Seguro Desemprego: alterações trazidas pela Lei nº 13.134/2015

Leia nesta página:

Resumidamente, o que mudou no Seguro Desemprego com as últimas alterações

Lei nº 13.134/2015, publicada no D.O.U. em 17/06/2015, altera as regras do Seguro Desemprego.


            Vejamos como ficou:

*Primeira Solicitação: o desempregado terá que ter trabalhado no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão.


Receberá 4 parcelas do seguro se tiver trabalhado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos 36 meses anteriores à demissão OU receberá 5 parcelas do seguro se tiver trabalhado mais de 24 meses, nos últimos 36 meses anteriores à demissão.

*Segunda Solicitação: o desempregado terá que ter trabalhado no mínimo 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão.


Receberá 3 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 9 e no máximo 11 meses nos 36 meses que antecedem à demissão OU receberá 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses também nos últimos 36 meses anteriores à demissão OU receberá 5 parcelas se trabalhou no mínimo 24 meses dentro dos 36 meses anteriores à demissão.

*Terceira Solicitação: a partir do 3º pedido de seguro-desemprego o prazo será de no mínimo 6 meses trabalhados.


 Receberá 3 parcelas se trabalhou entre 6 e 11 meses antes da demissão OU receberá 4 parcelas se trabalhou entre 12 e 23 meses anteriores aos 36 meses OU receberá 5 parcelas se tiver trabalhado no mínimo 24 meses dentro dos 36 meses anteriores.

Assuntos relacionados
Sobre a autora
Luciana Vitalina Firmino da Costa

Advogada; Membro efetivo da Comissão de Direito de Família da OAB/SP; Proprietária do escritório LVFC Advocacia e Consultoria Jurídica

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos