O Direito e suas diversas interpretações perante o Estado, segundo Rosseau

27/09/2015 às 14:14
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A divisão do Estado, conforme a divisão do Ilustre filósofo Jean-Jacques Rousseau.

Qualquer ação que venha a ser executada depende fundamentalmente de dois fatores determinantes, que concorrem para produzir uma moral, a vontade que é a que determina o ato, e a outra, é a mobilidade física, isto é, o poder que a executa.

Esta afirmação pode ser facilmente constatada: ao me dirigir a um objeto, primeiramente é preciso que eu queira, e em segundo lugar, é preciso que meu corpo, meus pés me levem até o objeto desejado.

Neste sentido, quando tratamos do Estado, constatamos que este tem os mesmos móveis: a força e a vontade, externadas através do poder legislativo e executivo. E, para que qualquer ação seja feita é indispensável o concurso de ambos.

Segundo Rosseau, o governo pode ser entendido como um corpo intermediário, estabelecido entre os súditos e o soberano para sua mútua correspondência, encarregado da execução das leis e da manutenção da liberdade, tanto civil quanto política. Não pode, portanto, ser definido como contrato o fato de um povo se submeter a chefes.

Os governantes são representantes do povo, sendo que estes podem limitar, modificar ou retomar o poder de representatividade que lhes atribuiu, sendo a alienação de tal direito incompatível com a natureza e contrária ao objetivo da associação.

O exercício legítimo do poder executivo é chamado, então, de governo. Já o homem ou corpo encarregado desta administração é denominado príncipe. Para que o Estado atinja um bom equilíbrio é indispensável que haja igualdade entre o produto ou o poder tomado em si mesmo e o produto ou o poder dos cidadãos, que são soberanos por um lado e súditos pelo outro.

Para Rosseau, quanto mais um Estado cresce, mais a liberdade diminui. Sua doutrina é justificada e exemplificada da seguinte forma: se o povo for composto de cem mil homens, o estado dos súditos não muda e cada um é sujeito, igualmente, a todo o império das leis, enquanto seu sufrágio, reduzido a um centésimo milésimo, tem dez vezes menos influência dessas leis. Quanto menor a relação entre as vontades particulares e a vontade geral, ou seja, os costumes com as leis, mais a força repressora deve aumentar. O governo, pois, para ser bom, deve ser relativamente mais forte à medida que o povo for mais numeroso.

A proporção contínua entre o soberano, o príncipe (corpo inteiro) e o povo não é uma ideia arbitrária, mas uma consequência necessária da natureza do corpo político. Pode-se dizer que o governo é, em grau menor, o que o corpo político que o encerra é em grau maior. Seria uma pessoa moral dotada de certas dificuldades, ativa como o soberano, e passiva como o Estado, e que se pode decompor em outras relações semelhantes, onde consequentemente tem por origem uma nova proporção, outra ainda nesta, de acordo com a ordem dos tribunais, limite de onde se chega a um meio termo indivisível.

Em síntese, podemos considerar o governo como um corpo político do Estado, que se discerne do povo e do soberano, sendo intermediário entre um e outro. É fundamental esclarecer uma distinção essencial entre os dois corpos: o Estado existe por si mesmo

(possui autonomia), já o governo não existe se não por intermediário do soberano. Dessa forma, retomamos o raciocínio apontado anteriormente de que a vontade do príncipe não é ou ao menos não deve ser a vontade geral ou a lei, sua força é pública (o povo permite de acordo com o poder de representatividade), uma força pública concentrada em si.

A existência do corpo do governo é indispensavelmente proveniente de um “eu” particular, uma sensibilidade comum a seus membros, uma força, uma vontade própria que tende a sua conservação. Apesar do corpo artificial do governo ser proveniente do outro corpo artificial e que não possua de forma alguma, senão uma vida emprestada e subordinada, sobretudo, limitada, isso não impede que este não possa posicionar-se com mais ou menos vigor e gozar de uma saúde relativamente robusta, isto é, sem distanciar-se diretamente da meta de sua instituição, todavia pode desviar-se dela relativamente, segundo a maneira pela qual é constituída.

