Relação dos constitucionalistas brasileiros mais citados pelo Supremo Tribunal Federal nos casos de controle concentrado de constitucionalidade

Resumo:


  • O estudo analisou a frequência com que doutrinadores de Direito Constitucional brasileiros foram citados em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre controle concentrado de constitucionalidade, de 1988 a 2012.

  • A pesquisa empírica incluiu 984 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), 10 Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs), 9 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) e nenhuma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADOs) procedentes ou parcialmente procedentes.

  • Os resultados indicam que o doutrinador mais citado foi José Afonso da Silva, com 79 menções, e que muitos casos não apresentavam fundamentação doutrinária, omitindo referências a doutrinadores específicos.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O artigo busca informar quem são os constitucionalistas mais citados pelo Supremo Tribunal Federal nas ações do controle concentrado de constitucionalidade julgadas.

            O presente estudo empírico possui como objetivo a exposição dos resultados obtidos a partir daanálise de julgados realizados no Supremo Tribunal Federal.Esta análise culminou na elaboração de uma relação dos doutrinadores brasileiros de Direito Constitucional[3] que são utilizados com maior frequência por parte dos Ministros do Supremo Tribunal Federal na confecção de seus votos no que trata, especificamente, do controle concentrado de constitucionalidade.[4]

            O critério estipulado para a delimitação cronológica teve por base as datas dos dados disponibilizados pelo próprio Supremo Tribunal Federal.Logo, partiu-se do ano de 1988 até 2012.[5]Em específico foram consultados os seguintes julgamentos para a compilação dos dados apresentados: i)984ADIs procedentes e procedentes em parte, entre 1988 e 2012; ii) zero ADOs procedentes e procedentes em parte, entre 2008 e 2012; iii)10ADCs procedentes e procedentes em parte, entre 1993 e 2012; iv)9ADPFs procedentes e procedentes em parte, entre 1993 e 2012. Total: 1003 casos relacionados ao controle concentrado de constitucionalidade analisados.

            Entende-se queos resultados apresentados podem contribuir para, ao menos, duas frentes. Primeiro, o trabalho segue uma linha ainda pouco utilizada no campo jurídico brasileiro, que se refere à pesquisa empírica com o levantamento de dados sobre as instituições. Contudo, não se pretende, com isso, qualquer construção fechada ou auto-referenciada, nem mesmo afirmações precipitadas sobre qual é a “doutrina” seguida pela Suprema Corte.[6]Apresenta-se apenas como um levantamento de dados que procura auxiliar na produção de saberes sobre as instituições.

            A segunda frente trata da possibilidade de uma autorreflexão tanto por parte do PoderJudiciário como dos doutrinadores, no sentido de conhecer quais são os autores utilizados para a construção dos argumentos de justificação das decisões judiciais no controle concentrado de constitucionalidade. Esse olhar especular, interno, pode vir a ser utilizado para o entendimento dos processos institucionais produzidos pela Corte. 

            Ademais, o presentetrabalho acabou por legar uma impressão em negativo dos dados da pesquisa, pois, acreditava-se que o número de citações de obras doutrinárias de constitucionalistas brasileiros seria muito mais expressivo.[7]

            Adverte-se, ainda, que as escolhas relacionadas à identificação do objeto de pesquisa não obstam que outras pesquisas venham a ser realizadas adotando outros critérios. Explica-se.

Primeiro, optou-se por restringir a análise aos casos de controle concentrado de constitucionalidade, ou seja, aos casos em que o Supremo Tribunal Federal atua como guardião da Constituição Federal por excelência, em face da realidade de um número de matérias muito extenso que conseguem alcançar a jurisdição constitucional e que, não necessariamente, deveriam estar sendo julgadas pela Suprema Corte.

Segundo, outra decisão na produção deste trabalho foi limitar a análise apenas aos casos procedentes e procedentes em parte do controle de constitucionalidade.Não foram consideradas as decisões em que se julgou pelo não conhecimento das ações ou em que estas foram julgadas improcedentes.

