O fim das ONGs

Será que a crise irá decretar o fim das ONG?

13/11/2015 às 08:10
Leia nesta página:

Uma Reflexão sobre a Crise e seus Reflexos nas ONGs.

Em matéria veiculada pelo noticiário da minha Cidade (Sorocaba/SP), vi o depoimento de dirigentes de duas Instituições os quais relatavam a delicada situação financeira que enfrentam.

Como advogado militante junto ao Terceiro Setor, vejo que a situação não é nova e nem é um caso isolado que afeta as instituições da minha Cidade, mais sim a grande maioria das Instituições brasileiras.

A “crise” certamente agravou a situação, mas de algum tempo para cá observo que alguns movimentos estão ocorrendo e muitos ainda não se deram conta senão vejamos:

O Brasil era um dos países que recebia aportes financeiros provenientes de fontes estrangeiras, realidade essa alterada já há algum tempo, essas fontes migraram para outros países como, por exemplo, a África. E isso tem uma explicação essas mesmas fontes vêm o Brasil com outros olhos entendem que o nosso país se encontra em uma situação melhor e com isso de recebedor de doações o nosso país passou a ser procurado para ser doador.

Atualmente estamos em vias de ter um Novo Marco Regulatório do setor, regulado pela Lei 13019/2014, a qual já teve o seu adiamento visando à adaptação tanto da Administração Pública quanto das ONGs que agora passam a ser denominadas pela nova Lei como OSC (Organização da Sociedade Civil).

A Lei 13019/2014, irá regular as parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação, mencionada Lei trás as novas regras de como obter Recursos Públicos.

Ficam aqui as indagações:  

Você conhece a Lei 13019/2014?  

Sabe como ela irá influenciar a atuação da sua Instituição?

Ainda não? Então corra sua Instituição já está atrasada.

Observo que há certa resistência de grande parte das OSCs (Instituições) em se adaptar a nova realidade, na qual que tem haver a profissionalização da atuação das OSCs dado que, há um “mercado” a se conquistar devido à “concorrência” entre as OSCs, assim aquelas que não se atualizarem não buscarem a profissionalização da sua atuação ficarão para trás e certamente fecharão as suas portas.

 Muitas alegam falta de recursos para investir na qualificação de sua atuação, e de seus colaboradores, mas tão somente a titulo de exemplo sito a escola Aberta do Terceiro Setor, a qual oferece cursos gratuitos em diversas áreas dentro do Terceiro Setor, e o que é melhor todos virtuais não precisando nem mesmo o deslocamento o que certamente geraria custos.

A “crise” é uma realidade sim, mas também uma oportunidade de busca de novas alternativas de Recursos e de modo de Administração e ainda a busca de se “pensar fora da caixa”, buscando alternativas inovadoras.

Como esta a divulgação de sua OCS (Instituição)?

Muitos dizem:- “Todos conhecem nosso trabalho não preciso divulgar”.

A Coca Cola há muitos anos é líder Mundial em seu segmento e em todos os momentos busca estar em sua vida, em sua mente e em sua mesa. E em sua divulgação ela “vende” não refrigerante, mas sim FELICIDADE.

 Como já diz o Velho ditado – “Quem não é visto não é lembrado”.

 Você pode estar dizendo, mas eles têm dinheiro para a divulgação, sim claro, mas agora temos a Internet praticamente de graça, a qual atinge milhões de pessoas e potenciais doadores, colaboradores e voluntários que podem abraçar a sua causa, a sua OSC (Instituição).

 Temos os Blogs, Sites e eu pergunto-

 Sua instituição tem um blog ou Site atualizado, ou só tem um Site e um Blog pedindo doações?

 Use seu Blog para mostrar seu Trabalho, suas Vitórias, suas Conquistas seus Colaboradores seu Talento, todos gostamos de apostar em “times Vencedores” em pessoas capazes de reverter às dificuldades em Grandes Soluções.

 Se cada espectador do Site ou Blog for convocado a se associar a sua causa e ainda trazer mais três amigos a sua Instituição dará um salto, e ainda será mais conhecida e mais apoiada.

 Traga alguém influente para ser o Patrono de sua Causa, da sua OCS (Instituição), certamente esse patrono conhece e influência muitas pessoas as quais virão abraçar a sua causa, movidos pelo respeito que têm pelo Patrono, e que certamente virão a ter por sua Instituição.

 A “Crise” pode sim matar a sua ONG, ops. a sua OSC, caso você não aja e rápido.

 Portanto, vamos à ação!

Forte Abraço, e $UCE$$O.

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Sobre o autor
José Carlos Soares

Com atuação em Sorocaba e Região a mais de 24 anos, Advocacia Soares, atua em diversas áreas do direito prestando Assessoria e Consultoria sempre comprometida em atender as necessidades e expectativas de seus clientes.Áreas de Atuação- Terceiro Setor (ONG, OSC, OSCIP) Empresarial, Cível-Elaboração e Negociação de Contratos, Reparação de Danos Civil e Moral, Responsabilidade Civil, Trabalhista- Reclamação e Defesa,<br>Preventivo- Família- Inventário, Divórcios, Alimentos e Execução de Alimentos, Pesquisa de Paternidade- Imobiliária- Compra e Venda de Imóveis, Desapropriação, Usucapião, Retificação de Área, Reintegração de Posse, Renovatória de Locação, Despejo, Rescisão Contratual, Regularização de Imóveis Rurais e Urbanos- Terceiro Setor- OSC, Marco Regulatório das OSC, Elaboração e Alteração de Estatutos Sociais, Fundação de Ong, Planejamento Estratégico, Elaboração de Projetos, Regimento Interno, Voluntariado, Captação de Recursos, Responsabilidade Social Empresarial, Trabalhista, Assessoria e Consultoria Para ONGs.Palestras- Elaboração de Projetos ,Captação de Recursos, ONG- Aspectos Legais, Fundação Formalização e Gestão, Sustentabilidade, Direito do Trabalho Aplicado as ONGs,Títulos e Certificações,Marketing Para o Terceiro Setor

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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