Principais alterações da Reforma Política (Lei 13.165/2015)

06/10/2015 às 09:08

Resumo:


  • A mini-reforma eleitoral sancionada pela presidente Dilma visa reduzir custos de campanhas, simplificar a administração de partidos e incentivar a participação feminina.

  • Principais mudanças incluem proibição de doações empresariais, redução do tempo de propaganda partidária e criação de uma janela para desfiliação partidária sem perda de mandato.

  • Além de vetar o voto impresso e a regulamentação do financiamento privado empresarial, a reforma altera prazos de filiação e prestação de contas, e impõe limites de gastos em campanhas.

Resumo criado por JUSTICIA, o assistente de inteligência artificial do Jus.

O texto da mini-reforma eleitoral foi sancionado pela presidente Dilma. A Lei 13.165/2015 altera profundamente as regras para a próxima eleição. Este artigo sistematiza as alterações trazidas pela nova Lei comparando com a legislação anterior.

O texto da mini-reforma eleitoral foi sancionado um dia antes do prazo final pela presidente Dilma. Em 29/09 o Diário Oficial da União circulou com edição extra trazendo o conteúdo da lei 13.165/2015 que altera as Leis nos 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, pretendendo reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina.

            Organizamos a tabela abaixo comparando dispositivos da legislação anterior com as alterações trazidas pela nova Lei.

Assunto

Como era

Lei 13.165/2015

Desfiliação

Perda mandato

Janela de 30 dias para desfiliação sem perda do mandato, no sétimo mês que antecede às eleições.

Prazo Filiação

1 ano antes eleições

 6 meses antes eleições

Fidelidade Partidária

Para cargos proporcionais 

Não há perda de cargo quando:

A) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário

B) grave discriminação política pessoal.

Coligação Partidária

Permitida

Permitida, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.

 Na prática, uma cláusula de barreira individual. Ex. quociente 5.000. Candidato precisa de pelo menos 500 votos para direito a assumir na coligação.

Período Propaganda Eleitoral

90 dias a partir do registro em 5 de julho

 A partir do registro em  15 de agosto

Horário Eleitoral Gratuito

45 dias

35 dias

Com mais tempo diário e semanal

Ex: eleições municipais de 390 para 610 minutos

Convenções partidárias

12 a 30 de junho

Prazo de 1 ano para filiação

20 julho a 5 de agosto

Prazo de 6 meses para filiação

Número de Candidatos por vaga

Partido: 1,5 candidato por vaga

Coligação: 2 candidatos por vaga

Partidos ou coligações 1,5 por vaga.

Cidades até 100 mil eleitores Câmara Deputados até 12 vagas permanece regra atual

Financiamento

Empresas podiam fazer doações para partidos e candidatos

Doações empresariais não permitidas

Limite gastos nas eleições

Definido pelos próprios partidos

Haverá limites de gastos.

Definido com base nos maiores gastos das eleições anteriores:

70% (setenta por cento) nas eleições de apenas um turno;
b) 50% (cinquenta por cento) nas eleições  em que houve dois turnos;
II - para o segundo turno das eleições, onde houver, o limite de gastos será de 30% (trinta por cento) 
Nos Municípios de até dez mil eleitores, o limite de gastos será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para Prefeito e de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para Vereador,
Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador será de 70% (setenta por cento) do maior gasto

Prestação de contas

Duas parciais e ao final eleições

Prestação em 72 horas depois da doação

Sistema simplificado para Municípios até 50 mil eleitores e arrecadações de até R$ 20 mil

Propaganda eleitoral Placas

Até 4m²

Até 0.5m² em adesivo ou papel

Cassação do diploma ou perda mandato

Se mais da metade dos dos votos da eleição majoritária forem anulados Justiça eleitoral marca novas eleições

A decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. A eleição será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato

Participação Feminina

Pouco estímulo

Horário eleitoral TSE para estimular (5 min diários) entre 01 abril e 30 julho ano eleitoral

10% do tempo da inserção partidos destinado às mulheres

5% a 15% recursos fundo partidário para candidatadas

          

  O projeto de lei que veio da Câmara dos Deputados trazia ainda duas outras alterações que foram vetadas pela presidente: o voto impresso para conferência a partir das próximas eleições, e a regulamentação do financiamento privado empresarial para as eleições.

            No balanço geral das alterações havidas, fica o saldo positivo, e controverso,  da proibição de doações empresariais, o maior controle e transparência dos gastos e os incentivos, ainda modestos, para a participação feminina.

            Porém, o fim da fidelidade partidária com a abertura da janela para desfiliações, e a diminuição para 6 meses do prazo constitucional de 1 ano para filiação partidária antes das eleições, relativiza a importância dos partidos e favorece decisões políticas tomadas ao sabor de conchavos e da casuística eleitoreira.

            Já os efeitos da diminuição do tempo de propaganda partidária, para menos de 2 meses pode ter efeitos interessantes a observar-se. 

            Na prática, esta alteração atende aos interesses dos candidatos ocupantes de cargos políticos, os chamados incumbents pela literatura internacional. Os desafiantes, ou novos candidatos, passam a possuir menos tempo e recursos para amealhar a simpatia e os votos do eleitor.

            De outro lado, o menor tempo de campanha pode efetivamente reduzir os custos das campanhas. A dúvida é se essa medida por si, seria capaz de favorecer candidaturas mais humildes em detrimento de candidaturas mais robustas do ponto de vista financeiro, diante de que, pessoas físicas e os próprios candidatos podem utilizar recursos financeiros que possam desequilibrar o jogo eleitoral.

            Por fim, cabe observar que as coligações, embora não proibidas, deixam de ser estimuladas. Já que o numero de candidatos que partidos ou coligações podem lançar em municípios com mais de 100 mil eleitores é o mesmo: 1,5 po vaga.

            Ou seja, na regra anterior, partidos eram estimulados a coligar-se pois isso dava-lhes o direito de lançar, juntos, mais candidatos. Isso facilitava atingir o quociente eleitoral. (Numero de votos mínimo que o partido ou coligação deve fazer para ter direito a uma vaga). Agora, este estímulo deixa de existir em municípios acima de 100 mil eleitores. Em suma, é uma medida que privilegia grandes partidos, e pode atuar para reduzir a fragmentação partidária.

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