Erros médicos e a importância do gerenciamento do risco médico – legal

03/08/2015 às 18:17
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A população se encontra mais consciente de seu estado de saúde e dos seus direitos, onde o paciente tem mais informações atualmente.

Nos últimos anos sucessivos problemas envolvendo erros médicos vêm crescendo gradativamente, aumentando de forma assustadora o número de ações judiciais e denuncias junto aos conselhos éticos profissionais, movidas contra médicos e os estabelecimentos hospitalares. A facilitação do acesso ao poder judiciário, a conscientização dos direitos do consumidor, o acesso à informação através da internet e da mídia em geral, bem como o crescimento da expectativa de sucesso nos procedimentos terapêuticos são fatores que muito contribuíram diretamente para a explosão das demandas judiciais.

Esse salto mostra que os brasileiros estão mais atentos à defesa de seus direitos, e que a Justiça é o leito para o qual devem encaminhar suas queixas. A população se encontra mais consciente de seu estado de saúde e dos seus direitos, onde o paciente tem mais informações atualmente. Às vezes ele já chega ao consultório com diagnóstico e descrição da doença, graças à internet.

Há casos, porém, não raramente, de médicos que são julgados pela sociedade de maneira prematura e dramática, sofrendo uma carga emocional muito forte, e, mesmo ainda sem existir uma decisão final ratificando a sua condenação, chegam a repensar no exercício da sua profissão, ou até mesmo a abandonando, dependendo da sua exposição.

O grande problema é, embora o receio e a preocupação com as questões judiciais tenham cada vez mais ocupado espaço nas agendas não só dos médicos, mas também de clinicas, laboratórios e hospitais, muitas vezes esta preocupação acaba sendo voltada apenas para as conseqüências dos erros (ganho ou perda nas ações), e não para uma alternativa eficaz de prevenir, voltada para a identificação e classificação dos riscos inerentes a cada atividade médica, visando à adoção das medidas necessárias à prevenção desses riscos.

O chamado serviço de Gerenciamento de Risco em Ação vem colhendo bons resultados, sendo considerado por muitos, nos dias de hoje, ferramenta muito importante para minimizar as hipóteses das demandas judiciais, através de efetivo controle dos riscos supervenientes, criando - se soluções que assegurem sucesso e satisfação no atendimento à saúde, para preservar e resguardar a todos, paciente, médicos e hospitais.

A consultoria e acompanhamento permanente na esfera do risco jurídico e a defesa técnica nas ações exigem cada vez mais serviços especializados, tanto é que, atualmente, existem inclusive associações de escritórios especializados em defesa médica, as quais possibilitam a capacitação e aprimoramento de advogados com objetivo comum a dedicação ao direito médico e à defesa das prerrogativas médicas, formando uma rede de atuação que favorece não só troca de experiências e decisões jurídicas, mas sim, uma estrutura unificada de proteção e qualidade na prestação dos serviços jurídicos.

O objetivo do gerenciamento do risco é de tornar menos árdua a realidade daqueles que se vêem réus, denunciados, Investigados, quando o que apenas desejaram, ao escolher seu ofício, era simplesmente de promover o bem estar do outro.

A importância do efetivo trabalho de gerenciamento de risco não consiste apenas em evitar erros e prejuízos, sejam morais, físicos ou financeiros, mas de ter a satisfação de oferecer serviços médico-hospitalares de alto nível e de dar permanentemente aos pacientes a alegria de curar ou, pelo menos, minorar seus males.

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Sobre o autor
Luiz Paulo Areco

Advogado registrado na OAB/MS sob o n° 11.276, formado em 19 de janeiro de 2.005 na UNIDERP – Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; pós-graduando em Direito Processual Civil; Segundo Vice – Presidente da Associação dos Advogados de Campo Grande – MS – biênio 2.007/2.008; exerceu o cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal de Água Clara – MS no período de 2.006/2.012; Assessor jurídico da Liga Nacional de Biribol, biênio 2008/2009; membro da AEDM - Associação dos Escritórios de Defesa Médica; atua consultivamente e no contencioso nas seguintes áreas do Direito: Público; Desportivo; Empresarial, Família e Trabalho.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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