Indenização por danos morais decorrentes de cobranças de débitos por telefone e carta

10/11/2015 às 08:21
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A cobrança demasiada ao consumidor para a cobrança de uma mesma dívida gera indenização por danos morais?

Com o aumento da venda de produtos e serviços no Brasil, muitos consumidores acabaram por se endividar de forma excessiva, e, por isso, atrasam pagamento de algumas dívidas.

O que ocorre, é que, muitos credores, ou suas agências de cobranças terceirizadas simplesmente não se bastam em exercer o seu direito de cobrança, tentando constranger o consumidor com o intuito de penalizá-lo pelo não pagamento, até que este débito seja quitado.

Frequentemente, o consumidor recebe uma carta após o não pagamento de um débito, onde lá constará a possibilidade de cobrança judicial, bem como o protesto do titulo ou negativação no rol de maus pagadores, do SPC e Serasa, o que, não traz qualquer ofensa ao consumidor, pois tal contato foi discreto e não excessivo e ainda, o credor tem total direito de cobrar suas dividas.

Ao mesmo tempo do recebimento destas cartas, o consumidor começa a receber telefonas de seus credores, pedindo uma justificativa quanto ao atraso, e ainda, uma previsão para seu pagamento, o que, também, não trás danos ao consumidor.

Contudo, atualmente, os credores tem sim gerado danos ao consumidor, abusando do seu direito de cobrança, pois, muitas destas ligações de cobranças ocorrem aos finais de semana, nos locais de trabalho, fora dos horários comerciais, e ainda, com frequências que chegam a 3 (três) vezes ao dia!

Há, até casos absurdos onde os credores, ao não encontrar o devedor no telefone indicado informam a terceiros a existência do débito e a inadimplência do consumidor.

Como sabido, o credor tem o direito de cobrar o devedor, contudo, esta cobrança não pode expor ele ao ridículo, ou lhe constranger.

O Código de Defesa do Consumidor em conjunto com a Constituição Federal proíbem que o consumidor, ou qualquer pessoa, tenha sua honra ou seu sossego infringidos, gerando o dever de indenizar a quem o faz.

O que de fato ocorre não é o simples exercício da cobrança, e sim uma penalização pelo atraso, tentando, em termos mais populares, “vencer o consumidor pelo cansaço”.

Há também outros abusos cometidos por estes “cobradores”, pois, ao serem submetido a uma série diária de ligações de cobrança, acabam por ofender o consumidor com xingamentos e ofensas morais.

Sendo assim, deve o consumidor se resguardar, anotando todos os dias, horários e nomes de quem os ligar, tentando resguardar o máximo e provas.

Caso o consumidor seja ofendido por qualquer credor, ele pode e deve registrar um boletim de ocorrência.

Posteriormente, o consumidor pode ingressar com uma ação de danos morais, a fim de ser ressarcido por todos os danos que sofreu em decorrência da abusividade das cobranças dos credores, sendo exposto ao ridículo e privado de seu sossego.

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Sobre a autora
Kelly Lumi Bouvie

Especializada no atendimento das demandas trabalhista, direito civil, família e previdenciário. Formada em Direito na PUCRS, possui experiência em demandas jurídicas e auxílio jurídico em qualquer esfera da advocacia. WhatsApp (51) 98271.5129.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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