Ao acordar pela manhã de hoje, me causou espanto uma reportagem do site UOL, a qual descortinou uma pesquisa, a qual metade da população acredita que “bandido bom é Bandido morto”. Após, o susto, velozmente recordei-me, que vivemos num Brasil, onde a taxa de homicídios supera a espantosa marca de 27 assassinatos a cada 100 mil habitantes. Somos o vigésimo país mais violento do mundo, o terceiro que mais encarcera, logo indaguei-me para que o espanto.
É preciso destacar que a sociedade, assistiu nos últimos 30 (anos), um aumento anual no percentual de homicídios dolosos, ou seja, mais de 1 (um) milhão de pessoas foram mortas, segundo o Departamento de informática do Sistema Único de Saúde. Logo, essa avalanche de extermínio associado ao clamor midiático acaba impactando na formação da opinião pública. Mas, as perguntas que incomodam são: qual tipo de bandido deve ser morto? Quem deve matar?
Seriam os condenados no “caso petrolão”, ou no “caso Banestado”, ou quaisquer outros que venham a ser condenados definitivamente em crimes de colarinho branco. Acredito que não! “bandido bom é bandido morto”, demonstram “uma realidade brutal. De acordo com dados consolidados do Ministério da Saúde para o ano de 2010, do total de 52.260 mortes em decorrência de homicídios dolosos, 26, 8% (14.047 mortes) eram brancos; 7,7%(4.071) pretos; 59% (30. 912) pardos; 0,11% (62 mortes) correspondem a amarelos; e 0, 21% (111 mortes) eram indígenas (os 3.057 homicídios restantes não tiveram a cor/raça identificada e foram classificados como “ignorados”) (o levantamento foi realizado pelo instituto Avante Brasil – IAB, a partir dos dados disponíveis pelo DATASUS – Ministério da Saúde) (Gomes, Luiz Flávio, populismo penal midiático: caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico/ Luiz Flávio Gomes e Débora de Souza Almeida – São Paulo: Sariva, 2013 – (Coleção saberes monográficos), p. 75).
Com essa epidemia homicida, que assistimos e convivemos hodiernamente, os agentes naturalmente responsáveis por puxar o gatilho são agentes de Segurança Pública, a qual são movidos por espíritos de justiceiros e de agentes de “limpeza social”.
É preciso se conscientizar que não existe “bandido” bom, mas sim, uma pessoa a qual apresentou uma conduta desviante diante de uma Lei pré-estabelecida e que merece ser, investigada, processada, e receber uma sentença justa de acordo com critérios objetivos estabelecidos em Lei. E mais, seja qual for à conduta infamante, o castigo penal deve ser, célere, humano, e justo, num local adequado, diferente, das verdadeiras prisões medievais brasileiras.
Isso é civilidade, é ser bom, uma demonstração que a consciência social de justiça deva prevalece sobre os defensores da morte a qualquer custo, os pregadores do linchamento e do castigo perpétuo. Não podemos permitir que outros “Damiens” sejam vítimas da sanha punitiva, a qual gradativamente e venenosamente vem sendo cultivado na cultura penal brasileira.