tema referente ao uso do nome 18 , a codificação não foi feliz quando tratou da perda de tal direito, porque fez uma miscelânea que ainda ensejará muita discussão. O legislador teve a chance de resolver mais amplamente a questão do nome dos cônjuges, na separação e no divórcio, mas omitiu-se em muitos aspectos.

Sabe-se que tramitam inúmeros projetos e proposições de alteração legislativa no Direito de Família, sendo que, relativamente ao nome, há proposta de revogação dos §§ 1.º e 2.º do art. 1.578, bem como outro versando sobre a aplicação do art. 1.578. nos casos de divórcio direto ou por conversão.

A Lei dos Registros Públicos, ademais, também precisa ser atualizada, de modo a permitir que o registro dos nomes se faça de acordo com a nova ordem civil.

Lamentavelmente, voltamos a fomentar a discussão acerca da culpa dos cônjuges na separação, para fins de definição da perda do nome de casado. Parece-nos que o legislador não deu ouvidos ao princípio da ruptura, que tem sido adotado em doutrina e jurisprudência.


Notas

1 Vide meu trabalho: Anotações aos direitos da personalidade, RT-715/50.

2 Cahaly, Yussef. Divórcio e Separação. Ed. RT, 10.ª ed., 2002, p. 725.

3 Bevilácqua, Clóvis. Código Civil dos EUB, ed. Rio, vol. 1, p. 601.

4 In: Comentários ao Código Civil, Vol. 17, Ed. Saraiva, 2003, p. 123.

5 Rodrigues, Silvio. Idem.

6 Dias, Maria Berenice. Da separação e do divórcio, apud Direito de Família e o Novo Código Civil, Del Rey, 2001, p.66.

7 No mesmo sentido: Áurea Pimentel Pereira, Divórcio e Separação Judicial no Novo Código Civil, 10.ª ed., Renovar, 2003, pp. 5. e 177.

8 Maria Berenice Dias, op.loc.cit.p.70.

9 Oliveira, José Sebastião de. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família, RT, 2002, p.141.

10 Cahaly, Yussef. Divórcio e Separação, RT, 10.ª ed., p. 725.

11 Consultar: Maria Beatriz P.F. Câmara. O Novo Código Civil. Do Direito de Família. Ed. Freitas Bastos, 1.ª ed., 2002, p. 135.

12 Separação e Divórcio, ed. LEUD, 6.ª ed., 2001, p.209.

13 Op.cit.p. 726.

14 Cahaly, Yussef. Divórcio e Separação, RT, 10.ª ed., p. 719.

15 Pereira, Sérgio Gischkow. O Direito de Família e o novo Código Civil: principais alterações. RT-804/47.

16 Op.cit.p. 209.

17 Idem, p. 1.293.

18 Dias, Maria Berenice. Direito de Família e o Novo Código Civil, Ed.Del Rey, 2001, p. 73.


Apêndice

LEI n. 6.515/77

Lei do Divórcio

Cap. I – Da dissolução da sociedade conjugal.

(...)

Seção III – Do uso do nome

Art. 17. Vencida na ação de separação judicial (art. 5.º, caput), voltará a mulher a usar o nome de solteira.

§1.º. Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1.º e 2.º do art. 5.º.

§2.º. Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.

Art. 18. Vencedora na ação de separação judicial (art. 5.º, caput), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.

Art. 25. (...)

Parágrafo único. A sentença de conversão determinará que a mulher volte a usar o nome que tinha antes de contrair matrimônio, só conservando o nome de família do ex-marido se a alteração prevista neste artigo acarretar:

I – evidente prejuízo para a sua identificação;

II – manifesta distinção entre seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;

III – dano grave reconhecido em decisão judicial.

LEI n. 10.406/02

Novo Código Civil

Título I – Do Direito Pessoal

Subtítulo I – Do Casamento

Cap.IX – Da eficácia do casamento

Art. 1.565. (...)

§1.º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.

(...)

Cap. X – Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal.

Art. 1.571. (...)

§2.º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso dispondo em contrário a sentença de separação judicial.

Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:

I – igual ao inc.I – art. 25, LD..

II – igual ao inc.II – art. 25, LD.

III – igual ao inc.III – art. 25, LD.

§1.º O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar,a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.

§2.º Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.

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Sobre o autor
Antonio Cezar Lima da Fonseca

procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, professor da Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Antonio Cezar Lima. O nome dos cônjuges no novo Código Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 8, n. -62, 1 mai. 2003. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/4026. Acesso em: 27 nov. 2024.

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