            Por isso, não se descarta a possibilidade da realização de outras pesquisas mais abrangentes ou com a adoção de outros critérios, uma vez que, perante as escolhas metodológicas tomadas, aquilo que pode ser observado é apenas um fragmento de uma complexa teia de informações que, sabe-se, é muito mais vasta e pode estar submetida a outras lentes no que tange a análise de seu corpo.

            Desse modo, a lista dos doutrinadores mais citados[8] pelo STF no que diz respeito ao controle de constitucionalidade entre os anos de 1988 e 2012 são os seguintes:

AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE

AUTORES

QUANTIDADE DE APARIÇÕES (P.I. + P. P. = TOTAL)

1 - SILVA, José Afonso da

53 + 18 = 71

2 - FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves

39 + 10 = 49

3 - BASTOS, Celso Ribeiro

19 + 8 = 27

4 - MENDES, Gilmar Ferreira

17 + 8 = 25

5 - FERREIRA, Pinto

18 + 2 = 20

6 - CRETELLA JÚNIOR, José

15 + 3 = 18

7 - MARTINS, Ives Gandra da Silva

12 + 6 = 18

8 - MORAES, Alexandre de

13 + 5 = 18

9 - HORTA, Raul Machado

13 + 3 = 16

10 –PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti

13 + 3 = 16

11 - CAMPOS, Francisco

12 + 3 = 15

12 - GRAU, Eros Roberto

10 + 5 = 15

13 - ROCHA, Cármen Lúcia Antunes

9 + 2 = 11

14 - BARROSO, Luís Roberto

10 + 0 = 10

15 - SANTOS, Carlos Maximiliano Pereira dos

6 + 3 = 9

16 - BARBOSA, Ruy

6 + 2 = 8

17 - BRITTO, Carlos Ayres

5 + 3 = 8

18 - CLÉVE, ClémersonMerlin

5 + 2 = 7

19 - BARBALHO, João

6 + 0 = 6

20 - BULOS, Uadi Lammêgo

4 + 2 = 6

21 - CAETANO, Marcelo

6 + 0 = 6

22 - TEMER, Michel

5 + 1 = 6

23 - ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de

3 + 2 = 5

24 - BONAVIDES, Paulo

5 + 0 = 5

25 - VELOSO, Zeno

4 + 1 = 5

26 - BITTENCOURT, Carlos Alberto Lucio

3 + 1 = 4

27 - BUENO, José Antônio Pimenta.