Todas as relações que o governo deve ter com o corpo do Estado são fruto de todas essas diferenças, de acordo com as relações acidentais e particulares pelas quais este mesmo Estado é modificado. Por diversas vezes o governo, por melhor que ele seja, tende a tornar-se corrupto, caso suas relações não forem alteradas conforme os defeitos do corpo político ao qual ele pertence.

DA DEMOCRACIA

É evidente que quem faz a lei sabe melhor do que qualquer outra pessoa de qual maneira esta deve ser executada e interpretada. Então, aparentemente não se poderia ter melhor constituição que aquela em que o poder executivo é unido ao legislativo, em todo caso, é isso que torna este governo insuficiente sob alguns aspectos:

Nem sempre há vantagem que aquele que cria as leis as execute, nada é mais perigoso que o reflexo dos interesses particulares nos negócios públicos e o abuso das leis pelo governo é de todos os males, menor que a corrupção do legislador, consequência infalível dos problemas pessoais. Se um Estado for mudado na sua essência, toda e qualquer reforma torna-se impossível. É nítido como um fato leva a uma consequência: um povo que não abusaria jamais do governo, também não abusaria da independência; um povo que governaria sempre bem, não teria necessidade de ser governado.

Rosseau deixa claro que jamais existiu democracia verdadeira e nem existirá jamais. É contra a ordem natural que um grande número governe e que um número pequeno seja governado. Não tem como prever uma maneira em que o povo fique incessantemente reunido para zelar pelos negócios públicos e observa-se facilmente que não poderia estabelecer para isso comunicações, sem mudar a forma da administração.

Não existe um governo tão sujeito às guerras civis e às agitações intestinas quanto o democrático ou popular, devido ao fato de que não há nenhum que tenda tão fortemente e continuamente a mudar de forma, nem que exija mais vigilância e coragem para ser mantido nessa forma. Se existisse um povo composto por deuses, ele se governaria democraticamente, um governo tão perfeito não convém aos homens.

DA ARISTOCRACIA

Uma vez que temos duas pessoas completamente diferentes, é evidente que suas vontades serão distintas, de maneira geral, a saber, o governo e o soberano, uma diz respeito a todos os cidadãos e a outra se restringe aos membros da administração. Diante disso, apesar do governo poder regulamentar sua política interna como preferir, não pode jamais falar ao povo senão em nome do soberano, ou seja, em nome do próprio povo; e disso este não pode se esquecer nunca.

Existem três espécies de democracia:

- A natural: não convém senão a povos simples;

- A eletiva: é a melhor; é aristocracia propriamente dita;

- A hereditária: é a pior de todos os governos.

Em poucas palavras, é a ordem melhor e mais natural que os mais sábios assumam o poder, ou seja, governem a multidão, isso quando se é notável que a governam em proveito dela (da multidão) e ao invés de governar de acordo com seus interesses pessoais, é dispensável multiplicar em vão os recursos, bem como fazer com vinte mil homens o que cem homens escolhidos podem fazer de uma maneira muito melhor. É necessário observar que o interesse do colegiado começa a dirigir aqui menos a força pública – pela regra estabelecida pela vontade geral e que outro pendor inevitável tire às leis uma parte do poder executivo.

Em relação à comparação com a democracia, é notável que na aristocracia não é preciso nem um Estado tão pequeno, nem um povo tão humilde e tão correto para que a execução das leis siga instantaneamente a vontade pública, como numa boa democracia.

Entretanto se a aristocracia cobra algumas virtudes de menos que governo popular, ela exige isso também dos outros que lhe são próprios, como a moderação nos riscos e o contentamento nos pobres.

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É fundamental que uma escolha antagônica ensine, às vezes, ao povo, que há no mérito dos homens razões de preferência mais importantes que a riqueza e são por elas que devemos lutar.

