[1] Graduado e Pós-Graduando em Direito Processual pela PUC MG. Advogado da Torres, Oliveira & Freitas Advogados. Ex-professor Substituto de Prática Processual da PUC/MG – Contagem. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG.
[2] Graduado e Pós-Graduado em Direito pela PUC MG. Advogado da Torres, Oliveira & Freitas Advogados. Professor de Direito das Sucessões e do Consumidor da NEWTON, BH. Membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG. Conselheiro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor COMDECON/BH.
[3]Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;