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Estado Hobbesiano

06/08/2015 às 10:49
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O Leviatã quer você, dentro ou fora. Tratamos da conjuntura do Estado no âmbito das relações globais, permeadas pela soberania da conquista, em que o acúmulo de capital se sobrepõe às necessidades básicas da humanidade.

Parte do mal-estar da modernidade está no desencanto que vivemos com as principais instituições ocidentais/burguesas, a começar pela democracia e Direito, além da própria noção de República e de cidadania. Pois bem, sem esses quatros pilares, o Estado Moderno é pré-moderno e o Ocidente não é mais o Ocidente. Sobreviveu uma cultura política baseada no desencantamento da vida, a perda de sentidos que se atribuía às ficções, às ideologias, nostalgias, fantasias (promessas) da vida pública.

Restou um desencanto da vida em nome da realidade pura, do realismo aplicado à política, em que o jogo é “só” para vencer. Premia-se exclusivamente o desempenho, sem que o empenho em si tenha qualquer valor agregado. Não importa muito o sujeito de direitos, mas sim os direitos que adquiriu com os méritos praticados. Os praticantes da vida moderna, portanto, só se responsabilizam com os fins almejados e não com os meios empregados.

O que importa, numericamente falando, é o capital que se (re)tenha. É com ele que se demonstrará força, virtude, capacidade decisiva, virilidade. Tabus políticos agora são totens econômicos. A inovação, em termos pessoais, será valorizada apenas se for lucrativa. A arte, por mais bela e expressiva que seja, se não tiver valor econômico, não presta muito. Há uma obsolescência do presente, porque consumimos ardorosamente todos os recursos humanos e materiais.

Como o realismo da produção não vê com bons olhos as restrições aos meios empregados, impõe-se uma ética da convicção. Convictos dos resultados almejados, a ânsia do ter não permite dor de consciência sobre o que foi deixado para trás. Portanto, se só importa olhar pra frente – e sempre é uma conta cumulativa de capitais – ninguém será responsabilizado pelo futuro. Incerto mesmo é não lucrar, não vencer. Não há ética da responsabilidade porque cada um é responsável pelo próprio patrimônio; ninguém é responsável pelo que não existe: o futuro incerto e duvidoso.

Tal como a economia, a política é cada vez mais matemática e não raramente emprega-se uma conta de menos, uma soma-zero em que perdemos todos. A mitigação de direitos em busca de vitórias rápidas e passageiras é bem ilustrativa desse patamar a que chegaram os insumos culturais e políticos.

Desse modo, se estamos certos de que o Estado Moderno é um entrave aos ganhos legítimos ou não, remova-se o poder que coloca obstáculos. Porém, se a falta de obstáculos também é perversa porque as crises são geradas quando ninguém respeita regra alguma, então, traga-se de volta o poder do Estado para conter os ânimos dos que querem vencer sem méritos.

Por outro lado, se o que importa é vencer (“vim, vi, venci” – diria Caio Júlio César ao conquistar a Gália), o Estado deve ter uma medida adequada de força. Quando se percebe, enfim, que os duelos entre legitimados (com capitais) e não-legítimos (sem capitais) pode sair do controle – ou que a anomia é ameaça real ao capital – novos poderes podem ser acionados.

Hoje, poderes de contenção da anomia que ameaça o capital – e que foi gerada por todos os atores do capital que só se aplicam ao “desempenho” – são amplamente (re)utilizados. Até mesmo um Super-Estado pode ser gerado para conter a barbárie social. O que importa, como se sabe, é conter os resultados indesejados, notadamente nas aspirações dos não-legitimados pelo Estado e pelo Direito, e nesse caso é absolutamente indesejável que a anomia se torne uma regra.

Pois, a regra anímica aniquilaria com as ações produtivas dos competidores que não se importam com as regras. Ou seja, há regras (de exceção) para que os apostadores do capital possam se servir do mercado sem regras. O Leviatã se converte num duplo: ora desprezado (Estado mínimo) ora supervalorizado (Estado de Exceção). O que importa são os fins.

“Os fins justificam os meios”, diria o engenheiro do capital, na tarefa de edificar um mundo com dois sentidos. Para fugir da soma-zero do capital, o Estado Moderno criou dois formatos de regras bem distintos. Para os construtores legitimados, o Estado de Direito; para os aspirantes ilegítimos, o Estado de Exceção.

Diante desse quadro, deve-se olhar o real a contrapelo, no sentido contrário das aparências, mas não como quem olha silhuetas na janela. É preciso ver à distância, como numa luneta invertida. Sob essa perspectiva, a Modernidade Tardia convida a entender o presente, o atual – e o moderno –, mas sem os convescotes da pós-modernidade. Afinal, quer queiram, quer não os apostadores do desempenho máximo, o passado é uma porta entreaberta.

Uma ilustração está presente na iconografia política de Hobbes (desde o frontispício de Leviatã); pois, awe direciona para dois sentidos: horror e veneração pelo poder: “somos dominados por mentiras cujas autores somos nós mesmos” (Ginsburg, 2014, p. 12). Bastante idoso, Hobbes descreveria a si por meio de um sentimento político, talvez um trauma da guerra civil que presenciara: “o medo e eu somos gêmeos” (Ginsburg, 2014, p.16).

Com essas pistas, pode-se dizer que, para entender o terrorismo, é preciso compreender o terror; para entender a regra, é obrigatório ver a exceção. Para ver o futuro (que já chegou!), é necessário partir “lá de longe”. A Guerra ao Terror, por exemplo, é uma guerra do Leviatã – da monopotência perfilada como Jus Puniendi Global, com sede em Guantânamo-Cuba. Ou seja, o terror em Hobbes é a porta de entrada para antever o terrorismo em Bin Laden e, é óbvio, o Leviatã insculpido no pan-óptico do Pentágono e da Casa Branca.

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Tanto o Estado quanto o terrorismo de Estado nascem de um pacto (de servidão) baseado no medo. Se para Aristóteles o homem é político por natureza (zoonpolitikón), logo, a Polis também é uma decorrência natural. Para Hobbes, por outro lado, a civitas (comunidade política) é um fenômeno artificial que decorre de um pacto inaugural (intencional), exatamente, para retirar os homens do “estado de medo”.

Hobbes também recolheu de Lucrécio o advento do pacto político: “o que criou os deuses foi, antes de tudo, o medo” (Ginsburg, 2014, p. 24). No início o medo, no fim a sujeição ao poder intransponível – no meio a ficção (o pacto) que se impõe como realidade (o Estado). De tal forma que, a política é uma condição humana, mas a forma-Estado é uma aposta (ocidentalizada). Hodiernamente, talvez, uma ficção (Estado de Direito) metamorfoseada pela falta de utopia (Estado de Exceção). O medo virou pânico, a anomia se converteu em exceção.

Se também é verdade que o deus mortal (Poder Político) só está abaixo do Deus Imortal, o Estado é o Homem Artificial (homenzarrão) cujo poder se baseia na força e na sujeição (submissão ou idolatria: a Fé Pública que reina no deus mortal). Sob o Estado, o medo (origem do pacto de poder) logo se converteria em terror (do Estado). Porém, como o poder – por mais absoluto que seja – precisa de legitimidade, a religião (temor reverencial) será obrigatória. Portanto, Hobbes também inaugurou a Teologia Política; bem como a Filosofia Política moderna, ao propor, pela primeira vez, uma interpretação secular do Estado.

Interpretando Tucídides, Hobbes traduziu awe por anomia que leva à insurgência. O Estado de Necessidade não é capaz de se impor sobre os males sociais e morais provocados pela peste: a falta de capitais que conduz à descrença, pela ausência de perspectivas. No início do capital presente no Estado Moderno (hobbesiano), a opção pela anomia era um gozo de vida: se vamos morrer a qualquer hora, para que economizar?

Somente quando a peste do desinteresse fosse destinada a uma longa fortuna – Fortú subvertida – é que seria geradora da ausência de leis. Portanto, anomia equivaleria à falta de capacidade de se impor (isso é poder!) e provocar a sujeição (submissão). Graças a isso se soube que o Estado de Necessidade jamais controlaria a vontade de viver. E não estaria aqui uma boa resposta para quem indaga sobre a crise social que conduz à marginalidade?

Sem fraternidade, corrompida pelo acúmulo de capital, a indiferença se torna irreverência. Desta fase passamos à insubordinação no mercado sem regras de competição, e depois à guerra civil fratricida. Mutatis mutandis, foi o que (ante)viu Hobbes a seu tempo e por isso prevemos a equivalência entre as regras de exceção e as que perderam legitimidade: democracia, republicanismo, cidadania política.

 Com essa iconografia da exceção, podemos dizer que Hobbes nunca esteve tão em voga quanto na atualidade, marcadamente após o 11/09/2001. Sua atualidade, se não bastasse o exposto, está na ação própria da soberania de conquista (vim, vi, venci) que se apresentou em nova fase a partir de 2003, no bombardeio a Bagdá. O código da operação foi Shock and awe: “enviarei para ti todo o meu terror” (êxodo: 23,27). Aplicar-se-ia a força extrema do enati: um terror desprovido de ambivalência. Tal qual a soberania não pode conhecer superlativos.

Na Modernidade Tardia, com a natureza em estado de falência múltipla de sua diversidade – e para assegurar a sobrevida humana contra a anomia dos deslegitimados – poderá ser evocada a criação de um Super-Estado; um Estado dos Estados. Na verdade, um Estado sobre os Estados. Diferentemente do pensamento original de Hobbes, enfim, a ficção se transformou em distopia.


Bibliografia

GINSBURG, Carlo. Medo, reverência, terror: quatro ensaios de iconografia política. São Paulo : Companhia das Letras, 2014.

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MARTINEZ, Vinício Carrilho. Estado Hobbesiano. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4418, 6 ago. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/41527. Acesso em: 4 nov. 2024.

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