Seguro Desemprego: alterações trazidas pela Lei nº 13.134/2015

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Resumidamente, o que mudou no Seguro Desemprego com as últimas alterações

Lei nº 13.134/2015, publicada no D.O.U. em 17/06/2015, altera as regras do Seguro Desemprego.


            Vejamos como ficou:

*Primeira Solicitação: o desempregado terá que ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.


Receberá 4 parcelas do seguro se tiver trabalhado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos 36 meses anteriores à demissão OU receberá 5 parcelas do seguro se tiver trabalhado mais de 24 meses, nos últimos 36 meses anteriores à demissão.

*Segunda Solicitação: o desempregado terá que ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.


Receberá 3 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 9 e no máximo 11 meses nos 36 meses que antecedem à demissão OU receberá 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses também nos últimos 36 meses anteriores à demissão OU receberá 5 parcelas se trabalhou no mínimo 24 meses dentro dos 36 meses anteriores à demissão.

*Terceira Solicitação: a partir do 3º pedido de seguro-desemprego o prazo será de no mínimo 6 meses trabalhados.


 Receberá 3 parcelas se trabalhou entre 6 e 11 meses antes da demissão OU receberá 4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses anteriores aos 36 meses OU receberá 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses dentro dos 36 meses anteriores.

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Sobre a autora
Luciana Vitalina Firmino da Costa

Advogada; Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP; Proprietária do escritório LVFC Advocacia e Consultoria Jurídica

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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