Lei do seguro desemprego (Lei nº 13.134/2015)

16/11/2015 às 15:52
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O seguro desemprego é um benefício que integra a seguridade social. Tem como finalidade prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente.

O seguro desemprego é um beneficio que integra a seguridade social. Tem como finalidade prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente. O benefício permite uma assistência financeira temporária, conforme o valor do último salário do trabalhador até um determinado limite a ser calculado.

Recentemente foi realizada uma alteração na Lei nº13.134 do seguro desemprego, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no dia 17 de Junho de 2015. Essa alteração faz com que a lei passe a ser mais rígida, pois foram alteradas as normas de acesso ao beneficio. As novas normas foram propostas por meio de Medida Provisória pelo Governo Federal e aprovadas pelo Congresso Nacional.

Antes da alteração, o trabalhador poderia solicitar o seguro-desemprego após trabalhar 6 meses, o trabalhador recebia três parcelas se estivesse trabalhado entre 6 e 11 meses. Para receber quatro, ele teria que ter trabalhado entre 12 e 23 meses e para receber cinco parcelas teria que ter trabalhado pelo menos 24 meses.

          Atualmente para ter direito a primeira solicitação do benefício o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa física ou jurídica a ela equiparada em pelo menos 12 meses consecutivos ou não, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, para receber quatro parcelas o trabalhador deve ter trabalhado de 12 a 23 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses; para receber cinco parcelas deve-se ter trabalhado no mínimo 24 meses consecutivos ou não nos últimos 36 meses.

           Na segunda solicitação, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa física ou jurídica a ela equiparada a 9 meses consecutivos ou não, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Já em relação as parcelas terá direito a 3 parcelas o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 9 a 11 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses; Para receber 4 parcelas do benefício o trabalhador deve comprovar ter trabalhado de 12 a 23 meses consecutivos ou não, nos últimos 36 meses; Para receber 5 parcelas o trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 24 meses consecutivos ou não nos últimos 36 meses.

     A partir da terceira solicitação do seguro desemprego o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários de pessoa física ou jurídica a ela equiparada em pelo menos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Terá direito a 3 parcelas o trabalhador que comprovar ter trabalhado no min 6 meses e no máximo 11 consecutivos ou não, nos últimos 36 meses; para o recebimento de 4 ou 5 parcelas fica valido o mesmo tempo de trabalho necessário na segunda solicitação do benefício.

            O governo também aumentou a carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Hoje, o tempo é de, no mínimo, seis meses ininterruptos. Outra mudança é o pagamento proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorria antes com o décimo terceiro salário, já que, pela regra atual, o benefício era pago igualmente para os trabalhadores, independentemente do tempo trabalhado.

Também foram alteradas as regras para a concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso. Agora o governo impede o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida, visando à reprodução dos peixes.

Segundo a medida, para receber o benefício haverá uma carência de três anos a partir da obtenção do registro de pescador. Hoje a carência é um ano. O beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para a Previdência Social.

Além disso, a concessão do benefício não será extensível às atividades de apoio à pesca e nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na MP. O pescador profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas.

Para analisar se essas mudanças trazem benefícios ou malefícios, vamos abordar de modo geral (sociedade) e não somente os desempregados, que obviamente são prejudicados por ter um acesso mais difícil ao beneficio.

            As mudanças possuem pontos positivos e negativos, sendo assim não são vantajosas e nem desvantajosas, pois, a o mesmo tempo que é uma maneira do governo fazer ajustes para equilíbrio financeiro, também é uma maneira de fazer que muitos trabalhadores ao serem demitidos não consigam se beneficiar do seguro-desemprego.  

 Um ponto positivo é que com essa alteração o governo cortara uma boa parte dos gastos com esse beneficio, pois haverá uma grande diminuição na quantidade de beneficiários, segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho emprego (MTE) a expectativa do governo é que seja reduzido R$ 6,4 bilhões de gastos com o seguro desemprego, isso possibilitará que o governo consiga seu objetivo que é garantir o equilíbrio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT);

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Outro ponto positivo é que inibira a ação de muitos trabalhadores que visam somente o recebimento do beneficio, que optam por trabalhar apenas seis meses e solicitar o seguro desemprego usando de uma certa “malandragem” para com o governo;

O ponto negativo é que nem todos trabalhadores usam essa “malandragem” citada acima, e são prejudicados quando são demitidos sem terem alcançado o prazo necessário para que possa solicitar o beneficio e ficam sem renda nenhuma até que consigam encontrar outro trabalho;

Também há como ponto positivo o veto do artigo 4º da MP 665, pois dificultava o acesso ao abono salarial, sendo necessário que o trabalhador houvesse trabalhado 90 dias no ano-base, agora com o veto o trabalhador precisa ter trabalhado apenas 30 dias no ano-base, como era antes.

Segundo o Advogado trabalhista Danilo Pieri Pereira em entrevista para a revista Dedução, essa mudança poderá acarretar consequências como: aumento da informalidade, precarização dos direitos trabalhistas e crescimento da crise econômica, em razão da diminuição do poder de compra de boa parte da população.

A diminuição do poder de compra citada por Danilo se deve ao fato de boa parte do dinheiro que seria destinado ao trabalhador assalariado por meio do beneficio do seguro-desemprego agora fica nas mãos do governo que se tudo ocorrer bem, ira ser usado para equilibrar o FAT.

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