4 + 0 = 4

28 - COELHO, Inocêncio Mártires

4 + 0 = 4

29 - BRANCO, Paulo Gustavo Gonet

3 + 0 = 3

30 - FERRAZ, Anna Cândida da Cunha

3 + 0 = 3

31 - RÁO, Vicente

3 + 0 = 3

32 - VELLOSO, Carlos Mário da Silva

0 + 3 = 3

33 - CUNHA, Sérgio Sérvulo da

2 + 0 = 2

34 - DALLARI, Dalmo de Abreu

1 + 1 = 2

35 - PALU, Oswaldo Luiz

2 + 0 = 2

36 - BARCELLOS, Ana Paula de

1 + 0 = 1

37 - BERCOVICI, Gilberto

1 + 0 = 1

38 - BINENBOJM, Gustavo

1 + 0 = 1

39 - BUZAID, Alfredo

0 + 1 = 1

40 - CAVALCANTI, Carlos Eduardo

1 + 0 = 1

41 - CAVALCANTI FILHO, Theophilo

1 + 0 = 1

42 - CAVALCANTI, Themístocles Brandão

1 + 0 = 1

43 - DALLARI, Adílson Abreu

0 + 1 = 1

44 - DERBLI, Felipe

1 + 0 = 1

45 - FERRARI, Sergio

1 + 0 = 1

46 - RIBEIRO, Fávila

1 + 0 = 1

47 - LEAL, Victor Nunes

1 + 0 = 1

48 - LESSA, Pedro

1 + 0 = 1

49 - MEDINA, Damares

1 + 0 = 1

50 - MOREIRA, Vital

1 + 0 = 1

51 - NETTO, André L. Borges

1 + 0 = 1

52 - NUNES, Luiz Antônio Rizzatto

1 + 0 = 1

53 - PERTENCE, José Paulo Sepúlveda

1 + 0 = 1

54 - PINTO, Paulo Brossard de Souza

0 + 1 = 1

55 - PONTES FILHO, Walmir

0 + 1 = 1

56 - PRADO, Sérgio

1 + 0 = 1

57 - QUADROS, Waldemir

1 + 0 = 1

58 - SALDANHA, Nelson

1 + 0 = 1

59 - SAMPAIO, José Adércio Leite

1 + 0 = 1

60 - SAMPAIO, Nelson de Souza

0 + 1 = 1

61 - SARLET, Ingo Wolfgang

1 + 0 = 1

62 - SARMENTO, Daniel

1 + 0 = 1

63 - SOUZA NETO, Cláudio Pereira de

0 + 1 = 1

64 - TAVARES, André Ramos

1 + 0 = 1

65 - VILLELA, Luiz Arruda

1 + 0 = 1

ADIs até dezembro de 2012: 984

ADIs Integrais

ADIs Parciais

152

52

TOTAL =

204

ARGUIÇÕES DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

AUTORES

TOTAL DE APARIÇÕES (P. I. + P. P)

1 - SILVA, José Afonso da

4 + 1 = 5

2 - SARLET, Ingo Wolfgang

3 + 1 = 4

3 - SARMENTO, Daniel

4

4 - BRANCO, Paulo Gustavo Gonet

1 + 2 = 3

5 - MENDES, Gilmar Ferreira

2 + 1 = 3

6 - PIOVESAN, Flávia

3

7 - BARBALHO, João

2

8 - BARROSO, Luís Roberto

2

9 - BINENBOJM, Gustavo

2

10 - BONAVIDES, Paulo

2

11 - COELHO, Inocêncio Mártires

1 + 1 = 2

12 - DIREITO, Carlos Alberto Menezes

1 + 1 = 2

13 - BARBOSA, Ruy

1

14 - BARCELLOS, Ana Paula de

1

15 - BARROS, Suzana de Toledo

1

16 - BASTOS, Celso Ribeiro

1

17 - BRITTO, Carlos Ayres

1

18 - BULOS, UadiLammêgo

1

19 - CRETELLA JUNIOR, José

1

20 - CUNHA, Sérgio Sérvulo da

1

21 - FERRAZ, Anna Cândida da Cunha

1

22 - FERREIRA, João

1

23 - FERREIRA, LuizPinto

1

24 - GRAU, Eros Roberto

1

25 - HORTA, Raul Machado

1

26 - MARTINS, Ives Gandra da Silva

1

27 - MORAES, Alexandre de

1

28 - NOBRE, Milton Augusto

1

29 - NUNES, José de Castro

1

30 - PERTENCE, José Paulo Sepúlveda

1

31 - PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti

1

32 - ROCHA, Cármen Lúcia Antunes

1

33 - SALOMÃO, George Leite

1

34 - SILVA, Virgilio Afonso da

1

35 - STEINMETZ, Wilson

1

36 - TAVARES, André Ramos

1

ADPFs até dezembro de 2012: 9

ADPFs Integrais

ADPFs Parciais

7

2

TOTAL =

9

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AÇÕES DIRETAS DE CONSTITUCIONALIDADE

AUTORES

TOTAL DE APARIÇÕES (P. I. + P. P)

1 - MENDES, Gilmar Ferreira

5 + 1 = 6

2 - ROCHA, Cármen Lúcia Antunes

3

3 - SANTOS, Carlos Maximiliano Pereira dos

3

4 - SILVA, José Afonso da.

