Lei nº 13.134/2015, publicada no D.O.U. em 17/06/2015, altera as regras do Seguro Desemprego.
Vejamos como ficou:
*Primeira Solicitação: o desempregado terá que ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.
Receberá 4 parcelas do seguro se tiver trabalhado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos 36 meses anteriores à demissão OU receberá 5 parcelas do seguro se tiver trabalhado mais de 24 meses, nos últimos 36 meses anteriores à demissão.
*Segunda Solicitação: o desempregado terá que ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.
Receberá 3 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 9 e no máximo 11 meses nos 36 meses que antecedem à demissão OU receberá 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses também nos últimos 36 meses anteriores à demissão OU receberá 5 parcelas se trabalhou no mínimo 24 meses dentro dos 36 meses anteriores à demissão.
*Terceira Solicitação: a partir do 3º pedido de seguro-desemprego o prazo será de no mínimo 6 meses trabalhados.
Receberá 3 parcelas se trabalhou entre 6 e 11 meses antes da demissão OU receberá 4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses anteriores aos 36 meses OU receberá 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses dentro dos 36 meses anteriores.