Artigo Destaque dos editores

As diferentes classes de assento no registro civil das pessoas naturais

Exibindo página 2 de 2
28/05/2017 às 15:20
Leia nesta página:

5. Referências bibliográficas

BALBINO FILHO, Nicolau. Registro Civil das Pessoas Naturais. São Paulo: Atlas, 1983.

CAMARGO NETO, Mário de Carvalho. OLIVEIRA, Marcelo Salaroli de. Registro Civil das Pessoas Naturais I. São Paulo: Saraiva, 2014.

CENEVIVA, Walter. Leis dos Registros Públicos Comentada. 20.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

FUENTE, María Linacero de la. Tratado del Registro Civil.Valencia: Tirant lo blanch, 2013.

GIL, Francisco Luces. Derecho Registral Civil. Barcelona: Bosch, 1976.

LOPES, Miguel Maria de Serpa. Tratado dos Registros Públicos. Vol. I. 3.ª ed. São Paulo: Freitas Bastos, 1955.

SALÈ, Riccardo Omodei. Degli Atti dello Stato Civile. In Commentario all´Ordinamento dello Stato Civile (org. ZACCARIA, Alessio). Santarcangelo di Romagna: Maggioli, 2013.

SANTOS, Reinaldo Velloso dos. Registro Civil das Pessoas Naturais. Porto Alegre: Fabris, 2006.

TESCARO, Mauro. Delle Annotazioni. in Commentario all´Ordinamento dello Stato Civile (org. ZACCARIA, Alessio). Santarcangelo di Romagna: Maggioli, 2013.


Notas

[1] En un sentido más técnico - que es el empleado en el Derecho registral -, "asiento" es la constatación por escrito verificada en los Libros del Registro de ciertos datos o hechos. GIL, Francisco Luces. Derecho Registral Civil. Barcelona: Bosch, 1976. p. 98.

[2] Tradicionalmente, se ha entendido por asiento, en su acepción técnica, propia del Derecho Registral, la constatación por escrito de datos o hechos que se practican en los correspondientes Libros del Registro Civil para que surtan los efectos jurídicos procedentes. FUENTE, María Linacero de la. Tratado del Registro Civil.Valencia: Tirant lo blanch, 2013. p. 143.

[3] Asientos principales son los que abren folio registral y se caracterizan por la independencia de cualquiera otros. FUENTE, María Linacero de la. Op. cit. p. 156.

[4] Asientos marginales o subordinados, cuyo principal carácter es la vinculación o dependencia respecto a otro asiento. FUENTE, María Linacero de la. Op. cit. p. 156.

[5] Si ritiene che l´annotazione abbia carattere accessorio in duplice senso, e cioè, da un lato, poichè la medesima accede a un atto di stato civile già esistente, nel quale si incorpora, con la conseguenza che, relativamente ad essa, non può richiedersi un estratto separato (accessorietà per connessione materiale), e, dall´altro, in quanto la stessa viene a completare la pubblicità realizzata, in via principale, con l´inscrizione o la trascrizione (accessorietà funzionale). SALÈ, Riccardo Omodei. Degli Atti dello Stato Civile. in Commentario all´Ordinamento dello Stato Civile (org. ZACCARIA, Alessio). Santarcangelo di Romagna: Maggioli, 2013. p. 34.

[6] In considerazione del caratere accessorio, rispetto alla iscrizione o alla trascrizione, dell´annotazione, si è affermato che ogni vicenda incidente sulla validità o sulla efficacia delle prime si ripercuoterebbe anche su quest´ultima (in forza del principio accessorium sequitur principale). TESCARO, Mauro. Delle Annotazioni. in Commentario all´Ordinamento dello Stato Civile (org. ZACCARIA, Alessio). Santarcangelo di Romagna: Maggioli, 2013. p. 458.

[7] Asientos probatorios, son aquellos que constituyen la prueba privilegiada de los hechos de estado civil y demás inscribibles. FUENTE, María Linacero de la. Tratado del Registro Civil.Valencia: Tirant lo blanch, 2013. p. 157.

[8] Asientos informativos, cuyo carácter es meramente informativo sobre hechos de estado civil o similares. FUENTE, María Linacero de la. Op. cit. p. 157.

[9] Asientos de régimen interior o auxiliares, entre los que destacan las diligencias cuyo fin es el cumplimento de ciertas formalidades en el modo de llevar los libros. FUENTE, María Linacero de la. Op. cit. p. 157.

[10] Publicidade constitutiva considera-se a substancialmente necessária à constituição de um determinado direito ou à sua evidência. LOPES, Miguel Maria de Serpa. Tratado dos Registros Públicos. Vol. I. 3.ª ed. São Paulo: Freitas Bastos, 1955. p. 19.

[11]Casos em que o registro (ou averbação) é requisito para que o ato ou fato produza efeitos. CAMARGO NETO, Mário de Carvalho. OLIVEIRA, Marcelo Salaroli de. Registro Civil das Pessoas Naturais I. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 50.

[12] São atos registrários que tornam conhecidos determinados atos e fatos, indicando sua existência e possibilitando que sejam verificados por quem possa ter interesse. CAMARGO NETO, Mário de Carvalho. OLIVEIRA, Marcelo Salaroli de. Op. cit. p. 51.

[13] Asientos-transcripción: que consisten en una copia literal del título. GIL, Francisco Luces. Derecho Registral Civil. Barcelona: Bosch, 1976. p. 98.

[14] Asientos-acta: que consisten en una descripción de los actos o declaraciones hechos ante el Registrador. GIL, Francisco Luces. Op. cit. p. 98

[15]  Asientos-inscripciones, que son aquellos en los que se constata sustancialmente los elementos esenciales del título, es decir, los datos y circuntancias principales del hecho inscribible. GIL, Francisco Luces. Op. cit. p. 98

[16] É preciso ressaltar as lições de Walter Ceneviva, para quem esse assento recebe a denominação de inscrição, com base no art. 29, § 2.º, da LRP. CENEVIVA, Walter. Lei de Registros Públicos Comentada. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 139.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[17] LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos. São Paulo: Método, 2011. p. 24.

[18] CAMARGO NETO, Mário de Carvalho. OLIVEIRA, Marcelo Salaroli de. Registro Civil das Pessoas Naturais I. São Paulo: Saraiva, 2014. p. 67.

[19] BALBINO FILHO, Nicolau. Registro Civil das Pessoas Naturais. São Paulo: Atlas, 1983. p. 111

[20] SANTOS, Reinaldo Velloso dos. Registro Civil das Pessoas Naturais. Porto Alegre, Fabris, 2006. p. 201

[21] LOUREIRO, Luiz Guilherme. Registros Públicos. São Paulo: Método, 2011. p. 25

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Marcelo Gonçalves Tiziani

Especialista em Direito Processual Civil - Univ. São Francisco - USF - Bragança Paulista/SP; Especialista em Direito Notarial e Registral - Univ. Uniderp - Campo Grande/SP; Especialista em Direito Notarial e Registral Imobiliário - Escola Paulista da Magistratura; Graduado pela PUC Campinas/SP Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Tuiuti/SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TIZIANI, Marcelo Gonçalves. As diferentes classes de assento no registro civil das pessoas naturais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5079, 28 mai. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/43783. Acesso em: 23 nov. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos