Bandido bom não é bandido morto

Leia nesta página:

metade da população acredita que "bandido bom é bandido morto", quem deve ser morto?

                                             

Ao acordar pela manhã de hoje, me causou espanto uma reportagem do site UOL, a qual descortinou uma pesquisa, a qual metade da população acredita que “bandido bom é Bandido morto”. Após, o susto, velozmente recordei-me, que vivemos num Brasil, onde a taxa de homicídios supera a espantosa marca de 27 assassinatos a cada 100 mil habitantes. Somos o vigésimo país mais violento do mundo, o terceiro que mais encarcera, logo indaguei-me para que o espanto.

É preciso destacar que a sociedade, assistiu nos últimos 30 (anos), um aumento anual no percentual de homicídios dolosos, ou seja, mais de 1 (um) milhão de pessoas foram mortas, segundo o Departamento de informática do Sistema Único de Saúde. Logo, essa avalanche de extermínio associado ao clamor midiático acaba impactando na formação da opinião pública. Mas, as perguntas que incomodam são: qual tipo de bandido deve ser morto? Quem deve matar?

Seriam os condenados no “caso petrolão”, ou no “caso Banestado”, ou quaisquer outros que venham a ser condenados definitivamente em crimes de colarinho branco. Acredito que não! “bandido bom é bandido morto”, demonstram “uma realidade brutal. De acordo com dados consolidados do Ministério da Saúde para o ano de 2010, do total de 52.260 mortes em decorrência de homicídios dolosos, 26, 8% (14.047 mortes) eram brancos; 7,7%(4.071) pretos; 59% (30. 912) pardos; 0,11% (62 mortes) correspondem a amarelos; e 0, 21% (111 mortes) eram indígenas (os 3.057 homicídios restantes não tiveram a cor/raça identificada e foram classificados como “ignorados”) (o levantamento foi realizado pelo instituto Avante Brasil – IAB, a partir dos dados disponíveis pelo DATASUS – Ministério da Saúde) (Gomes, Luiz Flávio, populismo penal midiático: caso mensalão, mídia disruptiva e direito penal crítico/ Luiz Flávio Gomes e Débora de Souza Almeida – São Paulo: Sariva, 2013 – (Coleção saberes monográficos), p. 75).

Com essa epidemia homicida, que assistimos e convivemos hodiernamente, os agentes naturalmente responsáveis por puxar o gatilho são agentes de Segurança Pública, a qual são movidos por espíritos de justiceiros e de agentes de “limpeza social”.

É preciso se conscientizar que não existe “bandido” bom, mas sim, uma pessoa a qual apresentou uma conduta desviante diante de uma Lei pré-estabelecida e que merece ser, investigada, processada, e receber uma sentença justa de acordo com critérios objetivos estabelecidos em Lei. E mais, seja qual for à conduta infamante, o castigo penal deve ser, célere, humano, e justo, num local adequado, diferente, das verdadeiras prisões medievais brasileiras.

Isso é civilidade, é ser bom, uma demonstração que a consciência social de justiça deva prevalece sobre os defensores da morte a qualquer custo, os pregadores do linchamento e do castigo perpétuo. Não podemos permitir que outros “Damiens” sejam vítimas da sanha punitiva, a qual gradativamente e venenosamente vem sendo cultivado na cultura penal brasileira.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Stenio Henrique Sousa Guimarães

Bacharel em Segurança, Bacharel em Direito. Especialista em Segurança Publica pela Academia de Polícia Militar Costa Verde. Especialista em Direito Processual Penal pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes (LFG) em parceria com Universidade Anhanguera. Habilitado pela Ordem dos Advogados do Brasil com aprovação no Exame de Ordem Unificado com admissão para alunos do 9º semestre em Direito no ano de 2010. Atuou como Professor convidado na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nas disciplinas de Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal e Direito Penal Militar, e nas disciplinas de Manual do Aluno, Regulamento Interno de Serviços Gerais e Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar. Trabalhou como Professor no Curso Nacional de Promotor de Polícia Comunitária. Palestrante no 1º Seminário Organizacional da Academia de Polícia Militar Costa Verde no ano de 2001. Possui Capacitação e experiência em Negociação em Gerenciamento de Crises. Possui capacitação em práticas de compliance. Possui experiência em atividade de Polícia Judiciária Militar. Atualmente é especializando em Psicologia Jurídica e Inteligência Criminal. Oficial Superior da Polícia Militar. Palestrante sobre História e Legislação de pessoa com deficiência com ênfase em Autismo. Colaborador do site Jurídico JusBrasil e JusNavegandi. Professor em Pós Graduações e em Cursos Preparatórios para Concursos Públicos, por recomendação.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos