Sistema jurídico e o surgimento da Constituição.

Uma perspectiva a partir dos pressupostos teóricos de Niklas Luhmann e Hannah Arendt

Exibindo página 2 de 2

Resumo:


  • O direito moderno se organiza como sistema autopoietico, com a Constituição surgindo como aquisição evolutiva decorrente da diferenciação funcional e necessidade de religação entre os sistemas jurídico e político.

  • A Constituição é a fonte inaugural do ordenamento jurídico, sendo fundamental para a consolidação da liberdade, devendo refletir o sentimento do povo e as instituições reais do poder, conforme destacado por Hannah Arendt.

  • A Revolução Americana obteve sucesso na conquista da liberdade ao elaborar a Constituição como fonte das leis, enquanto a Revolução Francesa falhou ao permitir a personificação do poder em indivíduos, impedindo a consolidação da liberdade.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

[1] Guiado pela obra de Celso Campilongo como fio condutor para melhor compreensão do tema na obra de Niklas Luhmann, a literatura básica que embasou a produção desse tópico é formada pelas obras Sociologia do Direito I e II, Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983 e 1985; e Legitimação pelo procedimento, Brasília: Unb, 1979. (CAMPILONGO, Celso. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. São Paulo: Editora Max Limonad, 2002. p. 19-20).

[2] BOBBIO, Norberto. Da estrutura à função: novos estudos de teoria do direito. São Paulo: Manole, 2006.

[3] LUHMANN, Niklas Sociologia do Direito I. Vol. (op. cit.). p. 109 e CAMPILONGO, Celso. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. (op. cit) p. 19.

[4] LUHMANN, Niklas. Sociologia do Direito I. Vol. (op. cit.) p.57

[5] Ibidem, p.56

[6] Como afirmam Celso Fernandes Campilongo; Guilherme Leite Gonçalves e Marcelo Neves, a tradução do código jurídico por “direito/não-direito”, como na versão mexicana do livro “Direito da Sociedade”, pode levar ao mal-entendido de que o valor negativo  “não-direito” estaria fora do sistema. Ora, tanto o valor positivo “lícito” quanto o valor negativo “ilícito” estão dentro do sistema jurídico. (ver CAMPILONGO, Celso. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. (op. cit). A bem da verdade, Celso Fernandes Campilongo chegou a afirmar nas aulas de Teoria Geral do Direito, ministradas no curso de pós-graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, ao longo do segundo semestre do ano de 2011 e frequentadas pelo autor deste trabalho, que a melhor tradução para o código seria “conforme/não conforme ao direito”.

[7] LUHMANN, Niklas. El derecho de la sociedade. versão 5.0, de 13/01/2003; versão 4.4, de 24/11/2002; versão 1.5, de 18/11/02 - formatação eletrônica, p. 235

[8] Ibidem, p. 246

[9] Ibidem, p. 253

[10] Ibidem, p. 256

[11] CAMPILONGO, Celso Fernandes. Política, Sistema Jurídico e Decisão Judicial. (op. cit), p. 77.

[12] LUHMANN, Niklas. A Posição dos Tribunais no Sistema jurídico. REVISTA AJURES. Porto Alegre, n.49 ano XVII, p. 161

[13] DE GIORGI, Raffaele. Direito, Tempo e Memória – Trad. Guilherme Leite Gonçalves. São Paulo: Quartier Latin, 2006, p. 119.

[14] CAMPILONGO, Celso Fernandes. “Aos que não vêem aquilo que não vêem”: sobre fantasmas vivos e a observação do direito como sistema diferenciado, p. 13 in DE GIORGI, Raffaele. Direito, Tempo e Memória – Trad. Guilherme Leite Gonçalves. São Paulo: Quartier Latin, 2006.

[15] LUHMANN, Niklas. A Constituição como Aquisição Evolutiva. Tradução livre feita por Menelick de Carvalho Netto. (La costituzione come acquisizione evolutiva. In: ZAGREBELSKY, Gustavo (coord.). et alli. Il Futuro Della Costituzione. Torino: Einaudi, 1996.), p. 4.

[16] Anotações das aulas ministradas por Celso Fernandes Campilongo, ao longo de um semestre com encontro semanais, crédito Teoria Geral do Direito, cursadas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo durante o segundo semestre do ano de 2011.

[17] LUHMANN, Niklas. A Constituição como Aquisição Evolutiva. Tradução livre feita por Menelick de

Carvalho Netto. (La costituzione come acquisizione evolutiva. In: ZAGREBELSKY, Gustavo (coord.).

et alli. Il Futuro Della Costituzione. Torino: Einaudi, 1996.), p. 10.

[18] Ibidem, p. 24.

[19] Anotações das aulas ministradas por Celso Fernandes Campilongo, ao longo de um semestre com encontro semanais, crédito Teoria Geral do Direito, cursadas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo durante o segundo semestre do ano de 2011.

[20] ARENDT, Hanna. Sobre a Revolução, 1a ed. São Paulo: Cia. Das Letras, 2011.

[21] Ibidem, p. 263.

[22] Ibidem, p. 189.

[23] Ibidem, p. 203.

[24] Ibidem, pp. 191 e 192.

[25] Idem.

[26] Ibidem, p. 194.

[27] Ibidem, p. 273.

[28] Ibidem, p. 237.

[29] Ibidem, p. 264.

[30] Anotações das aulas ministradas por Tércio Sampaio Ferraz Jr., ao longo de um semestre com encontro semanais, no crédito Ordenamento Jurídico e Sistemas, cursadas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo durante o segundo semestre do ano de 2014.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Fernando Hideo Iochida Lacerda

Advogado Criminal e Professor de Direito Penal e Processual Penal em curso de graduação e pós-graduação. Doutorando em Direito Processual Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Mestre em Direito Processual Penal pela mesma instituição (2013). Bacharel em Direito com título de menção honrosa, também pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2010), cursou Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas na Universidade de São Paulo (2008). É professor nos cursos de pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - Cogeae, da Escola Paulista de Direito e da Universidade Nove de Julho. Professor da cadeira de direito processual penal no curso de graduação em Direito da Escola Paulista de Direito e da Universidade de Mogi das Cruzes (2014). Fez estágio no Ministério Público do Estado de São Paulo (2008-2010). É membro do conselho editorial do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, atuando especialmente na sub-área de Direito Penal Econômico.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Texto elaborado durante o Doutorado em Processo Penal na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Não consigo acessar meu perfil, onde publiquei dois outros textos: http://jus.com.br/954733-fernando-hideo-iochida-lacerda/publicacoes

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos