Ironia política:crime

04/09/2015 às 14:08
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Projeto de lei que trata como crime a ironia política. Pela iniciativa parlamentar – especialmente daqueles que se sintam “agredidos” pela pilhéria e deboche popular contra uma atuação pífia ou corrupta –, falar mal de políticos profissionais na Internet pode gerar punições criminais para provedores, redes sociais e portais.

 Isso quer dizer que o direito tanto pode matar quanto promover o bem; pode ser um santo remédio jurídico – como a habeas corpus que nos protege do arbítrio – ou um infernal veneno inscrustado na lei de exceção que aniquila as liberdades, os direitos fundamentais e as próprias garantias de direitos.


No Brasil – mas não só aqui – vemos forças morais e políticas debaterem-se sobre os dois lados. Progressistas e retrógrados; liberais, democratas, republicanos e socialistas versus adeptos do coronelismo, do caudilhismo, caciquismo, patrimonialismo.


 Exemplo mais óbvio da defesa dos direitos, garantias e liberdades pode ser observado no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Do outro lado do processo civilizatório estão os que, por exemplo, querem destroçar o Princípio do Contraditório, o pluralismo político e o debate de ideários que podem fazer da República uma democracia.


 E um exemplo concreto se vê no projeto que trata como crime a ironia política. Pela iniciativa parlamentar – especialmente daqueles que se sintam “agredidos” pela pilhéria e deboche popular contra uma atuação pífia ou corrupta –, falar mal de políticos profissionais na Internet pode gerar punições criminais para provedores, redes sociais e portais .


 Se contabilizarmos o fato de que 40% dos congressistas da Câmara Federal respondem diretamente no STF (foro privilegiado) por crimes variados, entre ações penais e inquéritos criminais , para o povo – dirigindo-se aos que mais devem ao país –, falar mal é falar a verdade. Logo, falar mal deles é patrocinar o bem republicano.


 Assim, se estão sob judice é porque há, no mínimo, fortes indícios de autoria e de materialidade. Em que pese o direito de ampla defesa e ao final alguns possam sair inocentados, é inegável que perante a opinião pública a “presunção de culpa” já se estabeleceu.


 De qualquer modo, para serem inocentados ou culpabilizados, deverão ser julgados e, guardadas as proporções, com a chacota, é o que o povo faz: apresenta seu veredicto e sua pena.


Desacreditado, o povo faz troças daqueles que nunca foram sérios ou responsáveis. Este riso contra o poder é, em si libertador, pois retira o véu de respeitabilidade que no fundo nunca houve. É claro que não é invenção nacional e que, dificilmente, iremos encontrar a ontologia dessas reações políticas.


 Pois bem, o projeto de lei ou a “pauta bomba” capitaneada pelo presidente da Câmara, Deputado Eduardo Cunha, quer punir o imexível e acabar com a natureza humana. Em suma, implica em se voltar contras vigarices que nos são apontadas. Se tivéssemos armas, como no passado, atiraríamos; como não temos, fazemos piadas, stand up comedy da sandice política do Legislativo.


 O projeto, de suma inteligência, equivale a proibir o juiz de julgar e o espectador de rir no circo de horrores. Por sua própria natureza deveria ser cômico – claro, se não fosse trágico –, recebendo de todos nós uma sonora gargalhada.
Porém, como é trágico, é horripilante. Sobretudo se pensarmos na gravidade de só se propor coisas do gênero. Ou seja, o projeto é hilariante, mas a mentalidade é gravosa, um veneno legislativo contra a vida comum do homem médio.


Se não falha a memória, o único país da Terra com pensamento político semelhante é a Coreia do Norte, em que rir de uma manifestação do sumo dirigente (ele sozinho formata a casta superior) implica em penas de açoite e de trabalhos forçados.


Enfim, apesar de tudo, prefiro rir e debochar desse estado de coisas. Pelos menos enquanto posso.
 

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Sobre o autor
Vinício Carrilho Martinez

Pós-Doutor em Ciência Política e em Direito. Coordenador do Curso de Licenciatura em Pedagogia, da UFSCar. Professor Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar. Departamento de Educação- Ded/CECH. Programa de Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS/UFSCar Head of BRaS Research Group – Constitucional Studies and BRaS Academic Committee Member. Advogado (OAB/108390).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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