O teto para pagamento de RPV em face do Estado de Minas Gerais

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3 Conclusão.

Com efeito, concluí que o credor do Estado de Minas Gerais pode pedir a complementação de valores a serem pagos, extemporaneamente, sob a roupagem de RPV, com parâmetro no inciso I do art. 87 ADCT, que foram renunciados com base no teto fixado pelo § 3º do art. 9º, da Lei do Estado de Minas Gerais nº 14.699/03, pela redação original e pela redação da Lei estadual nº 15.683/05. Porquanto este teto é inconstitucional por ferir o princípio da simetria da constituição e violar o inciso I do art. 87 ADCT, na medida em que congelou o valor limite para pagamento de RPV e destoou da vontade do Poder Constituinte Derivado Reformador.

Se se adotar a Teoria da transcendência dos motivos determinantes da sentença no controle difuso, todos os juízes vinculados ao TJMG estarão obrigados a seguir o entendimento acordado no Incidente de Inconstitucionalidade de nº 1.0024.02.876779-6/005 pelo Órgão Especial deste Egrégio TJMG, e deverão promover o pedido de complementação.

Acontece que há divergência sobre a admissão da referida teoria, de modo a não vincular as partes ausentes do processo que ensejou a decisão proferida em sede de controle difuso de constitucionalidade. Porém, mesmo não considerando a mencionada teoria, a matéria de fundo de direito discutida só leva a um destino: a declaração de inconstitucionalidade do § 3º do art. 9º, a Lei do Estado de Minas Gerais nº 14.699/03, pela redação original e pela redação da Lei estadual nº 15.683/05, de modo a surgir a possibilidade jurídica do pedido de complementação.

Os valores a serem complementados devem ser apurados com base na diferença recebida pelo credor e o valor de 40 (quarenta) salários mínimos fixados à época do ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, acrescidos de juros de mora desde a data do pagamento a menor até a data do efetivo pagamento e correção monetária, desde que observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos a ser contado a partir da data da declaração de inconstitucionalidade do § 3º do art. 9º, a Lei do Estado de Minas Gerais nº 14.699/03, pela redação original e pela redação da Lei estadual nº 15.683/05.

Além das conclusões encerradas neste artigo, pode-se estender a pesquisa a outras hipóteses fáticas existentes no ordenamento jurídico, como por exemplo a possibilidade de requerer nos próprios autos da execução a retirada do crédito que esteja na fila de precatório, cuja execução tenha sido ajuizada até o dia 14 de dezembro de 2012, para pagamento imediato através de RPV, nos limites estabelecidos de 40 (quarenta) salários mínimos.


4 Referências.

BARROSO, Luís Roberto. O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 05 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acessado em 31/08/2015.

______. Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/D20910.htm>. Acessado em 10/08/2015.

______. Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869compilada.htm>. Acessado em 10/08/2015.

______. Supremo Tribunal Federal. RE 197917, Relator(a):  Min. MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2002, DJ 07-05-2004 PP-00008 EMENT VOL-02150-03 PP-00368. Disponível em < http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=235847>. Acessado em 31/08/2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Rcl 2986, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, julgado em 12/03/2014, publicado em DJe-051 DIVULG 14/03/2014 PUBLIC 17/03/2014. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=%28Rcl%24%2ESCLA%2E+E+2986%2ENUME%2E%29+NAO+S%2EPRES%2E&base=baseMonbaseMonoc&url=http://tinyurl.com/agdtm3e>. Acessado em 31/08/2015.

______. Supremo Tribunal Federal. Rcl 4335, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 20/03/2014, DJe-208 DIVULG 21-10-2014 PUBLIC 22-10-2014 EMENT VOL-02752-01 PP-00001 Disponível em <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=630101>. Acessado em 31/08/2015.

DIDIER JR., Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil. Vol. 2, 5ª Ed. Rio de Janeiro: JusPodium, 2010.

______. Transformações do recurso extraordinário. In: FUX, Luiz; NERY JUNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Processo e Constituição: estudos em homenagem ao professor José Carlos Barbosa Moreira. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2006.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 13. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de Direito Constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

MENDES, Gilmar Ferreira. O papel do Senado Federal no controle de constitucionalidade: um clássico de mutação constitucional. Revista de Informação Legislativa, Brasília, v. 41, n. 162, p. 146-168, abr./jun. 2004.

MINAS GERAIS. Consolidação da Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais. Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975. Disponível em <http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l6763_1975.htm>. Acessado em 13/08/2015.

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______. Lei nº 14.699, de 06 de agosto de 2003. Disponível em <http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/l14699_2003.htm>. Acessado em 03/02/2015.

______. Lei nº 20.540, de 14 de dezembro de 2012. Disponível em <http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/leis/2012/l20540_2012.htm>. Acessado em 03/02/2015.

______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento 1.0017.05.013986-8/002, Relator(a): Des.(a) Eduardo Andrade, 1ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 18/08/2009, publicação da súmula em 04/09/2009. Disponível em <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?numnumeroRegis=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0017.05.013980-8%2F002&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acessado em 31/08/2015.

______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0024.05.861714-3/002, Relator(a): Des.(a) Afrânio Vilela , 2ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/03/2013, publicação da súmula em 08/04/2013. Disponível em <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?&nunumeroRegist=1&totalLinhas=6&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&numeroUnicn=1.0024.05.861714-3/002&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar&>. Acessado em 31/08/2015.

______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0145.11.047036-9/001, Relator(a): Des.(a) Wander Marotta , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 25/06/2013, publicação da súmula em 01/07/2013. Disponível em <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?nunumeroRegist=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0145.11.047004-9%2F001&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acessado em 31/08/2015.

______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Arg Inconstitucionalidade 1.0024.02.876779-6/005, Relator(a): Des.(a) Antônio Armando dos Anjos, CORTE SUPERIOR, julgamento em 09/11/2011, publicação da súmula em 24/01/2012. Disponível em <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do?nunumeroRegist=1&totalLinhas=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0024.02.876787-6%2F005&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acessado em 31/08/2015.

______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Embargos de Declaração-Cv 1.0024.05.705815-8/006, Relator(a): Des.(a) Corrêa Junior , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/06/2013, publicação da súmula em 14/06/2013. Disponível em  <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaNumeroCNJEspelhoAcordao.do;jsessjsess=6F105956914E109E91EDD77A50808798.juri_node1?numeroRegistro=1&totaltotalL=1&linhasPorPagina=10&numeroUnico=1.0024.05.705815-8%2F006&pesquisaNumeroCNJ=Pesquisar>. Acessado em 31/08/2015.

MORAIS, Alexandre de. Direito constitucional. 9 ed. atualizada com a EC nº 31/00. São Paulo: Atlas, 2001.

THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do processo civil e processo de conhecimento - vol. I - 54ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.

ZAVASCKI, Teori Albino. Eficácia das sentenças na jurisdição constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

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Sobre o autor
Pedro Ottoni Rocha Ferreira Costa

Advogado. Pós-graduado em Advocacia Tributária pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Membro da comissão de Direito Tributário da OAB/MG.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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