A hipermodernidade e a expectativa de felicidade individual.

Relação com o sistema democrático e os direitos humanos na sociedade atual

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30/06/2015 às 17:39
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Notas de refência e notas explicativas:

[1] As linhas a seguir traçadas a respeito da gênese das normas de comportamento social fundam-se nos ensinamentos que, à guisa de Preleções de Introdução à Ciência do Direito, o saudoso Professor Goffredo da Silva Telles Júnior proferiu a seus alunos do Largo do São Francisco no ano de 1954. Tais preleções foram taquigrafadas pelo então acadêmico Luiz Wallace Nigro, revistas pelo ilustre catedrático e publicadas pelo Departamento de Apostila do Centro Acadêmico XI de Agosto.

[2] “Tendo Deus feito do homem uma criatura tal que, segundo seu julgamento, não era bom para ele ficar sozinho, submeteu-o a fortes obrigações de necessidade, comodidade e inclinação para levá-lo a viver em sociedade, assim como o dotou de entendimento e linguagem para mantê-la e desfrutá-la”. LOCKE, John. Segundo Tradado sobre o Governo Civil e Outros Escritos. 3 ed. Petrópolis: Vozes, 2001, p. 129.

[3] A esse respeito, Cícero: A primeira causa da agregação de uns homens a outros é menos a sua debilidade do que certo instinto de sociabilidade em todos inato; a espécie humana não nasceu para o isolamento e para a vida errante, mas com uma disposição que, mesmo na abundância de todos os bens, a leva a procurar o apoio comum. In. CÍCERO. Da República, livro primeiro, XXV. Tradução Amador Cisneiros. São Paulo: Escala, 2008, p. 30.

[4] Em uma primeira aproximação, sociedade pode ser definida com um grupo de pessoas vivendo juntas numa comunidade organizada.

[5] Santo Tomás de Aquino afirmava que a vida solitária é absoluta exceção, classificável em três categorias: excellentia naturea (indivíduo excepcionalmente virtuoso), corruptio natura (indivíduo com problemas mentais) e mala fortuna (quando o isolamento decorre de acidente, como, por exemplo, um naufrágio). In. AQUINO, Tomás de (Santo). Suma Teológica, v. I, São Paulo: Loyola, 2005, p. 96.

[6] LIPOVETSKY, Gilles. Os tempos hipermodernos. 4ª reimp. São Paulo: Barcarola, 2011, p. 50-103.

[7] FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin, 2013.

[8] NOGUEIRA, Ataliba. O Estado é meio e não fim. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 1955, p. 146.

[9] Op. cit., p. 148.

[10] Op. cit., p. 150.

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Sobre o autor
Rodrigo Ramos Figueiredo

Advogado e Professor. Especialista em Processo Civil e em Direito Administrativo. Mestrando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

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