CONCLUSÃO.
A matéria relativa ao nome dos cônjuges ainda é tratada de forma superficial pela doutrina, sendo sabido que o nome da pessoa não é tema apenas de direito da personalidade, mas também matéria registral, que interessa sobremodo à cidadania.
Se é verdade que o novo estatuto civil exaure o tema referente ao uso do nome 18 , a codificação não foi feliz quando tratou da perda de tal direito, porque fez uma miscelânea que ainda ensejará muita discussão. O legislador teve a chance de resolver mais amplamente a questão do nome dos cônjuges, na separação e no divórcio, mas omitiu-se em muitos aspectos.
Sabe-se que tramitam inúmeros projetos e proposições de alteração legislativa no Direito de Família, sendo que, relativamente ao nome, há proposta de revogação dos §§ 1.º e 2.º do art. 1.578, bem como outro versando sobre a aplicação do art. 1.578. nos casos de divórcio direto ou por conversão.
A Lei dos Registros Públicos, ademais, também precisa ser atualizada, de modo a permitir que o registro dos nomes se faça de acordo com a nova ordem civil.
Lamentavelmente, voltamos a fomentar a discussão acerca da culpa dos cônjuges na separação, para fins de definição da perda do nome de casado. Parece-nos que o legislador não deu ouvidos ao princípio da ruptura, que tem sido adotado em doutrina e jurisprudência.
Notas
1 Vide meu trabalho: Anotações aos direitos da personalidade, RT-715/50.
2 Cahaly, Yussef. Divórcio e Separação. Ed. RT, 10.ª ed., 2002, p. 725.
3 Bevilácqua, Clóvis. Código Civil dos EUB, ed. Rio, vol. 1, p. 601.
4 In: Comentários ao Código Civil, Vol. 17, Ed. Saraiva, 2003, p. 123.
5 Rodrigues, Silvio. Idem.
6 Dias, Maria Berenice. Da separação e do divórcio, apud Direito de Família e o Novo Código Civil, Del Rey, 2001, p.66.
7 No mesmo sentido: Áurea Pimentel Pereira, Divórcio e Separação Judicial no Novo Código Civil, 10.ª ed., Renovar, 2003, pp. 5. e 177.
8 Maria Berenice Dias, op.loc.cit.p.70.
9 Oliveira, José Sebastião de. Fundamentos Constitucionais do Direito de Família, RT, 2002, p.141.
10 Cahaly, Yussef. Divórcio e Separação, RT, 10.ª ed., p. 725.
11 Consultar: Maria Beatriz P.F. Câmara. O Novo Código Civil. Do Direito de Família. Ed. Freitas Bastos, 1.ª ed., 2002, p. 135.
12 Separação e Divórcio, ed. LEUD, 6.ª ed., 2001, p.209.
13 Op.cit.p. 726.
14 Cahaly, Yussef. Divórcio e Separação, RT, 10.ª ed., p. 719.
15 Pereira, Sérgio Gischkow. O Direito de Família e o novo Código Civil: principais alterações. RT-804/47.
16 Op.cit.p. 209.
17 Idem, p. 1.293.
18 Dias, Maria Berenice. Direito de Família e o Novo Código Civil, Ed.Del Rey, 2001, p. 73.
Apêndice
LEI n. 6.515/77
Lei do Divórcio
Cap. I – Da dissolução da sociedade conjugal.
(...)
Seção III – Do uso do nome
Art. 17. Vencida na ação de separação judicial (art. 5.º, caput), voltará a mulher a usar o nome de solteira.
§1.º. Aplica-se, ainda, o disposto neste artigo, quando é da mulher a iniciativa da separação judicial com fundamento nos §§ 1.º e 2.º do art. 5.º.
§2.º. Nos demais casos, caberá à mulher a opção pela conservação do nome de casada.
Art. 18. Vencedora na ação de separação judicial (art. 5.º, caput), poderá a mulher renunciar, a qualquer momento, ao direito de usar o nome do marido.
Art. 25. (...)
Parágrafo único. A sentença de conversão determinará que a mulher volte a usar o nome que tinha antes de contrair matrimônio, só conservando o nome de família do ex-marido se a alteração prevista neste artigo acarretar:
I – evidente prejuízo para a sua identificação;
II – manifesta distinção entre seu nome de família e o dos filhos havidos da união dissolvida;
III – dano grave reconhecido em decisão judicial.
LEI n. 10.406/02
Novo Código Civil
Título I – Do Direito Pessoal
Subtítulo I – Do Casamento
Cap.IX – Da eficácia do casamento
Art. 1.565. (...)
§1.º Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro.
(...)
Cap. X – Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal.
Art. 1.571. (...)
§2.º Dissolvido o casamento pelo divórcio direto ou por conversão, o cônjuge poderá manter o nome de casado; salvo, no segundo caso dispondo em contrário a sentença de separação judicial.
Art. 1.578. O cônjuge declarado culpado na ação de separação judicial perde o direito de usar o sobrenome do outro, desde que expressamente requerido pelo cônjuge inocente e se a alteração não acarretar:
I – igual ao inc.I – art. 25, LD..
II – igual ao inc.II – art. 25, LD.
III – igual ao inc.III – art. 25, LD.
§1.º O cônjuge inocente na ação de separação judicial poderá renunciar,a qualquer momento, ao direito de usar o sobrenome do outro.
§2.º Nos demais casos caberá a opção pela conservação do nome de casado.