DA MONARQUIA

Até o presente momento tratamos do príncipe como uma pessoa moral e ao mesmo tempo coletiva, que se une pela força das leis e depositária, no Estado do poder executivo. Este poder concentrado em uma pessoa natural, um homem real, que tenha somente direito de dela dispor de acordo com a lei, que se denomina monarca ou rei.

Em oposição às outras administrações, em que um ente coletivo tem o poder de representatividade de um indivíduo, nesta, um indivíduo assume a representatividade de um ente coletivo. A vontade pública e a vontade do príncipe e a força pública do Estado, além da força particular do governo, em geral respondem ao mesmo móvel, todos os recursos da máquina estão concentrados nas mesmas mãos e tudo enfoca rumo à mesma meta.

É indiscutível que o poder proveniente do amor público, é indubitavelmente o maior, mas é precário e condicional, bem como dizer que os príncipes nunca se contentariam com ele. O interesse de um pregador político é primordialmente, que o povo seja frágil, miserável e que possa resistir-lhes jamais, como na sociedade atual de certa formas temos exemplos disso, nos seus discursos eles dizem que lutam pela melhoria social, mas grande parte das vezes, se não em todas, fazem de tudo para que o povo permaneça no mesmo estado imóvel, miserável, obsoleto, ora, é muito mais fácil manipular uma pessoa sem acesso à escolaridade e ao conhecimento do que uma pessoa culta que sabe seus direitos. Se lhes assegurassem que o povo sempre seria submisso, independente de qualquer melhoria, o interesse do príncipe seria então que o povo fosse poderoso, para que este poder sendo o dele, o torne mias temido pelos vizinhos.

Como já foi dito em outros capítulos, a monarquia não é interessante senão a grandes Estados e o achamos ainda, ao examiná-la. A medida que a administração pública for numerosa, mais a relação do príncipe com os súditos fica restrita e se aproxima de certa forma, da igualdade, de modo que esta relação é uma ou é a própria igualdade na democracia.

Existe, entretanto um ponto que sempre coloca o governo monárquico abaixo do republicano, é que neste a voz do povo não eleva quase nunca aos primeiros postos senão homens esclarecidos e capazes, que os preenchem com honra: diferentemente daqueles que chegam às monarquias, que no mais das vezes são pequenos intrigantes, que os pequenos talentos, que nas cortes se fazem chegar aos postos importantes, só são úteis para mostrar ao público sua incapacidade, logo que os alcançam.

É essencial para o sucesso de um Estado monárquico, para que este seja bem governado, será necessário que sua grandeza ou sua extensão seja na medida das faculdades daquele que o governa. O defeito que se observa no governo de um só é sua sucessão contínua que estabelece uma ligação ininterrupta. Para entender o que é este governo, é preciso considerá-lo sob o prisma dos príncipes limitados ou mais, porque eles chegarão como tais ao trono ou o trono os tornará tais. Fato é que é preciso sofrer um mau governo quando se o tem; a questão será de encontrar o bom e para que a partir daí possa reconhecê-lo.

DOS GOVERNOS MISTOS

Pode-se dizer que o governo é extremamente complexo, caindo na redundância, nos permite esclarecer que não existe um governo simples, é necessário que qualquer governo por mais popular que o seja tenha um chefe.

De acordo com Rosseau quando o poder executivo não estabelece uma relação de dependência com o poder legislativo, é necessário remediar este defeito de proporção, dividindo o governo, porque todos esses fragmentos não têm menos autoridade sobre os súditos e sua divisão as torna todas juntas menos fortes contra o soberano. Fato é que numa tentativa de remediar por meios semelhantes o indesejável oposto e quando o governo é muito liberal, criar tribunais para concentrá-lo. Na primeira tentativa, fragmentar o governo para enfraquecê-lo, na segunda, diante de uma tentativa de fortalecê-lo, visto que de força e de fragilidade localizam-se nos governos simples. enquanto que as formas mistas produzem uma força média.

BIBLIOGRAFIA 

SOUZA, Espedito Pinheiro de. Lições de Ciência Politica e Teoria do Estado. 2009. Editora RBB.

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