3

5 - BARROSO, Luís Roberto

2

6 - BASTOS, Celso Ribeiro

2

7 - BRANCO, Paulo Gustavo Gonet

2

8 - BRASIL, Assis

2

9 - DALLARI, Adilson Abreu

2

10 - DALLARI, Dalmo de Abreu

2

11 - DERBLI, Felipe

2

12 - FERREIRA, Pinto

2

13 - GRAU, Eros Roberto

2

14 - MARTINS, Fernando Barbalho

2

15 - MARTINS, Ives Gandra da Silva

2

16 - MORAES, Alexandre de

2

17 - RÁO, Vicente

2

18 - RIBEIRO, Fávila

2

19 - SARLET, Ingo Wolfgang

2

20 - SILVA, Fernando Neves da

2

21 - BUENO, Pimenta

1

22 - CARVALHO NETO, Inácio

1

23 - CRETELLA JUNIOR, José

1

24 - PALU, Oswaldo Luiz

1

25 - PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti

1

26 - SLAIBI FILHO, Nagib

1

27 - TAVARES, André Ramos

1

28 - VELOSO, Zeno

1

ADCs até dezembro de 2012: 10

ADCs Integrais

ADCs Parciais

7

1

TOTAL =

8

NÚMERO DE CITAÇÕES

AUTORES

ADI

ADPF

ADC

TOTAL

1 - SILVA, José Afonso da

71

5

3

79

2 - FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves

49

0

0

49

3 - MENDES, Gilmar Ferreira

25

3

6

34

4 - BASTOS, Celso Ribeiro

27

1

2

30

5 - FERREIRA, Pinto

20

1

2

23

6 - MARTINS, Ives Gandra da Silva

18

1

2

21

7 - MORAES, Alexandre de

18

1

2

21

8 - CRETELLA JÚNIOR, José

18

1

1

20

9 - GRAU, Eros Roberto

15

1

2

18

10 - PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti

16

1

1

18

11 - HORTA, Raul Machado

16

1

0

17

12 - CAMPOS, Francisco

15

0

0

15

13 - ROCHA, Cármen Lúcia Antunes

11

1

3

15

14 - BARROSO, Luís Roberto

10

2

2

14

15 - SANTOS, Carlos Maximiliano Pereira dos

9

0

3

12

16 - BARBOSA, Ruy

8

1

0

9

17 - BRITTO, Carlos Ayres

8

1

0

9

18 - BARBALHO, João

6

2

0

8

19 - BRANCO, Paulo Gustavo Gonet

3

3

2

8

20 - BONAVIDES, Paulo

5

2

0

7

21 - BULOS, Uadi Lammêgo

6

1

0

7

22 - CLÉVE, Clémerson Merlin

7

0

0

7

23 - SARLET, Ingo Wolfgang

1

4

2

7

24 - CAETANO, Marcelo

6

0

0

6

25 - COELHO, Inocêncio Mártires

4

2

0

6

26 - TEMER, Michel

6

0

0

6

27 - VELOSO, Zeno

5

0

1

6

28 - ALMEIDA, Fernanda Dias Menezes de

5

0

0

5

29 - BUENO, José Antônio Pimenta.

4

0

1

5

30 - RÁO, Vicente

3

0

2

5

31 - SARMENTO, Daniel

1

4

0

5

32 - BITTENCOURT, Carlos Alberto Lucio

4

0

0

4

33 - DALLARI, Dalmo de Abreu

2

0

2

4

34 - FERRAZ, Anna Cândida da Cunha

3

1

0

4

35 - BINENBOJM, Gustavo

1

2

0

3

36 - CUNHA, Sérgio Sérvulo da

2

1

0

3

37 - DALLARI, Adílson Abreu

1

0

2

3

38 - DERBLI, Felipe

1

0

2

3

39 - PALU, Oswaldo Luiz

2

0

1

3

40 - RIBEIRO, Fávila

1

0

2

3

41 - TAVARES, André Ramos

1

1

1

3

42 - VELLOSO, Carlos Mário da Silva

3

0

0

3

43 - BARCELLOS, Ana Paula de

1

1

0

2

44 - BRASIL, Assis

0

0

2

2

45 - PERTENCE, José Paulo Sepúlveda

1

1

0

2

46 - BARROS, Suzana de Toledo

0

1

0

1

47 - BERCOVICI, Gilberto

1

0

0

1

48 - BUZAID, Alfredo

1

0

0

1

49 - CARVALHO NETO, Inácio

0

0

1

1

50 - CAVALCANTI FILHO, Theophilo

1

0

0

1

51 - CAVALCANTI, Themístocles Brandão

1

0

0

1

52 - CAVALCANTI, Carlos Eduardo

1

0

0

1

53 - FERRARI, Sergio

1

0

0

1

54 - FERREIRA, João

0

1

0

1

55 - LEAL, Victor Nunes

1

0

0

1

56 - LESSA, Pedro

1

0

0

1

57 - MEDINA, Damares

1

0

0

1

58 - MOREIRA, Vital

1

0

0

1

59 - NETTO, André L. Borges

1

0

0

1

60 - NOBRE, Milton Augusto

0

1

0

1

61 - NUNES, Luiz Antônio Rizzatto

1

0

0

1

62 - PINTO, Paulo Brossard de Souza

1

0

0

1

63 - PONTES FILHO, Walmir

1

0

0

1

64 - PRADO, Sérgio

1

0

0

1

65 - QUADROS, Waldemir

1

0

0

1

66 - SALDANHA, Nelson

1

0

0

1

67 - SALOMÃO, George Leite

0

1

0

1

68 - SAMPAIO, José Adércio Leite

1

0

0

1

69 - SAMPAIO, Nelson de Souza

1

0

0

1

70 - SILVA, Vírgilio Afonso da

0

1

0

1

71 - SLAIBI FILHO, Nagib

0

0

1

1

72 - SOUZA NETO, Cláudio Pereira de.

1

0

0

1

73 - STEINMETZ, Wilson

0

1

0

1

74 - VILLELA, Luiz Arruda

1

0

0

1

Total = 74 autores

460

52

51

563


[3] Doutrinadores estrangeiros e de outras disciplinas (como, por exemplo, Direito Administrativo ou Direito Tributário) não foram relacionados. Cabe notar também que determinados autores foram escalados na pesquisa, ainda que não houvessem lecionado a disciplina de Direito Constitucional, por que representam nomes comuns na construção do Direito brasileiro, como: Ruy Barbosa, Vicente Ráo, Pontes de Miranda entre outros.

[4]ADI, ADO, ADC e ADPF.

[5] A consulta aos dados foi realizada através do site do Supremo Tribunal Federal: www.stf.jus.br no mês de maio de 2013.

[6] Questiona-se, na verdade, se, nos 25 anos de história democrática e constitucional brasileira, poderia ser observada uma “doutrina” que inspirou ou que garantiu “integridade” ou coerência para o STF? Ao que tudo indica, trata-se, no caso, de conjugar a resposta a este questionamento no plural, pois, várias foram as doutrinas e linhas de pensamentos que povoaram a Suprema Corte neste intervalo de tempo.

[7] O autor mais citado, José Afonso da Silva, foi lembrado 79 vezes perante os 1003 casos. Muitos dos quais não apresentavam qualquer fundamentação doutrinária, não se referindo expressamente a nenhum doutrinador. Omissão notada, portanto, tanto de autores constitucionalistas como das diferentes matérias discutidas em cada caso.

[8]A contagem de citações se limitou a quantificar cada doutrinador apenas uma vez por acórdão, ainda que mais de uma obra tenha sido citada na decisão.

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Sobre os autores
Pedro Henrique Gallotti Kenicke

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharel em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Advogado no escritório Clèmerson Merlin Clève Advogados Associados. <br>Foi Professor de Direito Constitucional do Centro Universitário Autônomo do Brasil (UniBrasil).<br>

Bruno Meneses Lorenzetto

Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor de Direito do Programa de Mestrado em Direito e da Graduação do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Visiting Scholar na Columbia Law School, Columbia University, New York. Doutor em Direito pela UFPR na área de Direitos Humanos e Democracia.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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